Processo ativo
0041142-69.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0041142-69.2021.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
10.1. São atribuições do(a) Fisioterapeuta: 12.4. O(A) credenciado(a) é profissional autônomo(a) e seu credenciamento
I- Prestar assistência fisioterapêuticas aos magistrados e servidores; não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a)
II- Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, com base na identidade da habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem
patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da vínculo e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpregatício, cujo pagamento deverá ser feito mediante a
mesma anamnese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do apresentação da respectiva Nota Fiscal.
sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; 12.5. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
III- Estabelecer o programa terapêutico do (a) servidor (a); devolvidos.
IV- Requerer ao servidor (a) exames e pareceres técnicos especializados de 12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da
outras profissionais de saúde, quando necessários; data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a
V- Registrar, em prontuário do magistrado (a) e servidor (a), a prescrição impugnação ser encaminhada por meio eletrônico através do e-mail:
fisioterapêutica, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em pga.diretoria@tjmt.jus.br, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 425/2020,
Fisioterapia; disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13.7.2020.
VI- Colaborar com as autoridades de fiscalização; 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
VII- Possuir os seguintes equipamentos portáteis, caso seja solicitado: Processo Seletivo.
a) Tens (neuroestimulação elétrica transcutânea) portátil para analgesia – 2 12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II
canais; – Ficha Cadastral; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e
b) Ultrassom Terapêutico 1 MHZ ( anti-inflamatório, reparo tecidual); concorda com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento
c) Bolsa Térmica e Criterapia; TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de Parentesco; Anexo V –
d) Gel condutor; Quadro de Vagas.
e) Massageador elétrico corporal. 12.9. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
VIII- Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade de seus presente edital.
equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos
desenvolvidos;
Porto dos Gaúchos/MT, data da assinatura digital
IX- Promover ações preventivas;
(assinado digitalmente)
X- Ministrar aulas de ginástica laboral do tipo compensatória, com duração de
Fabricio Savazzi Bertoncini
8 a 10 minutos;
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT
XI- Realizar as aulas dentro de cada setor de trabalho em horário de
* Os anexos do referido Edital encontram-se, no Caderno de Anexos do Diário
expediente, respeitando cronograma elaborado pela Gestão do Programa
da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Bem Viver em parceria com a gestão do Foro;
Clique aqui
XII- Desenvolver campanhas que forem designadas pela Gestão do Programa
Caderno de Anexo
Bem Viver com o(s) (as) magistrados (as) e servidores (as);
XIII- Realizar sessões de Pilates studio e/ou mat. Pilates para tratamento
Comarca de Santo Antônio do Leverger
terapêutico de doenças osteomusculares mediante apresentação de exames
e avaliação do servidor pelo profissional;
XIV- Realizar sessões de Reflexologia para tratamento terapêutico de Diretoria do Fórum
doenças osteomusculares, mediante avaliação do servidor pelo profissional;
XV- Realizar sessões de Shiatsu para tratamento terapêutico nos problemas
de ordem física e emocional, mediante avalição do serviço pelo profissional; Portaria
XVI- Realizar sessões de RPG-Reeducação Postural Global, para tratamento
terapêutico de doenças osteomusculares, mediante apresentação de exames
e avaliação do servidor pelo profissional. PORTARIA Nº 03/2025-DF
11. DO PAGAMENTO Excelentíssimo Doutor Alexandre Paulichi Chiovitti, MM. Juiz de Direito e
11.1.O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono variável, Diretor do Foro da Comarca de Santo Antônio de Leverger - MT, no uso de
de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, suas atribuições legais...CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo
sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, Senhor Corregedor Geral da Justiça de Mato Grosso, proferida no expediente
observando-se os seguintes tetos máximos: CIA n. 0041142-69.2021.8.11.0000;CONSIDERANDO a defasagem pela
I - Para o(a) profissional Fisioterapia, teto máximo equivalente a oitenta por portaria nº 06/2024-DF, de 22/03/2024, da Diretoria desta
cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na comarca;CONSIDERANDO os termos do disposto no Capítulo 3, Seção 3,
Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor Art. 53, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça
equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio deste Estado(CNGC), bem como a necessidade de portaria para atualização
do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A; do valor da diligência no mês de janeiro de cada ano, nos ternos do artigo 53,
11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento § 1º, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça
do profissional e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula e deste Estado (CNGC);CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os
senha de acesso. valores da diligência e do quilometro rodado fixados pela Portaria nº 06/2024-
11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser DF, de 22/03/2024;Resolve:Art. 1º – REAJUSTAR para R$ 33,00 (trinta e três
considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso. reais), o valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliador na zona urbana
11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de desta Comarca.Art. 2º – Na zona rural, o oficial de Justiça deverá receber o
referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto correspondente a R$ 5,98/KM rodado (Considerando o reajuste pelo INPC).
máximo. Publique-se. Cumpra-se, encaminhando cópia à Egrégia Corregedoria Geral
11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá da Justiça.Santo Antônio de Leverger/MT, 15 de janeiro de 2025 Alexandre
inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto Paulichi Chiovitti -Juiz de Direito
ao sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem – Tabela representativa de valores de diligência nesta Comarca
para a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e, Zonas Urbana e Suburbana (Rural)
até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto Localidade
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob “U” = Urbana
pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, “S” = Suburbana
na forma do art. 13, inciso V, do Provimento TJMT/CM n. 17/2023. Média - Km
11.6. Deverá o(a) Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e Ida e Volta
deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e Valor
guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira COHAB ALTOS DO LEVERGER I e II
do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo R$ 33,00
(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido BEIRA RIO
pagamento. R$ 33,00
11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os CENTRO
profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de R$ 33,00
prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente. COHAB MARECHAL RONDON
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS R$ 33,00
12.1. O(A) profissional que será credenciado(a) estará sujeito(a) às FRONTEIRA
normativas especificadas pelo Provimento TJMT/CM n.17/2023, R$ 33,00
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.483, de 16.6.2023. LAGE
12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os R$ 33,00
trabalhos do(a) profissional credenciado(a), no que for necessário para o bom N. S. DE FÁTIMA
desempenho das atividades. R$ 33,00
12.3. O(A) credenciado(a) fica sujeito(a) à responsabilização civil e penal JARDIM AEROPORTO
pelos atos que, nessa condição, praticarem. R$ 33,00
Disponibilizado 27/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11899 21
I- Prestar assistência fisioterapêuticas aos magistrados e servidores; não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a)
II- Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, com base na identidade da habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem
patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da vínculo e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpregatício, cujo pagamento deverá ser feito mediante a
mesma anamnese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do apresentação da respectiva Nota Fiscal.
sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; 12.5. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
III- Estabelecer o programa terapêutico do (a) servidor (a); devolvidos.
IV- Requerer ao servidor (a) exames e pareceres técnicos especializados de 12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da
outras profissionais de saúde, quando necessários; data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a
V- Registrar, em prontuário do magistrado (a) e servidor (a), a prescrição impugnação ser encaminhada por meio eletrônico através do e-mail:
fisioterapêutica, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em pga.diretoria@tjmt.jus.br, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 425/2020,
Fisioterapia; disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13.7.2020.
VI- Colaborar com as autoridades de fiscalização; 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
VII- Possuir os seguintes equipamentos portáteis, caso seja solicitado: Processo Seletivo.
a) Tens (neuroestimulação elétrica transcutânea) portátil para analgesia – 2 12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II
canais; – Ficha Cadastral; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e
b) Ultrassom Terapêutico 1 MHZ ( anti-inflamatório, reparo tecidual); concorda com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento
c) Bolsa Térmica e Criterapia; TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de Parentesco; Anexo V –
d) Gel condutor; Quadro de Vagas.
e) Massageador elétrico corporal. 12.9. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
VIII- Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade de seus presente edital.
equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos
desenvolvidos;
Porto dos Gaúchos/MT, data da assinatura digital
IX- Promover ações preventivas;
(assinado digitalmente)
X- Ministrar aulas de ginástica laboral do tipo compensatória, com duração de
Fabricio Savazzi Bertoncini
8 a 10 minutos;
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT
XI- Realizar as aulas dentro de cada setor de trabalho em horário de
* Os anexos do referido Edital encontram-se, no Caderno de Anexos do Diário
expediente, respeitando cronograma elaborado pela Gestão do Programa
da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Bem Viver em parceria com a gestão do Foro;
Clique aqui
XII- Desenvolver campanhas que forem designadas pela Gestão do Programa
Caderno de Anexo
Bem Viver com o(s) (as) magistrados (as) e servidores (as);
XIII- Realizar sessões de Pilates studio e/ou mat. Pilates para tratamento
Comarca de Santo Antônio do Leverger
terapêutico de doenças osteomusculares mediante apresentação de exames
e avaliação do servidor pelo profissional;
XIV- Realizar sessões de Reflexologia para tratamento terapêutico de Diretoria do Fórum
doenças osteomusculares, mediante avaliação do servidor pelo profissional;
XV- Realizar sessões de Shiatsu para tratamento terapêutico nos problemas
de ordem física e emocional, mediante avalição do serviço pelo profissional; Portaria
XVI- Realizar sessões de RPG-Reeducação Postural Global, para tratamento
terapêutico de doenças osteomusculares, mediante apresentação de exames
e avaliação do servidor pelo profissional. PORTARIA Nº 03/2025-DF
11. DO PAGAMENTO Excelentíssimo Doutor Alexandre Paulichi Chiovitti, MM. Juiz de Direito e
11.1.O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono variável, Diretor do Foro da Comarca de Santo Antônio de Leverger - MT, no uso de
de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, suas atribuições legais...CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo
sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, Senhor Corregedor Geral da Justiça de Mato Grosso, proferida no expediente
observando-se os seguintes tetos máximos: CIA n. 0041142-69.2021.8.11.0000;CONSIDERANDO a defasagem pela
I - Para o(a) profissional Fisioterapia, teto máximo equivalente a oitenta por portaria nº 06/2024-DF, de 22/03/2024, da Diretoria desta
cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na comarca;CONSIDERANDO os termos do disposto no Capítulo 3, Seção 3,
Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor Art. 53, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça
equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio deste Estado(CNGC), bem como a necessidade de portaria para atualização
do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A; do valor da diligência no mês de janeiro de cada ano, nos ternos do artigo 53,
11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento § 1º, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça
do profissional e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula e deste Estado (CNGC);CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os
senha de acesso. valores da diligência e do quilometro rodado fixados pela Portaria nº 06/2024-
11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser DF, de 22/03/2024;Resolve:Art. 1º – REAJUSTAR para R$ 33,00 (trinta e três
considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso. reais), o valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliador na zona urbana
11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de desta Comarca.Art. 2º – Na zona rural, o oficial de Justiça deverá receber o
referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto correspondente a R$ 5,98/KM rodado (Considerando o reajuste pelo INPC).
máximo. Publique-se. Cumpra-se, encaminhando cópia à Egrégia Corregedoria Geral
11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá da Justiça.Santo Antônio de Leverger/MT, 15 de janeiro de 2025 Alexandre
inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto Paulichi Chiovitti -Juiz de Direito
ao sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem – Tabela representativa de valores de diligência nesta Comarca
para a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e, Zonas Urbana e Suburbana (Rural)
até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto Localidade
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob “U” = Urbana
pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, “S” = Suburbana
na forma do art. 13, inciso V, do Provimento TJMT/CM n. 17/2023. Média - Km
11.6. Deverá o(a) Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e Ida e Volta
deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e Valor
guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira COHAB ALTOS DO LEVERGER I e II
do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo R$ 33,00
(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido BEIRA RIO
pagamento. R$ 33,00
11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os CENTRO
profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de R$ 33,00
prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente. COHAB MARECHAL RONDON
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS R$ 33,00
12.1. O(A) profissional que será credenciado(a) estará sujeito(a) às FRONTEIRA
normativas especificadas pelo Provimento TJMT/CM n.17/2023, R$ 33,00
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.483, de 16.6.2023. LAGE
12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os R$ 33,00
trabalhos do(a) profissional credenciado(a), no que for necessário para o bom N. S. DE FÁTIMA
desempenho das atividades. R$ 33,00
12.3. O(A) credenciado(a) fica sujeito(a) à responsabilização civil e penal JARDIM AEROPORTO
pelos atos que, nessa condição, praticarem. R$ 33,00
Disponibilizado 27/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11899 21