Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0038088-95.2019.8.26.0114

0038088-95.2019.8.26.0114
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP (e demais alterações)
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo, processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ? Cobrança de Aluguéis - Sem despejo,
ajuizado por EDUARDO MARSOLA DO NASCIMENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O, inscrito no CPF/MF sob o nº 183.578.058-09, em face de executada
FABIANE FERREIRA CAMARGO MONTEIRO, inscrita no CPF/MF 282.473.798-05 - Processo nº 0038088-95.2019.8.26.0114 e
que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DESCRIÇÃO DO BEM ? Um veículo Chevrolet Cruze LT, cor verde, placa FBT-3882, ano 2011, modelo 2012, RENAVAM
00454670702, CHASSI 9BGPB69M0CB215295, Álcool/Gasolina. Obs.: Conforme consulta no site da Secretaria do Estado de
São Paulo, constam débitos de IPVA, Licenciamento e multas ? R$ 5.025,43 em dezembro/2024. Dívida ativa no valor de R$
15.779,91.
Valor da avaliação: R$ 50.527,00 - Tabela FIPE ? referência dezembro/2024, que será atualizada até a data da alienação.
DA VISITAÇÃO ? Desde que autorizadas, as visitas deverão ser agendadas via e-mail, contato@agleiloes.com.br.
DO LEILÃO ? O Leilão será realizado na modalidade On-line, por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.agleiloes.
com.br. O 1º Leilão terá início no dia 31/01/25 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 03/02/2025 às 14:00 horas, e não havendo
lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 1º Leilão, este seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão,
que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 03/02/2025 às 14:01 horas; e se encerrará em 26/02/25 às 14:00
horas. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO, matriculado na Junta Comercial
do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 971.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM ? No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação.
DÉBITO EXEQUENDO ? R$ 22.436,51 (vinte e dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos) em
setembro/2024 (fls.195), que será atualizado à época da alienação.
DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.agleiloes.com.br, após o devido
cadastro do interessado. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO PAGAMENTO ? O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas
(vinte e quatro horas), após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízoresponsável sob
pena de se desfazer a arrematação (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Em até 5 Horas após o encerramento
do leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
DA COMISSÃO ? A comissão de 5% (cinco por cento) não está incluída no valor do lance, devendo esta ser paga no prazo
de até 24 horas, através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação
(https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) nos termos do art. 267 do Provimento CG nº 19/2021.
DA ADJUDICAÇÃO ? Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida,
que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: A MMª. Juíza fixará a remuneração da Gestora com base no art. 7º, §3º, da Resolução
236/16-CNJ.
DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE? Eventuais ônus correrão por conta do arrematante, exceto eventuais
débitos Fiscais e Tributários, nos termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do CTN. Também correrão por conta do
arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua
aquisição (CSM nº 1625/2009, Art. 24) além da apuração de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem antes de sua
participação no leilão.
Fica a executada FABIANE FERREIRA CAMARGO MONTEIRO, e demais interessados, INTIMADOS das designações
supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Campinas, 24 de Janeiro de 2025.
Dra. VANESSA MIRANDA TAVARES DE LIMA
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:34
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