Processo ativo
0038446-10.2023.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0038446-10.2023.8.26.0053
Partes e Advogados
Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IP *** Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0038446-10.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Armando
Zonzini - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade
de justiça, nos termos dos arts. 99, § 2º, e 101, § 1°, ambos do Código de Processo Civil, traga a parte apelante, no prazo de
quinze dias, documentos atu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais que comprovem a alegada incapacidade para pagar as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios (CPC, art. 98, caput), sob pena de indeferimento do pedido, incluindo demonstrativos de pagamentos,
as três últimas declarações de Imposto de Renda, o relatório de contas e relacionamentos em bancos (CSS), disponível no site
Registrato do Banco Central, bem como extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas arroladas no relatório
acima mencionado, bem como as faturas de cartões de crédito referentes ao mesmo período. Sem prejuízo, deverá esclarecer
e demonstrar documentalmente quanto à(s) sua (s) fonte(s) de renda, bem como quanto aos gastos mensais com moradia,
alimentação, saúde e transporte. Também deverá esclarecer se tem imóvel próprio ou se divide despesas com seu núcleo
familiar. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento do valor do preparo recursal, observando-se
que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido de gratuidade de justiça. Publique-se e intime-se. -
Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Rinaldo Pinheiro Aranha (OAB: 122504/SP) - Alberto Barbour Junior (OAB:
68924/SP) (Procurador) - 1º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Armando
Zonzini - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade
de justiça, nos termos dos arts. 99, § 2º, e 101, § 1°, ambos do Código de Processo Civil, traga a parte apelante, no prazo de
quinze dias, documentos atu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais que comprovem a alegada incapacidade para pagar as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios (CPC, art. 98, caput), sob pena de indeferimento do pedido, incluindo demonstrativos de pagamentos,
as três últimas declarações de Imposto de Renda, o relatório de contas e relacionamentos em bancos (CSS), disponível no site
Registrato do Banco Central, bem como extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas arroladas no relatório
acima mencionado, bem como as faturas de cartões de crédito referentes ao mesmo período. Sem prejuízo, deverá esclarecer
e demonstrar documentalmente quanto à(s) sua (s) fonte(s) de renda, bem como quanto aos gastos mensais com moradia,
alimentação, saúde e transporte. Também deverá esclarecer se tem imóvel próprio ou se divide despesas com seu núcleo
familiar. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento do valor do preparo recursal, observando-se
que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido de gratuidade de justiça. Publique-se e intime-se. -
Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Rinaldo Pinheiro Aranha (OAB: 122504/SP) - Alberto Barbour Junior (OAB:
68924/SP) (Procurador) - 1º andar