0038919-97.2013.8.26.0068
Tribunal de Justiça - SP · 02 CIVEL DE BARUERI
Dados essenciais
O processo 0038919-97.2013.8.26.0068 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CIVEL DE BARUERI. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 16/10/2013. Nesta página estão organizados 103 andamentos, 2 partes e 25 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Classificação de créditos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE BARUERI
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 16/10/2013
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 32.107,29
- Foro
- Foro de Barueri
Agora no processo
Petição
57
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
103 eventos encontradosPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80115 - Protocolo: FBRE14000460453
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80115 - Protocolo: FBRE14000460453
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaDesarquivamento
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Desarquivamento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Habilitação de Crédito - Número: 80392 - Protocolo: FOCO21000015623
Pedido de Desarquivamento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Habilitação de Crédito - Número: 80392 - Protocolo: FOCO21000015623
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Desarquivado Sem Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - com Baixa Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0458/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0458/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0458/2015 Teor do ato: Vistos. Jordane Henrique Ferreira requereu habilitação de crédito nos autos do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído
Remetido ao DJE Relação: 0458/2015 Teor do ato: Vistos. Jordane Henrique Ferreira requereu habilitação de crédito nos autos do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 32.107,29 (fls. 07). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 60/63), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 20.534,47, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 65). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a recuperanda, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Jordane Henrique Ferreira no quadro geral de credores do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 20.534,47, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalProcedência em Parte
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Jordane Henrique Ferreira requereu habilitação de crédito nos autos do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Jordane Henrique Ferreira requereu habilitação de crédito nos autos do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 32.107,29 (fls. 07). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 60/63), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 20.534,47, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 65). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a recuperanda, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Jordane Henrique Ferreira no quadro geral de credores do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 20.534,47, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Jordane Henrique Ferreira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Danilo Barbosa Quadros
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica4 representantes +
- Jorge Marcio Arantes Cardoso
- Mario Contini Sobrinho
- Paulo Cesar da Silva Claro
- Romeu de Oliveira E Silva Junior
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Núme…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80115 - Protocolo: FBRE14000460453
Pedido de Desarquivamento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Habilitação de Crédito - Númer…
Pedido de Desarquivamento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Habilitação de Crédito - Número: 80392 - Protocolo: FOCO21000015623
Certidão de Publicação Expedida Relação :0458/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0458/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0458/2015 Teor do ato: Vistos. Jordane Henrique Ferreira requereu habilitação de crédito nos autos do …
Remetido ao DJE Relação: 0458/2015 Teor do ato: Vistos. Jordane Henrique Ferreira requereu habilitação de crédito nos autos do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em sínte…
Certidão de Cartório Expedida Certidão Registro de Sentença e Publicação
Certidão de Cartório Expedida Certidão Registro de Sentença e Publicação
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Jordane Henrique Ferreira requereu habilitação de crédito nos autos do pedido de rec…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Jordane Henrique Ferreira requereu habilitação de crédito nos autos do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu c…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Núme…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80247 - Protocolo: FBRE15001490264
Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0365/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 25/56: Diga o Administrador Judicial em 5 (cinco) dias. 2. A se…
Remetido ao DJE Relação: 0365/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 25/56: Diga o Administrador Judicial em 5 (cinco) dias. 2. A seguir, ao Ministério Público. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186…
Decisão Vistos. 1. Fls. 25/56: Diga o Administrador Judicial em 5 (cinco) dias. 2. A seguir, ao Ministério Público. Int..
Decisão Vistos. 1. Fls. 25/56: Diga o Administrador Judicial em 5 (cinco) dias. 2. A seguir, ao Ministério Público. Int..
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80236 - Protocolo: FOCO15000532041
Certidão de Publicação Expedida Relação :0293/2014 Data da Disponibilização: 08/08/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0293/2014 Data da Disponibilização: 08/08/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0293/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se mais 05 dias manifestação do Habilitante. No silêncio, aguar…
Remetido ao DJE Relação: 0293/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se mais 05 dias manifestação do Habilitante. No silêncio, aguardem-se provocação em Arquivo. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186…
Decisão Vistos. Aguarde-se mais 05 dias manifestação do Habilitante. No silêncio, aguardem-se provocação em Arquivo. Int.
Decisão Vistos. Aguarde-se mais 05 dias manifestação do Habilitante. No silêncio, aguardem-se provocação em Arquivo. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0219/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0219/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0219/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 15: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos …
Remetido ao DJE Relação: 0219/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 15: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao MP. Int (Petição do Perit…
Decisão Vistos. Fls. 15: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindi…
Decisão Vistos. Fls. 15: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao MP. Int (Petição do Perito requerendo que o credor junte aos auto…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Núme…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80135 - Protocolo: FBRE14000699720
Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0177/2014 Teor do ato: "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e ap…
Remetido ao DJE Relação: 0177/2014 Teor do ato: "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." Advogados(s): Nelson Garey…
Remetido ao DJE "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontr…
Remetido ao DJE "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal."
Certidão de Publicação Expedida Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro o…
Remetido ao DJE Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Manifeste-se a recuperanda no prazo…
Decisão Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da assistência judiciária g…
Decisão Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, m…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0009783-60.2010.8.26.0068
Processo principal 0009783-60.2010.8.26.0068