Processo ativo
0041142-69.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0041142-69.2021.8.11.0000
Vara: no período de 18/03/2024 A 27/03/2024. Art. 2º. Publique-se e cumpra-se, remetendo cópia desta Portaria ao
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
I - DESIGNAR a Servidora MILENA RIBEIRO RODRIGUES, Analista Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor do inciso I deste
Judiciária matrícula 32622, para exercer o cargo de Gestora Judiciária artigo
Substituta da Secretaria da Vara no período de 18/03/2024 A 27/03/2024. Art. 2º. Publique-se e cumpra-se, remetendo cópia desta Portaria ao
II - Encaminhe cópia desta ao Departamento de Recursos Humanos. Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça, para as anotações
P.R.I.C. pert ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inentes.
Guiratinga, 14 março de 2024. Itaúba/MT, 15 março de 2024.
Edson Carlos Wrubel Junior
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Aroldo José Zonta Burgarelli
PORTARIA Nº 2/2024/DF
Juiz de Direito Diretor do Foro
O Excelentíssimo Senhor Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, no uso de
Comarca de Itaúba suas atribuições legais;
Considerando a decisão proferida no Pedido de Providências 573/2021, CIA
0041142-69.2021.8.11.0000, o qual determina que a atualização seja com
Diretoria do Fórum
base no INPC;
Considerando os fundamentos do artigo 52, inciso XV, da Lei n° 4.964/85
Portaria (COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso constantes na
CNGC, em especial no Capítulo III, Seção 03;
PORTARIA Nº 2/2024/DF Considerando que o último reajuste da tabela de diligências dos Oficiais de
Justiça desta Comarca ocorreu em 15/12/2021, por meio da Portaria n°
O Excelentíssimo Senhor Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito e 35/2021-DF;
Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, no uso de Resolve:
suas atribuições legais; Art. 1º. Reajustar os valores de diligências dos Oficiais de Justiça
Considerando a decisão proferida no Pedido de Providências 573/2021, CIA pertencentes ao Foro da Comarca de Itaúba/MT, para cumprimento de
0041142-69.2021.8.11.0000, o qual determina que a atualização seja com mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza, nas
base no INPC; regiões constantes no anexo I da presente portaria.
Considerando os fundamentos do artigo 52, inciso XV, da Lei n° 4.964/85 Art. 2º. Tendo por base o acumulado do INPC no ano de 2023 para o reajuste
(COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia passa a vigorar no valor de R$ 37,49 (trinta e sete reais e quarenta e nove
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso constantes na centavos); e o quilômetro rodado para a diligência na zona rural no valor de
CNGC, em especial no Capítulo III, Seção 03; R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos), conforme tabela inserida no
Considerando que o último reajuste da tabela de diligências dos Oficiais de anexo I.
Justiça desta Comarca ocorreu em 15/12/2021, por meio da Portaria n° Art. 3º. Determinar que, além da condução, o interessado na diligência deverá
35/2021-DF; pagar também despesas de estada, quando comprovadamente necessárias,
juntando-se os comprovantes aos autos, conforme disposto na CNGC,
Resolve: Capítulo III, Seção 3, Art. 53, §4°.
Art. 4º. Remeta-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça para exame e
Art. 1º. Reajustar os valores de diligências dos Oficiais de Justiça homologação; e ao Diário da Justiça Eletrônico – DJE para publicação.
pertencentes ao Foro da Comarca de Itaúba/MT, para cumprimento de Art. 5º. Esta Portaria somente produzirá efeitos após a sua publicação e
mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza, nas homologação pela Corregedoria Geral da Justiça, ficando revogadas as
regiões constantes no anexo I da presente portaria. disposições contrárias ou conflitantes.
Art. 2º. Tendo por base o acumulado do INPC no ano de 2023 para o reajuste Publique-se. Registre-se.
passa a vigorar no valor de R$ 37,49 (trinta e sete reais e quarenta e nove Itaúba, 19 de fevereiro de 2024.
centavos); e o quilômetro rodado para a diligência na zona rural no valor de Edson Carlos Wrubel Junior
R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos), conforme tabela inserida no Juiz de Direito e Diretor do Foro
anexo I. * A tabela de diligência dos oficiais de justiça da Comarca de
Art. 3º. Determinar que, além da condução, o interessado na diligência Itaúbacompleta encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da
deverá pagar também despesas de estada, quando comprovadamente Justiça Eletrônico no final desta Edição.
necessárias, juntando-se os comprovantes aos autos, conforme disposto na Clique aqui
CNGC, Capítulo III, Seção 3, Art. 53, §4°. Caderno de Anexo
Art. 4º. Remeta-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça para exame e Comarca de Itiquira
homologação; e ao Diário da Justiça Eletrônico – DJE para publicação.
Art. 5º. Esta Portaria somente produzirá efeitos após a sua publicação e
Diretoria do Fórum
homologação pela Corregedoria Geral da Justiça, ficando revogadas as
disposições contrárias ou conflitantes.
Expediente
Publique-se. Registre-se.
Itaúba, 19 de fevereiro de 2024. CIA 0036462-41.2021.8.11.0000
Pedido de restituição de custas
PArtes: Carlos Alberto Lando e MArlene de Fátima Kupkowski
Advogados: Hall & Vincensi Advogados Associados - ME. Michele Ferreira -
Edson Carlos Wrubel Junior OAB/PR 72.396
Juiz de Direito e Diretor do Foro Considerando o andamento 19, CIA 0036462-41.2021.8.11.0000, em que o
DCA considerou o REQUERIMENTO PENDENTE ASSINATURA (apócrifo) ,
impulsiono os autos para INTIMAR a parte requerente a apresentar o
requerimento com CAUSA E MOTIVO DA RESTITUIÇÃO, com assinatura, no
prazo de 10 (dez) dias.
PORTARIA Nº 5/2024-DF
O Excelentíssimo Senhor Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito e Comarca de Nova Monte Verde
Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais; Diretoria do Fórum
Considerando a Portaria n. 726/2020/C.ADM, a qual institui o Marco
Regulatório estabelecendo normas gerais sobre a administração do patrimônio
- bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Portaria
Resolve:
Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Inventário de bens Inservíveis
(COMPIBI), composta pelos seguintes servidores: PORTARIA TJMT/NMV Nº. 12/2024-NMV DE 1 5 DE MARÇO DE 2024 O
I – Membro: Evandro Ludvig (13926), Gestor Geral de 1ª Entrância; JUIZ-DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE,
II – Membro: Lucilene P. Rodrigues (8070) Gestora Administrativa 3; Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
III – Membro: Edineia Cristina dos Santos de Andrade (40205) Oficiala de CONSIDERANDO que a servidora Karla Beatriz Bernatzky, matrícula 25882,
Justiça; Distribuidora, Contadora e Partidora designada Gestora Administrativa 3,
Disponibilizado 18/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11664 16
Judiciária matrícula 32622, para exercer o cargo de Gestora Judiciária artigo
Substituta da Secretaria da Vara no período de 18/03/2024 A 27/03/2024. Art. 2º. Publique-se e cumpra-se, remetendo cópia desta Portaria ao
II - Encaminhe cópia desta ao Departamento de Recursos Humanos. Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça, para as anotações
P.R.I.C. pert ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inentes.
Guiratinga, 14 março de 2024. Itaúba/MT, 15 março de 2024.
Edson Carlos Wrubel Junior
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Aroldo José Zonta Burgarelli
PORTARIA Nº 2/2024/DF
Juiz de Direito Diretor do Foro
O Excelentíssimo Senhor Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, no uso de
Comarca de Itaúba suas atribuições legais;
Considerando a decisão proferida no Pedido de Providências 573/2021, CIA
0041142-69.2021.8.11.0000, o qual determina que a atualização seja com
Diretoria do Fórum
base no INPC;
Considerando os fundamentos do artigo 52, inciso XV, da Lei n° 4.964/85
Portaria (COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso constantes na
CNGC, em especial no Capítulo III, Seção 03;
PORTARIA Nº 2/2024/DF Considerando que o último reajuste da tabela de diligências dos Oficiais de
Justiça desta Comarca ocorreu em 15/12/2021, por meio da Portaria n°
O Excelentíssimo Senhor Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito e 35/2021-DF;
Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, no uso de Resolve:
suas atribuições legais; Art. 1º. Reajustar os valores de diligências dos Oficiais de Justiça
Considerando a decisão proferida no Pedido de Providências 573/2021, CIA pertencentes ao Foro da Comarca de Itaúba/MT, para cumprimento de
0041142-69.2021.8.11.0000, o qual determina que a atualização seja com mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza, nas
base no INPC; regiões constantes no anexo I da presente portaria.
Considerando os fundamentos do artigo 52, inciso XV, da Lei n° 4.964/85 Art. 2º. Tendo por base o acumulado do INPC no ano de 2023 para o reajuste
(COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia passa a vigorar no valor de R$ 37,49 (trinta e sete reais e quarenta e nove
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso constantes na centavos); e o quilômetro rodado para a diligência na zona rural no valor de
CNGC, em especial no Capítulo III, Seção 03; R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos), conforme tabela inserida no
Considerando que o último reajuste da tabela de diligências dos Oficiais de anexo I.
Justiça desta Comarca ocorreu em 15/12/2021, por meio da Portaria n° Art. 3º. Determinar que, além da condução, o interessado na diligência deverá
35/2021-DF; pagar também despesas de estada, quando comprovadamente necessárias,
juntando-se os comprovantes aos autos, conforme disposto na CNGC,
Resolve: Capítulo III, Seção 3, Art. 53, §4°.
Art. 4º. Remeta-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça para exame e
Art. 1º. Reajustar os valores de diligências dos Oficiais de Justiça homologação; e ao Diário da Justiça Eletrônico – DJE para publicação.
pertencentes ao Foro da Comarca de Itaúba/MT, para cumprimento de Art. 5º. Esta Portaria somente produzirá efeitos após a sua publicação e
mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza, nas homologação pela Corregedoria Geral da Justiça, ficando revogadas as
regiões constantes no anexo I da presente portaria. disposições contrárias ou conflitantes.
Art. 2º. Tendo por base o acumulado do INPC no ano de 2023 para o reajuste Publique-se. Registre-se.
passa a vigorar no valor de R$ 37,49 (trinta e sete reais e quarenta e nove Itaúba, 19 de fevereiro de 2024.
centavos); e o quilômetro rodado para a diligência na zona rural no valor de Edson Carlos Wrubel Junior
R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos), conforme tabela inserida no Juiz de Direito e Diretor do Foro
anexo I. * A tabela de diligência dos oficiais de justiça da Comarca de
Art. 3º. Determinar que, além da condução, o interessado na diligência Itaúbacompleta encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da
deverá pagar também despesas de estada, quando comprovadamente Justiça Eletrônico no final desta Edição.
necessárias, juntando-se os comprovantes aos autos, conforme disposto na Clique aqui
CNGC, Capítulo III, Seção 3, Art. 53, §4°. Caderno de Anexo
Art. 4º. Remeta-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça para exame e Comarca de Itiquira
homologação; e ao Diário da Justiça Eletrônico – DJE para publicação.
Art. 5º. Esta Portaria somente produzirá efeitos após a sua publicação e
Diretoria do Fórum
homologação pela Corregedoria Geral da Justiça, ficando revogadas as
disposições contrárias ou conflitantes.
Expediente
Publique-se. Registre-se.
Itaúba, 19 de fevereiro de 2024. CIA 0036462-41.2021.8.11.0000
Pedido de restituição de custas
PArtes: Carlos Alberto Lando e MArlene de Fátima Kupkowski
Advogados: Hall & Vincensi Advogados Associados - ME. Michele Ferreira -
Edson Carlos Wrubel Junior OAB/PR 72.396
Juiz de Direito e Diretor do Foro Considerando o andamento 19, CIA 0036462-41.2021.8.11.0000, em que o
DCA considerou o REQUERIMENTO PENDENTE ASSINATURA (apócrifo) ,
impulsiono os autos para INTIMAR a parte requerente a apresentar o
requerimento com CAUSA E MOTIVO DA RESTITUIÇÃO, com assinatura, no
prazo de 10 (dez) dias.
PORTARIA Nº 5/2024-DF
O Excelentíssimo Senhor Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito e Comarca de Nova Monte Verde
Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais; Diretoria do Fórum
Considerando a Portaria n. 726/2020/C.ADM, a qual institui o Marco
Regulatório estabelecendo normas gerais sobre a administração do patrimônio
- bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Portaria
Resolve:
Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Inventário de bens Inservíveis
(COMPIBI), composta pelos seguintes servidores: PORTARIA TJMT/NMV Nº. 12/2024-NMV DE 1 5 DE MARÇO DE 2024 O
I – Membro: Evandro Ludvig (13926), Gestor Geral de 1ª Entrância; JUIZ-DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE,
II – Membro: Lucilene P. Rodrigues (8070) Gestora Administrativa 3; Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
III – Membro: Edineia Cristina dos Santos de Andrade (40205) Oficiala de CONSIDERANDO que a servidora Karla Beatriz Bernatzky, matrícula 25882,
Justiça; Distribuidora, Contadora e Partidora designada Gestora Administrativa 3,
Disponibilizado 18/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11664 16