Processo ativo

0040925-26.2015.8.26.0224

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0040925-26.2015.8.26.0224/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargante:
Lourivaldo de Novais - Embargado: Josiclaudio Pedro dos Santos - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VEICULAÇÃO DE INCONFORMISMO SEM APONTAMENTO
ESPECÍFICO DE VÍCIOS INTRÍNSECOS (OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO) EMBARGOS REJEITADOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Nivaldo de Souza Porto (OAB: 103997/SP) - Deoclecio Moreira Lima (OAB: 307907/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:52
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