Processo ativo
0038141-50.2008.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0038141-50.2008.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 0038141-50.2008.8.26.0506 (1481/2008) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Organizacao
Educacional Barao de Maua - Vistos. Fls. 214: Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP
(CPFL e SIEL), da forma postulada pela parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora, ficando desde já intimada para complementar a taxa de pesquisa
apresentada a fls. 215/216 no prazo de 05 dias. Com a resposta, abra-se vista ao interessado. No mais, Defiro a expedição de
ofício às empresas de telefonia CLARO, VIVO, TIM e OI, bem como o ente publico IIRGD requerendo providências no sentido de
informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s). LARISSA AMELIA
BADUINO, CPF 314.441.588-05 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF sem restrições de impressão, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Fica a
parte interessada intimada, desde já, a comprovar nos autos o(s) protocolo(s) do presente documento, no prazo de 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0040156-89.2008.8.26.0506 (1560/2008) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Joao Francisco da
Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 506.2014/051597-1 dirigi-me ao endereço indicado, nas datas de 3, 4 6 e 9/06/2014 e sempre encontrei o imóvel fechado, na
ultima oportunidade encontrei um vizinho próximo que me informou que o imóvel esta vazio sem moradores, assim NÃO CITEI
DOROTEA PEREIRA SILVA e devolvo aos autos para as providências cabíveis ou novas determinações O referido é verdade e
dou fé. Ribeirão Preto, 10 de junho de 2014. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP), AILTON SPINOLA (OAB
93976/SP)
Processo 0043005-63.2010.8.26.0506 (apensado ao processo 0036106-49.2010.8.26.0506) (1930/2010) - Procedimento
Comum Cível - Responsabilidade Civil - Juliany Maria Barboza - - Joao Pedro Barboza Rodrigues - Ivan Edson Alves - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-
se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio,
de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: CLEBERSON ALBANEZI DE
SOUZA (OAB 257608/SP), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 128788/SP), WELTON ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB
178943/SP), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 128788/SP), CLEBERSON ALBANEZI DE SOUZA (OAB 257608/SP)
Processo 0043676-52.2011.8.26.0506 (1987/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Michelle Mara Martins Minniti - Alves e
Costa Botelho Ltda-ME - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as
partes e, em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de
Processo Civil. Diante da renúncia ao direito de recorrer da presente, certifique-se o trânsito em julgado da presente. Honorários
advocatícios na forma da avença. Dispensadas as partes de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º, do
Código de Processo Civil). Ciência às partes de que eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cumprimento
de sentença a ser protocolado como incidente próprio. P.I. Regularizados, arquivem-se definitivamente estes autos. - ADV:
FERNANDA DE FARIA OLIVEIRA (OAB 319746/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), MURILO PASCHOAL
DE SOUZA (OAB 215112/SP)
Processo 0046774-60.2002.8.26.0506 (2926/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Ademir Veronezi - Gilberto Gomes
Thereziano Junior e outro - Fica a parte requerente ciente da prorrogação do prazo para atendimento à determinação do juízo,
pelo prazo de 15 dias. Findo o prazo, deverá a parte se manifestar independentemente de nova intimação. - ADV: RAFAEL
OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP)
Processo 0058437-30.2007.8.26.0506 (2153/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zucco & Oliveira Industria e
Comercio de Lajes e Artefatos de Cimento Ltda Epp - Cical Veiculos Ltda - Vistos. Fls.252. Intime-se como sugerido. Fls. 253/257.
Ciência ao executado. Int. - ADV: BRUNO MANFRIN (OAB 306720/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), ROSELAINE
APARECIDA ZUCCO DE OLIVEIRA (OAB 225100/SP), EURIPEDES REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 58305/SP)
Processo 0062787-03.2003.8.26.0506/03 (apensado ao processo 0062787-03.2003.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Aga Dois Comércio e Serviços Ltda - ME - - Erika Midori Tazawa e outro - Diante do cumprimento do acordo e
da satisfação da obrigação, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil), considero transitada em julgado nesta a sentença. Custas e despesas processuais na forma da Lei, no
silêncio da avença, dispensadas de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), FERNANDO ISSA (OAB
118365/SP)
Processo 0065261-97.2010.8.26.0506 (2845/2010) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Itamar do Couto - Previmax
Previdencia Privada e Seguradora S/A - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 96/2024, acerca das tratativas
com o IMESC para medidas administrativas no intuito de regularizar o atraso para a realização e conclusão das perícias médicas,
deixo de arbitrar multa ou outra penalidade, seguindo recomendações da Corregedoria deste Tribunal, e determino a reiteração
do ofício expedido a fls. 132/134 (reembolso de pagamento de honorários periciais) seja encaminhada pela serventia por meio
do Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.
sp.gov.br/index.php/ouvidoria. Não havendo resposta em 30 dias, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça, servindo a
presente decisão como OFÍCIO para esta finalidade, a ser encaminhado ao endereço dicoge@tjsp.jus.br, conforme comunicado
acima mencionado. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/
PR)
Processo 0070156-33.2012.8.26.0506 (43/2012) - Execução de Título Extrajudicial - C.F.F.M. - Vistos. Verificada a hipótese
prevista no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório.
Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do protocolo da petição retro, sem a manifestação do(a) exequente,
independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC.
Fica o(a) exequente advertido(a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será
deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: MARCELO JACOPETTI RIBEIRO (OAB
139093/SP), FABIANA BICHUETTE RIBEIRO (OAB 135036/SP)
Processo 1000007-09.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Escola Batista
Independente de Ribeirão Preto - Amauri Jose de Souza - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na omissão, arquivem-se os autos
nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP),
ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP)
Processo 1000076-80.2019.8.26.0506 - Monitória - Compra e Venda - Malharia Maria Pavan Ltda - Vistos. Prolatada a r.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 0038141-50.2008.8.26.0506 (1481/2008) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Organizacao
Educacional Barao de Maua - Vistos. Fls. 214: Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP
(CPFL e SIEL), da forma postulada pela parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora, ficando desde já intimada para complementar a taxa de pesquisa
apresentada a fls. 215/216 no prazo de 05 dias. Com a resposta, abra-se vista ao interessado. No mais, Defiro a expedição de
ofício às empresas de telefonia CLARO, VIVO, TIM e OI, bem como o ente publico IIRGD requerendo providências no sentido de
informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s). LARISSA AMELIA
BADUINO, CPF 314.441.588-05 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF sem restrições de impressão, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Fica a
parte interessada intimada, desde já, a comprovar nos autos o(s) protocolo(s) do presente documento, no prazo de 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0040156-89.2008.8.26.0506 (1560/2008) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Joao Francisco da
Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 506.2014/051597-1 dirigi-me ao endereço indicado, nas datas de 3, 4 6 e 9/06/2014 e sempre encontrei o imóvel fechado, na
ultima oportunidade encontrei um vizinho próximo que me informou que o imóvel esta vazio sem moradores, assim NÃO CITEI
DOROTEA PEREIRA SILVA e devolvo aos autos para as providências cabíveis ou novas determinações O referido é verdade e
dou fé. Ribeirão Preto, 10 de junho de 2014. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP), AILTON SPINOLA (OAB
93976/SP)
Processo 0043005-63.2010.8.26.0506 (apensado ao processo 0036106-49.2010.8.26.0506) (1930/2010) - Procedimento
Comum Cível - Responsabilidade Civil - Juliany Maria Barboza - - Joao Pedro Barboza Rodrigues - Ivan Edson Alves - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-
se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio,
de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: CLEBERSON ALBANEZI DE
SOUZA (OAB 257608/SP), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 128788/SP), WELTON ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB
178943/SP), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 128788/SP), CLEBERSON ALBANEZI DE SOUZA (OAB 257608/SP)
Processo 0043676-52.2011.8.26.0506 (1987/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Michelle Mara Martins Minniti - Alves e
Costa Botelho Ltda-ME - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as
partes e, em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de
Processo Civil. Diante da renúncia ao direito de recorrer da presente, certifique-se o trânsito em julgado da presente. Honorários
advocatícios na forma da avença. Dispensadas as partes de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º, do
Código de Processo Civil). Ciência às partes de que eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cumprimento
de sentença a ser protocolado como incidente próprio. P.I. Regularizados, arquivem-se definitivamente estes autos. - ADV:
FERNANDA DE FARIA OLIVEIRA (OAB 319746/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), MURILO PASCHOAL
DE SOUZA (OAB 215112/SP)
Processo 0046774-60.2002.8.26.0506 (2926/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Ademir Veronezi - Gilberto Gomes
Thereziano Junior e outro - Fica a parte requerente ciente da prorrogação do prazo para atendimento à determinação do juízo,
pelo prazo de 15 dias. Findo o prazo, deverá a parte se manifestar independentemente de nova intimação. - ADV: RAFAEL
OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP)
Processo 0058437-30.2007.8.26.0506 (2153/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zucco & Oliveira Industria e
Comercio de Lajes e Artefatos de Cimento Ltda Epp - Cical Veiculos Ltda - Vistos. Fls.252. Intime-se como sugerido. Fls. 253/257.
Ciência ao executado. Int. - ADV: BRUNO MANFRIN (OAB 306720/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), ROSELAINE
APARECIDA ZUCCO DE OLIVEIRA (OAB 225100/SP), EURIPEDES REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 58305/SP)
Processo 0062787-03.2003.8.26.0506/03 (apensado ao processo 0062787-03.2003.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Aga Dois Comércio e Serviços Ltda - ME - - Erika Midori Tazawa e outro - Diante do cumprimento do acordo e
da satisfação da obrigação, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil), considero transitada em julgado nesta a sentença. Custas e despesas processuais na forma da Lei, no
silêncio da avença, dispensadas de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), FERNANDO ISSA (OAB
118365/SP)
Processo 0065261-97.2010.8.26.0506 (2845/2010) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Itamar do Couto - Previmax
Previdencia Privada e Seguradora S/A - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 96/2024, acerca das tratativas
com o IMESC para medidas administrativas no intuito de regularizar o atraso para a realização e conclusão das perícias médicas,
deixo de arbitrar multa ou outra penalidade, seguindo recomendações da Corregedoria deste Tribunal, e determino a reiteração
do ofício expedido a fls. 132/134 (reembolso de pagamento de honorários periciais) seja encaminhada pela serventia por meio
do Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.
sp.gov.br/index.php/ouvidoria. Não havendo resposta em 30 dias, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça, servindo a
presente decisão como OFÍCIO para esta finalidade, a ser encaminhado ao endereço dicoge@tjsp.jus.br, conforme comunicado
acima mencionado. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/
PR)
Processo 0070156-33.2012.8.26.0506 (43/2012) - Execução de Título Extrajudicial - C.F.F.M. - Vistos. Verificada a hipótese
prevista no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório.
Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do protocolo da petição retro, sem a manifestação do(a) exequente,
independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC.
Fica o(a) exequente advertido(a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será
deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: MARCELO JACOPETTI RIBEIRO (OAB
139093/SP), FABIANA BICHUETTE RIBEIRO (OAB 135036/SP)
Processo 1000007-09.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Escola Batista
Independente de Ribeirão Preto - Amauri Jose de Souza - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na omissão, arquivem-se os autos
nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP),
ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP)
Processo 1000076-80.2019.8.26.0506 - Monitória - Compra e Venda - Malharia Maria Pavan Ltda - Vistos. Prolatada a r.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º