Processo ativo
0038903-24.2023.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0038903-24.2023.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Assinada Digitalmente 336 e seguintes do Provimento CNJ n. 149/2023 (and. 01).
Débora Roberta Pain Caldas Assim, esteirou que a medida é necessária, eis que visa exclusivamente à
Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal manutenção da qualidade dos serviços prestados e atendimento dos prazos
legais da Serventia Extrajudicial local.
Pois bem. Passo a analisar o pedido.
De logo, entendo que é merece prosperar o pedido. Explico as razões.
PORTARIA N. 90/2025-cnpar Em relação aos at ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os a serem praticados fora do horário regimental pela
Serventia Extrajudicial, o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro, Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE/MT (Provimento nº 42, de 29 de
em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso dezembro de 2020 e alterações) estabelece que os registradores de imóveis
de suas atribuições legais, do Estado de Mato Grosso necessitam de prévia e expressa autorização do
RESOLVE: Juiz Corregedor Permanente do foro da comarca para lavrar e/ou registrar de
DESIGNAR, a servidora Jucileine Kreutz de Lima, Matrícula nº 21487, Analista atos do foro imobiliário extrajudicial, em dias e horas não úteis.
Judiciária- PTJ, para exercer, em substituição, sem ônus, a Função de Gestor Com efeito, o art. 48 da CNGCE/MT (Provimento nº 42/2020) consagra:
Judiciário desta Comarca, no período de 21 a 25/07/2025, durante o Art. 48 O atendimento ao público nas serventias extrajudiciais será de, no
afastamento da titular, Célia Terezinha Gomes de Amorim, Técnica Judiciária mínimo, 6 (seis) horas diárias e será prestado em dias úteis, das 9h (nove
PTJ, matrícula 6469, em usufruto de compensatórias. horas) às 17h (dezessete horas), enquanto o serviço de registro civil das
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. pessoas naturais atenderá, também, aos sábados, domingos e feriados, em
Sinop, 22 de ju lho de 2025 sistema de plantão (art. 4º da Lei n. 8.935/1994, combinado com o § 6º do art.
68 do COJE/MT).
Assinada Digitalmente § 1º O horário de funcionamento das serventias extrajudiciais do interior
Débora Roberta Pain Caldas poderá ser modificado em casos especiais, mediante autorização do Juiz
Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal Corregedor Permanente da comarca, para atendimento a solicitações de
expediente em dias e horários diferenciados e mais apropriados para o
acesso do público interessado, conforme as peculiaridades da cidade, do
PORTARIA N. 90/2025-cnpar distrito ou do bairro em que estiver localizada a unidade extrajudicial, desde
que atendidos os motivos justificadores apresentados e a carga horária
A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro, mínima diária.
em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso (...)
de suas atribuições legais, Quanto à extensão do horário regimental, inclusive aos sábados para
RESOLVE: executarem o trabalho de selagem de registros, averbações e certidões,
DESIGNAR, a servidora Jucileine Kreutz de Lima, Matrícula nº 21487, Analista tendo em vista a alta demanda da Serventia, que fica impossibilitada de
Judiciária- PTJ, para exercer, em substituição, sem ônus, a Função de Gestor executar os atos do Provimento nº 143/2023, dentro do horário regimental,
Judiciário desta Comarca, no período de 21 a 25/07/2025, durante o sem afetar o prazo dos protocolos ingressados pelos usuários, dessa forma o
afastamento da titular, Célia Terezinha Gomes de Amorim, Técnica Judiciária pedido requerido foi realizado em razão da previsão constante nos arts. 49 do
PTJ, matrícula 6469, em usufruto de compensatórias. CNGCE, e 9º da Lei nº 6.015/1973:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Vejamos:
Sinop, 22 de ju lho de 2025 Art. 49 - Aos sábados e domingos e nos dias 24 e 31 de dezembro, bem
como nos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim declarados em lei,
Assinada Digitalmente os serviços notariais e de registros não serão prestados, com exceção do
Débora Roberta Pain Caldas registro civil das pessoas naturais, que atenderá em regime de plantão.
Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal Art. 9º - Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em
dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o
oficial que der causa à nulidade.
Entrância Intermediária
No mesmo sentido, para que a prenotação e selagem de atos fora do horário
de atendimento não enseje qualquer tipo de nulidade, tendo em vista o teor do
Comarca de Água Boa art. 9, “caput” e §2º, da Lei nº 6.015/1973, faz-se necessária prévia e
expressa autorização do Juízo Corregedor Permanente, conforme Ofício
Circular nº 345/2023-DFE/CGJ – CIA n. 0038903-24.2023.8.11.0000, de 05 de
Diretoria do Fórum
julho de 2023.
Confira-se parcialmente:
Decisão (...)
c) a lavratura e/ou registro de atos do foto imobiliário extrajudicial em dias e
horas não-úteis demanda prévia e expressa autorização do Juiz Corregedor
Permanente do Foro da Comarca, devendo, este, também resolver as demais
CIA: nº 0017147-22.2025.8.11.0021 peculiaridades locais sobre a matéria.
DECISÃO (...)
Vistos, etc. Desse modo, é competência do Juízo Corregedor Permanente deliberar sobre
Cuida-se de expediente de Requerimento formulado por JOSÉ CAMPOS a demanda.
SOBRINHO, Oficial Registrador Interino do Cartório do 1º Ofício de Água Em relação à realização de horas extraordinárias aos colaboradores
Boa/MT, no qual pleiteia a autorização para lavrar e/ou registrar atos do foro relacionados de forma excepcional, para o cumprimento dos atos registrais
imobiliário, fora do horário regimental e horas extraordinária, para o fora do horário de expediente, convém consignar que se deve atentar ao
cumprimento dos atos registrais fora do horário de expediente. Provimento nº 143/2023-CNJ, diante da causa que visa celeridade dos atos
Instruiu o pedido com documentos (and. 01). da lavratura e/ou registro de atos do foro imobiliário.
Vieram os autos conclusos. Ressalte-se, ainda, que a solicitação encontra fundamento no art. 157-B, § 1º,
É síntese do relatório. do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o qual admite a
Fundamento e decido. realização de horas extraordinárias em situações específicas, desde que
DA AUTORIZAÇÃO PARA LAVRAR E/OU REGISTRAR ATOS DO FORO devidamente justificadas pela necessidade de garantir a eficiência dos
IMOBILIÁRIO, FORA DO HORÁRIO REGIMENTAL E O PAGAMENTO DE serviços cartorários.
HORAS EXTRAS Entretanto, deve-se atentar para o limite de 02h (duas horas) diárias, durante
Compulsando os autos, aduz o requerente Oficial Registrador Interino do o período de segunda a sexta-feira e 04h (quatro horas) de trabalho nos finais
Cartório do 1º Ofício de Água Boa/MT que há um crescente aumento nos de semana conforme preconiza a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
serviços, sendo necessária a autorização para atos cartorários fora do Ao caso em exame, diante das justificativas apresentadas pelo requerente,
horário normal de expediente. com o objetivo de proporcionar mais eficiência e efetividades em prenotar e
Justifica que, com a continuação da alimentação do sistema de registro selar, lavrar e/ou registrar atos do foro imobiliário diante da alimentação do
eletrônico de imóveis – SREI, tem sobrecarregado os demais colaboradores sistema de registro eletrônico de imóveis – SREI, frente ao cumprimento dos
da serventia, o que tem dificultado o cumprimento dos prazos dispostos em prazos dispostos em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (art. 8º
atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (art. 8º do Provimento CNJ do Provimento CNJ n. 89/2019 e art. 13 e incisos do Provimento CNJ n.
n. 89/2019 e art. 13 e incisos do Provimento CNJ n. 143/2023) e da 143/2023) e da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (Ofício Circular
Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (Ofício Circular n. 123/2023- n. 123/2023-GABJUIZAUX-CGJ CIA n. 0073536-61.2023.8.11.0000) e o
GABJUIZAUX-CGJ CIA n. 0073536-61.2023.8.11.0000) (and. 01). atendimento aos requerimentos feitos através do operador nacional de
Sustentou ainda que é necessária a prática de atos registrais em horário registro (ONR) pelas determinações dos arts. 13, 14 e 15 do Provimento CNJ
excepcional a fim de atender a demanda e aos requerimentos feitos através n. 143/2015 e art. 336 e seguintes do Provimento CNJ n. 149/2023.
do Operador Nacional de Registro (ONR), bem como cumprir com as Ademais, registro em outras ocasiões semelhantes, já fora deferido o pleito do
determinações dos arts. 13, 14 e 15 do Provimento CNJ n. 143/2015 e art. requerente, conforme CIA nº 0073783-42.2023.8.11.0000 (ano de 2023) e CIA
Disponibilizado 23/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11991 9
Débora Roberta Pain Caldas Assim, esteirou que a medida é necessária, eis que visa exclusivamente à
Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal manutenção da qualidade dos serviços prestados e atendimento dos prazos
legais da Serventia Extrajudicial local.
Pois bem. Passo a analisar o pedido.
De logo, entendo que é merece prosperar o pedido. Explico as razões.
PORTARIA N. 90/2025-cnpar Em relação aos at ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os a serem praticados fora do horário regimental pela
Serventia Extrajudicial, o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro, Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE/MT (Provimento nº 42, de 29 de
em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso dezembro de 2020 e alterações) estabelece que os registradores de imóveis
de suas atribuições legais, do Estado de Mato Grosso necessitam de prévia e expressa autorização do
RESOLVE: Juiz Corregedor Permanente do foro da comarca para lavrar e/ou registrar de
DESIGNAR, a servidora Jucileine Kreutz de Lima, Matrícula nº 21487, Analista atos do foro imobiliário extrajudicial, em dias e horas não úteis.
Judiciária- PTJ, para exercer, em substituição, sem ônus, a Função de Gestor Com efeito, o art. 48 da CNGCE/MT (Provimento nº 42/2020) consagra:
Judiciário desta Comarca, no período de 21 a 25/07/2025, durante o Art. 48 O atendimento ao público nas serventias extrajudiciais será de, no
afastamento da titular, Célia Terezinha Gomes de Amorim, Técnica Judiciária mínimo, 6 (seis) horas diárias e será prestado em dias úteis, das 9h (nove
PTJ, matrícula 6469, em usufruto de compensatórias. horas) às 17h (dezessete horas), enquanto o serviço de registro civil das
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. pessoas naturais atenderá, também, aos sábados, domingos e feriados, em
Sinop, 22 de ju lho de 2025 sistema de plantão (art. 4º da Lei n. 8.935/1994, combinado com o § 6º do art.
68 do COJE/MT).
Assinada Digitalmente § 1º O horário de funcionamento das serventias extrajudiciais do interior
Débora Roberta Pain Caldas poderá ser modificado em casos especiais, mediante autorização do Juiz
Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal Corregedor Permanente da comarca, para atendimento a solicitações de
expediente em dias e horários diferenciados e mais apropriados para o
acesso do público interessado, conforme as peculiaridades da cidade, do
PORTARIA N. 90/2025-cnpar distrito ou do bairro em que estiver localizada a unidade extrajudicial, desde
que atendidos os motivos justificadores apresentados e a carga horária
A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro, mínima diária.
em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso (...)
de suas atribuições legais, Quanto à extensão do horário regimental, inclusive aos sábados para
RESOLVE: executarem o trabalho de selagem de registros, averbações e certidões,
DESIGNAR, a servidora Jucileine Kreutz de Lima, Matrícula nº 21487, Analista tendo em vista a alta demanda da Serventia, que fica impossibilitada de
Judiciária- PTJ, para exercer, em substituição, sem ônus, a Função de Gestor executar os atos do Provimento nº 143/2023, dentro do horário regimental,
Judiciário desta Comarca, no período de 21 a 25/07/2025, durante o sem afetar o prazo dos protocolos ingressados pelos usuários, dessa forma o
afastamento da titular, Célia Terezinha Gomes de Amorim, Técnica Judiciária pedido requerido foi realizado em razão da previsão constante nos arts. 49 do
PTJ, matrícula 6469, em usufruto de compensatórias. CNGCE, e 9º da Lei nº 6.015/1973:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Vejamos:
Sinop, 22 de ju lho de 2025 Art. 49 - Aos sábados e domingos e nos dias 24 e 31 de dezembro, bem
como nos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim declarados em lei,
Assinada Digitalmente os serviços notariais e de registros não serão prestados, com exceção do
Débora Roberta Pain Caldas registro civil das pessoas naturais, que atenderá em regime de plantão.
Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal Art. 9º - Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em
dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o
oficial que der causa à nulidade.
Entrância Intermediária
No mesmo sentido, para que a prenotação e selagem de atos fora do horário
de atendimento não enseje qualquer tipo de nulidade, tendo em vista o teor do
Comarca de Água Boa art. 9, “caput” e §2º, da Lei nº 6.015/1973, faz-se necessária prévia e
expressa autorização do Juízo Corregedor Permanente, conforme Ofício
Circular nº 345/2023-DFE/CGJ – CIA n. 0038903-24.2023.8.11.0000, de 05 de
Diretoria do Fórum
julho de 2023.
Confira-se parcialmente:
Decisão (...)
c) a lavratura e/ou registro de atos do foto imobiliário extrajudicial em dias e
horas não-úteis demanda prévia e expressa autorização do Juiz Corregedor
Permanente do Foro da Comarca, devendo, este, também resolver as demais
CIA: nº 0017147-22.2025.8.11.0021 peculiaridades locais sobre a matéria.
DECISÃO (...)
Vistos, etc. Desse modo, é competência do Juízo Corregedor Permanente deliberar sobre
Cuida-se de expediente de Requerimento formulado por JOSÉ CAMPOS a demanda.
SOBRINHO, Oficial Registrador Interino do Cartório do 1º Ofício de Água Em relação à realização de horas extraordinárias aos colaboradores
Boa/MT, no qual pleiteia a autorização para lavrar e/ou registrar atos do foro relacionados de forma excepcional, para o cumprimento dos atos registrais
imobiliário, fora do horário regimental e horas extraordinária, para o fora do horário de expediente, convém consignar que se deve atentar ao
cumprimento dos atos registrais fora do horário de expediente. Provimento nº 143/2023-CNJ, diante da causa que visa celeridade dos atos
Instruiu o pedido com documentos (and. 01). da lavratura e/ou registro de atos do foro imobiliário.
Vieram os autos conclusos. Ressalte-se, ainda, que a solicitação encontra fundamento no art. 157-B, § 1º,
É síntese do relatório. do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o qual admite a
Fundamento e decido. realização de horas extraordinárias em situações específicas, desde que
DA AUTORIZAÇÃO PARA LAVRAR E/OU REGISTRAR ATOS DO FORO devidamente justificadas pela necessidade de garantir a eficiência dos
IMOBILIÁRIO, FORA DO HORÁRIO REGIMENTAL E O PAGAMENTO DE serviços cartorários.
HORAS EXTRAS Entretanto, deve-se atentar para o limite de 02h (duas horas) diárias, durante
Compulsando os autos, aduz o requerente Oficial Registrador Interino do o período de segunda a sexta-feira e 04h (quatro horas) de trabalho nos finais
Cartório do 1º Ofício de Água Boa/MT que há um crescente aumento nos de semana conforme preconiza a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
serviços, sendo necessária a autorização para atos cartorários fora do Ao caso em exame, diante das justificativas apresentadas pelo requerente,
horário normal de expediente. com o objetivo de proporcionar mais eficiência e efetividades em prenotar e
Justifica que, com a continuação da alimentação do sistema de registro selar, lavrar e/ou registrar atos do foro imobiliário diante da alimentação do
eletrônico de imóveis – SREI, tem sobrecarregado os demais colaboradores sistema de registro eletrônico de imóveis – SREI, frente ao cumprimento dos
da serventia, o que tem dificultado o cumprimento dos prazos dispostos em prazos dispostos em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (art. 8º
atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (art. 8º do Provimento CNJ do Provimento CNJ n. 89/2019 e art. 13 e incisos do Provimento CNJ n.
n. 89/2019 e art. 13 e incisos do Provimento CNJ n. 143/2023) e da 143/2023) e da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (Ofício Circular
Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (Ofício Circular n. 123/2023- n. 123/2023-GABJUIZAUX-CGJ CIA n. 0073536-61.2023.8.11.0000) e o
GABJUIZAUX-CGJ CIA n. 0073536-61.2023.8.11.0000) (and. 01). atendimento aos requerimentos feitos através do operador nacional de
Sustentou ainda que é necessária a prática de atos registrais em horário registro (ONR) pelas determinações dos arts. 13, 14 e 15 do Provimento CNJ
excepcional a fim de atender a demanda e aos requerimentos feitos através n. 143/2015 e art. 336 e seguintes do Provimento CNJ n. 149/2023.
do Operador Nacional de Registro (ONR), bem como cumprir com as Ademais, registro em outras ocasiões semelhantes, já fora deferido o pleito do
determinações dos arts. 13, 14 e 15 do Provimento CNJ n. 143/2015 e art. requerente, conforme CIA nº 0073783-42.2023.8.11.0000 (ano de 2023) e CIA
Disponibilizado 23/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11991 9