Processo ativo
0039880-16.2011.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0039880-16.2011.8.26.0001
Vara: juntada de extrato Banco do Brasil correspondente, certificando-
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ANA PAULA CARDOSO DA
SILVA (OAB 158754/SP), MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP), ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB
158754/SP), ÍSI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S MONTANO LEÃO (OAB 325860/SP), CLARICE ZIAUBER VAITEKUNAS DE JESUS ARQUELY (OAB 97550/
SP), ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 158754/SP), MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP), CLARICE
ZIAUBER VAITEKUNAS DE JESUS ARQUELY (OAB 97550/SP), ELIMAR CARDOSO FILGUEIRA ALVES (OAB 232611/SP),
ELIMAR CARDOSO FILGUEIRA ALVES (OAB 232611/SP), CLARICE ZIAUBER VAITEKUNAS DE JESUS ARQUELY (OAB
97550/SP), ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 158754/SP)
Processo 0039880-16.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex da Silva
Domingues - BV Financeira S.A - Vistos. Certifique-se a z. serventia se há saldo de valores pendentes a ser levantado pelo banco
requerido. Caso necessário, promova o z. cartório desta Vara juntada de extrato Banco do Brasil correspondente, certificando-
se sobre o valor integral a ser levantado pelas partes - observados acréscimos que incidiram sobre o montante depositado.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP),
ELISANGELA GIMENES MARQUES (OAB 296060/SP)
Processo 0042303-12.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Trend Fairs e Congresses Operadora
de Viagens Profissionais Ltda - Vistos. Execução suspensa. Aguarde-se pelo trânsito em julgado dos autos de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em apenso que tramita sob nº 0012702-38.2024.8.26.0001 . Intime-se. - ADV: IVAN
LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 0042370-89.2003.8.26.0001 (001.03.042370-9) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - B. - N.T. - -
N.R.C.T.F. - - N.T. - - N.T. - - S.M. - - N.C.B. - Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas inerentes
à providência almejada. - ADV: SERGIO DOMINGUES (OAB 100679/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), MANOEL MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB 95509/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MANOEL MIGUEL
DE OLIVEIRA (OAB 95509/SP), SERGIO DOMINGUES (OAB 100679/SP), SERGIO DOMINGUES (OAB 100679/SP), SERGIO
DOMINGUES (OAB 100679/SP)
Processo 0044424-47.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - H.C. - M.C.B.M. - - F.S.N. - Vistos.
Ocorrido bloqueio sisbajud na conta da parte executada, a qual aponta atingimento de verba de caráter alimentar, impenhorável.
Contudo, a parte devedoranãojuntou aos autos prova que tivesse o condão de comprovar que se trata de valor oriundo de
créditos do FGTS. Ademais, nãose pode afirmar, ou mesmo presumir, que apenhoratenha afetado as necessidades básicas da
parte executada, notadamente pela ausênciadeoutros documentosemsentido contrário. Com efeito, as quantias nãoconsumidas
representamsaldopenhorável. Conforme aponta a jurisprudência, para a quitação de débitos fatalmente será utilizada
remuneração do executado, caso o valor ingresse na esfera de sua disponibilidade sem que tenha sido consumido integralmente
para o suprimento das necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital. Neste prisma, a verba perde seu caráter
alimentar e há possibilidade de penhora sobre rendimentos, condizente com a capacidade econômica e a dignidade da pessoa
humana. Diante do acima exposto, afastada alegação de impenhorabilidade, nos termos do art. 854, §5º do CPC, REJEITO a
impugnação ao bloqueio sisbajud, ficando convertida a indisponibilidade em penhora (art. 854, §4º, do CPC). Após o trânsito em
julgado desta decisão, expeça-se guia de levantamento MLE quanto ao valor bloqueado às fls. 318 em favor da parte exequente.
Contudo, se houver anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer
outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Caso ainda não apresentado, APRESENTE O INTERESSADO
O FORMULÁRIO MLE (Comunicado Conjunto nº474/2017). Oportunamente, após o levantamento do MLE, manifeste-se o
exequente em termos de quitação ou prosseguimento (neste caso, apresentar cálculo atualizado de débito remanescente). Int.
- ADV: ARIELLA MAGALHAES OHANA (OAB 409559/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0045151-89.2000.8.26.0001 (001.00.045151-8) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO DO
BRASIL S/A - Isaias Gomes da Silva - Vistos. Pedido de pesquisa Infojud- endereço. Parte não observou o disposto no artigo
82, do CPC, a exigir prévio recolhimento da despesas processual respectiva. Não demonstra, portanto, interesse no célere
andamento do feito. Algumas considerações, com toda vênia, são necessárias. Este juízo conta com quase 9.000 (nove mil)
feitos em trâmite, dentre os quais, este. São distribuídos mensalmente, cerca de 180 (cento e oitenta) processos para cada juiz
titular, a ensejar, um sentenciamento de ao menos mesma quantidade de feitos, para que o número de processos em trâmite não
aumente. Logo, considerando serem em média 20 (vinte) dias trabalhados, necessariamente devem ser proferidas ao menos 9
(nove) sentenças por dia, sendo que constitucionalmente o dia de trabalho tem 8h - malgrado este magistrado trabalhe muito mais
do que isso (os acessos ao sistema comprovam facilmente a qualquer interessado). Posto isso, não há somente feitos a serem
sentenciados. Há deliberações liminares, audiências, providências administrativas, despachos com advogados e etc. Dentro
desse contexto, tem se observado que mais da metade das petições apresentadas mensalmente, são totalmente ineficazes e tal
como a presente, somente contribuindo para aumentar o volume de trabalho desnecessário do magistrado e da serventia - sem
mencionar dos próprios advogados, maiores interessados no rápido andamento do feito. Explico. Na peça em apreço há pedido
de pesquisa, demandando prévio recolhimento da despesa respectiva. E isso, não por preciosismo, mas pro letra expressa de
lei. Note-se ser o valor da despesa para a pesquisa absolutamente irrisória frente ao crédito, não havendo razão alguma para o
não recolhimento. Em paralelo, mesmo fosse deferida a pesquisa, a parte teria de recolher a despesa. Em resumo: no presente
caso tem a parte de fazer duas petições, provocando duas conclusões, duas movimentações processuais, duas publicações
(custo para o Estado), quando em realidade bastaria uma petição, singela e completa. E, como dito antes, metade das petições
que chegam a esse juízo padecem da mesma ineficácia. Definitivamente, frente a tal quadro, não há urgência e nem tampouco
nada a deliberar por ora. Há mais e não menos importante, no sistema de protocolamento, há denominação de peças. E isso, não
por acaso. Com a denominação, é mais fácil à serventia e ao magistrado (que também faz juntada), a verificação dos pedidos
e assim trabalhar “em bloco” celerizando o processo. No caso em apreço, fosse peticionado com denominação de pedido de
pesquisa, esta petição há muito já teria sido apreciada. Isso porque, as petições não nominadas são deixadas pro último no
ciclo de apreciação, por normalmente não dizerem respeito a eventos urgentes. Daí não haver catalogação a elas, ao contrário
do que ocorre com pedidos de emenda, contestações, réplicas, pedidos de penhora e etc. Sendo assim, doravante, para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, observem as partes os termos dos artigos
1.197 NSCGJ e 6º CPC, de modo a utilizarem as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
O interesse no bom andamento do processo é de todos. Em resumo: por não presentes requisitos mínimos de enfrentamento,
não há o que ser deferido ou não no pedido ora em apreço. Em arquivo aguarde-se provocação útil. Int. - ADV: HELOISA SANTA
CRUZ CAMOLEZ (OAB 197236/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0047673-40.2010.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - VALORA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA. e outros - Posto de Serviço Tio Filó Ltda. - - Americo Augusto - - José Francisco Augusto - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ANA PAULA CARDOSO DA
SILVA (OAB 158754/SP), MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP), ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB
158754/SP), ÍSI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S MONTANO LEÃO (OAB 325860/SP), CLARICE ZIAUBER VAITEKUNAS DE JESUS ARQUELY (OAB 97550/
SP), ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 158754/SP), MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP), CLARICE
ZIAUBER VAITEKUNAS DE JESUS ARQUELY (OAB 97550/SP), ELIMAR CARDOSO FILGUEIRA ALVES (OAB 232611/SP),
ELIMAR CARDOSO FILGUEIRA ALVES (OAB 232611/SP), CLARICE ZIAUBER VAITEKUNAS DE JESUS ARQUELY (OAB
97550/SP), ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 158754/SP)
Processo 0039880-16.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex da Silva
Domingues - BV Financeira S.A - Vistos. Certifique-se a z. serventia se há saldo de valores pendentes a ser levantado pelo banco
requerido. Caso necessário, promova o z. cartório desta Vara juntada de extrato Banco do Brasil correspondente, certificando-
se sobre o valor integral a ser levantado pelas partes - observados acréscimos que incidiram sobre o montante depositado.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP),
ELISANGELA GIMENES MARQUES (OAB 296060/SP)
Processo 0042303-12.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Trend Fairs e Congresses Operadora
de Viagens Profissionais Ltda - Vistos. Execução suspensa. Aguarde-se pelo trânsito em julgado dos autos de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em apenso que tramita sob nº 0012702-38.2024.8.26.0001 . Intime-se. - ADV: IVAN
LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 0042370-89.2003.8.26.0001 (001.03.042370-9) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - B. - N.T. - -
N.R.C.T.F. - - N.T. - - N.T. - - S.M. - - N.C.B. - Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas inerentes
à providência almejada. - ADV: SERGIO DOMINGUES (OAB 100679/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), MANOEL MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB 95509/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MANOEL MIGUEL
DE OLIVEIRA (OAB 95509/SP), SERGIO DOMINGUES (OAB 100679/SP), SERGIO DOMINGUES (OAB 100679/SP), SERGIO
DOMINGUES (OAB 100679/SP)
Processo 0044424-47.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - H.C. - M.C.B.M. - - F.S.N. - Vistos.
Ocorrido bloqueio sisbajud na conta da parte executada, a qual aponta atingimento de verba de caráter alimentar, impenhorável.
Contudo, a parte devedoranãojuntou aos autos prova que tivesse o condão de comprovar que se trata de valor oriundo de
créditos do FGTS. Ademais, nãose pode afirmar, ou mesmo presumir, que apenhoratenha afetado as necessidades básicas da
parte executada, notadamente pela ausênciadeoutros documentosemsentido contrário. Com efeito, as quantias nãoconsumidas
representamsaldopenhorável. Conforme aponta a jurisprudência, para a quitação de débitos fatalmente será utilizada
remuneração do executado, caso o valor ingresse na esfera de sua disponibilidade sem que tenha sido consumido integralmente
para o suprimento das necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital. Neste prisma, a verba perde seu caráter
alimentar e há possibilidade de penhora sobre rendimentos, condizente com a capacidade econômica e a dignidade da pessoa
humana. Diante do acima exposto, afastada alegação de impenhorabilidade, nos termos do art. 854, §5º do CPC, REJEITO a
impugnação ao bloqueio sisbajud, ficando convertida a indisponibilidade em penhora (art. 854, §4º, do CPC). Após o trânsito em
julgado desta decisão, expeça-se guia de levantamento MLE quanto ao valor bloqueado às fls. 318 em favor da parte exequente.
Contudo, se houver anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer
outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Caso ainda não apresentado, APRESENTE O INTERESSADO
O FORMULÁRIO MLE (Comunicado Conjunto nº474/2017). Oportunamente, após o levantamento do MLE, manifeste-se o
exequente em termos de quitação ou prosseguimento (neste caso, apresentar cálculo atualizado de débito remanescente). Int.
- ADV: ARIELLA MAGALHAES OHANA (OAB 409559/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0045151-89.2000.8.26.0001 (001.00.045151-8) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO DO
BRASIL S/A - Isaias Gomes da Silva - Vistos. Pedido de pesquisa Infojud- endereço. Parte não observou o disposto no artigo
82, do CPC, a exigir prévio recolhimento da despesas processual respectiva. Não demonstra, portanto, interesse no célere
andamento do feito. Algumas considerações, com toda vênia, são necessárias. Este juízo conta com quase 9.000 (nove mil)
feitos em trâmite, dentre os quais, este. São distribuídos mensalmente, cerca de 180 (cento e oitenta) processos para cada juiz
titular, a ensejar, um sentenciamento de ao menos mesma quantidade de feitos, para que o número de processos em trâmite não
aumente. Logo, considerando serem em média 20 (vinte) dias trabalhados, necessariamente devem ser proferidas ao menos 9
(nove) sentenças por dia, sendo que constitucionalmente o dia de trabalho tem 8h - malgrado este magistrado trabalhe muito mais
do que isso (os acessos ao sistema comprovam facilmente a qualquer interessado). Posto isso, não há somente feitos a serem
sentenciados. Há deliberações liminares, audiências, providências administrativas, despachos com advogados e etc. Dentro
desse contexto, tem se observado que mais da metade das petições apresentadas mensalmente, são totalmente ineficazes e tal
como a presente, somente contribuindo para aumentar o volume de trabalho desnecessário do magistrado e da serventia - sem
mencionar dos próprios advogados, maiores interessados no rápido andamento do feito. Explico. Na peça em apreço há pedido
de pesquisa, demandando prévio recolhimento da despesa respectiva. E isso, não por preciosismo, mas pro letra expressa de
lei. Note-se ser o valor da despesa para a pesquisa absolutamente irrisória frente ao crédito, não havendo razão alguma para o
não recolhimento. Em paralelo, mesmo fosse deferida a pesquisa, a parte teria de recolher a despesa. Em resumo: no presente
caso tem a parte de fazer duas petições, provocando duas conclusões, duas movimentações processuais, duas publicações
(custo para o Estado), quando em realidade bastaria uma petição, singela e completa. E, como dito antes, metade das petições
que chegam a esse juízo padecem da mesma ineficácia. Definitivamente, frente a tal quadro, não há urgência e nem tampouco
nada a deliberar por ora. Há mais e não menos importante, no sistema de protocolamento, há denominação de peças. E isso, não
por acaso. Com a denominação, é mais fácil à serventia e ao magistrado (que também faz juntada), a verificação dos pedidos
e assim trabalhar “em bloco” celerizando o processo. No caso em apreço, fosse peticionado com denominação de pedido de
pesquisa, esta petição há muito já teria sido apreciada. Isso porque, as petições não nominadas são deixadas pro último no
ciclo de apreciação, por normalmente não dizerem respeito a eventos urgentes. Daí não haver catalogação a elas, ao contrário
do que ocorre com pedidos de emenda, contestações, réplicas, pedidos de penhora e etc. Sendo assim, doravante, para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, observem as partes os termos dos artigos
1.197 NSCGJ e 6º CPC, de modo a utilizarem as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
O interesse no bom andamento do processo é de todos. Em resumo: por não presentes requisitos mínimos de enfrentamento,
não há o que ser deferido ou não no pedido ora em apreço. Em arquivo aguarde-se provocação útil. Int. - ADV: HELOISA SANTA
CRUZ CAMOLEZ (OAB 197236/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0047673-40.2010.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - VALORA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA. e outros - Posto de Serviço Tio Filó Ltda. - - Americo Augusto - - José Francisco Augusto - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º