Processo ativo

0039115-11.2024.8.11.0000

0039115-11.2024.8.11.0000
RECURSO ADMINISTRATIVO, em face do Processo Seletivo De
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e Juventude da Comarca de Nova b, do Provimento de 26/2013-CM.
Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO, em face do Processo Seletivo De
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
COOPERADO: Secretaria Municipal de Educação de Nova Xavantina

Restaurativa como uma política de orientação e solução extrajudicial de
conflitos verificados no ambiente escolar da rede pública municipal de Nova
Decisão da Presidente
Xavantina, por meio do “Programa Municipal de Construção de Paz nas
Escolas Municipais de Nova Xavantina/MT“, em conformidade com as
diretrizes da Resolução n.º 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho
CONSULTA n. 0039115-11.2024.8.11.0000 CONSULENTE:
Nacional de Just ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iça – CNJ”.
COORDENADORIA DE MAGISTRADOS Vistos etc. Antes de responder
VIGÊNCIA: A partir da data da publicação, por 60 (sessenta) meses.
consulta formulada pela Coordenadoria de Magistrados acerca da forma de “
Cuiabá, 05 de julho de 2024.
proceder nos casos de necessidade de convocação de Desembargadores
RAUNY JOSÉ DA SILVA VIANA
para substituição dos membros da 2ª Câmara de Direito Público”, no início da
Gestor Geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa - NUGJUR
noite de ontem (04.07.2024) suspendi, ad referendum do Órgão Especial, os
efeitos da Emenda Regimental TJMT/OE n. 59/2024 e do Ato Regimental
TJMT/OE n. 20/2017. Ocorre que já havia sido enviado para publicação no Tribunal Pleno
Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado hoje, 05.07.2024, comunicado da 1ª
Câmara de Direito Público e Coletivo segundo o qual “todos os processos Acórdão
publicados para julgamento na sessão do dia 08/07/2024, serão julgados no
dia 09/07/2024, (Terça-feira), às 14:00 horas, no Plenário 02, conforme Ato
Regimental nº 20/2024-OE/TJMT, datado de 27 de Junho de 2024”. A razão da ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO
suspensão da emenda regimental e do seu respectivo ato repousou TRIBUNAL PLENO
justamente na necessidade de se evitar prejuízo aos jurisdicionados
decorrente da impossibilidade de aplicação da técnica de julgamento das CONCURSO 35/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
decisões não unânimes e de outras convocações. Entendo, no entanto, que 0029602-19.2024.8.11.0000
adiar a sessão já designada para o dia 09.07.2024 acarretará mais prejuízo Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
que aquele advindo do óbice de convocação de desembargadores de outra Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU TODAS AS INSCRIÇÕES
câmara para compor os julgamentos da 1ª Câmara de Direito Público e APRESENTADAS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Coletivo. A corroborar esse ponto, a Informação n. 27/2024-CMag, prestada Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
pela Coordenadoria de Magistrados no mov. 21, indica que, para essa DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – ANÁLISE DE
primeira sessão ordinária da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo em novo INSCRIÇÕES. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na Resolução
dia e horário, ainda não há “solicitação de convocação de membros para n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já pacificada no âmbito
compor ou completar quórum de julgamento”. Diante do exposto, determino o do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de Providências n.
sobrestamento, até o dia 12.07.2024, dos efeitos da decisão que suspendeu, 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), devem ser deferidas as
ad referendum do Órgão Especial, os efeitos da Emenda Regimental inscrições dos candidatos que preenchem os requisitos.
TJMT/OE n. 59/2024 e do Ato Regimental TJMT/OE n. 20/2017, de forma a
possibilitar a realização da sessão ordinária da 1ª Câmara de Direito Público e Cuiabá, 05 de julho de 2024.
Coletivo designada para o dia 09.07.2024 (terça-feira), às 14h. Comuniquem- MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
se os Membros da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo e as Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Coordenadorias Judiciária, de Magistrados e Militar. Publique-se no mais
tardar na edição do Diário da Justiça Eletrônico a ser disponibilizada segunda-
feira, dia 08.07.2024. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Cuiabá, 05 de julho de Órgão Especial
2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA
SILVA Presidente do Tribunal de Justiça
Acórdão
Presidência
ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO
Portaria ÓRGÃO ESPECIAL
CONCURSO 39/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
PORTARIA TJMT/PRES N. 772 DE 4 DE JULHO DE 2024. 0031442-64.2024.8.11.0000
Concede progressão vertical, nos termos do art. 27 da Lei n. 8.814/2008 - Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR e da Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU AS INSCRIÇÕES DOS
Portaria TJMT/CGSDCR n. 1/2023. MAGISTRADOS GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA E ANNA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO PAULA GOMES DE FREITAS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA– MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
com a decisão proferida nos autos do Pedido de Progressão Vertical n. DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – ANÁLISE DE
1/2024 (CIA n. 0016579-06.2024.8.11.0000), INSCRIÇÕES. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na Resolução
RESOLVE: n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já pacificada no âmbito
Art. 1º Conceder progressão verticalàs servidoras e aos do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de Providências n.
servidoresidentificados no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 27 da Lei 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), devem ser deferidas as
n. 8.814/2008 - Sistema de Desenvolvimento de Carreirase Remuneração - inscrições dos candidatos que preenchemos requisitos.
SDCR e da Portaria TJMT/CGSDCR n. 1/2023, de acordo com o momento da
concretizaçãodos requisitos. Cuiabá, 05 de julho de 2024.
Art. 2º O prazo para interposição de recurso será de 15 (quinze) dias MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
corridos, contados da publicaçãodesta Portaria. Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) DesembargadoraCLARICE CLAUDINO DA SILVA
* O presente ANEXO PROGRESSÃO VERTICAL Portaria TJMT/PRES n. Conselho da Magistratura
772/2024 – CIA n. 0016579-06.2024.8.11.0000 em sua integralidade
encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
final desta Edição. Acórdão
Clique aqui
Caderno de Anexo
RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO
Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa-NUGJUR PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO - 1/2024 - BARRA DO GARÇAS -
0729700-48.2024.8.11.0004
RECORRENTE: AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO - TÉCNICO
Extrato JUDICIÁRIO
REQUERIDO: COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO DE
REMOÇÃO
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 003-2024-NUGJUR ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO, em face do Processo Seletivo De
CIA 0727448-48.2024 Remoção n. 1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000, publicado no EDITAL
COOPERANTE: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – Nugjur TJMT/CM N. 2 DE 3 DE JUNHO DE 2024, devido a inobservância do art. 12,
COOPERANTE: Vara da Infância e Juventude da Comarca de Nova b, do Provimento de 26/2013-CM.
Xavantina Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
COOPERADO: Município de Nova Xavantina
Disponibilizado 8/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11738 3
Cadastrado em: 14/08/2025 09:20
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