Processo ativo
0040940-71.2018.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0040940-71.2018.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0040940-71.2018.8.26.0100 (processo principal 1097745-66.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - Independentemente de despacho, fica concedida a dilação de prazo, conforme
requerido. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0042779-58.2023.8.26.0100 (processo principal 1020607-57.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FERNANDO RICARDO ALFARO LEITE - - PALOMA LUANA DE OLIVEIRA
LEITE - TRIADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - TAVARES DE ALMEIDA PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Fls.
264: Em cumprimento ao acórdão, anote-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor da executada Tríade
Empreendimentos Imobiliários LTDA no sistema informatizado. Fls. 270: Passo à análise dos embargos de declaração de fls.
181/184, na forma do artigo 1.022 do CPC. Afirma a embargante que o termo inicial dos juros moratórios utilizado em ambos
os cálculos foi o dia 12/07/13 (fls. 12 e 129). E que tal escolha foi escorado no artigo 405, do Código Civil, por se tratar de
mora de responsabilidade contratual. Desta forma, acolho, os embargos, por vislumbrar erro material, devendo prevalecer a
data de 12/07/13 para início do cômputo dos juros moratórios, por se tratar de mora decorrente de responsabilidade contratual.
Em que pese a cláusula quarta do contrato (fl. 47 dos autos de capa) tenha consignado a possibilidade de incidência de multa
de 2% sobre o valor total apurado, verifico que o acórdão de fls. 533/555 entendeu como apropriada a condenação das rés ao
pagamento de multa de 1% sobre o valor pago (fl. 550) e a exequente utilizou em seu cálculo esta porcentagem (fl. 12), razão
pela qual revejo a decisão que decidiu a impugnação, para manter o cálculo da multa moratória em 1%. No mais, a executada
esclarece que não calculou a multa de 1% até dezembro de 2010, por não haver mora contratual até esta data. E que a partir de
janeiro de 2011, esta passou a ser apurada, razão pela qual também revejo a decisão de acolhimento da impugnação quanto a
este ponto. Assim, considerando que os argumentos da executada acerca do excesso de execução eram que: (i) os exequentes
calcularam a multa sobre todo o valor pago desde a contratação, o que, claramente, é um equívoco e (ii) os exequentes fizeram
incidir os honorários advocatícios de sucumbência sobre o montante a ser reembolsado das custas e despesas processuais, o
que não se admite (fl. 126), verifico que que assiste razão à executada quanto às alegações, devendo ser acolhida integralmente
a impugnação e homologado o cálculo de fls. 129. Entretanto, visto que não houve o pagamento voluntário pela executada
desde a intimação (fl. 117), deverá incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez
por cento), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições
protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP,
providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de
petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de
acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na
análise das petições. Intime-se. - ADV: MARCELO CIPRESSO BORGES (OAB 301154/SP), MARCELO CIPRESSO BORGES
(OAB 301154/SP), DANIEL FERDINAND VAN EIJK (OAB 323990/SP), DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP), DAIANA
SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP), DANIEL FERDINAND VAN EIJK (OAB 323990/SP), LAURA LOVATO PIRES DE LEMOS
(OAB 405130/SP), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP), SILVIA REGINA BARRETO (OAB 86629/SP),
MARTA DOMINGUES FERNANDES (OAB 86293/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 183890/SP), VANESSA
BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP),
DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA (OAB 270860/SP)
Processo 0044742-38.2022.8.26.0100 (processo principal 1120504-53.2016.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Planos de Saúde - José Otavio Correa do Prado - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Diante do tempo decorrido, intime-se o
Perito, via e-mail, para entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a
correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da
Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas
apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex:
pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento
acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RICARDO ANTONIO RODRIGUES ANDRADE (OAB 183474/SP)
Processo 0046871-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1054079-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Luã Carlos Souza de Oliveira - Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados - - Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Emiti
mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 4.789,04(f.16/17) nos termos da sentença/decisão de fls.20, conforme
formulário de fls.19. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em
processamento. (Mandado Gravado - 20250127171056023685) - ADV: LUÃ CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 395965/SP),
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0048900-68.2024.8.26.0100 (processo principal 1124753-42.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condominio Ritz Vila Nova - Ricardo Di Giacomo Ribeiro - Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias
acerca da impugnação. Após, os autos tornarão conclusos para decisão. - ADV: MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/
SP), IVANO VERONEZI JUNIOR (OAB 149416/SP), FLÁVIO LUÍS PETRI (OAB 167194/SP)
Processo 0050514-79.2022.8.26.0100 (processo principal 1010458-55.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Marina Fonseca Mendes Corrêa - Maria Esther Nogueira Silveira Lima - - Maria Laura Silveira Dias Lima
- exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento
dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019,
disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV: BEATRIZ ABUD CHINAGLIA
PAULA LIMA (OAB 439591/SP), MARLENE DI RUZZA (OAB 149374/SP), GABRIEL CHIAVASSA DE MELLO PAULA LIMA (OAB
374611/SP), BEATRIZ ABUD CHINAGLIA PAULA LIMA (OAB 439591/SP), GABRIEL CHIAVASSA DE MELLO PAULA LIMA (OAB
374611/SP)
Processo 0050987-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1071871-64.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cássio Raul Saddi - Omint Servicos de Saude Ltda - Fls. retro:
Manifeste-se o exequente/requerente em 15 dias. - ADV: ANA CINTIA CASSAB HEILBORN (OAB 168803/SP), ANA MARIA
DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP)
Processo 0053117-28.2022.8.26.0100 (processo principal 1014699-04.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0040940-71.2018.8.26.0100 (processo principal 1097745-66.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - Independentemente de despacho, fica concedida a dilação de prazo, conforme
requerido. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0042779-58.2023.8.26.0100 (processo principal 1020607-57.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FERNANDO RICARDO ALFARO LEITE - - PALOMA LUANA DE OLIVEIRA
LEITE - TRIADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - TAVARES DE ALMEIDA PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Fls.
264: Em cumprimento ao acórdão, anote-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor da executada Tríade
Empreendimentos Imobiliários LTDA no sistema informatizado. Fls. 270: Passo à análise dos embargos de declaração de fls.
181/184, na forma do artigo 1.022 do CPC. Afirma a embargante que o termo inicial dos juros moratórios utilizado em ambos
os cálculos foi o dia 12/07/13 (fls. 12 e 129). E que tal escolha foi escorado no artigo 405, do Código Civil, por se tratar de
mora de responsabilidade contratual. Desta forma, acolho, os embargos, por vislumbrar erro material, devendo prevalecer a
data de 12/07/13 para início do cômputo dos juros moratórios, por se tratar de mora decorrente de responsabilidade contratual.
Em que pese a cláusula quarta do contrato (fl. 47 dos autos de capa) tenha consignado a possibilidade de incidência de multa
de 2% sobre o valor total apurado, verifico que o acórdão de fls. 533/555 entendeu como apropriada a condenação das rés ao
pagamento de multa de 1% sobre o valor pago (fl. 550) e a exequente utilizou em seu cálculo esta porcentagem (fl. 12), razão
pela qual revejo a decisão que decidiu a impugnação, para manter o cálculo da multa moratória em 1%. No mais, a executada
esclarece que não calculou a multa de 1% até dezembro de 2010, por não haver mora contratual até esta data. E que a partir de
janeiro de 2011, esta passou a ser apurada, razão pela qual também revejo a decisão de acolhimento da impugnação quanto a
este ponto. Assim, considerando que os argumentos da executada acerca do excesso de execução eram que: (i) os exequentes
calcularam a multa sobre todo o valor pago desde a contratação, o que, claramente, é um equívoco e (ii) os exequentes fizeram
incidir os honorários advocatícios de sucumbência sobre o montante a ser reembolsado das custas e despesas processuais, o
que não se admite (fl. 126), verifico que que assiste razão à executada quanto às alegações, devendo ser acolhida integralmente
a impugnação e homologado o cálculo de fls. 129. Entretanto, visto que não houve o pagamento voluntário pela executada
desde a intimação (fl. 117), deverá incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez
por cento), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições
protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP,
providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de
petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de
acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na
análise das petições. Intime-se. - ADV: MARCELO CIPRESSO BORGES (OAB 301154/SP), MARCELO CIPRESSO BORGES
(OAB 301154/SP), DANIEL FERDINAND VAN EIJK (OAB 323990/SP), DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP), DAIANA
SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP), DANIEL FERDINAND VAN EIJK (OAB 323990/SP), LAURA LOVATO PIRES DE LEMOS
(OAB 405130/SP), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP), SILVIA REGINA BARRETO (OAB 86629/SP),
MARTA DOMINGUES FERNANDES (OAB 86293/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 183890/SP), VANESSA
BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP),
DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA (OAB 270860/SP)
Processo 0044742-38.2022.8.26.0100 (processo principal 1120504-53.2016.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Planos de Saúde - José Otavio Correa do Prado - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Diante do tempo decorrido, intime-se o
Perito, via e-mail, para entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a
correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da
Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas
apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex:
pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento
acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RICARDO ANTONIO RODRIGUES ANDRADE (OAB 183474/SP)
Processo 0046871-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1054079-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Luã Carlos Souza de Oliveira - Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados - - Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Emiti
mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 4.789,04(f.16/17) nos termos da sentença/decisão de fls.20, conforme
formulário de fls.19. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em
processamento. (Mandado Gravado - 20250127171056023685) - ADV: LUÃ CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 395965/SP),
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0048900-68.2024.8.26.0100 (processo principal 1124753-42.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condominio Ritz Vila Nova - Ricardo Di Giacomo Ribeiro - Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias
acerca da impugnação. Após, os autos tornarão conclusos para decisão. - ADV: MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/
SP), IVANO VERONEZI JUNIOR (OAB 149416/SP), FLÁVIO LUÍS PETRI (OAB 167194/SP)
Processo 0050514-79.2022.8.26.0100 (processo principal 1010458-55.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Marina Fonseca Mendes Corrêa - Maria Esther Nogueira Silveira Lima - - Maria Laura Silveira Dias Lima
- exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento
dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019,
disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV: BEATRIZ ABUD CHINAGLIA
PAULA LIMA (OAB 439591/SP), MARLENE DI RUZZA (OAB 149374/SP), GABRIEL CHIAVASSA DE MELLO PAULA LIMA (OAB
374611/SP), BEATRIZ ABUD CHINAGLIA PAULA LIMA (OAB 439591/SP), GABRIEL CHIAVASSA DE MELLO PAULA LIMA (OAB
374611/SP)
Processo 0050987-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1071871-64.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cássio Raul Saddi - Omint Servicos de Saude Ltda - Fls. retro:
Manifeste-se o exequente/requerente em 15 dias. - ADV: ANA CINTIA CASSAB HEILBORN (OAB 168803/SP), ANA MARIA
DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP)
Processo 0053117-28.2022.8.26.0100 (processo principal 1014699-04.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º