Processo ativo

0038165-13.2019.8.26.0500

0038165-13.2019.8.26.0500
não informado - Luiz Fernando
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
Assunto: não informado - Luiz Fernando
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório,
cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Páginas
190/222 e 256/288: Homologo os acordos celebrados entre as partes, nos seguintes te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos: Beneficiário: Jakqueline Ribeiro Dos
Santos Deságio: 30% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente
de pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou
destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do
art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Páginas 223/255: Homologo os acordos celebrados entre as partes, nos seguintes
termos: Beneficiário: Guilherme de Jesus Ribeiro dos Santos Deságio: 30% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade
do crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente de pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de
reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo
ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se ao(à)
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV: CHRISTOVÃO DE CAMARGO SEGUI
(OAB 91529/SP), CHRISTOVÃO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), CHRISTOVÃO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/
SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0038165-13.2019.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Luiz Fernando
Colli - Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0019575-39.2017.8.26.0053/0010 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
136/208: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Atlanta Assessoria de Intermediação
de Precatórios Ltda (cessionária de Luiz Fernando Colli) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao(à)
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025. - ADV: ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP)
Processo 0076729-66.2016.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Rebolla - Espolio
- MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0046428-97.1997.8.26.0114/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de
Campinas Vistos. Páginas 64/89: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, a anotação da alteração da
titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente
ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas
exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes as seguintes
informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Quinhão devido a cada sucessor no crédito do
precatório; (b) Indicação de prioridade por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a habilitação dos herdeiros
do “de cujus” Antonio Rebolla somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até
lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025. - ADV: HERMINIO
XAVIER SOARES NETO (OAB 111092SP), JOSE INACIO TOLEDO (OAB 14300SP)
Processo 0081265-13.2022.8.26.0500 - Precatório - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Djanira
Cândido Rodrigues - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0012673-31.2021.8.26.0053/0010 4ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Pág. 192: Trata-se de impugnação em face do cálculo elaborado pela
DEPRE às págs. 171/184. O impugnante afirma que a beneficiária do referido cálculo cedeu seu crédito, contudo não consta do
presente precatório ofício do Juízo da execução comunicando referida cessão. É o relatório. Desconsidero a certidão de págs.
198. Tendo em vista a notícia de cessão de crédito, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO até que seja encaminhado
a estes autos ofício de homologação da referida cessão, bem como documentos comprobatórios, especialmente quanto à
cessão do crédito prioritário já apurado, para fins de cancelamento de sua disponibilização. Oficie-se à vara de origem para
conhecimento. Intime-se as partes para manifestação. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV: SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0093026-70.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Osmar Lorenzi -
Naples Secutitizadora S.a - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012768-03.2017.8.26.0053/0057
2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 199/317: Homologo o acordo celebrado
entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Naples Secutitizadora S.A (cessionária de José Osmar Lorenzi) Deságio:
40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após
à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 0103460-21.2024.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joice Vilela da Costa - Processo
de Origem: 1016966-02.2016.8.26.0506/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos. Páginas 57/59: Em face
do requerimento formulado, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 51 a título de rendimento
recebido acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da
Lei 7.713/1988. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 13 de fevereiro de 2025. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP)
Processo 0110089-45.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Cristiane Cristina da Silva - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001949-94.2022.8.26.0032/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Araçatuba
Vistos. Páginas 41/59: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: João Victor Barbosa
Soares Sousa (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após
à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de
2025. - ADV: JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0120508-90.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Patrícia Leika Sakai - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1088183-62.2023.8.26.0053/0007 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 92/161: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Patrícia
Leika Sakai Deságio: 40% Oficie-se ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5,
para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 04:07
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