Processo ativo
0041074-17.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0041074-17.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Corregedoria-Geral da Justiça Coordenadoria de Magistrados
Departamento Judiciário Administrativo - DJA Ato
Portaria ATO TJMT/PRES N. 684 DE 15 DE JULHO DE 2024.
Concede Pensão por Morte à Sra. Mayara Mendes de Brito e Lessa
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PORTARIA TJMT/CGJ N. 120 DE 11 DE JULHO DE 2024
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, em
Dispõe sobre a realização do Projeto Corregedoria Participativa nas
conformidade com a decisão proferida no ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pediente CIA n. 0037470-
Comarcas de Juína, Juara e Porto dos Gaúchos.
48.2024.8.11.0000,
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
RESOLVE:
no uso de suas atribuições legais e regimentais,bem como nos termos do
Conceder pensão temporária à Senhora MAYARA MENDES DE BRITO E
Expediente CIA n. 0041074-17.2024.8.11.0000,
LESSA, portadora do RG n. 225.10621 SESP/MT e CPF n. 000.743.103-13,
RESOLVE:
em virtude do falecimento do Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA,
Art. 1º Dispor sobre o serviço de atendimento a ser realizado pela equipe da
com base na EC nº 103/2019, art. 23 e art. 40, §7º; EC Estadual 92/2020; Lei
Corregedoria-Geral da Justiça, nas Comarcas de Juína, Juara e Porto dos
Complementar nº 721/2022, arts. 2º e 3º; Lei Federal nº 8213/1991, art. 16,
Gaúchos.
inciso I, e §4º, art. 74, inciso I; Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de
Art. 2º O atendimento ao público interno, externo e entidades em geral será
2020, art. 1º, inciso IV; Súmula 340/STJ, no valor correspondente a 50%
realizado nas Comarcas mencionadas no art. 1º, conforme o seguinte
(cinquenta por cento), acrescido de uma cota de 10% (dez por cento) do valor
cronograma:
do subsídio recebido em vida pelo Magistrado aposentado do Poder Judiciário
I – 29/7/2024 a 30/7/2024 – Comarca de Juara;
do Estado de Mato Grosso, com efeitos a partir de 19 de junho de
II – 30/7/2024 – Comarca de Porto dos Gaúchos;
2024.Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
III – 31/7/2024 a 2/8/2024 – Comarca de Juína;
§1º os atendimentos realizados serão relativos aos serviços judiciários e
Portaria da Presidência
extrajudiciaisdas comarcasa serem visitadas pela equipe designada.
§2º As datas dos atendimentos em cada unidade judiciária poderão ser
alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Corregedor-Geral.
Art. 3º Os atendimentos ao público externo serão realizados nas datas
PORTARIA TJMT/PRES N. 807 DE 11 DE JULHO DE 2024.
indicadas em cada uma das comarcas de forma presencial, das 12h às 16h e
Convocação do Desembargador Gilberto Giraldelli para compor quórum na
consistirão nos seguintes serviços ou providências:
Primeira Câmara Criminal.
I – denúncias contra os serviços judiciários, magistrados, servidores,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
auxiliares da justiça e serventias extrajudiciais;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
II – reclamações relativas ao excesso de prazo em processos judiciais;
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0040865-48.2024.8.11.0000,
III - esclarecimentos com relação aos serviços prestados pelos Fóruns e
RESOLVE:
cartóriosextrajudiciais;
Art.1º Convocar o Desembargador Gilberto
IV – outros atendimentos relativos no âmbito da competência do Corregedor-
Giraldelli, membro da Terceira Câmara Criminal, para compor quórum na
Geral da Justiça
sessão da Segunda Câmara Criminal, a ser realizada em Plenário Virtual, nos
§ 1º Para efeitos desta Portaria, considera-se público externo os cidadãos em
dias 16 a 18.7.2024, às 8h, em razão de impedimento do Desembargador
geral,usuários dos serviços judiciários ou das serventias extrajudiciais;
Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, para julgamento do seguinte processo:
§2º Os advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e
I - 1034375-26.2020.8.11.0002.
demais órgãos de representação das comarcas indicadas nesta portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
serão atendidos em horários distintos dos cidadãos em geral.
(assinado digitalmente)
Art. 4º Os trabalhos de visita e atendimento serão realizados pelos seguintes
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Juízes Auxiliares da Corregedoria:
I – Christiane da Costa Marques Neves; e
II – Cristiane Padim da Silva.
Art. 5º Ficam designados os seguintes servidores para a realização de PORTARIA TJMT/PRES N. 812 DE 12 DE JULHO DE 2024.
assessoramento dos Juízes Auxiliares: Convocação da Desembargador a Maria Aparecida Ferreira Fago para
I – Roseli Cardoso Saucedo Magalhães; e compor quórum na Primeira Câmara de Direito P úblico e Coletivo.
II – Ana Paula Cunha. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 6º Ficam designadosos seguintes servidores para a realização de GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
assessoramento do Corregedor-Geral da Justiça: com a decisão proferida no expediente CIA N. 0041445-78.2024.8.11.0000,
I – Kelly Patríciada Silva Souza Assumpção; e RESOLVE:
II – Wládia Marina de Moraes Viana. Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago , membro
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para compor quórum na
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA sessão da Primeira Câmara de Direito P úblico e Coletivo, a ser realizada em
Plenário Virtual, no dia 17.07.2024, em razão de impedimento d e membros
para julgamento dos seguintes processos:
PORTARIA TJMT/CGJ N. 118 DE 9 DE JULHO DE 2024.
- Impedimento Desembargador Rodrigo Roberto Curvo:
Altera, em parte, a Portaria TJMT/CGJ n. 12/2024, que dispõe sobre o Projeto
I - 1000107-52.2022.8.11.0041;
-Piloto de realização de testes do Sistema de Apresentação Remota e
II - 0003214-03.2019.8.11.0082;
Reconhecimento Facial (SAREF).
III - 0000475- 91.2018.8.11.0082:
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
IX - 1019933-30.2023.8.11.0041.
regimentais, e em conformidade com a decisão proferida nos autos do
- Impedimento do Desembargador José Luiz Leite Lindote:
Expediente CIA n. 0732651-68.2024.8.11.0051,
I - 1031534-53.2023.8.11.0002 .
RESOLVE:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria TJMT/CGJ n. 12/2024, que dispõe sobre o
(assinado digitalmente)
Projeto-Piloto de realização de testes do Sistema de Apresentação Remota e
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Reconhecimento Facial (SAREF).
Art. 2º Fica alterado art. 1º, caput, da Portaria TJMT/CGJ n. 12/2024 e
acrescentados os incisos I, II, III, IV, V e VI, que passam a vigorar com a Coordenadoria Judiciária
seguinte redação:
“Art. 1º Dispor sobre o Projeto-Piloto de realização de testes do Sistema de Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (SAREF), nas seguintes
comarcas do Estado de Mato Grosso: (NR)
I - Sorriso; Portaria
II - Rondonópolis;
III - Tangaráda Serra;
IV - Poconé;
V - Pontes e Lacerda;
VI - Campo Verde.” PORTARIA N. 01/2024 – 1ªCDPC/TJMT, de 10 DE JULHO DE 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
A PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E
COLETIVO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 4
Departamento Judiciário Administrativo - DJA Ato
Portaria ATO TJMT/PRES N. 684 DE 15 DE JULHO DE 2024.
Concede Pensão por Morte à Sra. Mayara Mendes de Brito e Lessa
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PORTARIA TJMT/CGJ N. 120 DE 11 DE JULHO DE 2024
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, em
Dispõe sobre a realização do Projeto Corregedoria Participativa nas
conformidade com a decisão proferida no ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pediente CIA n. 0037470-
Comarcas de Juína, Juara e Porto dos Gaúchos.
48.2024.8.11.0000,
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
RESOLVE:
no uso de suas atribuições legais e regimentais,bem como nos termos do
Conceder pensão temporária à Senhora MAYARA MENDES DE BRITO E
Expediente CIA n. 0041074-17.2024.8.11.0000,
LESSA, portadora do RG n. 225.10621 SESP/MT e CPF n. 000.743.103-13,
RESOLVE:
em virtude do falecimento do Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA,
Art. 1º Dispor sobre o serviço de atendimento a ser realizado pela equipe da
com base na EC nº 103/2019, art. 23 e art. 40, §7º; EC Estadual 92/2020; Lei
Corregedoria-Geral da Justiça, nas Comarcas de Juína, Juara e Porto dos
Complementar nº 721/2022, arts. 2º e 3º; Lei Federal nº 8213/1991, art. 16,
Gaúchos.
inciso I, e §4º, art. 74, inciso I; Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de
Art. 2º O atendimento ao público interno, externo e entidades em geral será
2020, art. 1º, inciso IV; Súmula 340/STJ, no valor correspondente a 50%
realizado nas Comarcas mencionadas no art. 1º, conforme o seguinte
(cinquenta por cento), acrescido de uma cota de 10% (dez por cento) do valor
cronograma:
do subsídio recebido em vida pelo Magistrado aposentado do Poder Judiciário
I – 29/7/2024 a 30/7/2024 – Comarca de Juara;
do Estado de Mato Grosso, com efeitos a partir de 19 de junho de
II – 30/7/2024 – Comarca de Porto dos Gaúchos;
2024.Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
III – 31/7/2024 a 2/8/2024 – Comarca de Juína;
§1º os atendimentos realizados serão relativos aos serviços judiciários e
Portaria da Presidência
extrajudiciaisdas comarcasa serem visitadas pela equipe designada.
§2º As datas dos atendimentos em cada unidade judiciária poderão ser
alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Corregedor-Geral.
Art. 3º Os atendimentos ao público externo serão realizados nas datas
PORTARIA TJMT/PRES N. 807 DE 11 DE JULHO DE 2024.
indicadas em cada uma das comarcas de forma presencial, das 12h às 16h e
Convocação do Desembargador Gilberto Giraldelli para compor quórum na
consistirão nos seguintes serviços ou providências:
Primeira Câmara Criminal.
I – denúncias contra os serviços judiciários, magistrados, servidores,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
auxiliares da justiça e serventias extrajudiciais;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
II – reclamações relativas ao excesso de prazo em processos judiciais;
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0040865-48.2024.8.11.0000,
III - esclarecimentos com relação aos serviços prestados pelos Fóruns e
RESOLVE:
cartóriosextrajudiciais;
Art.1º Convocar o Desembargador Gilberto
IV – outros atendimentos relativos no âmbito da competência do Corregedor-
Giraldelli, membro da Terceira Câmara Criminal, para compor quórum na
Geral da Justiça
sessão da Segunda Câmara Criminal, a ser realizada em Plenário Virtual, nos
§ 1º Para efeitos desta Portaria, considera-se público externo os cidadãos em
dias 16 a 18.7.2024, às 8h, em razão de impedimento do Desembargador
geral,usuários dos serviços judiciários ou das serventias extrajudiciais;
Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, para julgamento do seguinte processo:
§2º Os advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e
I - 1034375-26.2020.8.11.0002.
demais órgãos de representação das comarcas indicadas nesta portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
serão atendidos em horários distintos dos cidadãos em geral.
(assinado digitalmente)
Art. 4º Os trabalhos de visita e atendimento serão realizados pelos seguintes
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Juízes Auxiliares da Corregedoria:
I – Christiane da Costa Marques Neves; e
II – Cristiane Padim da Silva.
Art. 5º Ficam designados os seguintes servidores para a realização de PORTARIA TJMT/PRES N. 812 DE 12 DE JULHO DE 2024.
assessoramento dos Juízes Auxiliares: Convocação da Desembargador a Maria Aparecida Ferreira Fago para
I – Roseli Cardoso Saucedo Magalhães; e compor quórum na Primeira Câmara de Direito P úblico e Coletivo.
II – Ana Paula Cunha. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 6º Ficam designadosos seguintes servidores para a realização de GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
assessoramento do Corregedor-Geral da Justiça: com a decisão proferida no expediente CIA N. 0041445-78.2024.8.11.0000,
I – Kelly Patríciada Silva Souza Assumpção; e RESOLVE:
II – Wládia Marina de Moraes Viana. Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago , membro
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para compor quórum na
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA sessão da Primeira Câmara de Direito P úblico e Coletivo, a ser realizada em
Plenário Virtual, no dia 17.07.2024, em razão de impedimento d e membros
para julgamento dos seguintes processos:
PORTARIA TJMT/CGJ N. 118 DE 9 DE JULHO DE 2024.
- Impedimento Desembargador Rodrigo Roberto Curvo:
Altera, em parte, a Portaria TJMT/CGJ n. 12/2024, que dispõe sobre o Projeto
I - 1000107-52.2022.8.11.0041;
-Piloto de realização de testes do Sistema de Apresentação Remota e
II - 0003214-03.2019.8.11.0082;
Reconhecimento Facial (SAREF).
III - 0000475- 91.2018.8.11.0082:
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
IX - 1019933-30.2023.8.11.0041.
regimentais, e em conformidade com a decisão proferida nos autos do
- Impedimento do Desembargador José Luiz Leite Lindote:
Expediente CIA n. 0732651-68.2024.8.11.0051,
I - 1031534-53.2023.8.11.0002 .
RESOLVE:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria TJMT/CGJ n. 12/2024, que dispõe sobre o
(assinado digitalmente)
Projeto-Piloto de realização de testes do Sistema de Apresentação Remota e
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Reconhecimento Facial (SAREF).
Art. 2º Fica alterado art. 1º, caput, da Portaria TJMT/CGJ n. 12/2024 e
acrescentados os incisos I, II, III, IV, V e VI, que passam a vigorar com a Coordenadoria Judiciária
seguinte redação:
“Art. 1º Dispor sobre o Projeto-Piloto de realização de testes do Sistema de Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (SAREF), nas seguintes
comarcas do Estado de Mato Grosso: (NR)
I - Sorriso; Portaria
II - Rondonópolis;
III - Tangaráda Serra;
IV - Poconé;
V - Pontes e Lacerda;
VI - Campo Verde.” PORTARIA N. 01/2024 – 1ªCDPC/TJMT, de 10 DE JULHO DE 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
A PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E
COLETIVO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 4