Processo ativo
0041142-69.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0041142-69.2021.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Bangkok); além dos parâmetros estabelecidos no Manual para investigação e Comarca de Campo Verde
documentação eficazes da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis,
desumanos ou degradantes (Protocolo de Istambul), assim como o Protocolo
Diretoria do Fórum
de Minnesota sobre a Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas;
CONSIDERANDO os tratados promulgados no âmbito da Organização dos
Estados Americanos (OEA), especialmente a Convenção Americana sobre Portaria
Direitos Humanos; a Convençã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Interamericana para Prevenir e Punir a
Tortura; a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de
Pessoas, e os Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Portaria n.º 03/2025-CVerde
Privadas de Liberdade nas Américas; CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES, JUÍZA DE DIREITO
CONSIDERANDO as determinações oriundas das medidas provisórias DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CAMPO VERDE, EM
adotadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em face SUBSTITUIÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS,
do Estado Brasileiro, para que promova a redução substancial do contingente CONSIDERANDO a revogação da Portaria n.º 39/2013-DF que designou a
carcerário como caminho para o controle da situação de grave risco à vida, à servidora Maria de Fátima Sousa Alves Xavier, matr. 7279, para exercer as
saúde e à integridade das pessoas privadas de liberdade; funções do cargo de Gestora Administrativa II desta Comarca;
CONSIDERANDO o art. 66, VII, da Lei nº 7.210/84 de Execução Penal (LEP) RESOLVE:
que prevê a competência do Juiz da execução para inspecionar, Art. 1.º DESIGNAR, com ônus, a servidora PATRICIA GALVÃO FRIA,
mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o Analista Judiciário, matrícula 46386, para exercer as funções do cargo de
adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de Gestora Administrativa II PDA-FC, vinculada à Central de Administração
responsabilidade; desta Comarca, com efeitos a partir da publicação desta Portaria.
CONSIDERANDO o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Art. 2.º Lotar a referida servidora na Central de Administração desta
Fundamental (ADPF) nº 347, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal Comarca, com efeitos a partir da publicação da publicação desta Portaria.
reconheceu, por unanimidade, o “estado de coisas inconstitucional” do Art. 3º. Publique e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
sistema prisional, caracterizado pela violação massiva e persistente de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
direitos fundamentais, determinando à União, aos Estados, ao Distrito Federal Grosso.
e ao DMF/CNJ a elaboração de planos que incluam a melhoria das condições Campo Verde, 17 de fevereiro de 2025.
de aprisionamento; Caroline Schneider Guanaes Simões
CONSIDERANDO a Resolução Nº 593, de 8 de novembro de 2024, do Juíza de Direito Diretora do Foro, em Substituição
Conselho Nacional de Justiça, a qual Dispõe sobre as inspeções judiciais nos
estabelecimentos de privação de liberdade; Comarca de Colíder
CONSIDERANDO a Resolução Nº 593, de 8 de novembro de 2024, do
Conselho Nacional de Justiça, a qual Dispõe sobre as inspeções judiciais nos
estabelecimentos de privação de liberdade; Portaria
CONSIDERANDO a Seção VIII - Da correição das unidades prisionais, art. 30
do Provimento CGJ n. 39, de 16 de dezembro de 2020, o qual aprova o
PORTARIA Nº 6-DF, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC;
A Dra. PAULA TATHIANA PINHEIRO, Juíza de Direito Diretora do Foro da
CONSIDERANDO a Seção XXXII - Da corregedoria dos presídios,
Comarca de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Provimento CGJ n. 39, de 16 de dezembro de 2020, o qual aprova o Código
legais e na forma da Lei. Considerando os termos do disposto no Capítulo 3,
de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC;
Seção 3, Art. 53, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral
CONSIDERANDO a importância e a dimensão estratégica das inspeções
da Justiça deste Estado (CNGC); Considerando a determinação da E.
judiciárias como instrumento de diagnóstico e incidência direta do Poder
Corregedoria-Geral da Justiça constante do Ofício-Circular nº 1254/2021-
Judiciário para a melhoria das condições de aprisionamento no país;
DJA/CGJ, por meio do qual determina o cumprimento da decisão prolatada no
CONSIDERANDO a atuação deste Juiz Corregedor dos estabelecimentos
CIA nº 0041142-69.2021.8.11.0000, na qual se decide pela atualização das
prisionais da comarca de Cáceres/MT, o qual já realiza inspeção mensal nas
tabelas de diligências de oficiais de justiça de todo o Estado de Mato Grosso e
unidades desde julho/2023;
a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor como parâmetro de
CONSIDERANDO que por meio das inspeções realizadas nos anos de 2023
atualização, sempre no mês de Janeiro de cada ano; Considerando a
e 2024 foram sanadas inúmeras irregularidades nas unidades penais, tais
necessidade de atualizar os valores da diligência e do quilometro rodado
como problemas estruturais e situações de gestão institucional;
fixados pela Portaria nº 8/2024-CA de 30 de janeiro de 2024, conforme consta
RESOLVE:
do CIA n º 0704525-37.2024.8.11.0009. RESOLVE: Art. 1º REAJUSTAR os
Art. 1º. Dar publicidade aos atos de inspeção mensal dos estabelecimentos
valores das diligências dos Oficiais de Justiça desta Comarca de Colíder/MT,
penais da Comarca de Cáceres/MT, para proporcionar que outras
para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de
entidades/instituições relacionadas possam contribuir com a fiscalização e a
qualquer natureza, constantes da Tabela de Diligências, anexa à presente,
melhoria do sistema carcerário.
fixando o valor de R$ 34,38 (trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) para
§ 1º Consideram-se estabelecimentos penais a Cadeia Pública Feminina de
diligências na zona urbana e o valor de R$ 3,97 (três reais e noventa e sete
Cáceres e a Cadeia Pública Masculina de Cáceres.
centavos) por quilômetro rodado, nas diligências a serem cumpridas na zona
§ 2º Consideram-se entidades/instituições relacionadas o Ministério Público, a
rural e municípios desta Comarca. Art. 2º. Nas diligências a serem cumpridas
Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho da
num raio de até 1.000 (mil) metros de distância do Fórum, não será devido o
Comunidade e o Conselho de Segurança.
valor referente às despesas para condução de que trata esta norma (art. 53
Art. 2º. A inspeção com visita in loco será realizada mensalmente e de forma
da CNGC). Art. 3º No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais
separada em cada unidade penal, reservando-se, para tanto, duas datas de
oficiais de justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os
cada mês, sendo um dia para cada unidade.
gastos da diligência (art. 55 da CNGC). Art. 4º Se a parte desejar oferecer
Art. 3º. Fica instituído o seguinte calendário de inspeção referente ao primeiro
condução ao oficial de justiça, propondo-se a custear as respectivas
semestre do ano de 2025, excluindo-se o mês de janeiro, tendo em vista que
despesas, formulará requerimento justificado ao magistrado do processo, que
já fora realizada:
decidirá sobre a real conveniência e necessidade dessa forma de
Mês de inspeção Unidade Masculina Unidade Feminina
cumprimento do mandado, tendo em vista o problema da onerosidade do
Fevereiro 25/02/2025 27/02/2025
processo (art. 56 da CNGC). Art. 5º Esta Portaria somente produzirá efeitos
Março 21/03/2025 24/03/2025
após seu exame e homologação pela Corregedoria Geral da Justiça, ficando
Abril 25/04/2025 28/04/2025
revogadas as disposições contrárias ou conflitantes, especialmente a Portaria
Maio 23/05/2025 26/05/2025
nº 8-CA de 30 de janeiro de 2024. Art. 6º Remeta-se cópia da presente à E.
Junho 27/06/2025 30/06/2025
Corregedoria Geral da Justiça para exame e homologação; Art. 7º Após, em
§ 1º Nas datas supramencionadas, as visitas in loco serão realizadas,
se homologando a presente, publique-se, afixando-se no local de costume.
preferencialmente, no período vespertino, entre as 13h00m e 18h00m,
Art. 8º Por fim, encaminhe-se cópia do presente à 11ª Subseção da OAB.
podendo se entender até o dia subsequente, caso haja a necessidade de
Colíder/MT, 27 de janeiro de 2025. Assinatura Digital PAULA TATHIANA
maiores apurações.
PINHEIRO Juíza de Direito e Diretora do Foro TABELA DE DILIGÊNCIAS
Art. 4º. Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe- se cópia
(Portaria 6-DF, de 27 de janeiro de 2025) Comarca Comunidades e
à Corregedoria-Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de Segurança
logradouros Zona Distância Valor em Reais (R$) Colíder Perímetro urbano da
Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao Ministério
Cidade de Colíder 01 0 Km 34,38 Colíder Comunidade Belém 02 20 km 79,40
Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, ao Conselho da
Colíder Comunidades Palestina, Nazaré, Santos Reis, Monte Carmelo,
Comunidade de Cáceres, ao Conselho de Segurança e à Direção das
Cafarnaum, Santa Fé, 03 28 km 111,16 Colíder Comunidades São Mateus,
Unidades Prisionais.
Santos Dumont, Jacutinga, Água da Prata e Buriti. 04 32 km 127,04 Colíder
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunidades Trevo da Amizade (Léo baiano), Altônia, São Sebastião
Cáceres/MT, data na assinatura digital.
(bigode), Soledade, Emaús, Agua Arara. 05 34 km 134,98 Colíder
JOSÉ EDUARDO MARIANO
Comunidades Boa Sorte, Nossa Senhora de Fátima, São Paulo (Tapajós), 06
Juiz de Direito
44 km 174,68 Colíder Comunidades Nossa Senhora de Lurdes, Santo Anjo do
Canaã, Marechal Rondon, Nossa Senhora do Rosário (Cambará), Canaã da
Disponibilizado 18/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11892 14
documentação eficazes da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis,
desumanos ou degradantes (Protocolo de Istambul), assim como o Protocolo
Diretoria do Fórum
de Minnesota sobre a Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas;
CONSIDERANDO os tratados promulgados no âmbito da Organização dos
Estados Americanos (OEA), especialmente a Convenção Americana sobre Portaria
Direitos Humanos; a Convençã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Interamericana para Prevenir e Punir a
Tortura; a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de
Pessoas, e os Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Portaria n.º 03/2025-CVerde
Privadas de Liberdade nas Américas; CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES, JUÍZA DE DIREITO
CONSIDERANDO as determinações oriundas das medidas provisórias DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CAMPO VERDE, EM
adotadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em face SUBSTITUIÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS,
do Estado Brasileiro, para que promova a redução substancial do contingente CONSIDERANDO a revogação da Portaria n.º 39/2013-DF que designou a
carcerário como caminho para o controle da situação de grave risco à vida, à servidora Maria de Fátima Sousa Alves Xavier, matr. 7279, para exercer as
saúde e à integridade das pessoas privadas de liberdade; funções do cargo de Gestora Administrativa II desta Comarca;
CONSIDERANDO o art. 66, VII, da Lei nº 7.210/84 de Execução Penal (LEP) RESOLVE:
que prevê a competência do Juiz da execução para inspecionar, Art. 1.º DESIGNAR, com ônus, a servidora PATRICIA GALVÃO FRIA,
mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o Analista Judiciário, matrícula 46386, para exercer as funções do cargo de
adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de Gestora Administrativa II PDA-FC, vinculada à Central de Administração
responsabilidade; desta Comarca, com efeitos a partir da publicação desta Portaria.
CONSIDERANDO o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Art. 2.º Lotar a referida servidora na Central de Administração desta
Fundamental (ADPF) nº 347, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal Comarca, com efeitos a partir da publicação da publicação desta Portaria.
reconheceu, por unanimidade, o “estado de coisas inconstitucional” do Art. 3º. Publique e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
sistema prisional, caracterizado pela violação massiva e persistente de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
direitos fundamentais, determinando à União, aos Estados, ao Distrito Federal Grosso.
e ao DMF/CNJ a elaboração de planos que incluam a melhoria das condições Campo Verde, 17 de fevereiro de 2025.
de aprisionamento; Caroline Schneider Guanaes Simões
CONSIDERANDO a Resolução Nº 593, de 8 de novembro de 2024, do Juíza de Direito Diretora do Foro, em Substituição
Conselho Nacional de Justiça, a qual Dispõe sobre as inspeções judiciais nos
estabelecimentos de privação de liberdade; Comarca de Colíder
CONSIDERANDO a Resolução Nº 593, de 8 de novembro de 2024, do
Conselho Nacional de Justiça, a qual Dispõe sobre as inspeções judiciais nos
estabelecimentos de privação de liberdade; Portaria
CONSIDERANDO a Seção VIII - Da correição das unidades prisionais, art. 30
do Provimento CGJ n. 39, de 16 de dezembro de 2020, o qual aprova o
PORTARIA Nº 6-DF, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC;
A Dra. PAULA TATHIANA PINHEIRO, Juíza de Direito Diretora do Foro da
CONSIDERANDO a Seção XXXII - Da corregedoria dos presídios,
Comarca de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Provimento CGJ n. 39, de 16 de dezembro de 2020, o qual aprova o Código
legais e na forma da Lei. Considerando os termos do disposto no Capítulo 3,
de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC;
Seção 3, Art. 53, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral
CONSIDERANDO a importância e a dimensão estratégica das inspeções
da Justiça deste Estado (CNGC); Considerando a determinação da E.
judiciárias como instrumento de diagnóstico e incidência direta do Poder
Corregedoria-Geral da Justiça constante do Ofício-Circular nº 1254/2021-
Judiciário para a melhoria das condições de aprisionamento no país;
DJA/CGJ, por meio do qual determina o cumprimento da decisão prolatada no
CONSIDERANDO a atuação deste Juiz Corregedor dos estabelecimentos
CIA nº 0041142-69.2021.8.11.0000, na qual se decide pela atualização das
prisionais da comarca de Cáceres/MT, o qual já realiza inspeção mensal nas
tabelas de diligências de oficiais de justiça de todo o Estado de Mato Grosso e
unidades desde julho/2023;
a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor como parâmetro de
CONSIDERANDO que por meio das inspeções realizadas nos anos de 2023
atualização, sempre no mês de Janeiro de cada ano; Considerando a
e 2024 foram sanadas inúmeras irregularidades nas unidades penais, tais
necessidade de atualizar os valores da diligência e do quilometro rodado
como problemas estruturais e situações de gestão institucional;
fixados pela Portaria nº 8/2024-CA de 30 de janeiro de 2024, conforme consta
RESOLVE:
do CIA n º 0704525-37.2024.8.11.0009. RESOLVE: Art. 1º REAJUSTAR os
Art. 1º. Dar publicidade aos atos de inspeção mensal dos estabelecimentos
valores das diligências dos Oficiais de Justiça desta Comarca de Colíder/MT,
penais da Comarca de Cáceres/MT, para proporcionar que outras
para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de
entidades/instituições relacionadas possam contribuir com a fiscalização e a
qualquer natureza, constantes da Tabela de Diligências, anexa à presente,
melhoria do sistema carcerário.
fixando o valor de R$ 34,38 (trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) para
§ 1º Consideram-se estabelecimentos penais a Cadeia Pública Feminina de
diligências na zona urbana e o valor de R$ 3,97 (três reais e noventa e sete
Cáceres e a Cadeia Pública Masculina de Cáceres.
centavos) por quilômetro rodado, nas diligências a serem cumpridas na zona
§ 2º Consideram-se entidades/instituições relacionadas o Ministério Público, a
rural e municípios desta Comarca. Art. 2º. Nas diligências a serem cumpridas
Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho da
num raio de até 1.000 (mil) metros de distância do Fórum, não será devido o
Comunidade e o Conselho de Segurança.
valor referente às despesas para condução de que trata esta norma (art. 53
Art. 2º. A inspeção com visita in loco será realizada mensalmente e de forma
da CNGC). Art. 3º No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais
separada em cada unidade penal, reservando-se, para tanto, duas datas de
oficiais de justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os
cada mês, sendo um dia para cada unidade.
gastos da diligência (art. 55 da CNGC). Art. 4º Se a parte desejar oferecer
Art. 3º. Fica instituído o seguinte calendário de inspeção referente ao primeiro
condução ao oficial de justiça, propondo-se a custear as respectivas
semestre do ano de 2025, excluindo-se o mês de janeiro, tendo em vista que
despesas, formulará requerimento justificado ao magistrado do processo, que
já fora realizada:
decidirá sobre a real conveniência e necessidade dessa forma de
Mês de inspeção Unidade Masculina Unidade Feminina
cumprimento do mandado, tendo em vista o problema da onerosidade do
Fevereiro 25/02/2025 27/02/2025
processo (art. 56 da CNGC). Art. 5º Esta Portaria somente produzirá efeitos
Março 21/03/2025 24/03/2025
após seu exame e homologação pela Corregedoria Geral da Justiça, ficando
Abril 25/04/2025 28/04/2025
revogadas as disposições contrárias ou conflitantes, especialmente a Portaria
Maio 23/05/2025 26/05/2025
nº 8-CA de 30 de janeiro de 2024. Art. 6º Remeta-se cópia da presente à E.
Junho 27/06/2025 30/06/2025
Corregedoria Geral da Justiça para exame e homologação; Art. 7º Após, em
§ 1º Nas datas supramencionadas, as visitas in loco serão realizadas,
se homologando a presente, publique-se, afixando-se no local de costume.
preferencialmente, no período vespertino, entre as 13h00m e 18h00m,
Art. 8º Por fim, encaminhe-se cópia do presente à 11ª Subseção da OAB.
podendo se entender até o dia subsequente, caso haja a necessidade de
Colíder/MT, 27 de janeiro de 2025. Assinatura Digital PAULA TATHIANA
maiores apurações.
PINHEIRO Juíza de Direito e Diretora do Foro TABELA DE DILIGÊNCIAS
Art. 4º. Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe- se cópia
(Portaria 6-DF, de 27 de janeiro de 2025) Comarca Comunidades e
à Corregedoria-Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de Segurança
logradouros Zona Distância Valor em Reais (R$) Colíder Perímetro urbano da
Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao Ministério
Cidade de Colíder 01 0 Km 34,38 Colíder Comunidade Belém 02 20 km 79,40
Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, ao Conselho da
Colíder Comunidades Palestina, Nazaré, Santos Reis, Monte Carmelo,
Comunidade de Cáceres, ao Conselho de Segurança e à Direção das
Cafarnaum, Santa Fé, 03 28 km 111,16 Colíder Comunidades São Mateus,
Unidades Prisionais.
Santos Dumont, Jacutinga, Água da Prata e Buriti. 04 32 km 127,04 Colíder
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunidades Trevo da Amizade (Léo baiano), Altônia, São Sebastião
Cáceres/MT, data na assinatura digital.
(bigode), Soledade, Emaús, Agua Arara. 05 34 km 134,98 Colíder
JOSÉ EDUARDO MARIANO
Comunidades Boa Sorte, Nossa Senhora de Fátima, São Paulo (Tapajós), 06
Juiz de Direito
44 km 174,68 Colíder Comunidades Nossa Senhora de Lurdes, Santo Anjo do
Canaã, Marechal Rondon, Nossa Senhora do Rosário (Cambará), Canaã da
Disponibilizado 18/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11892 14