Processo ativo
0039146-31.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0039146-31.2024.8.11.0000
Vara: Única da Comarca de Poconé/MT, referente ao período de Art. 1º Conceder condição especial de trabalho à servidora Edjan de Oliveira
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0039146-31.2024.8.11.0000, Coordenadoria de Gestão de Pessoas
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o Doutor Márcio Aparecido Guedes, Juiz de Direito
Portaria da Presidência
convocado, para compor quórum na sessão da Primeira Câmara de Direito
Público e Coletivo, a ser realizada em Plenário Virtual, no dia 09.07.2024, em
razão de impedimento de membros, para julgamento dos seguintes
PORTARIA TJMT/PRES N. 765 DE 3 DE JULHO DE 2024.
processos:
A PRESIDENTE DO TRIBU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
- Impedimento do Desembargador Rodrigo Roberto Curvo:
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
I - AI 1027275-21.2023.8.11.0000;
com a decisão prolatada no CIA n. 0017286-71.2024.8.11.0000,
II - AP 0000391-28.1997.8.11.0082;
RESOLVE:
III - AP 0000679- 09.2016.8.11.0082;
Art. 1º Conceder condição especial de trabalho à servidora Selma Teixeira
IV - AgRCiv 1015254-84.2023.8.11.0041;
Matos de Souza , matrícula n. 2.130, Oficial de Justiça da Comarca de Cuiabá,
V - AP 0000203-35.1997.8.11.0082.
para cumprir a jornada de trabalho com a redução da carga horária em 25%
- Impedimento do Desembargador José Luiz Leite Lindote:
(vinte e cinco por cento), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos
I - AP 1022252-88.2023.8.11.0002;
termos da Resolução TJMT/OE n. 7/2023.
II - AgRCiv 1016604-07.2021.8.11.0000.
Parágrafo único. A manutenção da condição especial de trabalho está
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
condicionada à apresentação de laudo médico que ateste a permanência da
(assinado digitalmente)
situação que deu ensejo à concessão, nos termos do § 5º do art. 3º da
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
referida Resolução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Decisão da Presidente (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Pedido de Averbação de Tempo de Serviço n. 4/2024 (CIA n.
0721765-79.2024.8.11.0028) PORTARIA TJMT/PRES N. 764 DE 3 DE JULHO DE 2024.
Requerente: Kátia Rodrigues Oliveira – Juíza de Direito A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Vistos, etc. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
1. Trata-se de pedido de averbação de tempo de serviço/contribuição com a decisão prolatada no CIA n. 0712646-67.2024.8.11.0037,
formulado pela Juíza de Direito KÁTIA RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº RESOLVE:
23970, Vara Única da Comarca de Poconé/MT, referente ao período de Art. 1º Conceder condição especial de trabalho à servidora Edjan de Oliveira
serviço prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (and. 01). Rodrigues, matrícula n. 7.437, Auxiliar Judiciária da Comarca de Primavera do
2. Consta a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo Instituto Leste, para cumprir a jornada de trabalho com a redução da carga horária de
Nacional de Seguro Social - INSS (and. 02), espelhando a frequência e os trabalho na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), pelo período de 180
valores de contribuição. (cento e oitenta) dias, nos termos da Resolução TJMT/OE n. 7/2023.
3. O Departamento de Cadastro de Magistrados apresentou a Informação Parágrafo único. A manutenção da condição especial de trabalho está
nº 1237/2024-DCMag (and. 06), pontuando que até a presente data a condicionada à apresentação de laudo médico que ateste a permanência da
Requerente possui averbado o seguinte tempo de contribuição no Sistema situação que deu ensejo à concessão, nos termos do § 5º do art. 3º da
GPMag - Sistema de Gestão de Pessoas: referida Resolução.
1) 4.108 dias ou 11 anos, 3 meses e 3 dias, prestados à Magistraturadeste Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Poder; (assinado digitalmente)
2) 1.842 dias ou 5 anos e 17 dias, de períodos averbados de outro órgão. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
4. Consignou que conforme certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS, o tempo de contribuição é relativo ao período de 30/3/2006 a
PORTARIA TJMT/PRES N. 763 DE 3 DE JULHO DE 2024.
27/2/2008 , perfazendo um total de 700 dias ou 1 ano, 11 meses e 5 dias de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
serviço prestado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.(grifos
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
originais)
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0009956-57.2023.8.11.0000,
5. É o relatório. Decido
RESOLVE:
(...)
Art. 1º Conceder ao servidor Marcel Augusto Leite de Campos, matrícula n.
14. Diante do exposto, acolho o pedido e determino a averbação na ficha
38.659, Técnico Judiciário - PTJ, lotado neste Tribunal de Justiça, condição
funcional da Magistrada o seguinte período a ser considerado como tempo
especial de trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de
de contribuição:
produtividade, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2024.
a) Contribuição para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: de
Parágrafo único. A manutenção da condição especial de trabalho está
30/3/2006 a 27/2/2008, perfazendo um total de 700 dias ou 1 ano, 11
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
meses e 5 dias de serviço.
permanência da situação que deu ensejo à concessão.
14. Ao Departamento de Cadastro de Magistrados para as anotações e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
regularizações necessárias, comunicando-se o Requerente.
(assinado digitalmente)
15. Após, arquive-se.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cumpra-se.
Cuiabá, 1 de julho de 2024.
Decisão da Presidente
Desembargadora Clarice Claudino da Silva
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n. 2/2020
Coordenadoria Judiciária
Número único: 0013256-32.2020.8.11.0000
REQUERENTE: EVELINE LUCAS DE REZENDE PAELO
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Providências apresentado por Eveline Lucas de
Rezende Paelo, Tabeliã Interina do Serviço Notarial e Registral do Município
Comunicado de Nossa Senhora do Livramento-MT, visando à revogação do Ato n.º
495/2020-CM que outorgou ao Sr. Guilherme Torquato de Figueiredo Valente a
delegação de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Paz e Notas
daquela Comarca.
De ordem da Presidente da Primeira Câmara de Direito Público e Em síntese, sustenta que em consulta ao Tribunal de Justiça de Santa
Coletivo, composta pelos Exmo(s). Sr(s). Desa. Helena Maria Bezerra Catarina averígua-se a tramitação de diversos processos que tem como polo
Ramos, Des. Rodrigo Roberto Curvo e Des. José Luiz Leite Lindote, passivo o Tabelião outorgado na Serventia Cartorária, Guilherme Torquato de
COMUNICO aos Senhores Advogados, membros do Ministério Público Figueiredo Valente, bem como foi noticiada a perda de delegação como
Estadual, Defensoria Pública do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Registrador de Imóvel da Comarca de Itapema – SC.
Procuradorias Gerais dos Municípios do Estado e demais interessados, que Aduz que diante de inúmeros atos reprováveis do nomeado e da violação ao
todos os processos publicados para julgamento na sessão do dia 08/07/2024, princípio da moralidade administrativa, fica evidente que não preencheu os
serão julgados no dia 09/07/2024, (Terça-feira), às 14:00 horas, no Plenário requisitos para receber a outorga da Delegação de Oficial de Registro Civil
02, conforme Ato Regimental nº 20/2024-OE/TJMT, datado de 27 de Junho das Pessoas Naturas do Município de Nossa Senhora do Livramento,
de 2024. Comarca de Várzea Grande-MT.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 03 de julho de Portanto, requer a revogação do Ato n.º 495/2020-CM.
2024. Silbene Nunes de Almeida – Diretora da Secretaria da 1ª Câmara de No mov. 17, a Gerência Setorial de Concursos Públicos prestou a Informação
Direito Público e Coletivo n.º 1495/2020-DRH indicando os documentos apresentados pelo candidato
Guilherme Torquato de Figueiredo Valente em sua inscrição definitiva.
Disponibilizado 4/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11736 4
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o Doutor Márcio Aparecido Guedes, Juiz de Direito
Portaria da Presidência
convocado, para compor quórum na sessão da Primeira Câmara de Direito
Público e Coletivo, a ser realizada em Plenário Virtual, no dia 09.07.2024, em
razão de impedimento de membros, para julgamento dos seguintes
PORTARIA TJMT/PRES N. 765 DE 3 DE JULHO DE 2024.
processos:
A PRESIDENTE DO TRIBU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
- Impedimento do Desembargador Rodrigo Roberto Curvo:
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
I - AI 1027275-21.2023.8.11.0000;
com a decisão prolatada no CIA n. 0017286-71.2024.8.11.0000,
II - AP 0000391-28.1997.8.11.0082;
RESOLVE:
III - AP 0000679- 09.2016.8.11.0082;
Art. 1º Conceder condição especial de trabalho à servidora Selma Teixeira
IV - AgRCiv 1015254-84.2023.8.11.0041;
Matos de Souza , matrícula n. 2.130, Oficial de Justiça da Comarca de Cuiabá,
V - AP 0000203-35.1997.8.11.0082.
para cumprir a jornada de trabalho com a redução da carga horária em 25%
- Impedimento do Desembargador José Luiz Leite Lindote:
(vinte e cinco por cento), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos
I - AP 1022252-88.2023.8.11.0002;
termos da Resolução TJMT/OE n. 7/2023.
II - AgRCiv 1016604-07.2021.8.11.0000.
Parágrafo único. A manutenção da condição especial de trabalho está
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
condicionada à apresentação de laudo médico que ateste a permanência da
(assinado digitalmente)
situação que deu ensejo à concessão, nos termos do § 5º do art. 3º da
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
referida Resolução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Decisão da Presidente (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Pedido de Averbação de Tempo de Serviço n. 4/2024 (CIA n.
0721765-79.2024.8.11.0028) PORTARIA TJMT/PRES N. 764 DE 3 DE JULHO DE 2024.
Requerente: Kátia Rodrigues Oliveira – Juíza de Direito A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Vistos, etc. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
1. Trata-se de pedido de averbação de tempo de serviço/contribuição com a decisão prolatada no CIA n. 0712646-67.2024.8.11.0037,
formulado pela Juíza de Direito KÁTIA RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº RESOLVE:
23970, Vara Única da Comarca de Poconé/MT, referente ao período de Art. 1º Conceder condição especial de trabalho à servidora Edjan de Oliveira
serviço prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (and. 01). Rodrigues, matrícula n. 7.437, Auxiliar Judiciária da Comarca de Primavera do
2. Consta a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo Instituto Leste, para cumprir a jornada de trabalho com a redução da carga horária de
Nacional de Seguro Social - INSS (and. 02), espelhando a frequência e os trabalho na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), pelo período de 180
valores de contribuição. (cento e oitenta) dias, nos termos da Resolução TJMT/OE n. 7/2023.
3. O Departamento de Cadastro de Magistrados apresentou a Informação Parágrafo único. A manutenção da condição especial de trabalho está
nº 1237/2024-DCMag (and. 06), pontuando que até a presente data a condicionada à apresentação de laudo médico que ateste a permanência da
Requerente possui averbado o seguinte tempo de contribuição no Sistema situação que deu ensejo à concessão, nos termos do § 5º do art. 3º da
GPMag - Sistema de Gestão de Pessoas: referida Resolução.
1) 4.108 dias ou 11 anos, 3 meses e 3 dias, prestados à Magistraturadeste Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Poder; (assinado digitalmente)
2) 1.842 dias ou 5 anos e 17 dias, de períodos averbados de outro órgão. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
4. Consignou que conforme certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS, o tempo de contribuição é relativo ao período de 30/3/2006 a
PORTARIA TJMT/PRES N. 763 DE 3 DE JULHO DE 2024.
27/2/2008 , perfazendo um total de 700 dias ou 1 ano, 11 meses e 5 dias de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
serviço prestado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.(grifos
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
originais)
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0009956-57.2023.8.11.0000,
5. É o relatório. Decido
RESOLVE:
(...)
Art. 1º Conceder ao servidor Marcel Augusto Leite de Campos, matrícula n.
14. Diante do exposto, acolho o pedido e determino a averbação na ficha
38.659, Técnico Judiciário - PTJ, lotado neste Tribunal de Justiça, condição
funcional da Magistrada o seguinte período a ser considerado como tempo
especial de trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de
de contribuição:
produtividade, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2024.
a) Contribuição para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: de
Parágrafo único. A manutenção da condição especial de trabalho está
30/3/2006 a 27/2/2008, perfazendo um total de 700 dias ou 1 ano, 11
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
meses e 5 dias de serviço.
permanência da situação que deu ensejo à concessão.
14. Ao Departamento de Cadastro de Magistrados para as anotações e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
regularizações necessárias, comunicando-se o Requerente.
(assinado digitalmente)
15. Após, arquive-se.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cumpra-se.
Cuiabá, 1 de julho de 2024.
Decisão da Presidente
Desembargadora Clarice Claudino da Silva
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n. 2/2020
Coordenadoria Judiciária
Número único: 0013256-32.2020.8.11.0000
REQUERENTE: EVELINE LUCAS DE REZENDE PAELO
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Providências apresentado por Eveline Lucas de
Rezende Paelo, Tabeliã Interina do Serviço Notarial e Registral do Município
Comunicado de Nossa Senhora do Livramento-MT, visando à revogação do Ato n.º
495/2020-CM que outorgou ao Sr. Guilherme Torquato de Figueiredo Valente a
delegação de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Paz e Notas
daquela Comarca.
De ordem da Presidente da Primeira Câmara de Direito Público e Em síntese, sustenta que em consulta ao Tribunal de Justiça de Santa
Coletivo, composta pelos Exmo(s). Sr(s). Desa. Helena Maria Bezerra Catarina averígua-se a tramitação de diversos processos que tem como polo
Ramos, Des. Rodrigo Roberto Curvo e Des. José Luiz Leite Lindote, passivo o Tabelião outorgado na Serventia Cartorária, Guilherme Torquato de
COMUNICO aos Senhores Advogados, membros do Ministério Público Figueiredo Valente, bem como foi noticiada a perda de delegação como
Estadual, Defensoria Pública do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Registrador de Imóvel da Comarca de Itapema – SC.
Procuradorias Gerais dos Municípios do Estado e demais interessados, que Aduz que diante de inúmeros atos reprováveis do nomeado e da violação ao
todos os processos publicados para julgamento na sessão do dia 08/07/2024, princípio da moralidade administrativa, fica evidente que não preencheu os
serão julgados no dia 09/07/2024, (Terça-feira), às 14:00 horas, no Plenário requisitos para receber a outorga da Delegação de Oficial de Registro Civil
02, conforme Ato Regimental nº 20/2024-OE/TJMT, datado de 27 de Junho das Pessoas Naturas do Município de Nossa Senhora do Livramento,
de 2024. Comarca de Várzea Grande-MT.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 03 de julho de Portanto, requer a revogação do Ato n.º 495/2020-CM.
2024. Silbene Nunes de Almeida – Diretora da Secretaria da 1ª Câmara de No mov. 17, a Gerência Setorial de Concursos Públicos prestou a Informação
Direito Público e Coletivo n.º 1495/2020-DRH indicando os documentos apresentados pelo candidato
Guilherme Torquato de Figueiredo Valente em sua inscrição definitiva.
Disponibilizado 4/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11736 4