Processo ativo
0038401-48.2024.8.11.0001
Recorre da decisão proferida pela Juíza Diretora do Foro da
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Identificação
Nº Processo: 0038401-48.2024.8.11.0001
Vara: de São José do Rio Claro, no período 04 de novembro de 2024 a NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Assunto: Recorre da decisão proferida pela Juíza Diretora do Foro da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
CONSTRUCOES S/A
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ
- MT
Conselho da Magistratura
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Juíza Diretora do Foro da
Comarca de Cuiabá, nos autos de Pedido de Restituição n.266/2024 - CIA n.
Provimentos 0038401-48.2024.8.11.0001.
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
PROVIMENTO TJMT/CM N. 32 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. 2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Dispõe sobre a declaração de mutirão judi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial por meio do Programa Mais Júri, Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
na 1ª Vara de São José do Rio Claro, no período 04 de novembro de 2024 a NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
19 de dezembro de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 2/2024 - 0017279-
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 13/2024 - CIA
79.2024.8.11.0000
0057797-14.2024.8.11.0000(A),
RECORRENTE: JÚLIO CÉSAR MARQUES CUNHA - TABELIÃO -
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
CARTÓRIO STO. ANTÔNIO DO LEVERGER E PASSAGEM DA
Art. 1º Autorizar, extraordinariamente, a realização de mutirão judicial, por
CONCEIÇÃO
meio do Programa Mais Júri, na 1ª Vara de São José do Rio Claro, no período
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
04 de novembro de 2024 a 19 de dezembro de 2024.
MATO GROSSO
Art. 2º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça,
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Corregedor-Geral da
Emerson Luis Pereira Cajango, para atuar como coordenador do Programa
Justiça, no expediente protocolado sob n. 0071799-23.2023.811.0000.
Mais Júri, a quem fica incumbida a distribuição dos processos aos
Vinculado ao expediente: 0023780-54.2021.8.11.0000.
magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao final dos trabalhos.
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Art. 3º Os magistrados Luiz Antonio Muniz Rocha e João Filho de Almeida
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Portela ficam convocados para atuarem como juízes colaboradores, sem
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
prejuízo de suas funções em suas unidades judiciárias e em conjunto com o
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
titular daquela incluída no programa.
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Art. 4º Ficam convocados servidores para auxiliarem nos trabalhos da força-
tarefa, registrando que a indicação dessas pessoas ficará a cargo do
Corregedor-Geral da Justiça, bem como a lavratura das respectivas portarias, RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
dadas as particularidades das ações a serem desenvolvidas e a flutuabilidade (ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 12/2024 - 0038856-
da necessidade de mão de obra. 16.2024.8.11.0000
Art. 5° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. RECORRENTE: DANIEL BENEDITO DA SILVA - TABELIÃO DO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ
ADVOGADO(A): PAULO DA CRUZ DUARTE - OAB/MS 14.467
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
PROVIMENTO TJMT/CM N. 33 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
MATO GROSSO
Dispõe sobre o Recesso Forense no Poder Judiciário do Estado de Mato
PARTE INTERESSADA: LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA DE
Grosso, no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, e dá
ARRUDA - TABELIÃ REGISTRADORA DO CARTÓRIO COXIPÓ DO OURO -
outras providências.
MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
PARTE INTERESSADA: ANOREG - MT
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
PARTE INTERESSADA: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 14/2024 - CIA
DE CUIABÁ - MT
0061913-63.2024.8.11.0000,
PARTE INTERESSADA: SINDICATO DOS NOTARIOS E
RESOLVE, ad referendum do egrégio Conselho da Magistratura:
REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 1º Estabelecer o recesso forense, no período de 20.12.2024 a
PARTE INTERESSADA: SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL DO
06.01.2025, com a consequente suspensão dos prazos processuais,
DISTRITO DO CRISTO REI-MT - CHAFIA MONTEIRO DE OLIVERIA -
administrativos e judiciais, funcionando em sistema de plantão, com horário
OFICIAL REGISTRADORA
reduzido em dias úteis, que serão regulamentados por Portaria da
ASSUNTO: Recurso Administrativo, do Cartório do 3º Ofício da Comarca de
Administração, retornando as atividades com expediente normal em
Cuiabá, face decisão proferida pelo Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, no
07.01.2025.
expediente protocolado sob n. 0054210-15.2023.811.0001.
Art. 2º Durante o recesso forense, no período de 20.12.2024 a 06.01.2025, os
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ou advogados(as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Cíveis e Criminais e Turmas Recursais disponibilizados no DJEN (Diário de
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS
Justiça Eletrônico Nacional), considerar-se-ão publicados no primeiro dia útil
TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
subsequente ao término do recesso forense, exceto com relação às medidas
urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos
Decisão / Intimação da Presidente
vinculados a essa prisão, situações em que a publicação será considerada no
dia útil seguinte à disponibilização.
Art. 3º Suspender, no período de 07 a 20.01.2025, a contagem de todos os
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 35/2023 - CIA
prazos processuais, administrativos e judiciais, bem assim a realização de
0051059-44.2023.8.11.0000
audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de
REQUERENTE: JOÃO PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
expedientes processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às
MATO GROSSO
medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos
“[...] Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo servidor João
processos vinculados a essa prisão.
Paulo Santos de Oliveira e determino, por consequência, a averbação em sua
Parágrafo único. O período de suspensão de contagem de todos os prazos
ficha funcional do seguinte período de tempo de serviço:
processuais determinados no caput deste artigo não prejudicará o expediente
- 06.02.2006 a 02.11.2010 e 01.02.2011 a 20.02.2013, prestado ao Instituto
forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições
Municipal de Previdência Social PREVI-COTRI, cujo período será liquidado
regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do artigo
pelo Departamento de Gestão de Pessoas, para efeito de aposentadoria e
220 do Código de Processo Civil.
disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual
Art. 4º A suspensão, em ambos os períodos (artigos 1° e 3° deste
n. 04/90.
Provimento), não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente e
Dê-se ciência ao requerente, inclusive para que apresente ao Departamento
necessária à preservação de direitos.
do Conselho da Magistratura, em 15 (quinze) dias, a via original da Certidão
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
de Tempo de Contribuição n. 011/2023, sob pena de revogação desta
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
decisão.
Publique-se. Anote-se.
Acórdão Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 07 de outubro de 2024.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) -
Assinado digitalmente
12/2024 - 0045431-37.2024.8.11.0001
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RECORRENTE: ALTA ENERGIA EMPREENDIMENTOS E
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 3
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ
- MT
Conselho da Magistratura
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Juíza Diretora do Foro da
Comarca de Cuiabá, nos autos de Pedido de Restituição n.266/2024 - CIA n.
Provimentos 0038401-48.2024.8.11.0001.
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
PROVIMENTO TJMT/CM N. 32 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. 2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Dispõe sobre a declaração de mutirão judi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial por meio do Programa Mais Júri, Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
na 1ª Vara de São José do Rio Claro, no período 04 de novembro de 2024 a NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
19 de dezembro de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 2/2024 - 0017279-
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 13/2024 - CIA
79.2024.8.11.0000
0057797-14.2024.8.11.0000(A),
RECORRENTE: JÚLIO CÉSAR MARQUES CUNHA - TABELIÃO -
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
CARTÓRIO STO. ANTÔNIO DO LEVERGER E PASSAGEM DA
Art. 1º Autorizar, extraordinariamente, a realização de mutirão judicial, por
CONCEIÇÃO
meio do Programa Mais Júri, na 1ª Vara de São José do Rio Claro, no período
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
04 de novembro de 2024 a 19 de dezembro de 2024.
MATO GROSSO
Art. 2º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça,
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Corregedor-Geral da
Emerson Luis Pereira Cajango, para atuar como coordenador do Programa
Justiça, no expediente protocolado sob n. 0071799-23.2023.811.0000.
Mais Júri, a quem fica incumbida a distribuição dos processos aos
Vinculado ao expediente: 0023780-54.2021.8.11.0000.
magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao final dos trabalhos.
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Art. 3º Os magistrados Luiz Antonio Muniz Rocha e João Filho de Almeida
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Portela ficam convocados para atuarem como juízes colaboradores, sem
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
prejuízo de suas funções em suas unidades judiciárias e em conjunto com o
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
titular daquela incluída no programa.
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Art. 4º Ficam convocados servidores para auxiliarem nos trabalhos da força-
tarefa, registrando que a indicação dessas pessoas ficará a cargo do
Corregedor-Geral da Justiça, bem como a lavratura das respectivas portarias, RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
dadas as particularidades das ações a serem desenvolvidas e a flutuabilidade (ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 12/2024 - 0038856-
da necessidade de mão de obra. 16.2024.8.11.0000
Art. 5° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. RECORRENTE: DANIEL BENEDITO DA SILVA - TABELIÃO DO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ
ADVOGADO(A): PAULO DA CRUZ DUARTE - OAB/MS 14.467
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
PROVIMENTO TJMT/CM N. 33 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
MATO GROSSO
Dispõe sobre o Recesso Forense no Poder Judiciário do Estado de Mato
PARTE INTERESSADA: LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA DE
Grosso, no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, e dá
ARRUDA - TABELIÃ REGISTRADORA DO CARTÓRIO COXIPÓ DO OURO -
outras providências.
MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
PARTE INTERESSADA: ANOREG - MT
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
PARTE INTERESSADA: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 14/2024 - CIA
DE CUIABÁ - MT
0061913-63.2024.8.11.0000,
PARTE INTERESSADA: SINDICATO DOS NOTARIOS E
RESOLVE, ad referendum do egrégio Conselho da Magistratura:
REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 1º Estabelecer o recesso forense, no período de 20.12.2024 a
PARTE INTERESSADA: SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL DO
06.01.2025, com a consequente suspensão dos prazos processuais,
DISTRITO DO CRISTO REI-MT - CHAFIA MONTEIRO DE OLIVERIA -
administrativos e judiciais, funcionando em sistema de plantão, com horário
OFICIAL REGISTRADORA
reduzido em dias úteis, que serão regulamentados por Portaria da
ASSUNTO: Recurso Administrativo, do Cartório do 3º Ofício da Comarca de
Administração, retornando as atividades com expediente normal em
Cuiabá, face decisão proferida pelo Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, no
07.01.2025.
expediente protocolado sob n. 0054210-15.2023.811.0001.
Art. 2º Durante o recesso forense, no período de 20.12.2024 a 06.01.2025, os
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ou advogados(as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Cíveis e Criminais e Turmas Recursais disponibilizados no DJEN (Diário de
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS
Justiça Eletrônico Nacional), considerar-se-ão publicados no primeiro dia útil
TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
subsequente ao término do recesso forense, exceto com relação às medidas
urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos
Decisão / Intimação da Presidente
vinculados a essa prisão, situações em que a publicação será considerada no
dia útil seguinte à disponibilização.
Art. 3º Suspender, no período de 07 a 20.01.2025, a contagem de todos os
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 35/2023 - CIA
prazos processuais, administrativos e judiciais, bem assim a realização de
0051059-44.2023.8.11.0000
audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de
REQUERENTE: JOÃO PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
expedientes processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às
MATO GROSSO
medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos
“[...] Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo servidor João
processos vinculados a essa prisão.
Paulo Santos de Oliveira e determino, por consequência, a averbação em sua
Parágrafo único. O período de suspensão de contagem de todos os prazos
ficha funcional do seguinte período de tempo de serviço:
processuais determinados no caput deste artigo não prejudicará o expediente
- 06.02.2006 a 02.11.2010 e 01.02.2011 a 20.02.2013, prestado ao Instituto
forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições
Municipal de Previdência Social PREVI-COTRI, cujo período será liquidado
regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do artigo
pelo Departamento de Gestão de Pessoas, para efeito de aposentadoria e
220 do Código de Processo Civil.
disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual
Art. 4º A suspensão, em ambos os períodos (artigos 1° e 3° deste
n. 04/90.
Provimento), não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente e
Dê-se ciência ao requerente, inclusive para que apresente ao Departamento
necessária à preservação de direitos.
do Conselho da Magistratura, em 15 (quinze) dias, a via original da Certidão
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
de Tempo de Contribuição n. 011/2023, sob pena de revogação desta
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
decisão.
Publique-se. Anote-se.
Acórdão Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 07 de outubro de 2024.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) -
Assinado digitalmente
12/2024 - 0045431-37.2024.8.11.0001
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RECORRENTE: ALTA ENERGIA EMPREENDIMENTOS E
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 3