Processo ativo

0039969-55.2015.8.26.0500

0039969-55.2015.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP),
Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB
334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/
SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB
163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE
(OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0039969-55.2015.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Claresmino Barreto - - Eliana Martins de Oliveira
Rocha - - Albertino Inacio Camargo - - Corinto Bispo Pinheiro - APARECIDA ALVES - - CARLOS EDUARDO ALVES - - Dalva
Terezinha Barreto Cunha - - ELIANA IGNÁCIO DE CAMARGO - - MARIA APARECIDA BARRETO - - MARIA BERNADETE
CAMARGO PIMENTA - - MARISA DE OLIVEIRA - - Wilma Barreto Passos (Herdeiro De: Claresmino Barreto) - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Relação: 0802/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0425961-50.1999.8.26.0053/0003 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes
cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei
e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu,
será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do
crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários.
Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de
julho de 2025. Advogados(s): CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP),
Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Carlos Alberto da Silva (OAB 141024/
SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024SP), CARLOS
ALBERTO DA SILVA (OAB 141024/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024/SP),
CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA
(OAB 141024/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), CARLOS ALBERTO DA
SILVA (OAB 141024SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024SP)
Processo 0040301-07.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Graciela de Lourdes David Ambrosio -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0015787-41.2022.8.26.0053/0009 10ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela parte credora às págs. 182/183,
na qual alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:32
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