Processo ativo

0038096-04.2023.8.11.0000

0038096-04.2023.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ateste. cada mês antecedente ao da obrigação fiscal de envio das informações da
Parágrafo 2° O Fiscal atestará a nota fiscal e, com os documentos que a EFD-Reinf à Receita Federal do Brasil, nos termos Instrução Normativa RFB
instruem, os encaminhará, em 24 (vinte e quatro) horas, ao Departamento do n. 2.043, de 22 de agosto de 2021.
FUNAJURIS/Financeiro para pagamento. Art. 13 Os Fiscais de Contratos observarão os procedimentos atinentes à
Art. 6º Verificando-se pendência por inconformidade nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. informações da nota fiscalização constantes nas Instruções Normativas que regulamentam os
fiscal ou nos documentos que a instruem ou, ainda, pela ausência de um ou procedimentos licitatórios e os contratos e, rigorosamente, os prazos desta
mais documentos obrigatórios, nos termos do Parecer, o Apoio Contábil os Instrução Normativa, para mitigar os riscos de atraso no processo de
devolverá, em 24 (vinte e quatro) horas, à Divisão de Contratos pagamento.
Terceirizados/Departamento Administrativo, que os encaminhará, também em Art. 14 A Divisão de Contratos Terceirizados do Departamento Administrativo
24 (vinte e quatro) horas ao Fiscal do contrato, para notificar a contratada. observará os procedimentos do Capítulo V - DO PROCESSO DE
Art. 7º O Fiscal do contrato, em 24 (vinte e quatro) horas, contadas do PAGAMENTO da IN SCT 1/2018 – v2 e suas atualizações, rigorosamente, os
recebimento da NF e documentos, notificará a contratada para sanar a prazos desta Instrução Normativa, para mitigar os riscos de atraso no
pendência no prazo do parágrafo 2º do art. 3º desta Instrução Normativa. processo de pagamento.
Parágrafo 1º Sanada a pendência, o Fiscal do contrato, em 24 (vinte e quatro) Art. 15 Os procedimentos e fluxos previstos nesta Instrução Normativa
horas, devolverá a documentação à Divisão de Contratos poderão ser revistos a qualquer tempo, contemplando a utilização de
Terceirizados/Departamento Administrativo, que, no mesmo prazo, a ferramentas tecnológicas que, eventualmente, venham a integrar o processo
encaminhará ao Apoio Contábil/Departamento Administrativo, para reanálise e de pagamento, bem como processos de trabalho e rotinas aptas a atender as
complementação de Parecer em até 02 (dois) dias úteis. necessidades de celeridade do trâmite processual e de integridade e
Parágrafo 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Parecer complementar será segurança das informações.
conclusivo ao ateste e serão adotados os fluxos descritos nos parágrafo 1º e Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
2 º Cuiabá, 26 de novembro de 2024.
do art. 5º desta Instrução Normativa. (documento assinado digitalmente)
Parágrafo 3º Persistindo a pendência, o Fiscal do contrato avaliará se a Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
situação fática necessita ou não de deliberação do Ordenador de Despesa e
adotará uma das seguintes providências: Extrato
– havendo necessidade de deliberação superior, o Fiscal do contrato enviará
à Presidência do Tribunalde Justiça, mediante Comunicação Interna (CI)
descritiva dos fatos, em 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, a AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
nota fiscal e os documentos; Pregão Eletrônico n. 54/2024
– não havendo necessidade de deliberação superior, o Fiscal do contrato CIA 0038096-04.2023.8.11.0000
adotará o fluxo descrito no parágrafo 3º do art. 3º desta Instrução Normativa. A Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Agente de
Art. 8º Na hipótese do inciso I do parágrafo 3º do art. 7º, a deliberação do Contratação designado conforme art. 1º da Portaria nº 744/2023, publicada no
Ordenador de Despesas será encaminhada ao Fiscal do contrato em até 48 DJE-MT nº. 11.481, disponibilizado em 14/06/2023, comunica aos
(quarenta e oito) horas do recebimento da CI, para que este adote de uma das interessados que será ABERTA a Sessão Pública do Pregão Eletrônico n.
seguintes providências: 54/2024 – CIA 0038096-04.2023.8.11.0000, no dia 12 de dezembro de 2024,
– tratando-se de deliberação desfavorável ao pagamento, adotar o fluxo às 10h30min – horário de BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal
descrito no parágrafo 3º do art. 3º desta Instrução Normativa; www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: “Registro de preços para futura
- tratando-se de deliberação favorável ao pagamento, adotar o fluxo descrito e eventual contratação de solução integrada de acesso à rede sem fio,
no parágrafo 2º do art. 5º desta Instrução Normativa. incluindo equipamentos, softwares, licenciamentos, gestão centralizada,
implantação, horas de consultoria técnica, garantia e suporte técnico,
Seção II incorporando funcionalidades de segurança de controle de acesso à rede,
Notas Fiscais e documentos dos Contratos de Serviços Comuns pelo período de 52 (cinquenta e dois) meses.”.
Art. 9º Tratando-se de nota fiscal e documentos de serviços comuns, o Fiscal
do respectivo contrato os analisará em até 03 (três) dias úteis, contados do Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao.
envio pelo Departamento de Protocolo.
Parágrafo 1º Estando apta ao ateste, a nota fiscal será atestada pelo Fiscal Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail:
do contrato e encaminhada, com os documentos que a instruem, em 24 (vinte etelvino.neto@tjmt.jus.br
e quatro) horas, ao Departamento do FUNAJURIS/Financeiro.
Parágrafo 2º Verificando-se pendência por inconformidade nas informações Cuiabá, 27 de novembro de 2024.
da nota fiscal ou nos documentos que a instruem ou, ainda, pela ausência de
um ou mais documentos obrigatórios, o Fiscal do Contrato, em 24 (vinte e Fernando Davoli Batista
quatro) horas, notificará a Gerente de Licitação
contratada para sanar a pendência no prazo do parágrafo 2º do art. 3º desta
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Instrução Normativa.
Pregão Eletrônico n. 58/2024
Parágrafo 3º Sanada a pendência, o Fiscal do contrato fará o ateste da nota
CIA 0041286-38.2024.8.11.0000
fiscal e a encaminhará, com os documentos que a instruem, em 24 (vinte e
A Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Agente de
quatro) horas, ao Departamento do FUNAJURIS/Financeiro.
Contratação designado conforme art. 1º da Portaria nº 744/2023, publicada no
Parágrafo 4º Persistindo a pendência, o Fiscal do contrato avaliará se a
DJE-MT nº. 11.481, disponibilizado em 14/06/2023, comunica aos
situação fática necessita ou não de deliberação do Ordenador de Despesa e
interessados que será ABERTA a Sessão Pública do Pregão Eletrônico n.
adotará uma das seguintes providências:
58/2024 – CIA 0041286-38.2024.8.11.0000, no dia 13 de dezembro de 2024,
– havendo necessidade de deliberação superior, o Fiscal do contrato enviará
às 10h30min – horário de BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal
à Presidência do Tribunal de Justiça, mediante Comunicação Interna (CI)
www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: “Registro de preço para
descritiva dos fatos, em 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
nota fiscal e os documentos;
conversão de licenciamento, renovação da garantia evolutiva e suporte
– não havendo necessidade de deliberação superior, o Fiscal do contrato
técnico de Appliance Veritas, suporte técnico especializado Netbackup, bem
adotará o fluxo descrito no parágrafo 3º do art. 3º desta Instrução Normativa.
como fornecimento de serviços de Backup da nuvem do Microsoft 365.”.
Art. 10 Na hipótese do inciso I do parágrafo 3º do art. 7º, a deliberação do
Ordenador de Despesas será encaminhada ao Fiscal do contrato em até 48
Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao.
(quarenta e oito) horas do recebimento da CI, para que este adote de uma das
seguintes providências:
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail:
– tratando-se de deliberação desfavorável ao pagamento, adotar o fluxo
etelvino.neto@tjmt.jus.br
descrito no parágrafo 3º do art. 3º desta Instrução Normativa;
- tratando-se de deliberação favorável ao pagamento, adotar o fluxo descrito
Cuiabá, 27 de novembro de 2024.
no parágrafo 2º do art. 5º desta Instrução Normativa.
Seção III
Fernando Davoli Batista
Notas Fiscais e documentos de aquisição de bens
Gerente de Licitação
Art. 11 Aos pagamentos de aquisições de bens realizadas pelo Poder
Judiciário de Mato Grosso, aplicam-se as disposições da Seção II deste
COMARCAS
Capítulo III.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES Entrância Final
Art. 12 A observância dos prazos previstos nos capítulos anteriores deve
garantir que as notas fiscais e documentos que as instruem sejam
encaminhados ao Departamento do FUNAJURIS/Financeiro até o dia 30 de Comarca de Cuiabá
Disponibilizado 28/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11838 10
Cadastrado em: 14/08/2025 23:08
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