Processo ativo

0038809-50.2010.8.26.0506

0038809-50.2010.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta Comarca, sendo que o ajuste
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Estabelecimentos de Ensino - Colégio Cervantes Ltda - Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para pesquisa
PREVJUD. - ADV: ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/
SP)
Processo 0038809-50.2010.8.26.0506 (1854/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Willian Queiroz Ferronato
- Ruth Al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ves Martorano e outros - Maria Tereza Alves Martorano - - Município de Ribeirão Preto - Vistos. Considerando que as
partes transigiram nos autos de n. 0041660-62.2010, que tramita perante a 5ª Vara Cível desta Comarca, sendo que o ajuste
englobou o débito desta ação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo
Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a
renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos.
Declaro levantada a penhora de fl. 134, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente, como mandado de averbação,
para levantamento das anotações AV.9/3872 e AV.10/3872, da Matrícula n. 3872 do 2º CRI local. Encaminhe-se o mandado ao 2º
CRI local, como diligência do juízo. Sem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas
de praxe. P.I.C. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz de Direito (assinatura digital) - ADV:
ADRIANO MARÇAL DANEZE (OAB 228956/SP), ANA CLAUDIA PAULA PEREIRA (OAB 405729/SP), CLAUDIO CESAR DE
PAULA (OAB 83915/SP), LINO INACIO DE SOUZA (OAB 45519/SP), JOÃO ROBERTO SCHUMAHER FILHO (OAB 214533/SP),
SILVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS (OAB 125239/SP)
Processo 0039098-70.2016.8.26.0506 (processo principal 0037038-71.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituição Moura Lacerda - Renan Tadeu Fernandes Pontes - Manifeste-se o interessado em
prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. - ADV: ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP), JORGE ANDRE
DOS SANTOS SANTORO (OAB 150492/RJ), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0066164-11.2005.8.26.0506 (2657/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge Fertilizantes S/A
- Luiz Carlos Pessoti e outros - Providencie a parte exequente o recolhimento das taxas para pesquisa SISBAJUD. - ADV:
SADI BONATTO (OAB 10011/PR), VALDEZ FREITAS COSTA (OAB 136356/SP), TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA (OAB
140300/SP)
Processo 1000080-10.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Eduardo Campos Verardo -
União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras
provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento
do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
Processo 1000094-96.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Habitacional
Ribeirão Preto - Celia Regina Pereira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. - ADV: PAULO
ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ANSELMO CASO BLASOTTI (OAB
208065/SP)
Processo 1000124-97.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Allianz Seguros S/A
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1000299-62.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1035349-86.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leôncio Evangelista Oliveira - - Marinalva de Lima Oliveira - Companhia Habitacional
Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação intentada por
LEONCIO EVANGELISTA OLIVEIRA e MARINALVA DE LIMA OLIVEIRA em face de COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL
DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP, para declarar líquido o capítulo indenizatório relativo aos danos materiais impostos pela
sentença coletiva (ACP n° 0013409-15.2002.8.26.0053), nos seguintes termos: 1) Considerando a opção feita (ressarcimento),
deverá o polo passivo apresentar nos autos relatório pormenorizado de todos os pagamentos realizados pelos autores para
aquisição da unidade. 2) A indenização devida consistirá na devolução de todas essas parcelas pagas, tudo corrigido desde
cada desembolso, com juros de mora contados na citação, mais o valor atinente às benfeitorias realizadas no imóvel, que,
segundo a prova técnica realizada nos autos, perfaz o montante de R$ 150.604,32 (cento e cinquenta mil, seiscentos e quatro
reais e trinta e dois centavos). Sobre o ressarcimento incidirão os seguintes encargos: (a) correção monetária, com base no
IPCA-E até a entrada em vigor da EC 113/2021 (09/12/2021). (b) juros de mora incidentes desde a data da citação naquela ação
coletiva (21/03/2002), sendo: b.1) 0,5% ao mês, até dezembro de 2002; b.2) correspondentes à taxa Selic, no período posterior à
vigência do CC/2002 (11/01/2003) e anterior à vigência da Lei 11.960/2009 (30/06/2009); c.2) segundo o índice de remuneração
da caderneta de poupança, em período posterior à vigência da Lei 11.960/2009 (30/06/2009), até a entrada em vigor da EC
113/2021 (09/12/2021). (c) índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente, vedada a cumulação com qualquer outro índice, posteriormente à vigência da EC 113/2021 (09/12/2021). 3)
Feito o ressarcimento do total devido aos requerentes, estes terão o prazo de 90 (noventa) dias a contar do referido pagamento
para efetivarem a desocupação espontânea do bem. Por força da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas
derivadas deste incidente, mais honorários advocatícios dos patronos da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor total da
condenação. Essa verba, entretanto, somente será exigível se a parte autora comprovar, no prazo de cinco anos, que a parte
ré perdeu a condição de necessitada, tendo em vista a assistência judiciária que lhe foi concedida. P.I.C. Ribeirão Preto, 27 de
abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/
SP), JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP), ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), ROGÉRIO DAIA DA COSTA
(OAB 178091/SP), JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP), MARCELO DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP), MARCELO
DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP), EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP), MARIA APARECIDA ALVES
DE FREITAS (OAB 131114/SP), DAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8509/SP), DAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
8509/SP)
Processo 1001148-92.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Viva Bem Ribeirão - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no art. 924, III, do CPC. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-
se o trânsito em julgado desta decisão. Não há custas a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP)
Processo 1001163-95.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ribpav
Engenharia de Pavimentação S.a - O endereço indicado a fls. 153 para tentativa de citação da executada SPE PALMIRA BELOTI
INCORPORADORA LTDA já foi diligenciado (informação “mudou-se” - fls. 55). Providencie a parte exequente o recolhimento das
despesas postais para intimação do executado LEONARDO HENRIQUE BRESSAN acerca do bloqueio SISBAJUD realizado a
fls. 114. - ADV: IGOR MARTINS SUFIATI (OAB 236814/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:00
Reportar