Processo ativo
0041142-69.2021.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0041142-69.2021.8.11.0000
Vara: Única desta Comarca, a partir da assinatura do termo de Inscrição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
recursal. Encaminhe-se o feito para prosseguimento dos trâmites para
homologação. Cumpra-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinaturaÍtalo
Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Diretor do Foro E D I T A L Nº. 01/2024-ADM.
A Excelentíssima Senhora Doutora Lorena Amaral Malhado, MMª Juíza de
Entrância Inicial Direito Diretora do Foro da Comarca de Nortelândia, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, etc.
Faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que,
Comarca de A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lto Garças
conforme Edital de Abertura nº 321/2023-CNpar, datado de 10 de abril de
2023, disponibilizado em 13/04/2023, no Diário da Justiça Eletrônico nº
Portaria 11441/2023 e Edital de complementação de documentos dos candidatos, nº
43/2023-Adm., datado de 03/08/2023, disponibilizado em 14/08/2023, no Diário
da Justiça Eletrônico edição nº 11523/2023, para,
Em consonância com as providências elencadas na Informação n. 604/2023-
PORTARIA N. 06/2024/DF DGP, e considerando que apenas a candidata Jussara Rodrigues de Souza,
O Dr. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito Substituto e Diretor do Fórum da apresentou os documentos remanescentes, efetuar em parte a retificação no
Comarca de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Edital 50/2023-Adm, datado de 28.08.2023, o qual havia apresentado o
legais e nos termos dos artigos 37; 38 e 52 do COJE, com fundamento no art. Resultado Final do Processo Seletivo para credenciamento de Psicólogo da
38 da Lei Federal nº 8.935/94, no artigo 18 da Lei Estadual nº 6.940/97 e Lei n. Comarca de Nortelândia, e,
12.331, de 28 de novembro de 2023. Tornar público o resultado a seguir, sendo desnecessária a pontuação, haja
NOMEAR a Srta. Lídia Maria Rodrigues Shimazu, brasileira, solteira, para vista ser a única candidata habilitada, cabendo recurso no prazo de 02 (dois)
exercer em comissão o cargo de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, dias;
do Gabinete da Vara Única desta Comarca, a partir da assinatura do termo de Inscrição
posse e exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação Psicólogo
desta. Situação
01
Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos JUSSARA RODRIGUES DE SOUZA
Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Classificada
Alto Garças, 14 de fevereiro de 2024. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no átrio do Fórum.
Nortelândia, 14 de fevereiro de 2024.
Marcelo Ferreira Botelho (Assinado Digitalmente)
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro LORENA AMARAL MALHADO
JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO
Comarca de Cotriguaçu
Comarca de Novo São Joaquim
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº 08/2024-COT Portaria
A Exma. Sra. Doutora Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, Juíza Substituta
PORTARIA N. 10/2024-CMNSJ Dispõe sobre a atualização e fixação dos
e Diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no
valores da condução dos Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados
uso de suas atribuições legais,
judiciais e práticas de atos processuais. A Doutora Tabatha Tosetto, Juíza de
RESOLVE:
Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Novo São Joaquim, Estado de
NOMEAR ANA MARIA DA SILVA CONCEIÇÃO MARTINS, brasileira,
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
casada, Bacharel em Direito, portadora do RG nº 1.314.835 SEJUSP/MS e do
no art. 53 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça –
CPF nº 019.404.821-78, para exercer, em comissão, o cargo de Assessora
CNGC; CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências n.
de Gabinete II - PDA-CNE - VIII, criado pela lei nº 12.331, de 28/11/2023, com
573/2021 CIA 0041142-69.2021.8.11.0000; RESOLVE: Art. 1° - ATUALIZAR,
efeitos a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser
na forma determinada no art. 53 e seus parágrafos, do Código de Normas da
editado e assinado após a publicação desta.
Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC, os valores da condução dos oficiais
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
de justiça para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos
processuais de qualquer natureza, constante da Portaria n. 01/2023 deste
Cotriguaçu-MT, 08 de fevereiro de 2024.
juízo, aplicando-se para tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, conforme itens e caderno de anexos a seguir: 1. R$ 28,89 (vinte e sete
reais e oitenta e seis centavos) para as diligências naZona Urbana desta
Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro
Comarca; 2. R$ 5,41 (cinco reais e vinte e dois centavos), por quilômetro
Juíza Substituta e Diretora do Foro
rodado, nas diligências na Zona Rural desta Comarca.
Art. 2° - Além da condução, o interessado na diligência deverá pagar também
Comarca de Nobres
despesas de estada, quando necessárias, juntando-se os comprovantes aos
autos (CNGC, ART.53, §4°); Art. 3º – No caso de cumprimento do mandado
Portaria por dois ou mais oficiais de justiça, somente haverá o ressarcimento àquele
que suportou os gastos da diligência; Art. 4º – Se a parte desejar oferecer
condução ao oficial de justiça, propondo-se a custear as respectivas
despesas, formulará requerimento justificado ao magistrado do processo, que
PORTARIA Nº 07 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2024 decidirá sobre a real conveniência e necessidade dessa forma de
O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DANIEL CAMPOS SILVA DE cumprimento do mandado, tendo em vista o problema da onerosidade do
SIQUEIRA MM. JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA processo; Art. 5° – Remeta-se cópia à E. Corregedoria-Geral da Justiça para
DE NOBRES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS homologação. Art. 6° – Esta Portaria entrará em vigor após sua homologação
ATRIBUIÇÕES LEGAIS; e publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se.
Encaminhe-se para disponibilização no DJE.
RESOLVE: Novo São Joaquim, 26 de janeiro de 2024.
Art 1º. REVOGAR, integralmente, as determinações e os efeitos decorrentes (assinado digitalmente)
da PORTARIA 06/2024, de 05 de fevereiro de 2024. Tabatha Tosetto
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juíza de Substituta Diretora do Fórum
Publique-se. Cumpra-se. * A Portaria n. completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Juiz de Direito e Diretor do Foro Clique aqui
Caderno de Anexo
Comarca de Nortelândia
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Edital
Diretoria do Fórum
Disponibilizado 19/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11644 14
homologação. Cumpra-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinaturaÍtalo
Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Diretor do Foro E D I T A L Nº. 01/2024-ADM.
A Excelentíssima Senhora Doutora Lorena Amaral Malhado, MMª Juíza de
Entrância Inicial Direito Diretora do Foro da Comarca de Nortelândia, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, etc.
Faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que,
Comarca de A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lto Garças
conforme Edital de Abertura nº 321/2023-CNpar, datado de 10 de abril de
2023, disponibilizado em 13/04/2023, no Diário da Justiça Eletrônico nº
Portaria 11441/2023 e Edital de complementação de documentos dos candidatos, nº
43/2023-Adm., datado de 03/08/2023, disponibilizado em 14/08/2023, no Diário
da Justiça Eletrônico edição nº 11523/2023, para,
Em consonância com as providências elencadas na Informação n. 604/2023-
PORTARIA N. 06/2024/DF DGP, e considerando que apenas a candidata Jussara Rodrigues de Souza,
O Dr. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito Substituto e Diretor do Fórum da apresentou os documentos remanescentes, efetuar em parte a retificação no
Comarca de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Edital 50/2023-Adm, datado de 28.08.2023, o qual havia apresentado o
legais e nos termos dos artigos 37; 38 e 52 do COJE, com fundamento no art. Resultado Final do Processo Seletivo para credenciamento de Psicólogo da
38 da Lei Federal nº 8.935/94, no artigo 18 da Lei Estadual nº 6.940/97 e Lei n. Comarca de Nortelândia, e,
12.331, de 28 de novembro de 2023. Tornar público o resultado a seguir, sendo desnecessária a pontuação, haja
NOMEAR a Srta. Lídia Maria Rodrigues Shimazu, brasileira, solteira, para vista ser a única candidata habilitada, cabendo recurso no prazo de 02 (dois)
exercer em comissão o cargo de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, dias;
do Gabinete da Vara Única desta Comarca, a partir da assinatura do termo de Inscrição
posse e exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação Psicólogo
desta. Situação
01
Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos JUSSARA RODRIGUES DE SOUZA
Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Classificada
Alto Garças, 14 de fevereiro de 2024. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no átrio do Fórum.
Nortelândia, 14 de fevereiro de 2024.
Marcelo Ferreira Botelho (Assinado Digitalmente)
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro LORENA AMARAL MALHADO
JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO
Comarca de Cotriguaçu
Comarca de Novo São Joaquim
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº 08/2024-COT Portaria
A Exma. Sra. Doutora Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, Juíza Substituta
PORTARIA N. 10/2024-CMNSJ Dispõe sobre a atualização e fixação dos
e Diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no
valores da condução dos Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados
uso de suas atribuições legais,
judiciais e práticas de atos processuais. A Doutora Tabatha Tosetto, Juíza de
RESOLVE:
Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Novo São Joaquim, Estado de
NOMEAR ANA MARIA DA SILVA CONCEIÇÃO MARTINS, brasileira,
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
casada, Bacharel em Direito, portadora do RG nº 1.314.835 SEJUSP/MS e do
no art. 53 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça –
CPF nº 019.404.821-78, para exercer, em comissão, o cargo de Assessora
CNGC; CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências n.
de Gabinete II - PDA-CNE - VIII, criado pela lei nº 12.331, de 28/11/2023, com
573/2021 CIA 0041142-69.2021.8.11.0000; RESOLVE: Art. 1° - ATUALIZAR,
efeitos a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser
na forma determinada no art. 53 e seus parágrafos, do Código de Normas da
editado e assinado após a publicação desta.
Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC, os valores da condução dos oficiais
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
de justiça para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos
processuais de qualquer natureza, constante da Portaria n. 01/2023 deste
Cotriguaçu-MT, 08 de fevereiro de 2024.
juízo, aplicando-se para tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, conforme itens e caderno de anexos a seguir: 1. R$ 28,89 (vinte e sete
reais e oitenta e seis centavos) para as diligências naZona Urbana desta
Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro
Comarca; 2. R$ 5,41 (cinco reais e vinte e dois centavos), por quilômetro
Juíza Substituta e Diretora do Foro
rodado, nas diligências na Zona Rural desta Comarca.
Art. 2° - Além da condução, o interessado na diligência deverá pagar também
Comarca de Nobres
despesas de estada, quando necessárias, juntando-se os comprovantes aos
autos (CNGC, ART.53, §4°); Art. 3º – No caso de cumprimento do mandado
Portaria por dois ou mais oficiais de justiça, somente haverá o ressarcimento àquele
que suportou os gastos da diligência; Art. 4º – Se a parte desejar oferecer
condução ao oficial de justiça, propondo-se a custear as respectivas
despesas, formulará requerimento justificado ao magistrado do processo, que
PORTARIA Nº 07 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2024 decidirá sobre a real conveniência e necessidade dessa forma de
O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DANIEL CAMPOS SILVA DE cumprimento do mandado, tendo em vista o problema da onerosidade do
SIQUEIRA MM. JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA processo; Art. 5° – Remeta-se cópia à E. Corregedoria-Geral da Justiça para
DE NOBRES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS homologação. Art. 6° – Esta Portaria entrará em vigor após sua homologação
ATRIBUIÇÕES LEGAIS; e publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se.
Encaminhe-se para disponibilização no DJE.
RESOLVE: Novo São Joaquim, 26 de janeiro de 2024.
Art 1º. REVOGAR, integralmente, as determinações e os efeitos decorrentes (assinado digitalmente)
da PORTARIA 06/2024, de 05 de fevereiro de 2024. Tabatha Tosetto
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juíza de Substituta Diretora do Fórum
Publique-se. Cumpra-se. * A Portaria n. completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Juiz de Direito e Diretor do Foro Clique aqui
Caderno de Anexo
Comarca de Nortelândia
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Edital
Diretoria do Fórum
Disponibilizado 19/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11644 14