Processo ativo

0038844-71.2023.8.26.0500

0038844-71.2023.8.26.0500
não informado - Alexandre
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de
Assunto: não informado - Alexandre
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0038844-71.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Adalberto Sartorato - SPPREV
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0019905-60.2022.8.26.0053/0058 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a inclusão dos herdeiros do(a) de cujus Adalberto Sartorato, no
sistema desta Diretoria. De outra parte, o pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem
os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT. Após, ao
DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São
Paulo, 18 de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL
(OAB 407584/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB
407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/
SP)
Processo 0039282-34.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Alexandre
Moura de Carvalho - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados V11-Vision Brasil Gestão de Investimentos
e Participações - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0028744-79.2019.8.26.0053/0010 - 6ª Vara de
Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores do cessionário foi devidamente
formalizada, conforme certidão à página 332. Em caso de discordância relativa à inclusão de procuradores, a DEPRE deverá
ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações
bancárias, observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o
Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 12 de novembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), ANA CLAUDIA BISSI CALLADO MORAES (OAB 241811/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB
88619/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0041734-80.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Irene da Silva - Processo
de origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0074 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos. Por intermédio da
petição de págs. 92/93, o credor requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda não foi acolhido,
que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao juízo da execução, observando os termos do §1º do
artigo 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Informamos que, foram apresentados pelo credor a impugnação de
págs. 63/65 e 73 e recurso da decisão sobre a impugnação às págs. 80/87, os quais foram devidamente analisados e julgados
improcedentes, não tendo sido considerado no cálculo a informação que não constou do anexo II do ofício requisitório, e os
critérios adotados encontram-se em consonância com as determinações contidas nos arts. 5º a 8º, Seção I, Capítulo I, Titulo
II da Resolução CNJ nº 303/2021 e suas atualizações, descabendo o envio para a vara de execução. Por todo o exposto,
julgo improcedente a impugnação. Publique-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2024. - ADV: ALESSANDRA GERBER COLLA
NATHER (OAB 129695/SP)
Processo 0041742-57.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marilza Colmanetti - Processo
de origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0080 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos. Por intermédio da
petição de págs. 92/93, o credor requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda não foi acolhido,
que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao juízo da execução, observando os termos do §1º do
artigo 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Informamos que, foram apresentados pelo credor a impugnação de
págs. 62/64 e 72 e recurso da decisão sobre a impugnação às págs. 79/87, os quais foram devidamente analisados e julgados
improcedentes, não tendo sido considerado no cálculo a informação que não constou do anexo II do ofício requisitório, e os
critérios adotados encontram-se em consonância com as determinações contidas nos arts. 5º a 8º, Seção I, Capítulo I, Titulo
II da Resolução CNJ nº 303/2021 e suas atualizações, descabendo o envio para a vara de execução. Por todo o exposto,
julgo improcedente a impugnação. Publique-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2024. - ADV: ALESSANDRA GERBER COLLA
NATHER (OAB 129695/SP)
Processo 0041749-49.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marta Aparecida Reis do Prado -
Processo de origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0084 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos. Por intermédio
da petição de págs. 92/93, o credor requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda não foi acolhido,
que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao juízo da execução, observando os termos do §1º do
artigo 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Informamos que, foram apresentados pelo credor a impugnação de
págs. 63/65 e 73 e recurso da decisão sobre a impugnação às págs. 80/87, os quais foram devidamente analisados e julgados
improcedentes, não tendo sido considerado no cálculo a informação que não constou do anexo II do ofício requisitório, e os
critérios adotados encontram-se em consonância com as determinações contidas nos arts. 5º a 8º, Seção I, Capítulo I, Titulo
II da Resolução CNJ nº 303/2021 e suas atualizações, descabendo o envio para a vara de execução. Por todo o exposto,
julgo improcedente a impugnação. Publique-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2024. - ADV: ALESSANDRA GERBER COLLA
NATHER (OAB 129695/SP)
Processo 0042478-12.2022.8.26.0500 - Precatório - Tempo de Serviço - Apoeno Cassio de Santana - Casa do Precatório
I - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem:0002184-85.2020.8.26.0176/0001 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Embu das Artes Vistos.
Nada a providenciar quanto ao peticionado pelo Dr. Gabriel da Nóbrega Fernandes, tendo em vista constar como procurador
do cessionário. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e
seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 27 de novembro de 2024. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP),
HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS (OAB 320386/SP)
Processo 0044553-87.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Fronteira - Beatriz Cardoso de Souza - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem:0007954-69.2022.8.26.0053/0019 - 14ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão da Carlos Alberto Gomes Sociedade de Advogados (OAB/SP 33.324) e à exclusão
do Dr. Carlos Alberto Gomes (OAB/SP 150.888) foram devidamente formalizadas, conforme certidão à página 44. Em caso de
discordância relativa à inclusão e à exclusão de procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias,
para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado 01/2022 da
DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Em relação
ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo.
Publique-se. São Paulo, 18 de novembro de 2024. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:48
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