Processo ativo
0038258-45.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 0038258-45.2024.8.26.0000
Vara: da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo. Remessa ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Registro: 11/11/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação anulatória de ato administrativo. Distribuição para a
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo. Remessa ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 -
Detran/Trânsito, da Capital que discordou e devolveu à origem. Conflito suscitado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comarca de São Bernardo do Campo. Ações sobre trânsito/Detran - multas, suspensão ou cassação de CHN, liberação
de veículo apreendido e licenciamento relacionados ao Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Capital, que não
envolvam IPVA, e com valor de até 60 salários-mínimos. Núcleo de Justiça 4.0. Unidade especializada para julgamento do tema.
Inexistência de objeção pela parte autora. Conflito de competência julgado procedente, para declarar a competência do NÚCLEO
ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DEMANDAS DE TRÂNSITO/DETRAN, DA CAPITAL.(TJSP; Conflito de competência cível
0038258-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudio Teixeira Villar; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São Bernardo do
Campo -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/11/2024; Data de Registro: 04/11/2024) Pelo exposto, encaminhe-
se o feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: LUCIANE CARVALHO (OAB 261237/SP)
Processo 1008603-69.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fênix Construções e
Incorporações Ltda. - Diego de Souza Carmo - Felipe Macedo e Matos - Vistos. Promova o peticionário o recolhimento da taxa
de desarquivamento (valor de 1,212 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
206-2). Ainda, deverá o terceiro interessado regularizar sua representação processual. Se descumprida esta determinação,
tornem ao arquivo. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP), FERNANDA
FONTOURA (OAB 288732/SP), MARIANA SOUZA ASSIS (OAB 168487/MG), MAYSA TREVISAN RIBEIRO (OAB 332891/SP)
Processo 1008717-90.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Decorrido o prazo sem manifestação da parte,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010077-94.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito
em 5 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo
único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1011433-27.2023.8.26.0309 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Madalena Araujo dos Santos Comparone
- Vistos. Tendo sido apresentada minuta de edital, determino à Serventia que proceda à conferência do conteúdo, fazendo as
adaptações de praxe, bem como a contagem dos caracteres e espaços. Concluídas tais providências, intime-se a parte autora
para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa de publicação no DJE (0,008 UFESP por caractere),
mediante guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, com o Código 435-9, salvo se beneficiária da justiça
gratuita. Com o recolhimento, providencie-se a publicação no DJE e a afixação do edital no local de costume. Intime-se. Jundiaí,
07 de maio de 2025. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1012852-82.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento
ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo
274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP)
Processo 1013354-84.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - N.S. Aparecida do Paraíso
Supermercados Ltda - Sendas Distribuidora S/A - Vistos. Fl. 265: ciente. Aguarde-se o cumprimento pela parte autora e posterior
resposta aos ofícios. Int. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: EDER MORA DE SOUZA (OAB 250122/SP), JOSÉ ANTÔNIO
MARTINS (OAB 340639/SP), ROSENIR JOSÉ DE SOUSA (OAB 402793/SP)
Processo 1013593-88.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Decorrido o prazo sem manifestação da parte,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1014529-55.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Magali Villanova - Carlos Ulisses
Barbado - Ciência da certidão retro; manifeste-se a autora no prazo de cinco dias. - ADV: PAULA FERNANDA SILVA MALERBA
(OAB 277318/SP), WALDEMAR MELLO FILHO (OAB 459160/SP)
Processo 1015006-10.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento
ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo
274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1015135-44.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Fl. 111: o mandado de busca e apreensão já foi expedido (fls. 109/110) e encontra-se em posse do Oficial de
Justiça para cumprimento. Aguarde-se a devolução do mandado. Int. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Registro: 11/11/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação anulatória de ato administrativo. Distribuição para a
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo. Remessa ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 -
Detran/Trânsito, da Capital que discordou e devolveu à origem. Conflito suscitado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comarca de São Bernardo do Campo. Ações sobre trânsito/Detran - multas, suspensão ou cassação de CHN, liberação
de veículo apreendido e licenciamento relacionados ao Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Capital, que não
envolvam IPVA, e com valor de até 60 salários-mínimos. Núcleo de Justiça 4.0. Unidade especializada para julgamento do tema.
Inexistência de objeção pela parte autora. Conflito de competência julgado procedente, para declarar a competência do NÚCLEO
ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DEMANDAS DE TRÂNSITO/DETRAN, DA CAPITAL.(TJSP; Conflito de competência cível
0038258-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudio Teixeira Villar; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São Bernardo do
Campo -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/11/2024; Data de Registro: 04/11/2024) Pelo exposto, encaminhe-
se o feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: LUCIANE CARVALHO (OAB 261237/SP)
Processo 1008603-69.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fênix Construções e
Incorporações Ltda. - Diego de Souza Carmo - Felipe Macedo e Matos - Vistos. Promova o peticionário o recolhimento da taxa
de desarquivamento (valor de 1,212 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
206-2). Ainda, deverá o terceiro interessado regularizar sua representação processual. Se descumprida esta determinação,
tornem ao arquivo. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP), FERNANDA
FONTOURA (OAB 288732/SP), MARIANA SOUZA ASSIS (OAB 168487/MG), MAYSA TREVISAN RIBEIRO (OAB 332891/SP)
Processo 1008717-90.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Decorrido o prazo sem manifestação da parte,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010077-94.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito
em 5 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo
único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1011433-27.2023.8.26.0309 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Madalena Araujo dos Santos Comparone
- Vistos. Tendo sido apresentada minuta de edital, determino à Serventia que proceda à conferência do conteúdo, fazendo as
adaptações de praxe, bem como a contagem dos caracteres e espaços. Concluídas tais providências, intime-se a parte autora
para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa de publicação no DJE (0,008 UFESP por caractere),
mediante guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, com o Código 435-9, salvo se beneficiária da justiça
gratuita. Com o recolhimento, providencie-se a publicação no DJE e a afixação do edital no local de costume. Intime-se. Jundiaí,
07 de maio de 2025. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1012852-82.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento
ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo
274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP)
Processo 1013354-84.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - N.S. Aparecida do Paraíso
Supermercados Ltda - Sendas Distribuidora S/A - Vistos. Fl. 265: ciente. Aguarde-se o cumprimento pela parte autora e posterior
resposta aos ofícios. Int. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: EDER MORA DE SOUZA (OAB 250122/SP), JOSÉ ANTÔNIO
MARTINS (OAB 340639/SP), ROSENIR JOSÉ DE SOUSA (OAB 402793/SP)
Processo 1013593-88.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Decorrido o prazo sem manifestação da parte,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1014529-55.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Magali Villanova - Carlos Ulisses
Barbado - Ciência da certidão retro; manifeste-se a autora no prazo de cinco dias. - ADV: PAULA FERNANDA SILVA MALERBA
(OAB 277318/SP), WALDEMAR MELLO FILHO (OAB 459160/SP)
Processo 1015006-10.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento
ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo
274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1015135-44.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Fl. 111: o mandado de busca e apreensão já foi expedido (fls. 109/110) e encontra-se em posse do Oficial de
Justiça para cumprimento. Aguarde-se a devolução do mandado. Int. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º