Processo ativo
0038217-35.2024.8.11.0020
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Identificação
Nº Processo: 0038217-35.2024.8.11.0020
Vara: Especializada de Direito Bancário da Comarca de Várzea
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
318/2020 e 322/2020, que mantêm, preferencialmente, o atendimento virtual, desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente outras providências;
necessário; Considerando que o servidor Marcilanyo Denzer Tosi, matrícula 7716,
CONSIDERANDO a necessidade de edição de ato próprio para regulamentar Técnico Judiciário designado Gestor Judiciário Substituto na Vara
o atendimento virtual das atividades de atermação; ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Especializada em Direito Bancário da Comarca de Várzea Grande, usufruirá
RESOLVE: férias 7.10 a 5.11.2024 referente ao exercício de 2024.
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a realização de atendimento de RESOLVE:
atermação no âmbito dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Art. 1º - DESIGNAR a servidora BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA, Técnica
Estado de Mato Grosso, nas seguintes modalidades: Judiciária, matrícula n. 7716, para exercer a função de Gestora Judiciária
I – presencialmente, cabendo ao servidor responsável a sua inserção no Substituta na Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Várzea
sistema PJE; Grande de 7.10 a 5.11.2024. Publique-se. Remetendo-se cópia ao
II- virtualmente, por meio de preenchimento de formulário próprio Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Várzea Grande, 1º de outubro de 2024.
§ 1º O requerente deverá apresentar de forma sucinta a sua situação, o seu LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
pedido e informar o telefone de contato e “email”. Juiz de Direito Diretor do Foro
§ 2º Para fins do que preceitua o presente artigo, o servidor deverá observar
os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018.
§ 3º A veracidade e fidedignidade das informações prestadas pelo requerente Entrância Intermediária
serão de sua inteira responsabilidade, devendo manter seus dados sempre
atualizados perante o Tribunal.
Art. 2º Deverão ser encaminhados para serem anexados ao Termo de Comarca de Alto Araguaia
Abertura da ação, na mesma ocasião do atendimento virtual, os seguintes
documentos: Diretoria do Fórum
I - documento oficial de identificação pessoal com foto (RG, Carteira Nacional
de Habilitação, Carteira de Identidade Profissional – CRM, CREA, etc. ou
Passaporte), frente e verso; Decisão
II - CPF;
III - comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone, etc.)
ou declaração de endereço; Expediente n.º 0038217-35.2024.8.11.0020
IV - tratando-se de pessoa jurídica, seus atos constitutivos. Vistos, etc.
§ 1º No caso de assistência ou representação de menor ou incapaz, além dos Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
documentos a que se refere o caput, o assistente ou representante legal Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de
deverá apresentar seus documentos pessoais e os que comprovem a Mato Grosso, proposto por Maggi Caminhões Limeira Ltda , a fim de solicitar a
assistência ou representação (certidão de nascimento do menor, termo de devolução do valor pago na guia n.º 42410.112.05.2024-0, no valor de R$
guarda ou documento equivalente). 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) .
§ 2º Os documentos pessoais referidos neste artigo, poderão ser digitalizados É o breve relato. Decido.
ou fotografados e encaminhados através do canal disponibilizado no site do Compulsando os presente expediente, verificam-se cumpridas as
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que será diretamente determinações na Instrução Normativa SCA n. 02/2011, vez que a parte
encaminhado ao servidor responsável pelo seu atendimento, o qual, se requerente procedeu com a juntada da documentação necessária.
necessário, converterá os arquivos à padronização do sistema PJE. No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria
§ 3º Para os atendimentos presenciais deverá a parte interessada do Departamento de Controle e Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia
comparecer com os documentos necessários e os listados nos incisos I, II, III da decisão proferida pela Presidência do Tribunal no CIA 0134921-
e IV; 54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017), determinando a suspensão dos
Art. 3º Após recebimento do formulário virtual, o servidor responsável entrará efeitos da Instrução Normativa “no que se refere aos procedimentos e
em contato em até 5 (cinco) dias úteis, para confirmação, obtenção de dados hipóteses de restituição de taxa judiciária”, mencionando no item 15 da
e/ou documentos complementares. decisão que “os procedimentos administrativos que versarem sobre pedidos
§ 1º Os servidores responsáveis pela atermação deverão acessar de restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos termos do
diariamente o Sistema de Atermações, para os devidos andamentos. parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/1982”.
§ 2º Após a verificação de conformidade, redigida a peça processual, será Assim, diante do exposto, DEFIRO o pedido, autorizando a restituição da
encaminhada ao interessado, via aplicativo de mensagens ou email, para que quantia referente à receita das CUSTAS JUDICIAIS da guia de recolhimento
o interessado a devolva devidamente assinada, podendo ser feita a assinatura número único 42410.112.05.2024-.
digitalmente pelo “GOV.BR”, certificado digital ou de forma manual a ser Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
conferida com os documentos pessoais anteriormente apresentados; DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
§ 3º Após o protocolo no sistema PJE, o servidor deverá encaminhar ao devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
requerente, por e-mail ou aplicativo de mensagem, a imagem do respectivo Mato Grosso.
comprovante de distribuição e informação da eventual audiência de Publique-se. Intime-se.
conciliação agendada. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Art. 4º As atermações realizadas na forma desta Instrução Normativa terão Alto Araguaia/MT, data na assinatura digital.
valor jurídico, equivalentes às havidas nos serviços de atermação presencial (assinado digitalmente)
e estarão disponíveis ao jurisdicionado para a consulta posterior diretamente Daniel de Sousa Campos
no SISTEMA PJE. Juiz de Direito e Diretor do Foro
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Conselho de
Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso. Comarca de Campo Novo do Parecis
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 02 de outubro de 2024. Des. MARCOS MACHADO - Presidente do
Portaria
CSJE
Comarca de Várzea Grande PORTARIA Nº 68/2024-DF
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA – MMª Juiz de Direito e Diretor do
Diretoria do Fórum Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO que a servidora MARLI PEREIRA DA SILVA
RODRIGUES, matricula 7751, Auxiliar Judiciário, designada Gestora Judiciária
Divisão de Recursos Humanos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca,
estava de licença médica nos dias 23/092024 e 24/09/2024. RESOLVE: Art. 1
º - DESIGNAR a servidora CILINA SOUZA SANTOS, Auxiliar Judiciário - PTJ,
Portaria
matricula 11880, para desempenhar as funções de Gestora Judicial em
Substituição Legal - PDA-FC , do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania desta Comarca, nos dias 23/092024 e 24/09/2024, face a ausência
PORTARIA N. 264/2024/RH
da Gestora titular. Art. 2º AUTORIZAR que a referida servidora, neste período
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
cumpra a carga horária regular de 06 (seis) horas, tendo em vista tratar-se de
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
substituição sem ônus ao Tribunal de Justiça. Publique-se, registre-se e
atribuições legais;
cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração de Parentesco, ao
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
Campo Novo do Parecis-MT, 24 de setembro de 2024
Disponibilizado 4/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11802 10
adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente outras providências;
necessário; Considerando que o servidor Marcilanyo Denzer Tosi, matrícula 7716,
CONSIDERANDO a necessidade de edição de ato próprio para regulamentar Técnico Judiciário designado Gestor Judiciário Substituto na Vara
o atendimento virtual das atividades de atermação; ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Especializada em Direito Bancário da Comarca de Várzea Grande, usufruirá
RESOLVE: férias 7.10 a 5.11.2024 referente ao exercício de 2024.
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a realização de atendimento de RESOLVE:
atermação no âmbito dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Art. 1º - DESIGNAR a servidora BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA, Técnica
Estado de Mato Grosso, nas seguintes modalidades: Judiciária, matrícula n. 7716, para exercer a função de Gestora Judiciária
I – presencialmente, cabendo ao servidor responsável a sua inserção no Substituta na Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Várzea
sistema PJE; Grande de 7.10 a 5.11.2024. Publique-se. Remetendo-se cópia ao
II- virtualmente, por meio de preenchimento de formulário próprio Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Várzea Grande, 1º de outubro de 2024.
§ 1º O requerente deverá apresentar de forma sucinta a sua situação, o seu LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
pedido e informar o telefone de contato e “email”. Juiz de Direito Diretor do Foro
§ 2º Para fins do que preceitua o presente artigo, o servidor deverá observar
os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018.
§ 3º A veracidade e fidedignidade das informações prestadas pelo requerente Entrância Intermediária
serão de sua inteira responsabilidade, devendo manter seus dados sempre
atualizados perante o Tribunal.
Art. 2º Deverão ser encaminhados para serem anexados ao Termo de Comarca de Alto Araguaia
Abertura da ação, na mesma ocasião do atendimento virtual, os seguintes
documentos: Diretoria do Fórum
I - documento oficial de identificação pessoal com foto (RG, Carteira Nacional
de Habilitação, Carteira de Identidade Profissional – CRM, CREA, etc. ou
Passaporte), frente e verso; Decisão
II - CPF;
III - comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone, etc.)
ou declaração de endereço; Expediente n.º 0038217-35.2024.8.11.0020
IV - tratando-se de pessoa jurídica, seus atos constitutivos. Vistos, etc.
§ 1º No caso de assistência ou representação de menor ou incapaz, além dos Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
documentos a que se refere o caput, o assistente ou representante legal Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de
deverá apresentar seus documentos pessoais e os que comprovem a Mato Grosso, proposto por Maggi Caminhões Limeira Ltda , a fim de solicitar a
assistência ou representação (certidão de nascimento do menor, termo de devolução do valor pago na guia n.º 42410.112.05.2024-0, no valor de R$
guarda ou documento equivalente). 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) .
§ 2º Os documentos pessoais referidos neste artigo, poderão ser digitalizados É o breve relato. Decido.
ou fotografados e encaminhados através do canal disponibilizado no site do Compulsando os presente expediente, verificam-se cumpridas as
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que será diretamente determinações na Instrução Normativa SCA n. 02/2011, vez que a parte
encaminhado ao servidor responsável pelo seu atendimento, o qual, se requerente procedeu com a juntada da documentação necessária.
necessário, converterá os arquivos à padronização do sistema PJE. No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria
§ 3º Para os atendimentos presenciais deverá a parte interessada do Departamento de Controle e Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia
comparecer com os documentos necessários e os listados nos incisos I, II, III da decisão proferida pela Presidência do Tribunal no CIA 0134921-
e IV; 54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017), determinando a suspensão dos
Art. 3º Após recebimento do formulário virtual, o servidor responsável entrará efeitos da Instrução Normativa “no que se refere aos procedimentos e
em contato em até 5 (cinco) dias úteis, para confirmação, obtenção de dados hipóteses de restituição de taxa judiciária”, mencionando no item 15 da
e/ou documentos complementares. decisão que “os procedimentos administrativos que versarem sobre pedidos
§ 1º Os servidores responsáveis pela atermação deverão acessar de restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos termos do
diariamente o Sistema de Atermações, para os devidos andamentos. parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/1982”.
§ 2º Após a verificação de conformidade, redigida a peça processual, será Assim, diante do exposto, DEFIRO o pedido, autorizando a restituição da
encaminhada ao interessado, via aplicativo de mensagens ou email, para que quantia referente à receita das CUSTAS JUDICIAIS da guia de recolhimento
o interessado a devolva devidamente assinada, podendo ser feita a assinatura número único 42410.112.05.2024-.
digitalmente pelo “GOV.BR”, certificado digital ou de forma manual a ser Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
conferida com os documentos pessoais anteriormente apresentados; DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
§ 3º Após o protocolo no sistema PJE, o servidor deverá encaminhar ao devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
requerente, por e-mail ou aplicativo de mensagem, a imagem do respectivo Mato Grosso.
comprovante de distribuição e informação da eventual audiência de Publique-se. Intime-se.
conciliação agendada. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Art. 4º As atermações realizadas na forma desta Instrução Normativa terão Alto Araguaia/MT, data na assinatura digital.
valor jurídico, equivalentes às havidas nos serviços de atermação presencial (assinado digitalmente)
e estarão disponíveis ao jurisdicionado para a consulta posterior diretamente Daniel de Sousa Campos
no SISTEMA PJE. Juiz de Direito e Diretor do Foro
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Conselho de
Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso. Comarca de Campo Novo do Parecis
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 02 de outubro de 2024. Des. MARCOS MACHADO - Presidente do
Portaria
CSJE
Comarca de Várzea Grande PORTARIA Nº 68/2024-DF
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA – MMª Juiz de Direito e Diretor do
Diretoria do Fórum Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO que a servidora MARLI PEREIRA DA SILVA
RODRIGUES, matricula 7751, Auxiliar Judiciário, designada Gestora Judiciária
Divisão de Recursos Humanos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca,
estava de licença médica nos dias 23/092024 e 24/09/2024. RESOLVE: Art. 1
º - DESIGNAR a servidora CILINA SOUZA SANTOS, Auxiliar Judiciário - PTJ,
Portaria
matricula 11880, para desempenhar as funções de Gestora Judicial em
Substituição Legal - PDA-FC , do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania desta Comarca, nos dias 23/092024 e 24/09/2024, face a ausência
PORTARIA N. 264/2024/RH
da Gestora titular. Art. 2º AUTORIZAR que a referida servidora, neste período
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
cumpra a carga horária regular de 06 (seis) horas, tendo em vista tratar-se de
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
substituição sem ônus ao Tribunal de Justiça. Publique-se, registre-se e
atribuições legais;
cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração de Parentesco, ao
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
Campo Novo do Parecis-MT, 24 de setembro de 2024
Disponibilizado 4/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11802 10