Processo ativo
0040915-48.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0040915-48.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MARTINS VIEIRA (OAB 385989/SP), JESSICA MARTINS VIEIRA (OAB 385989/SP)
Processo 0040915-48.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1025003-07.2018.8.26.0002) (processo principal 1025003-
07.2018.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento em Consignação - Freitas Junior Sociedade Individual
de Advocacia - Elsa Mercedes Brugnera - - Cibe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. le Brugnera - - Marcio Roberto Brugnera - - Glaucio Roberto Brugnera - Vistos.
Fls. 115/119: Trata-se de impugnação ao bloqueio efetuado no Sisbajud. Os executados alegam que as quantias atingidas são
impenhoráveis na forma do inc. IV do art. 833 do CPC. A defesa deve ser liminarmente rejeitada, por incompletude do acervo
probatório. Cabe ao executado provar que o dinheiro bloqueado é impenhorável, na forma do inc. I do § 3º do art. 854 do CPC.
Ocorre que os executados não apresentaram extratos bancários para que este Juízo pudesse constatar a origem dos ativos
constritos. Quanto à indicação do imóvel à penhora, a questão já foi apreciada pelo Juízo, em decisão pendente de liberação
nos autos, pois foi o mesmo ato em que se determinou o bloqueio via Sisbajud, o qual deve ser realizado sem dar prévia ciência
ao devedor, na forma do caput do art. 854 do CPC. De toda forma, reproduzo abaixo o seu teor: Vistos. 1) Rejeito a impugnação.
Inaplicável o art. 18 do CPC. As custas incluídas no cálculo foram pagas pelo próprio exequente, em recurso interposto para
majoração de seus honorários, o qual foi provido. No mais, não há litigância de má-fé. O comportamento do executado revela
desatenção, pela facilidade com a qual é possível rebater sua tese. Contudo, se expedientes manifestamente improcedentes
forem reiterados, poderá ocorrer a aplicação das penalidades processuais. O bem indicado à penhora fica rejeitado, considerando
que não foi obedecida a ordem do art. 835 do CPC. Vale observar que o executado não apresentou matrícula atualizada do
imóvel. Finalmente, apenas o depósito integral em dinheiro afasta a multa e os honorários previstos no § 1º do art. 523 do CPC. 2)
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência
dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Elsa
Mercedes Brugnera, Cibele Brugnera, Marcio Roberto Brugnera e Glaucio Roberto Brugnera Valor do bloqueio: R$ 387285,54 A
pesquisa deve ser realizada na modalidade de ordem reiterada (Teimosinha). Nada há para prover ao executado. Prossiga-se no
bloqueio até o seu termo. Intimem-se. - ADV: LEANDRO MORI VIANA (OAB 198499/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB
206762/SP), HENRIQUE AMANCIO COSTA (OAB 337431/SP), HENRIQUE AMANCIO COSTA (OAB 337431/SP), HENRIQUE
AMANCIO COSTA (OAB 337431/SP), HENRIQUE AMANCIO COSTA (OAB 337431/SP), LEANDRO MORI VIANA (OAB 198499/
SP), LEANDRO MORI VIANA (OAB 198499/SP), LEANDRO MORI VIANA (OAB 198499/SP)
Processo 0042055-88.2022.8.26.0100 (processo principal 1054137-76.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Michel David Moreno - - Eduardo Jose de Andrade - Everson Clemente e outros - Vistos. Providencie o
interessado, solicitante do desarquivamento o recolhimento e/ou complemento da taxa de desarquivamento, em 15 dias, através
da Guia de Fundo Especial de Despesa do TJ, no valor de - 1,212 UFESP (R$ 44,87) - Desarquivamento de processos na
empresa Terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Decorridos, se inertes, a petição
de desarquivamento será eliminada. Intimem-se. - ADV: RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB 19073/SC), RAFAEL NIEBUHR
MAIA DE OLIVEIRA (OAB 25993/SC), JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA
DANTAS (OAB 187579/SP)
Processo 0042157-42.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1035564-53.2019.8.26.0100) (processo principal 1035564-
53.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - ALVARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência
dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luss
Adm e Construção Eireli Epp Valor do bloqueio: R$ 2.381,09 A pesquisa deve ser realizada na modalidade de ordem reiterada
(Teimosinha). Intimem-se. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0043147-38.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1040519-64.2018.8.26.0100) (processo principal 1040519-
64.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fernanda de Divitiis - Fabio Adriano Almeida Guedes
- - Fábio de Almeida Emagrecimento Ltda e outros - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao
prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP), MICHEL
ANDRADE PEREIRA (OAB 239646/SP), REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP), REGINALDO CARVALHO
SAMPAIO (OAB 344374/SP), REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP), MICHEL ANDRADE PEREIRA (OAB
239646/SP), REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP), JORGE LUIS RIBEIRO STUQUI (OAB 127880/SP), MICHEL
ANDRADE PEREIRA (OAB 239646/SP), MICHEL ANDRADE PEREIRA (OAB 239646/SP), MICHEL ANDRADE PEREIRA (OAB
239646/SP)
Processo 0043644-47.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1013079-20.2023.8.26.0100) (processo principal 1013079-
20.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - E.S.S. - Y.K. - As custas foram corretamente recolhidas.
Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DALCIR CAPELL
(OAB 149772/SP), WAGNER LUIS GUSMÃO (OAB 267573/SP)
Processo 0043901-43.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1029265-89.2021.8.26.0100) (processo principal 1029265-
89.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Constituição de Renda - Serviço Social da Indústria - SESI - Vistos. Providencie
o autor/exeqüente recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1,
nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de (1 UFESP) R$ 37,02 para bloqueio de bens ou
pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud, Sniper, Censec; ONR; Siel; Infoseg; Censec,
CRCjud; SCPCjud; Arisp B) no valor de (2 UFESP) R$ 74,07 para quebra de sigilo por cada ano solicitado e Infojud ECF por
cada ano solicitado; C) no valor de (3 UFESP) R$ 111,06, para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30 dias). Decorridos, se
inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular
andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de
execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA
(OAB 154087/SP)
Processo 0045243-21.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1131844-47.2023.8.26.0100) (processo principal 1131844-
47.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Angelina Gasparoto Jorge - Sul
América Serviços de Saúde S/A - Fls. 107/111: manifeste-se o exequente acerca do alegado descumprimento, no prazo de 48
horas. Em caso de persistência após 48 horas, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 10 salários
mínimos, conforme o art. 77, inciso IV e parágrafos, do Código de Processo Civil. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/
SP), ANA TEREZA BASÍLIO (OAB 253532/SP)
Processo 0045331-93.2023.8.26.0100 (processo principal 1081114-03.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MARTINS VIEIRA (OAB 385989/SP), JESSICA MARTINS VIEIRA (OAB 385989/SP)
Processo 0040915-48.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1025003-07.2018.8.26.0002) (processo principal 1025003-
07.2018.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento em Consignação - Freitas Junior Sociedade Individual
de Advocacia - Elsa Mercedes Brugnera - - Cibe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. le Brugnera - - Marcio Roberto Brugnera - - Glaucio Roberto Brugnera - Vistos.
Fls. 115/119: Trata-se de impugnação ao bloqueio efetuado no Sisbajud. Os executados alegam que as quantias atingidas são
impenhoráveis na forma do inc. IV do art. 833 do CPC. A defesa deve ser liminarmente rejeitada, por incompletude do acervo
probatório. Cabe ao executado provar que o dinheiro bloqueado é impenhorável, na forma do inc. I do § 3º do art. 854 do CPC.
Ocorre que os executados não apresentaram extratos bancários para que este Juízo pudesse constatar a origem dos ativos
constritos. Quanto à indicação do imóvel à penhora, a questão já foi apreciada pelo Juízo, em decisão pendente de liberação
nos autos, pois foi o mesmo ato em que se determinou o bloqueio via Sisbajud, o qual deve ser realizado sem dar prévia ciência
ao devedor, na forma do caput do art. 854 do CPC. De toda forma, reproduzo abaixo o seu teor: Vistos. 1) Rejeito a impugnação.
Inaplicável o art. 18 do CPC. As custas incluídas no cálculo foram pagas pelo próprio exequente, em recurso interposto para
majoração de seus honorários, o qual foi provido. No mais, não há litigância de má-fé. O comportamento do executado revela
desatenção, pela facilidade com a qual é possível rebater sua tese. Contudo, se expedientes manifestamente improcedentes
forem reiterados, poderá ocorrer a aplicação das penalidades processuais. O bem indicado à penhora fica rejeitado, considerando
que não foi obedecida a ordem do art. 835 do CPC. Vale observar que o executado não apresentou matrícula atualizada do
imóvel. Finalmente, apenas o depósito integral em dinheiro afasta a multa e os honorários previstos no § 1º do art. 523 do CPC. 2)
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência
dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Elsa
Mercedes Brugnera, Cibele Brugnera, Marcio Roberto Brugnera e Glaucio Roberto Brugnera Valor do bloqueio: R$ 387285,54 A
pesquisa deve ser realizada na modalidade de ordem reiterada (Teimosinha). Nada há para prover ao executado. Prossiga-se no
bloqueio até o seu termo. Intimem-se. - ADV: LEANDRO MORI VIANA (OAB 198499/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB
206762/SP), HENRIQUE AMANCIO COSTA (OAB 337431/SP), HENRIQUE AMANCIO COSTA (OAB 337431/SP), HENRIQUE
AMANCIO COSTA (OAB 337431/SP), HENRIQUE AMANCIO COSTA (OAB 337431/SP), LEANDRO MORI VIANA (OAB 198499/
SP), LEANDRO MORI VIANA (OAB 198499/SP), LEANDRO MORI VIANA (OAB 198499/SP)
Processo 0042055-88.2022.8.26.0100 (processo principal 1054137-76.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Michel David Moreno - - Eduardo Jose de Andrade - Everson Clemente e outros - Vistos. Providencie o
interessado, solicitante do desarquivamento o recolhimento e/ou complemento da taxa de desarquivamento, em 15 dias, através
da Guia de Fundo Especial de Despesa do TJ, no valor de - 1,212 UFESP (R$ 44,87) - Desarquivamento de processos na
empresa Terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Decorridos, se inertes, a petição
de desarquivamento será eliminada. Intimem-se. - ADV: RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB 19073/SC), RAFAEL NIEBUHR
MAIA DE OLIVEIRA (OAB 25993/SC), JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA
DANTAS (OAB 187579/SP)
Processo 0042157-42.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1035564-53.2019.8.26.0100) (processo principal 1035564-
53.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - ALVARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência
dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luss
Adm e Construção Eireli Epp Valor do bloqueio: R$ 2.381,09 A pesquisa deve ser realizada na modalidade de ordem reiterada
(Teimosinha). Intimem-se. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0043147-38.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1040519-64.2018.8.26.0100) (processo principal 1040519-
64.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fernanda de Divitiis - Fabio Adriano Almeida Guedes
- - Fábio de Almeida Emagrecimento Ltda e outros - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao
prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP), MICHEL
ANDRADE PEREIRA (OAB 239646/SP), REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP), REGINALDO CARVALHO
SAMPAIO (OAB 344374/SP), REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP), MICHEL ANDRADE PEREIRA (OAB
239646/SP), REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP), JORGE LUIS RIBEIRO STUQUI (OAB 127880/SP), MICHEL
ANDRADE PEREIRA (OAB 239646/SP), MICHEL ANDRADE PEREIRA (OAB 239646/SP), MICHEL ANDRADE PEREIRA (OAB
239646/SP)
Processo 0043644-47.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1013079-20.2023.8.26.0100) (processo principal 1013079-
20.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - E.S.S. - Y.K. - As custas foram corretamente recolhidas.
Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DALCIR CAPELL
(OAB 149772/SP), WAGNER LUIS GUSMÃO (OAB 267573/SP)
Processo 0043901-43.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1029265-89.2021.8.26.0100) (processo principal 1029265-
89.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Constituição de Renda - Serviço Social da Indústria - SESI - Vistos. Providencie
o autor/exeqüente recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1,
nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de (1 UFESP) R$ 37,02 para bloqueio de bens ou
pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud, Sniper, Censec; ONR; Siel; Infoseg; Censec,
CRCjud; SCPCjud; Arisp B) no valor de (2 UFESP) R$ 74,07 para quebra de sigilo por cada ano solicitado e Infojud ECF por
cada ano solicitado; C) no valor de (3 UFESP) R$ 111,06, para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30 dias). Decorridos, se
inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular
andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de
execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA
(OAB 154087/SP)
Processo 0045243-21.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1131844-47.2023.8.26.0100) (processo principal 1131844-
47.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Angelina Gasparoto Jorge - Sul
América Serviços de Saúde S/A - Fls. 107/111: manifeste-se o exequente acerca do alegado descumprimento, no prazo de 48
horas. Em caso de persistência após 48 horas, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 10 salários
mínimos, conforme o art. 77, inciso IV e parágrafos, do Código de Processo Civil. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/
SP), ANA TEREZA BASÍLIO (OAB 253532/SP)
Processo 0045331-93.2023.8.26.0100 (processo principal 1081114-03.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º