Processo ativo
0037906-47.2021.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0037906-47.2021.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
53.2025.8.26.0500 - Natureza Alimentar, implicando em duplicidade. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. - ADV: OSWALDO TIVERON FILHO (OAB 187718/SP)
Processo 0037906-47.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ozeias Mendes da Silva
- Casa do Precatório I - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0017715-03.2017.8.26.0053/0012 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 381/418: Deixo de homologar o acordo, relativo ao proponente Casa do Precatório I - Fundo de
Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizados, tendo em vista a disponibilização do pagamento de prioridade, quitando
o saldo do credor originário Ozeias Mendes da Silva neste precatório. Oficie-se ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP),
EDUARDO MANGA JACOB (OAB 182167/SP)
Processo 0037999-39.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Edicleia Caetano de Souza -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025116-19.2018.8.26.0053/0006 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de
fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP)
Processo 0038013-23.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Olinda Aparecida da Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025116-19.2018.8.26.0053/0013 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de
fevereiro de 2025. - ADV: ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0038231-85.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria Antonieta Sofiato Fava - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0126502-44.2008.8.26.0053/0018 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de
fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0038683-08.2016.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Milton Antonio Feijo de Souza - - Neiriberto
Geraldo de Godoy - - Antonio Belarmino Rodrigues - - Ana Paula Annechini - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem:
0026889-62.2008.8.26.0114/0002 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Tendo em vista o fornecimento dos dados
bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025.
- ADV: SOLANGE BALEEIRO MARTINS (OAB 147856/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP), CARLOS
EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP), CARLOS EDUARDO DE
OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 0038719-40.2022.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Enedina Maria Piffer - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1073316-35.2021.8.26.0053/0001 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a
conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0039251-14.2022.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Lucia Castro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0413455-42.1999.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o
pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SUZETE CASTRO FERRARI (OAB
289052/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP)
Processo 0039434-48.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Aparecido Cardoso - MUNICÍPIO
DE APARECIDA D’OESTE - Processo de Origem: 0000513-21.2022.8.26.0414/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro
de Palmeira D’Oeste Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
53.2025.8.26.0500 - Natureza Alimentar, implicando em duplicidade. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. - ADV: OSWALDO TIVERON FILHO (OAB 187718/SP)
Processo 0037906-47.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ozeias Mendes da Silva
- Casa do Precatório I - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0017715-03.2017.8.26.0053/0012 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 381/418: Deixo de homologar o acordo, relativo ao proponente Casa do Precatório I - Fundo de
Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizados, tendo em vista a disponibilização do pagamento de prioridade, quitando
o saldo do credor originário Ozeias Mendes da Silva neste precatório. Oficie-se ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP),
EDUARDO MANGA JACOB (OAB 182167/SP)
Processo 0037999-39.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Edicleia Caetano de Souza -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025116-19.2018.8.26.0053/0006 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de
fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP)
Processo 0038013-23.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Olinda Aparecida da Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025116-19.2018.8.26.0053/0013 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de
fevereiro de 2025. - ADV: ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0038231-85.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria Antonieta Sofiato Fava - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0126502-44.2008.8.26.0053/0018 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de
fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0038683-08.2016.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Milton Antonio Feijo de Souza - - Neiriberto
Geraldo de Godoy - - Antonio Belarmino Rodrigues - - Ana Paula Annechini - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem:
0026889-62.2008.8.26.0114/0002 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Tendo em vista o fornecimento dos dados
bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025.
- ADV: SOLANGE BALEEIRO MARTINS (OAB 147856/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP), CARLOS
EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP), CARLOS EDUARDO DE
OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 0038719-40.2022.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Enedina Maria Piffer - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1073316-35.2021.8.26.0053/0001 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a
conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0039251-14.2022.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Lucia Castro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0413455-42.1999.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o
pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SUZETE CASTRO FERRARI (OAB
289052/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP)
Processo 0039434-48.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Aparecido Cardoso - MUNICÍPIO
DE APARECIDA D’OESTE - Processo de Origem: 0000513-21.2022.8.26.0414/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro
de Palmeira D’Oeste Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º