Processo ativo

0038041-02.2022.8.11.0093

0038041-02.2022.8.11.0093
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Chapada dos Guimarães/MT, em
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos
Portaria
confrontantes [...].
§6º. Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação
PORTARIA DF/DOM AQUINO N. 6 DE JUlHO DE 2024 amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente,
A Doutora MARINA CARLOS FRANÇA, Juíza de Direito e Diretora do Foro da que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia
Comarca Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que
legais, remeterá o interessado para as vias ordinárias”.
CONSIDERANDO que o servidor Erick Leite Ferreira, matrícula 32714, Narra a Serventia mencionada que foi feito requerimento para averbação de
Analista Judiciário, designado Gestor Judiciário da Comarca de Dom Aquino, georreferenciamento c/c retificação administrativa registral, referente ao
afastou de suas funções no dia de 10.07.2024, por motivo de saúde; imóvel rural n.º 482, do RGI, da Comarca de Feliz Natal/MT, de propriedade de
RESOLVE: Pedro Paulo Santini, a cônjuge Ivone Munaro Santini, Mauro Luiz Savi e a
Art. 1º - DESIGNAR a servidora ROSIMEIRE ALMEIDA TORRES OLIVEIRA, esposa, Dilair Salete Daroit Savi. Menciona o Delegatário que a postulação
matrícula n.3215, Auxiliar Judiciária PTJ, para exercer em substituição a administrativa foi realizada por Osmar Ribeiro de Melo e Sirlei Zamboni de
função de Gestor Judiciário da Comarca de Dom Aquino, no dia 10.07.2024, Mello, partes interessadas, nas qualidade de adquirentes do imóvel,
em virtude do afastamento por motivo de saúde do Servidor Erick Leite consoante escritura de compra e venda apresentada.
Ferreira, matrícula 32714 - Gestor Judiciário Esclarece, ainda, que após o cumprimento das exigências cartorárias, foram
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo à 10.07.2024. realizadas as notificações extrajudiciais dos confrontantes e dos terceiros
Publique-se.Registre-se. Cumpra-se. interessados, oportunidade em que houve a apresentação de impugnação à
Dom Aquino, 15/07/2024. retificação da matrícula n.º 482, L2, do RGI de Feliz Natal/MT, por Gertrudes
(assinado digitalmente) Rodrigues de Oliveira Pires. Considerou a terceira interessada que o
MARINA CARLOS FRANÇA impugnado não respeitou os limites divisórios entre os imóveis e que o
Juíza de Direito e Diretor do Foro georreferenciamento trazido pelo impugnado conteria ilegal sobreposição em
relação ao imóvel de matrícula n.º 13.176, do RGI de Chapada dos
Guimarães/MT. Salientou, inclusive, a pendência de ação declaratória de
PORTARIA DF/DOM AQUINO N. 6 DE JUlHO DE 2024 nulidade de negócio jurídico c/c pedido de imissão na posse n.º 1000804-
A Doutora MARINA CARLOS FRANÇA, Juíza de Direito e Diretora do Foro da 66.2018.8.11.0024, em trâmite na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães/MT, em
Comarca Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que discute a nulidade da avença envolvendo o imóvel de matrícula 13.176,
legais, que o impugnado alega ser confrontante e que seria alvo da sobreposição
CONSIDERANDO que o servidor Erick Leite Ferreira, matrícula 32714, citada.
Analista Judiciário, designado Gestor Judiciário da Comarca de Dom Aquino, Na mesma oportunidade, a impugnante retrata que adquiriu o imóvel alvo de
afastou de suas funções no dia de 10.07.2024, por motivo de saúde; matrícula n.º 482, L2, do RGI de Feliz Natal, em 30/10/2019, objeto da
RESOLVE: pretensão de retificação de registro, ou seja, após o ajuizamento da demanda
Art. 1º - DESIGNAR a servidora ROSIMEIRE ALMEIDA TORRES OLIVEIRA, mencionada. Em suma, enfatiza que a retificação pretendida pelo impugnado
matrícula n.3215, Auxiliar Judiciária PTJ, para exercer em substituição a seria “intra muros”, ultrapassando os limites divisórios, em prejuízo da
função de Gestor Judiciário da Comarca de Dom Aquino, no dia 10.07.2024, impugnante, sendo necessário até mesmo que o impugnado realize novo
em virtude do afastamento por motivo de saúde do Servidor Erick Leite procedimento para sanar as sobreposições existentes na atual certificação.
Ferreira, matrícula 32714 - Gestor Judiciário Dessa forma, levando-se em conta: (i) a litigiosidade instaurada no
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo à 10.07.2024. procedimento de averbação de georreferenciamento e retificação de
Publique-se.Registre-se. Cumpra-se. matrículas, com alegação de sobreposição de parte da área georreferenciada;
Dom Aquino, 15/07/2024. e (ii) a tramitação de ação judicial n.º 1000804- 66.2018.8.11.0024, na 2ª Vara
(assinado digitalmente) de Chapada dos Guimarães/MT, foi implementado o encaminhamento da
MARINA CARLOS FRANÇA questão a este juízo para as providências pertinentes.
Juíza de Direito e Diretor do Foro Houve a intimação do MP, mas deixou de se manifestar.
Na sequência, sobreveio decisão postergando a análise do pedido, com o
PORTARIA DF/DOM AQUINO N. 6 DE JUlHO DE 2024 objetivo de subsidiar a decisão de mérito, por meio da coleta de informações
A Doutora MARINA CARLOS FRANÇA, Juíza de Direito e Diretora do Foro da junto ao órgão responsável pelo georreferenciamento da área objeto deste
Comarca Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições procedimento. Assim, foi determinada a expedição de ofício ao INCRA,
legais, requisitando esclarecimentos sobre a validade de eventual Certidão de
CONSIDERANDO que o servidor Erick Leite Ferreira, matrícula 32714, Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ocasionalmente emitida, referente ao imóvel
Analista Judiciário, designado Gestor Judiciário da Comarca de Dom Aquino, rural de matrícula n.º 482, para a instrução deste expediente.
afastou de suas funções no dia de 10.07.2024, por motivo de saúde; O INCRA trouxe aos autos o espelho do imóvel rural de matrícula 482 e a tela
RESOLVE: de consulta do dossiê do imóvel.
Art. 1º - DESIGNAR a servidora ROSIMEIRE ALMEIDA TORRES OLIVEIRA, Na sequência, os autos vieram conclusos.
matrícula n.3215, Auxiliar Judiciária PTJ, para exercer em substituição a É o breve relatório.
função de Gestor Judiciário da Comarca de Dom Aquino, no dia 10.07.2024, Pois bem, asuscitaçãodedúvida, no registro de imóveis, tem natureza
em virtude do afastamento por motivo de saúde do Servidor Erick Leite administrativa, cuja apreciação se limita à análise dos documentos sobre os
Ferreira, matrícula 32714 - Gestor Judiciário quais há discussão, não comportando debate a respeito de questões que
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo à 10.07.2024. demandemdilaçãoprobatória.
Publique-se.Registre-se. Cumpra-se. A retificação de suposto erro ou a inexatidão material na transposição de
Dom Aquino, 15/07/2024. elementos do título levado a registro, nos termos do art. 213, I, a, da Lei
(assinado digitalmente) 6.015/73, por procedimento administrativo, só é admitida quando não resultar
MARINA CARLOS FRANÇA em risco de prejuízo a terceiros.
Juíza de Direito e Diretor do Foro Desse modo, havendo o envolvimento de questões de alta indagação,
mormente acerca da extensão do direito de propriedade, não se admite o
Comarca de Feliz Natal procedimento dedúvidapara a retificação de registro de imóvel, devendo a
parte interessada buscar as vias judiciais ordinárias, notadamente para que
sejam resguardados direitos de terceiros.
Diretoria do Fórum A meu ver, asuscitaçãodedúvidanão é a via adequada para se investigar e
averiguar se corretos os marcos divisórios entre propriedades rurais, pois
não cabe a produção de prova pericial ou testemunhal, devendo as partes
Sentença
recorrerem às vias ordinárias. Sobre o tema, colaciono os seguintes julgados:
[...]O procedimento dedúvidaé de cognoscibilidade estrita, não servindo de
sucedâneo a pretensão dedutível em ação de procedimento comum. A
legislação dispõe de outros meios, mediante dilaçãoprobatória própria e
PROCESSO: 0038041-02.2022.8.11.0093 adequada [...](TJMG; Apelação n.º 1338551-53.2022.8.13.0000; Relator: Des.
SENTENÇA José Marcos Vieira; Décima Sexta Câmara Cível Especializada; J 14/03/2024;
Vistos etc. DJEMG 04/04/2024).
Trata-se de expediente iniciado pela Oficiala Titular do Cartório de Registro de [...] Procedimento dedúvidanão admite dilaçãoprobatória [...](TJRJ; Proc
Imóveis, Títulos e Documentos – 1º Oficio, da Comarca de Feliz Natal/MT, nos 0128075-83.2022.8.19.0001; Relator: Des. Luciano Silva Barreto; Conselho da
termos do art. 213, II, §6º, do CPC, “in verbis”: Magistratura; DORJ 25/04/2024).
“Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: [...] Asuscitaçãodedúvidaconsiste em procedimento administrativo suscitado
[...] II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de pelo registrador, quando não possam ser atendidas as exigências do oficial
medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com para o registro de um título, em face de pedido formulado por interessado, ou,
planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, na hipótese de inconformismo, limitando-se o seu julgamento ao aspecto
com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho regulamentar dos registros públicos, o que não impede o uso do processo
Disponibilizado 16/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11744 13
Cadastrado em: 14/08/2025 14:44
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