Processo ativo

0038846-30.2024.8.11.0013

0038846-30.2024.8.11.0013
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: desta Comarca; razão de ter prestado serviços atinentes ao tabelionato de notas e registro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0038846-30.2024.8.11.0013
Portaria
Vistos, etc.
Trata-se comunicação oriunda de inquérito civil que foi instaurado “a partir do
encaminhamento do Ofício nº 67/2019-CA pelo Juiz Diretor do Foro da
P O R T A R I A Nº 26/2024-JUA Comarca de Pontes e Lacerda, que, em cumprimento de decisão proferida
O DR. FÁBIO ALVES CARDOSO, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro desta pelo Exmo. Desembargador Luiz Ferreira da Silva (fls. 06/14), requereu a
Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atribuições legais apuração da responsabilidade civil e criminal da ex-interina do Cartório do 1º
e de acordo com a Legislação em vigor; Ofício de Pontes e Lacerda, senhora Silvana Souza Freitas Gonçalves, em
Considerando o ofício 229/2024 do Juiz da Segunda Vara desta Comarca; razão de ter prestado serviços atinentes ao tabelionato de notas e registro de
RESOLVE: pessoas jurídicas, sem autorização judicial e contra disposição expressa de
Art. 1º- Revogar a Portaria nº 9/2023-JUA, deste Juízo, que lotou a Servidora lei, da qual tinha conhecimento, uma vez que era substituta do então titular,
LUCINÉIA COELHO PINA, matrícula 9172, Auxiliar Judiciária, na Secretaria senhor Marcelo Rodrigues de Freitas.“
da 2ª Vara. O MPMT comunicou, neste expediente, o arquivamento do inquérito civil, nos
Art. 2º- Lotar a Servidora LUCINÉIA COELHO PINA, matrícula 9 172, Auxiliar termos do artigo 50, inciso II, c/c artigo 52, inciso I, ambos da Resolução n°
Judiciária , na Central de Administração desta Comarca, a partir desta data. 052/2018, do e. CSMP/MT.
P. R. Cumpra-se, encaminhando-se cópia desta à Coordenadoria de Os autos vieram conclusos.
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Ciente este Juízo.
Grosso. Ciência ao MPMT, com as homenagens e cautelas de estilo.
Juara-MT, 05 de agosto de 202 4. Cumpra-se e a pós, a rquive-se este expediente.
Disponibilizado 9/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11762 17
Cadastrado em: 14/08/2025 14:46
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