Processo ativo
0041142-69.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0041142-69.2021.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
sentido prescreve o artigo 20 a Lei 439/2013 – Código de Postura do Comarca de Juína, no uso de suas atribuições legais,
Município de São Pedro da Cipa,in verbis:
“Art. 20. Nas vias onde não forem dotadas de rede de esgoto deverão ser CONSIDERANDO a necessidade de realocação de servidores na Central de
construída fossas sépticas como sumidouro, sendo a construção e Administração desta Comarca de Juína, decorrente da movimentação interna
manutenção de responsabilidade dos respectivos proprietário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. da atual Gestora Geral, Solange Ferreira dos Santos, matrícula n.º 6297, bem
Parágrafo único: As fossas sépticas deverão ser construídas de acordo com como nos termos do Provimento nº 11/2017-CGJ, que dispõe sobre a
as exigências da Lei do Código de Obras do Município e observadas as implantação da Central de Mandados nas Comarcas do Estado de Mato
exigências prescritas pela ABNT.” Grosso;
Outrossim, diante das explanações acima, bem como da legislação federal, RESOLVE:
estadual e municipal em vigor, a dispensa do registro especial está calcada no Art. 1º - REVOGAR a Portaria n.º 07/2019, que designou a servidora Cássia
cumprimento de todos os requisitos elencados no artigo 1.156 do Código de Inês dos Santos, matrícula 6288, como Gestora Administrativa III, em
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial do cumulação com a função de Gestora da Central de Mandados,
Estado de Mato Grosso, logo, a inexistência de projeto e consequente obras Art. 2º. DESIGNAR a servidora Andrea Rodrigues de Almeida, matrícula n.º
de esgotamento sanitário, impede seu deferimento, pois se trata de dever do 10908, como Gestora Administrativa III, para exercer cumulativamente a
proprietário do imóvel promovê-la, quando da inexistência da rede pública, função de Gestora da Central de Mandados.
observado os padrões técnicos atuais de saneamento básico aprovados Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
pelos órgãos competentes e devidamente vigentes no país. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia desta à divisão competente no
Dê-se ciência as partes e ao Ministério Público dos termos desta consulta. Departamento de Recursos Humanos.
Jaciara-MT, 20 de fevereiro de 2024. Juína, 23 de fevereiro de 2024.
Pedro Flory Diniz Nogueira VAGNER DUPIM DIAS
Juiz de Direito Diretor do Foro.“ Juiz Diretor do Foro da Comarca de Juína
Sentença Comarca de Nova Mutum
“CIA 0073667-36.2023.811.0000 Diretoria do Fórum
Vistos etc.
Trata-se depedido de suprimento de óbito, em que se pretende a lavratura do Portaria
assento deOBEDES PEREIRA DE SOUZA, falecido em15/09/2021.
Determinou-se a oitiva do Ministério Público que foi favorável ao pleito.
Eis o singelo relatório. PORTARIA N° 6/2024/DF/NM
Decido. A Excelentíssima Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI, Juíza
Estando o procedimento devidamente instruído, especialmente de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato
comdocumentosque comprovam o óbitoOBEDES PEREIRA DE SOUZA e Grosso, no uso de suas atribuições legais,
tendo, ainda, o órgão do Ministério Público opinado favoravelmente ao pleito, é CONSIDERANDO que as partes devem indenizar os Senhores Oficiais de
de ser deferida confecção da certidão de óbito requerida. Justiça pelos custos decorrentes do deslocamento para cumprimento das
Conclusão: diligências judiciais (artigo 82 do CPC);
Pelo exposto, por sentença, JULGO PROCEDENTE o pedido de CONSIDERANDO que os valores devem ser atualizados no mês de janeiro
assentamento tardio do óbito deOBEDES PEREIRA DE SOUZA, falecido em de cada ano (CNGC, art. 53, § 1º);
15 de setembro de 2021,devendo, para tanto,ser expedido o competente CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça definiu que a
mandadoao cartório de registro civil deJaciarae observadas as disposições atualização deverá ser realizada conforme o Índice Nacional de Preços ao
contidas nos artigos 77 e ss., da Lei nº 6.015/73. Consumidor – INPC (CIA n.º 0041142-69.2021.8.11.0000);
Intimem-se.Ciênciaao Ministério Público. RESOLVE:
Cumprido o ato,arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Art. 1.º ATUALIZAR com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor
Cumpra-se expedindo o necessário.Pedro Flory Diniz NogueiraJuiz Diretor do – INPC, referente ao período acumulado de janeiro/2023 a dezembro/2023 em
Foro.“ 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos porcentuais) os valores
referente à diligência dos Oficiais de Justiça.
Comarca de Juína Art. 2.º FIXAR em R$48,93 (quarenta e oito reais e noventa e três centavos) o
valor da condução para realização de diligências na zona urbana e suburbana
desta Comarca.
Portaria
Art. 3.º FIXAR em R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos), por
quilômetro rodado, o valor da condução para realização de diligências na zona
rural desta Comarca, observado o quadro de distâncias em anexo.
Encaminhe-se à Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso para exame e
PORTARIA 9/2024-CNPar
homologação (artigo 53 da CNGC).
Após, homologada, publique-se, entrando em vigor a presente portaria na data
O Excelentíssimo Doutor VAGNER DUPIM DIAS, Juiz Diretor do Foro desta
de sua publicação.
Comarca de Juína, no uso de suas atribuições legais,
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Encaminhe-se à OAB Subseção de Nova Mutum, às Secretarias das Varas, à
CONSIDERANDO a necessidade de realocação de servidores na Central de
Central de Mandados e aos Cartórios Extrajudiciais locais (CNGCE, art. 197,
Administração desta Comarca de Juína, decorrente da movimentação interna
§ 2º).
da atual Gestora Geral, Solange Ferreira dos Santos, matrícula n.º 6297;
Afixe-se no quadro de avisos e atualize-se o quadro de distância e custos de
diligências nos sistemas informatizados.
RESOLVE:
Nova Mutum-MT, 24 de janeiro de 2024.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Art. 1º - REVOGAR a Portaria n.º 21/2017, que designou a servidora Solange
* O Quadro de distâncias e custos de diligências,completo encontra-se
Ferreira dos Santos, matrícula n.º 6297, para exercer a função de confiança
no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
de Gestora Geral;
Edição.
Art. 2º. DESIGNAR a servidora Cássia Inês dos Santos, matrícula n.º 6288,
Clique aqui
para exercer a função de confiança de Gestora Geral da Comarca de Juína, a
Caderno de Anexo
partir da publicação desta portaria.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia desta à divisão competente no
Departamento de Recursos Humanos. Comarca de Paranatinga
Juína, 23 de fevereiro de 2024.
Decisão
VAGNER DUPIM DIAS PROCESSO N.º 0054057-47.2023.811.0044
Juiz Diretor do Foro da Comarca de Juína Visto.
Cuida-se de suscitação de dúvida apresentada por VANESSA ZIMPEL,
Oficial Registradora do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de
Paranatinga/MT.
PORTARIA N.º 8/2024-CNPar Em síntese, a dúvida cinge-se quanto a possibilidade de cancelamento da
averbação nº 03, constante da matrícula n.º 19.975 do Livro n.º 02-CV,
O Excelentíssimo Doutor VAGNER DUPIM DIAS, Juiz Diretor do Foro desta existente no 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga, a
Disponibilizado 28/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11651 642
Município de São Pedro da Cipa,in verbis:
“Art. 20. Nas vias onde não forem dotadas de rede de esgoto deverão ser CONSIDERANDO a necessidade de realocação de servidores na Central de
construída fossas sépticas como sumidouro, sendo a construção e Administração desta Comarca de Juína, decorrente da movimentação interna
manutenção de responsabilidade dos respectivos proprietário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. da atual Gestora Geral, Solange Ferreira dos Santos, matrícula n.º 6297, bem
Parágrafo único: As fossas sépticas deverão ser construídas de acordo com como nos termos do Provimento nº 11/2017-CGJ, que dispõe sobre a
as exigências da Lei do Código de Obras do Município e observadas as implantação da Central de Mandados nas Comarcas do Estado de Mato
exigências prescritas pela ABNT.” Grosso;
Outrossim, diante das explanações acima, bem como da legislação federal, RESOLVE:
estadual e municipal em vigor, a dispensa do registro especial está calcada no Art. 1º - REVOGAR a Portaria n.º 07/2019, que designou a servidora Cássia
cumprimento de todos os requisitos elencados no artigo 1.156 do Código de Inês dos Santos, matrícula 6288, como Gestora Administrativa III, em
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial do cumulação com a função de Gestora da Central de Mandados,
Estado de Mato Grosso, logo, a inexistência de projeto e consequente obras Art. 2º. DESIGNAR a servidora Andrea Rodrigues de Almeida, matrícula n.º
de esgotamento sanitário, impede seu deferimento, pois se trata de dever do 10908, como Gestora Administrativa III, para exercer cumulativamente a
proprietário do imóvel promovê-la, quando da inexistência da rede pública, função de Gestora da Central de Mandados.
observado os padrões técnicos atuais de saneamento básico aprovados Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
pelos órgãos competentes e devidamente vigentes no país. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia desta à divisão competente no
Dê-se ciência as partes e ao Ministério Público dos termos desta consulta. Departamento de Recursos Humanos.
Jaciara-MT, 20 de fevereiro de 2024. Juína, 23 de fevereiro de 2024.
Pedro Flory Diniz Nogueira VAGNER DUPIM DIAS
Juiz de Direito Diretor do Foro.“ Juiz Diretor do Foro da Comarca de Juína
Sentença Comarca de Nova Mutum
“CIA 0073667-36.2023.811.0000 Diretoria do Fórum
Vistos etc.
Trata-se depedido de suprimento de óbito, em que se pretende a lavratura do Portaria
assento deOBEDES PEREIRA DE SOUZA, falecido em15/09/2021.
Determinou-se a oitiva do Ministério Público que foi favorável ao pleito.
Eis o singelo relatório. PORTARIA N° 6/2024/DF/NM
Decido. A Excelentíssima Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI, Juíza
Estando o procedimento devidamente instruído, especialmente de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato
comdocumentosque comprovam o óbitoOBEDES PEREIRA DE SOUZA e Grosso, no uso de suas atribuições legais,
tendo, ainda, o órgão do Ministério Público opinado favoravelmente ao pleito, é CONSIDERANDO que as partes devem indenizar os Senhores Oficiais de
de ser deferida confecção da certidão de óbito requerida. Justiça pelos custos decorrentes do deslocamento para cumprimento das
Conclusão: diligências judiciais (artigo 82 do CPC);
Pelo exposto, por sentença, JULGO PROCEDENTE o pedido de CONSIDERANDO que os valores devem ser atualizados no mês de janeiro
assentamento tardio do óbito deOBEDES PEREIRA DE SOUZA, falecido em de cada ano (CNGC, art. 53, § 1º);
15 de setembro de 2021,devendo, para tanto,ser expedido o competente CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça definiu que a
mandadoao cartório de registro civil deJaciarae observadas as disposições atualização deverá ser realizada conforme o Índice Nacional de Preços ao
contidas nos artigos 77 e ss., da Lei nº 6.015/73. Consumidor – INPC (CIA n.º 0041142-69.2021.8.11.0000);
Intimem-se.Ciênciaao Ministério Público. RESOLVE:
Cumprido o ato,arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Art. 1.º ATUALIZAR com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor
Cumpra-se expedindo o necessário.Pedro Flory Diniz NogueiraJuiz Diretor do – INPC, referente ao período acumulado de janeiro/2023 a dezembro/2023 em
Foro.“ 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos porcentuais) os valores
referente à diligência dos Oficiais de Justiça.
Comarca de Juína Art. 2.º FIXAR em R$48,93 (quarenta e oito reais e noventa e três centavos) o
valor da condução para realização de diligências na zona urbana e suburbana
desta Comarca.
Portaria
Art. 3.º FIXAR em R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos), por
quilômetro rodado, o valor da condução para realização de diligências na zona
rural desta Comarca, observado o quadro de distâncias em anexo.
Encaminhe-se à Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso para exame e
PORTARIA 9/2024-CNPar
homologação (artigo 53 da CNGC).
Após, homologada, publique-se, entrando em vigor a presente portaria na data
O Excelentíssimo Doutor VAGNER DUPIM DIAS, Juiz Diretor do Foro desta
de sua publicação.
Comarca de Juína, no uso de suas atribuições legais,
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Encaminhe-se à OAB Subseção de Nova Mutum, às Secretarias das Varas, à
CONSIDERANDO a necessidade de realocação de servidores na Central de
Central de Mandados e aos Cartórios Extrajudiciais locais (CNGCE, art. 197,
Administração desta Comarca de Juína, decorrente da movimentação interna
§ 2º).
da atual Gestora Geral, Solange Ferreira dos Santos, matrícula n.º 6297;
Afixe-se no quadro de avisos e atualize-se o quadro de distância e custos de
diligências nos sistemas informatizados.
RESOLVE:
Nova Mutum-MT, 24 de janeiro de 2024.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Art. 1º - REVOGAR a Portaria n.º 21/2017, que designou a servidora Solange
* O Quadro de distâncias e custos de diligências,completo encontra-se
Ferreira dos Santos, matrícula n.º 6297, para exercer a função de confiança
no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
de Gestora Geral;
Edição.
Art. 2º. DESIGNAR a servidora Cássia Inês dos Santos, matrícula n.º 6288,
Clique aqui
para exercer a função de confiança de Gestora Geral da Comarca de Juína, a
Caderno de Anexo
partir da publicação desta portaria.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia desta à divisão competente no
Departamento de Recursos Humanos. Comarca de Paranatinga
Juína, 23 de fevereiro de 2024.
Decisão
VAGNER DUPIM DIAS PROCESSO N.º 0054057-47.2023.811.0044
Juiz Diretor do Foro da Comarca de Juína Visto.
Cuida-se de suscitação de dúvida apresentada por VANESSA ZIMPEL,
Oficial Registradora do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de
Paranatinga/MT.
PORTARIA N.º 8/2024-CNPar Em síntese, a dúvida cinge-se quanto a possibilidade de cancelamento da
averbação nº 03, constante da matrícula n.º 19.975 do Livro n.º 02-CV,
O Excelentíssimo Doutor VAGNER DUPIM DIAS, Juiz Diretor do Foro desta existente no 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga, a
Disponibilizado 28/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11651 642