Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
0039191-89.2010.8.07.0015
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0039191-89.2010.8.07.0015
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
Classe: judicial: EXECU??O
Vara: de Execu??o Fiscal do DF Número do processo: 0039191-89.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECU??O
Partes e Advogados
Nome: do advogado, em razão da procuração juntada. No tocante ao depós *** do advogado, em razão da procuração juntada. No tocante ao depósito remanescente, deve ser requerido o levantamento nos autos da
Advogados e OAB
Advogado: do embargante, que fixo em 5% (cinco *** do embargante, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa dos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0039191-89.2010.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIRLENI
CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VEFDF 1? Vara de Execu??o Fiscal do DF Número do processo: 0039191-89.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECU??O
FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SIRLENI CONCEICAO DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do
débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-
se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-
se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0004563-97.2002.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF14571 - LEO FERREIRA LEONCY. R:
RIVIELITON GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF29382 - LUDMILA DE QUEIROZ EUFRASIO JUBE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo:
0004563-97.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RIVIELITON
GOMES DE ARAUJO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso
II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento,
se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Desnecessária a intimação do Distrito
Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0748360-70.2021.8.07.0016 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - A: AUGUSTO FIRMATO DA SILVA. Adv(s).: DF29155 - PEDRO
AMADO DOS SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748360-70.2021.8.07.0016
Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: AUGUSTO FIRMATO DA SILVA EMBARGADO: DISTRITO
FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução, ofertados por AUGUSTO FIRMATO DA SILVA em face de DISTRITO FEDERAL. O
embargante afirmou que já havia pagado o débito no ente tributante competente. Pediu que fosse seja declarada a regularidade do pagamento
efetuado e proferida a extinção da Execução Fiscal sob o nº 0736507-64.2021.8.07.0016, na forma no art. 156, I, do CTN. Em resposta, o DF
concordou com o pedido e afirmou que pediu o cancelamento da CDA. Houve réplica e pedido de levantamento. Decido. Houve o reconhecimento
do pedido com o cancelamento da CDA, conforme fl. 114 do PDF. A execução fiscal já foi extinta. Ante o exposto, homologo o reconhecimento do
pedido por parte do embargado, conforme art. 487, inciso III, alínea ?a?, do CPC. Condeno o Exequente-Embargado (DF) a ressarcir as custas
iniciais e ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado do embargante, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa dos
embargos, em razão do art. 90, §4º, do CPC e nos termos do art. 85, § 2º, I a IV, § 3º, I, e § 4º, III, do CPC. Houve o reconhecimento expresso
do pedido e pedido de extinção. Sem custas finais. Em relação ao pedido do embargante, cancele-se o alvará do id 143355884 e expeça-se em
nome do advogado, em razão da procuração juntada. No tocante ao depósito remanescente, deve ser requerido o levantamento nos autos da
execução fiscal, porque lá foram depositados os valores, conforme id 112041549 - Pág. 1. I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a)
conforme certificação digital.
N. 0707540-09.2021.8.07.0016 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: PRISCILA DE CASTRO PINHEIRO OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0047225A - BRUNO DE QUEIROZ PEREIRA DE OLIVEIRA, DF45188 - VALERIA DE ALCANTARA RABELO, DF17073 - RAQUEL SOARES
XIMENES AGUIAR, DF0030004A - EMERSON CAETANO DE MOURA. A: RAFAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF17073 - RAQUEL
SOARES XIMENES AGUIAR, DF0030004A - EMERSON CAETANO DE MOURA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do
DF Número do processo: 0707540-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PRISCILA DE
CASTRO PINHEIRO OLIVEIRA, RAFAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de
declaração opostos contra a sentença de embargos proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes
os vícios do art. 1.022 do CPC. A embargante afirma que há omissão porque o valor da causa deve ser corrigido. É o breve relatório. DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade. No mérito, não assiste razão à parte Embargante. Foi a embargante
que apresetou o valor da causa dos embargos que foi a base de cálculo da sucumbência. Ora, a sentença não é omissa ao não modificar o valor
da causa apresentado pela própria embargante. Beira a má-fé processual estes embargos de declaração. Nos moldes do artigo 1.022 do CPC,
os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato. Não se
prestam, portanto, à modificação da sentença embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso
em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo
que mantenho incólume o ato judicial embargado. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0001760-50.2012.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL
BARREIRO DE LIMA. Adv(s).: DF29020 - CASSIUS CLEY BARBOSA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001760-50.2012.8.07.0015
Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MANOEL BARREIRO DE LIMA SENTENÇA Em
face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0001450-33.2005.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMAR
RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE RODRIGUES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JR ESQUADRIAS MOVEIS
E REFORMAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001450-33.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO
FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDMAR RODRIGUES, JOSE RODRIGUES FILHO, JR ESQUADRIAS
MOVEIS E REFORMAS LTDA - ME SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no
art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se
necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime-se. Documento datado e assinado
pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0003465-06.2014.8.07.0018 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF18470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA.
R: JOSE RUFINO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLI MACHADO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MR COMERCIO DE ELETRO ELETRONICO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003465-06.2014.8.07.0018
Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE RUFINO DE SOUZA, MARLI MACHADO
ALVES DE SOUZA, MR COMERCIO DE ELETRO ELETRONICO LTDA - EPP SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou
1400
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0039191-89.2010.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIRLENI
CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VEFDF 1? Vara de Execu??o Fiscal do DF Número do processo: 0039191-89.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECU??O
FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SIRLENI CONCEICAO DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do
débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-
se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-
se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0004563-97.2002.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF14571 - LEO FERREIRA LEONCY. R:
RIVIELITON GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF29382 - LUDMILA DE QUEIROZ EUFRASIO JUBE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo:
0004563-97.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RIVIELITON
GOMES DE ARAUJO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso
II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento,
se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Desnecessária a intimação do Distrito
Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0748360-70.2021.8.07.0016 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - A: AUGUSTO FIRMATO DA SILVA. Adv(s).: DF29155 - PEDRO
AMADO DOS SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748360-70.2021.8.07.0016
Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: AUGUSTO FIRMATO DA SILVA EMBARGADO: DISTRITO
FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução, ofertados por AUGUSTO FIRMATO DA SILVA em face de DISTRITO FEDERAL. O
embargante afirmou que já havia pagado o débito no ente tributante competente. Pediu que fosse seja declarada a regularidade do pagamento
efetuado e proferida a extinção da Execução Fiscal sob o nº 0736507-64.2021.8.07.0016, na forma no art. 156, I, do CTN. Em resposta, o DF
concordou com o pedido e afirmou que pediu o cancelamento da CDA. Houve réplica e pedido de levantamento. Decido. Houve o reconhecimento
do pedido com o cancelamento da CDA, conforme fl. 114 do PDF. A execução fiscal já foi extinta. Ante o exposto, homologo o reconhecimento do
pedido por parte do embargado, conforme art. 487, inciso III, alínea ?a?, do CPC. Condeno o Exequente-Embargado (DF) a ressarcir as custas
iniciais e ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado do embargante, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa dos
embargos, em razão do art. 90, §4º, do CPC e nos termos do art. 85, § 2º, I a IV, § 3º, I, e § 4º, III, do CPC. Houve o reconhecimento expresso
do pedido e pedido de extinção. Sem custas finais. Em relação ao pedido do embargante, cancele-se o alvará do id 143355884 e expeça-se em
nome do advogado, em razão da procuração juntada. No tocante ao depósito remanescente, deve ser requerido o levantamento nos autos da
execução fiscal, porque lá foram depositados os valores, conforme id 112041549 - Pág. 1. I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a)
conforme certificação digital.
N. 0707540-09.2021.8.07.0016 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: PRISCILA DE CASTRO PINHEIRO OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0047225A - BRUNO DE QUEIROZ PEREIRA DE OLIVEIRA, DF45188 - VALERIA DE ALCANTARA RABELO, DF17073 - RAQUEL SOARES
XIMENES AGUIAR, DF0030004A - EMERSON CAETANO DE MOURA. A: RAFAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF17073 - RAQUEL
SOARES XIMENES AGUIAR, DF0030004A - EMERSON CAETANO DE MOURA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do
DF Número do processo: 0707540-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PRISCILA DE
CASTRO PINHEIRO OLIVEIRA, RAFAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de
declaração opostos contra a sentença de embargos proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes
os vícios do art. 1.022 do CPC. A embargante afirma que há omissão porque o valor da causa deve ser corrigido. É o breve relatório. DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade. No mérito, não assiste razão à parte Embargante. Foi a embargante
que apresetou o valor da causa dos embargos que foi a base de cálculo da sucumbência. Ora, a sentença não é omissa ao não modificar o valor
da causa apresentado pela própria embargante. Beira a má-fé processual estes embargos de declaração. Nos moldes do artigo 1.022 do CPC,
os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato. Não se
prestam, portanto, à modificação da sentença embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso
em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo
que mantenho incólume o ato judicial embargado. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0001760-50.2012.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL
BARREIRO DE LIMA. Adv(s).: DF29020 - CASSIUS CLEY BARBOSA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001760-50.2012.8.07.0015
Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MANOEL BARREIRO DE LIMA SENTENÇA Em
face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0001450-33.2005.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMAR
RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE RODRIGUES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JR ESQUADRIAS MOVEIS
E REFORMAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001450-33.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO
FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDMAR RODRIGUES, JOSE RODRIGUES FILHO, JR ESQUADRIAS
MOVEIS E REFORMAS LTDA - ME SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no
art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se
necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime-se. Documento datado e assinado
pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0003465-06.2014.8.07.0018 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF18470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA.
R: JOSE RUFINO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLI MACHADO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MR COMERCIO DE ELETRO ELETRONICO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003465-06.2014.8.07.0018
Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE RUFINO DE SOUZA, MARLI MACHADO
ALVES DE SOUZA, MR COMERCIO DE ELETRO ELETRONICO LTDA - EPP SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou
1400