Processo ativo
0041142-69.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0041142-69.2021.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Mato Grosso
Comarca de Paranaíta
Diretoria do Foro
PORTARIA Nº 02/2025/DF-PTA
O Excelentíssimo Senhor Doutor DANTE RODRIGO
ARANHA DA SILVA, MM. Juiz de Direito e Diretor do
Foro da Comarca de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Portaria N. 03/2024/DF-PTA, que fixou
os valores de condução do Oficial de Justiça para cumprimento de mandados judiciais e
outras práticas no âmbito da Comarca de Paranaíta, datada de 30/01/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24, encontra-se
defasada pelo lapso temporal;
Considerando o pleito do Sindicato dos Oficiais de Justiça e
Avaliadores do Estado de Mato Grosso, que postularam a adequação do valor recebido nas
diligências urbanas e a atualização do quilômetro rodado nas diligências rurais;
Considerando a decisão proferida no Pedido de Providências
573/2021 – CIA 0041142-69.2021.8.11.0000;
Considerando os termos do disposto no Capítulo 3, Seção 3,
Art. 53, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado
(CNGC), bem como a necessidade de portaria para atualização do valor da diligência no
mês de janeiro de cada ano, nos ternos do artigo 53, § 1º, da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (CNGC);
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria N. 03/2024/DF-PTA de
30/01/2024.
Art. 2º - Fixar o valor de R$ 43,24 (quarenta e três reais e
vinte e quatro centavos) para as diligências na área urbana e suburbana desta Comarca.
Art. 3º - Fixar o valor do quilometro rodado nas diligencias
rurais para o valor de R$ 4,32 (quatro reais e trinta e dois centavos) por quilômetro
Disponibilizado - 19/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11893 Caderno de Anexos Página 30 de 32
Estado de Mato Grosso
Comarca de Paranaíta
Diretoria do Foro
PORTARIA Nº 02/2025/DF-PTA
O Excelentíssimo Senhor Doutor DANTE RODRIGO
ARANHA DA SILVA, MM. Juiz de Direito e Diretor do
Foro da Comarca de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Portaria N. 03/2024/DF-PTA, que fixou
os valores de condução do Oficial de Justiça para cumprimento de mandados judiciais e
outras práticas no âmbito da Comarca de Paranaíta, datada de 30/01/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24, encontra-se
defasada pelo lapso temporal;
Considerando o pleito do Sindicato dos Oficiais de Justiça e
Avaliadores do Estado de Mato Grosso, que postularam a adequação do valor recebido nas
diligências urbanas e a atualização do quilômetro rodado nas diligências rurais;
Considerando a decisão proferida no Pedido de Providências
573/2021 – CIA 0041142-69.2021.8.11.0000;
Considerando os termos do disposto no Capítulo 3, Seção 3,
Art. 53, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado
(CNGC), bem como a necessidade de portaria para atualização do valor da diligência no
mês de janeiro de cada ano, nos ternos do artigo 53, § 1º, da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (CNGC);
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria N. 03/2024/DF-PTA de
30/01/2024.
Art. 2º - Fixar o valor de R$ 43,24 (quarenta e três reais e
vinte e quatro centavos) para as diligências na área urbana e suburbana desta Comarca.
Art. 3º - Fixar o valor do quilometro rodado nas diligencias
rurais para o valor de R$ 4,32 (quatro reais e trinta e dois centavos) por quilômetro
Disponibilizado - 19/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11893 Caderno de Anexos Página 30 de 32