Processo ativo
0041142-69.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0041142-69.2021.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Estado de Mato Grosso
Poder Judiciário
COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM
PORTARIA N. 02/2025-CMNSJ
Dispõe sobre a atualização e fixação dos valores da
condução dos Oficiais de Justiça para cumprimento de
mandados judiciais e práticas de atos processuais.
A Doutora Tabatha Tosetto, Juíza de Substituta e Diretora do Foro
da Comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 53 do Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. – CNGC;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências n.
573/2021 CIA 0041142-69.2021.8.11.0000;
RESOLVE:
Art. 1° - ATUALIZAR, na forma determinada no art. 53 e seus parágrafos, do
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC, os valores da condução dos
oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de
qualquer natureza, constante da Portaria n. 10/2024 deste juízo, aplicando-se para tanto o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme itens e caderno de anexos a
seguir:
1. R$ 30,12 (trinta reais e doze centavos) para as diligências na Zona Urbana
desta Comarca;
2. R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos), por quilômetro rodado,
nas diligências na Zona Rural desta Comarca.
3. R$ 27,27 (vinte e sete reais e vinte e sete centavos), a diligência Eletrônica.
Disponibilizado - 24/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11896 Caderno de Anexos Página 33 de 42
Poder Judiciário
COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM
PORTARIA N. 02/2025-CMNSJ
Dispõe sobre a atualização e fixação dos valores da
condução dos Oficiais de Justiça para cumprimento de
mandados judiciais e práticas de atos processuais.
A Doutora Tabatha Tosetto, Juíza de Substituta e Diretora do Foro
da Comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 53 do Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. – CNGC;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências n.
573/2021 CIA 0041142-69.2021.8.11.0000;
RESOLVE:
Art. 1° - ATUALIZAR, na forma determinada no art. 53 e seus parágrafos, do
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC, os valores da condução dos
oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de
qualquer natureza, constante da Portaria n. 10/2024 deste juízo, aplicando-se para tanto o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme itens e caderno de anexos a
seguir:
1. R$ 30,12 (trinta reais e doze centavos) para as diligências na Zona Urbana
desta Comarca;
2. R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos), por quilômetro rodado,
nas diligências na Zona Rural desta Comarca.
3. R$ 27,27 (vinte e sete reais e vinte e sete centavos), a diligência Eletrônica.
Disponibilizado - 24/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11896 Caderno de Anexos Página 33 de 42