Processo ativo
0041142-69.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0041142-69.2021.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
PORTARIA Nº 10/2025/DFGNO
O EXCELENTISSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO E
DIRETOR DO FORO DA COMARCA
DE GUARANTÃ DO NORTE, Dr.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ,
no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da
Justiça exarada nos autos do Cia nº 0041142-69.2021.8.11.0000, que determinou o
reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC retroativo a
data da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ultima portaria.
CONSIDERANDO que a Portaria atual fora expedida em 02 de Outubro de
2.023 está desatualizada e o cálculo atual foi extraído por meio da ferramenta disponível
no site do Banco Central do Brasil, endereço:
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirformethod=exibirformcorrecaov
alores.
CONSIDERANDO os aumentos sucessivos, no período, dos combustíveis,
seguro de automóvel, serviços mecânicos, entre outros, em especial os últimos
aumentos registrados nos índices inflacionários vigentes no País;
CONSIDERANDO a extensão territorial desta Comarca composta por dois
Municípios (Novo Mundo e Guarantã do Norte), fazendo divisa com as Comarcas de
Alta Floresta, Matupá e o estado do Pará.
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer a tabela de diligência dos Oficiais de Justiça desta
Comarca de Guarantã do Norte/MT, de acordo como se segue:
ZONA A – Compreenderá o perímetro urbano e suburbano da cidade de
Guarantã do Norte/MT, Novo Mundo/MT e Matupá/MT, cujo valor da diligência para
cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza,
será o constante da tabela abaixo.
Disponibilizado - 13/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11965 Caderno de Anexos Página 62 de 71
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
PORTARIA Nº 10/2025/DFGNO
O EXCELENTISSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO E
DIRETOR DO FORO DA COMARCA
DE GUARANTÃ DO NORTE, Dr.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ,
no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da
Justiça exarada nos autos do Cia nº 0041142-69.2021.8.11.0000, que determinou o
reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC retroativo a
data da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ultima portaria.
CONSIDERANDO que a Portaria atual fora expedida em 02 de Outubro de
2.023 está desatualizada e o cálculo atual foi extraído por meio da ferramenta disponível
no site do Banco Central do Brasil, endereço:
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirformethod=exibirformcorrecaov
alores.
CONSIDERANDO os aumentos sucessivos, no período, dos combustíveis,
seguro de automóvel, serviços mecânicos, entre outros, em especial os últimos
aumentos registrados nos índices inflacionários vigentes no País;
CONSIDERANDO a extensão territorial desta Comarca composta por dois
Municípios (Novo Mundo e Guarantã do Norte), fazendo divisa com as Comarcas de
Alta Floresta, Matupá e o estado do Pará.
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer a tabela de diligência dos Oficiais de Justiça desta
Comarca de Guarantã do Norte/MT, de acordo como se segue:
ZONA A – Compreenderá o perímetro urbano e suburbano da cidade de
Guarantã do Norte/MT, Novo Mundo/MT e Matupá/MT, cujo valor da diligência para
cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza,
será o constante da tabela abaixo.
Disponibilizado - 13/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11965 Caderno de Anexos Página 62 de 71