Processo ativo

0041142-69.2021.8.11.0000

0041142-69.2021.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Juiz de Direito Diretor do Foro (Assinado digitalmente)
Marcelo Ferreira Botelho
Juiz de Direito Substituto - Diretor do Foro
Entrância Inicial
Comarca de Alto Garças
Comarca de Colniza
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº 005/2024/DF.
PORTARIA N. 1/2024/CA
O Doutor Marcelo Ferreira Botelho – MMº Juiz de Direito Substituto Diretor do
Foro da Comarca de Alto Garças – Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Comarca de
atribuições legais,
Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Diretor do Foro fixar os valores da
RESOLVE:
condução dos Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados judiciais e
Art. I - NOMEAR LUCAS DE ALMEIDA DOS SANTOS, portador do CPF n.
prática de atos processuais de qualquer natureza, nos termos do art. 53 da
053.740.015-07, RG n. 07150987241 SSP/BA, para exercer em comissão o
CNGC;
cargo de Assessor de Gabinete II- PDA-CNE-VIII, no Gabinete da Vara Única
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador e
da Comarca de Colniza/MT, a partir da Assinatura do Termo de Posse e
Corregedor-Geral da Justiça proferida nos autos do Pedido de Providências
Exercício, que deverá ser editado e assinada após a publicação deste.
CIA nº 0041142-69.2021.8.11.0000;
Art. II - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
R E S O L V E:
Colniza/MT, 1 de fevereiro de 2024.
Art. 1º ATUALIZAR os valores das diligências dos Oficiais de Justiça para
(assinado digitalmente)
cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer
Guilherme Leite Roriz
natureza nesta Comarca:
Juiz Substituto e Diretor do Foro
FIXAR em R$ 44,89 (quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para
zona urbana;
FIXAR em R$ 6,28 (seis reais e vinte e oito centavos) por quilometro rodado
na zona rural e; PORTARIA N. 3/2024/CA
FIXAR em R$ 80,81 (oitenta reais e oitenta e um centavos) no perímetro Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
suburbano, onde compreende o perímetro de até 05 (cinco) quilômetros a Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
partir do final do perímetro urbano. RESOLVE:
Art. 2° DETERMINAR que, após a homologação desta Portaria, seja Art. I - EXONERAR GABRIELA ALVES DOS SANTOS, matrícula 50207 , do
procedido a atualização da planilha de diligências dos Oficiais de Justiça deste cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete
juízo, acerca da necessidade de inclusão ou exclusão de novos logradouros da Vara Única da Comarca de Colniza/MT, a partir do dia 06/02/2024.
urbanos e rurais na mencionada tabela, indicando a respectiva quilometragem Art. II - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
e zoneamento.
Art. 3° - As localidades rurais que porventura não constarem nos dados de Colniza/MT, 2 de fevereiro de 2024.
zoneamentopara cumprimento da diligência disponibilizado no site do Tribunal (assinado digitalmente)
de Justiça do Estado de Mato Grosso em emissão de guias processuais do Guilherme Leite Roriz
Departamento de Controle e Arrecadação, sujeitam-se ao mesmo valor em Juiz Substituto e Diretor do Foro
quilômetro rodado, fixado no art. 1º desta Portaria, observadas suas
distâncias até a sede deste juízo, podendo o interessado emitir guia com Comarca de Marcelândia
quilometragem equivalente, disponível no sistema.
Art.4º- Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
Despacho
de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para
condução de que trata esta norma. (CNGC art. 53, § 6º).
Art. 5º - No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de
justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
-Expediente Cia nº 0071402-25.2023.8.11.0109
diligência. (CNGC art. 55).
Vistos.
Trata-se de pedido de credenciamento de Leiloeiro Oficial, motivado por MIKE
DUTRA FLEITAS, devidamente registrado nos órgãos competentes,
Art. 6º - A presente portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, que
alicerçado no que dispõe o contido nos provimentos n. 25/2011 e n. 24/2012.
só ocorrerá após homologação pela E. Corregedoria-Geral da Justiça de Mato
Provimento n. 25/2011; Art. 4º O Diretor de cada Fórum deverá Instituir o
Grosso, quando então, ficará revogada a Portaria n.º 51/2021/DF, de
credenciamento de Leiloeiro Oficial anual, que deverá ser publicado nos
29.11.2021, devendo ser remetida cópia para a Secretaria da Vara Única e
órgãos oficiais de imprensa e imprensa local, em jornal de grande circulação,
Central de Distribuição desta Comarca, para as providencias necessárias e
para credenciamento de Leiloeiro Oficial.
para a Subseção da OAB/MT, e anexando-se ao expediente de CIA n.
Art. 8º O leiloeiro oficial interessado em se credenciar deverá apresentar o
0705293-79.2024.8.11.0035.
Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro Oficial em modelo
Alto Garças, 02 de fevereiro de 2024.
previamente estabelecido, no qual assumirá perante o Fórum Credenciado,
(Assinado digitalmente)
sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Código Civil e
Marcelo Ferreira Botelho
legislação pertinente, como leiloeiro, divulgando os leilões, atuando como
Juiz de Direito Substituto – Diretor do Foro
leiloeiro e prestando contas, após cada leilão, realizados sem qualquer ônus
para o Poder Judiciário. Provimento n. 24/2012;
Art. 2º Alterar, em parte, o artigo 4º, do Provimento n. 025/2011/CM, que
passa a vigorar com a seguinte redação: “O Diretor de cada Fórum deverá
instituir o credenciamento de Leiloeiro Oficial e Rural anualmente, que deverá
ser publicado nos órgãos oficiais de imprensa e imprensa local, em jornal de
grande circulação, para credenciamento de Leiloeiro Oficial e Rural.”
Decisão Art. 6º Alterar, em parte, o artigo 8º, do Provimento n. 025/2011/CM, que
passa a vigorar com a seguinte redação: “Os leiloeiros interessados em se
credenciar deverão apresentar o Termo de Credenciamento e Compromisso
Vistos,
de Leiloeiro Oficial ou Rural em modelo previamente estabelecido, no qual
Assim, considerando a documentação constante dos autos, DEFIRO o pedido
assumirá perante o Fórum Credenciado, sem prejuízo das demais obrigações
formulado pelo servidor Geraldo Rodrigues de Souza, matrícula 1094, Oficial
estabelecidas no Código Civil e legislação pertinente, como leiloeiro,
de Justiça lotado na Central de Mandados da Vara Única da Comarca de Alto
divulgando os leilões, atuando como leiloeiro e prestando contas, após cada
Garças/MT, CONCEDENDO-LHE 6 (seis) meses de licença-prêmio,
leilão realizado, sem qualquer ônus para o Poder Judiciário.”
referente aos quinquênio de 01/03/2012 à 01/03/2017 e 01/03/2017 à
Diante das exposições fáticas e documentais anexadas nos autos do
01/03/2022, condicionando o USUFRUTO a conveniência do serviço.
expediente em apreço, inclusive Termo de Credenciamento e Compromisso
Alto Garças/MT, data registrada no sistema.
de Leiloeiro, com fulcro nos Art. 4º e 8º, do Provimento n. 25/2011 e, Art. 2º e
Disponibilizado 5/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11637 15
Cadastrado em: 13/08/2025 22:20
Reportar