Processo ativo

0038068-02.2024.8.11.0000

0038068-02.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Vara: da
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Texto Completo do Processo
PORTARIA TJMT/PRES N. 736 DE 26 DE JUNHO DE 2024. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
com a decisão proferida no CIA n. 0038068-02.2024.8.11.0000,
118/2024
RESOLVE:
Solicitante: BENEDITO XAVIER DE CAMPOS FILHO
Art. 1º Designar Juciley Maria Lopes da Costa, Analista Judiciária-PTJ,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA. 0719500-85.2024.8.11.0002
matrícula n. 4.013, para desempenhar, em substituição, com ônus, a função
[...]
de Gestor Administrativo 1 - PDA-FC, do Serviço de Ensino à Distância da
Defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao
Coordenadoria da Escola dos Servidores , no período de 24 de junho a 8 de
servidor Benedito Xavier de Campos Filho, matrícula n. 3.104, Oficial de
julho de 2024, durante o afastamento do titular Paulo Renato Leventi
Justiça da Comarca de Várzea Grande, referente ao período de 18.7.2013 a
Travassos, matrícula n. 5.822, em usufruto de férias referentes ao exercício
18.11.2018, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas,
de 2024, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
correspondentes à remuneração mensal percebida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
(assinado digitalmente)
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cuiabá, 26 de junho de 2024.
(assinado digitalmente)
PORTARIA TJMT/PRES N. 722 DE 25 DE JUNHO DE 2024. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Presidente do Tribunal de Justiça.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0730654-89.2023.8.11.0017,
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO –
RESOLVE:
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS ATENDIMENTO AO SERVIDOR
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria TJMT/PRES n. 1225/2023, publicada no
N. 22/2023
DJe n. 11543, em 14 de setembro de 2023, para constar como atual lotação
Solicitante: JUÍZO DA COMARCA DE CAMPO VERDE/MT
do servidor Guiamar Queiroz de Assis, matrícula n. 2.326, a 2ª Vara da
CIA. 0744145-61.2023.8.11.0051
Comarca de São Félix do Araguaia, com efeitos retroativos a 14 de fevereiro
[...]
de 2024.
Homologo o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
para credenciamento de profissionais nas áreas de Serviço Social e
(assinado digitalmente)
Psicologia para atuação na Comarca de Campo Verde.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Com relação à solicitação de autorização para credenciamento, deve-se
observar o disposto no art. 14 da Instrução Normativa TJMT/PRES n. 1/2024,
PORTARIA TJMT/PRES N. 729 DE 26 DE JUNHO DE 2024. no limite das vagas existentes.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Publique-se o dispositivo desta decisão.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
com a decisão prolatada no CIA n. 0051465-65.2023.8.11.0000, Cuiabá, 26 de junho de 2024.
RESOLVE: (assinado digitalmente)
Art. 1º Conceder condição especial de trabalho à servidora Graciela de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Oliveira Meira, matrícula n. 8.685, Analista Judiciária do Tribunal de Justiça, Presidente do Tribunal de Justiça.
para cumprir a jornada de trabalho com a redução da carga horária em 25%
(vinte e cinco por cento), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos
CIA n. 0006992-57.2024.8.11.0000
termos da Resolução TJMT/OE n. 7/2023.
Advogada: Kleber Jose Menezes Alves - OAB-MT n. 13.379
Parágrafo único. A manutenção da condição especial de trabalho está
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n. 5/2024 Número único: 0006992-
condicionada à apresentação de laudo médico que ateste a permanência da
57.2024.8.11.0000 INTERESSADA: GERVÁSIA MARCOLINA DA SILVA
situação que deu ensejo à concessão, nos termos do § 5º do art. 3º da
Vistos etc. Trata-se de pedido de providências instaurado para oportunizar à
referida Resolução.
servidora Gervásia Marcolina da Silva, Auxiliar Judiciário PTJ, matrícula 5865,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o exercício da ampla defesa e do contraditório com vistas à rescisão do seu
(assinado digitalmente)
contrato temporário de trabalho. Os autos se originaram do Pedido de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Pagamento n. 142/2014 (CIA n. 0091519-88.2014.8.11.0000), no qual ficou
demonstrado que não há decisão que fixe hipótese de estabilização no cargo
Decisão da Presidente público em favor da servidora, motivando a instauração deste pedido de
providências. Intimada pessoalmente (mov. 08), a servidora apresentou
defesa administrativa por meio do Expediente n. 0013041-17.2024.8.11.0000,
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
juntado no mov. 12 dos autos. É o relatório. Decido. Inicialmente, importa
175/2024
contextualizar de maneira breve o vínculo da servidora Gervásia Marcolina da
Solicitante: PAMELLA DAIANE MEINERZ ZIMMER
Silva com o Poder Judiciário, o que faço aproveitando o recente histórico já
CIA. 0731372-70.2024.8.11.0108
traçado no Pedido de Pagamento n. 142/2014. A servidora foi contratada em
[...]
caráter temporário para o cargo de Agente de Serviço PJSG da comarca de
Defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
Cuiabá a partir de 23.01.1995, e teve seu contrato de trabalho rescindido em
servidora Pamella Daiane Meinerz Zimmer, matrícula n. 26.582, Oficial de
24.01.2011, por força do Ato n. 007/2011/CRH. Retornou às funções em
Justiça lotada na Comarca de Tapurah, referente ao período de 12.9.2016 a
17.04.2012, em razão de decisão liminar proferida no Processo n. 0042894-
12.9.2021, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas,
02.2011.8.11.0041. Houve, então, a instauração do Pedido de Providências n.
correspondentes à remuneração mensal percebida.
142/2012 (CIA n. 0062745-19.2012.8.11.0000) no qual, depois de
Publique-se o dispositivo desta decisão.
oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, foi determinada
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
novamente a rescisão do contrato temporário de trabalho da servidora, dessa
Cuiabá, 26 de junho de 2024
vez a partir de 08.11.2012. Em 23.06.2014, entretanto, com a edição do Ato n.
(assinado digitalmente)
390/2014-DRH (DJe n. 9321, de 27.06.2014), houve uma vez mais a
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
reintegração da servidora aos quadros do Poder Judiciário. O ato em comento
Presidente do Tribunal de Justiça.
foi motivado pela superveniente Sentença proferida no Processo n. 0042894-
02.2011.8.11.0041 e pelas decisões prolatadas na Apelação/Reexame
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA- Necessário n. 154177/2013 e no Agravo de Instrumento n. 15836/2012.
PRÊMIO N. 70/2024 Compulsando a sentença que declarou a nulidade do Ato n. 007/2011/CRH,
Solicitante: ADAN FELIPE MAIDANA PIMENTA observa-se que ela se funda exclusivamente na ausência de contraditório e
CIA. 0700593-59.2024.8.11.0003 ampla defesa para a rescisão do contrato temporário de trabalho, senão
[...] vejamos trechos do pronunciamento judicial, verbis: Trata-se de ação
Defiro o a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao intentada contra suposta ilegalidade do ato administrativo de exoneração da
servidor Adan Felipe Maidana Pimenta, matrícula n. 20.669, Técnico Judiciário requerente, servidora do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
da Comarca de Pontes e Lacerda, em Movimentação Interna para a Comarca contratada temporariamente no serviço público sem submeter-se a prévio
de Rondonópolis, referente ao período de 7.1.2019 a 7.1.2024, devendo o concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme disposto no
pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. [...] O acesso aos cargos
mensal percebida. públicos ocorre em regra por meio de prévia aprovação em concurso público
Publique-se o dispositivo desta decisão. de provas ou provas e título, sendo excepcional a contratação temporária,
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. conforme preceitua a Constituição Federal, no presente caso a
Cuiabá, 26 de junho de 2024. excepcionalidade que autorizou a contratação temporária da autora não
(assinado digitalmente) restou eivada de vícios, ao contrário, gerou estabilidade fática e jurídica razão
Disponibilizado 28/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11732 5
Cadastrado em: 14/08/2025 02:46
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