Processo ativo
0041142-69.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0041142-69.2021.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
TRIBUNALDEJUSTIÇA
Portaria n. 2/2024-CVerde
André Barbosa Guanaes Simões, Juiz de Direito Diretor
do Foro da Comarca de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos
do artigo 53 da Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor
Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso, proferida no expediente CIA n.
0041142-69.2021.8.11.0000;
CONSIDERANDO os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valores apresentados pela Diretoria do
Foro, os quais foram atualizadospelo INPC do mês de janeiro de 2024, utilizando-seo Sistema
DEBIT;
RESOLVE:
Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de
Justiça para cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a
diligênciaurbana e suburbana seja fixada em R$ 34,49 (trinta e quatro reais e quarenta e
nove centavos) , e o quilômetrorodado,para a diligênciana zonaruralsejade R$ 4,97 (quatro
reais e noventa e sete centavos).
Art. 2º - ATUALIZAR, também, a diligência relativa ao
cumprimentodemandadospor meioeletrônico,para ovalorde R$ 25,61 (vinte e cinco reais e
sessenta e um centavos), nosmoldesdoart.53,§8º,doCNGC.
Art. 3º - Determinar que, fica fazendo parte desta Portaria a
planilha contendo as propriedades rurais cujas distâncias foram informadas pelos Oficiais de
JustiçadestejuízoquandodoatendimentodasolicitaçãodaDiretoriadoForo.
Art.4º - As localidadesrurais que porventura não constarem da
planilha descrita no art. 2º sujeitam-seao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado no art. 1º
desta Portaria, observadassuas distânciasaté a sede deste juízo,podendo o interessado emitir
Disponibilizado - 22/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11668 Caderno de Anexos Página 11 de 29
PODERJUDICIÁRIO
TRIBUNALDEJUSTIÇA
Portaria n. 2/2024-CVerde
André Barbosa Guanaes Simões, Juiz de Direito Diretor
do Foro da Comarca de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos
do artigo 53 da Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor
Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso, proferida no expediente CIA n.
0041142-69.2021.8.11.0000;
CONSIDERANDO os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valores apresentados pela Diretoria do
Foro, os quais foram atualizadospelo INPC do mês de janeiro de 2024, utilizando-seo Sistema
DEBIT;
RESOLVE:
Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de
Justiça para cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a
diligênciaurbana e suburbana seja fixada em R$ 34,49 (trinta e quatro reais e quarenta e
nove centavos) , e o quilômetrorodado,para a diligênciana zonaruralsejade R$ 4,97 (quatro
reais e noventa e sete centavos).
Art. 2º - ATUALIZAR, também, a diligência relativa ao
cumprimentodemandadospor meioeletrônico,para ovalorde R$ 25,61 (vinte e cinco reais e
sessenta e um centavos), nosmoldesdoart.53,§8º,doCNGC.
Art. 3º - Determinar que, fica fazendo parte desta Portaria a
planilha contendo as propriedades rurais cujas distâncias foram informadas pelos Oficiais de
JustiçadestejuízoquandodoatendimentodasolicitaçãodaDiretoriadoForo.
Art.4º - As localidadesrurais que porventura não constarem da
planilha descrita no art. 2º sujeitam-seao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado no art. 1º
desta Portaria, observadassuas distânciasaté a sede deste juízo,podendo o interessado emitir
Disponibilizado - 22/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11668 Caderno de Anexos Página 11 de 29