Processo ativo
0039514-35.2023.8.11.0013
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0039514-35.2023.8.11.0013
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0039514-35.2023.8.11.0013
promissário comprador.
Vistos, etc.
Instruiu o requerimento com documentos.
Expeça-se ofício ao:
O Ministério Público opinou pela necessidade de juntada de Escritura Pública
1) cartório de registros civis do município de Pontes e Lacerda-MT para
de Inventário dos imóveis.
verificar a existência de registro civil do requerente;
Escritura Pública de Inventário acostada ao mov. 13.
Instrua-se o ofício com todas as informações do requerente que constem nos
Impugnação apr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esentada pelo suscitado no mov. 25.
autos.
Vieram-me os autos conclusos.
Com as respostas, abra-se vista ao MP.
É o relatado.
Cumpra-se.
Fundamento e Decido.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
Da análise dos autos, verifica-se a pertinência dos argumentos lançados na
(Assinado digitalmente)
nota de devolução, pois deveria ser comprovada a partilha anteriormente à
Disponibilizado 21/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11727 20
promissário comprador.
Vistos, etc.
Instruiu o requerimento com documentos.
Expeça-se ofício ao:
O Ministério Público opinou pela necessidade de juntada de Escritura Pública
1) cartório de registros civis do município de Pontes e Lacerda-MT para
de Inventário dos imóveis.
verificar a existência de registro civil do requerente;
Escritura Pública de Inventário acostada ao mov. 13.
Instrua-se o ofício com todas as informações do requerente que constem nos
Impugnação apr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esentada pelo suscitado no mov. 25.
autos.
Vieram-me os autos conclusos.
Com as respostas, abra-se vista ao MP.
É o relatado.
Cumpra-se.
Fundamento e Decido.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
Da análise dos autos, verifica-se a pertinência dos argumentos lançados na
(Assinado digitalmente)
nota de devolução, pois deveria ser comprovada a partilha anteriormente à
Disponibilizado 21/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11727 20