Processo ativo

0041142-69.2021.8.11.0000

0041142-69.2021.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: desta comarca, com comarca, vinha assinar o presente Termo de Entrada em Exercício. Para
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
A Excelentíssima Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI, Juíza registro/averbação.
de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato Confirmada a autenticidade do mandado, conforme certidão expedida pelo
Grosso, no uso de suas atribuições legais, Gestor Geral, cumpra-se nesse sentido a determinação judicial, devendo o
CONSIDERANDO que as partes devem indenizar os Senhores Oficiais de Cartório do 2º Ofício desta Comarca proceder a averbação no respectivo
Justiça pelos custo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s decorrentes do deslocamento para cumprimento das registro e comunicar ao juízo de origem acerca do cumprimento da ordem.
diligências judiciais (artigo 82 do CPC); Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
CONSIDERANDO que os valores devem ser atualizados no mês de janeiro (Assinado digitalmente)
de cada ano (CNGC, art. 53, § 1º); Ítalo Osvaldo Alves da Silva
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça definiu que a Juiz de Direito
atualização deverá ser realizada conforme o Índice Nacional de Preços ao Diretor do Foro
Consumidor – INPC (CIA n.º 0041142-69.2021.8.11.0000);
RESOLVE: Comarca de Porto Alegre do Norte
Art. 1.º ATUALIZAR com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor
– INPC, referente ao período acumulado de janeiro/2023 a dezembro/2023 em
4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos porcentuais) os valores Diretoria do Fórum
referente à diligência dos Oficiais de Justiça.
Art. 2.º FIXAR em R$48,93 (quarenta e oito reais e noventa e três centavos) o Portaria
valor da condução para realização de diligências na zona urbana e suburbana
desta Comarca.
Art. 3.º FIXAR em R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos), por * A Portaria n.20/2024CPAN, resolve escalar os servidores e
quilômetro rodado, o valor da condução para realização de diligências na zona magistrados para atuarem em plantão no mês de MARÇO/2024 da
rural desta Comarca, observado o quadro de distâncias em anexo. Comarca de Porto Alegre do Norte.
Encaminhe-se à Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso para exame e A Portaria n.20/2024CPANcompleta encontra-se no Caderno de Anexos
homologação (artigo 53 da CNGC). do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Após, homologada, publique-se, entrando em vigor a presente portaria na data Clique aqui
de sua publicação. Caderno de Anexo
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Encaminhe-se à OAB Subseção de Nova Mutum, às Secretarias das Varas, à Comarca de Primavera do Leste
Central de Mandados e aos Cartórios Extrajudiciais locais (CNGCE, art. 197,
§ 2º).
Afixe-se no quadro de avisos e atualize-se o quadro de distância e custos de Diretoria do Fórum
diligências nos sistemas informatizados.
Nova Mutum-MT, 24 de janeiro de 2024.
Portaria
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Comarca de Pontes e Lacerda
TERMO DE ENTRADA EM EXERCÍCIO
Ao s vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro
Portaria
(21/02/2024), às 12 horas, nesta cidade e Comarca de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, no Edifício do Fórum, onde estavam presentes o
PORTARIA N. 19/2024-CNPar O DOUTOR ÍTALO OSVALDO ALVES DA Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro, Alexandre Delicato Pampado e
SILVA, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE Ângela Borges de Oliveira, Gestora Geral, compareceu o senhor JOACYR
PONTES E LACERDA, estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições SILVA DA COSTA, matricula 30781, Oficial de Justiça – PTJ, CPF nº
legais; CONSIDERANDO o disposto na lei 12.331, de 26.11.2023, que dispõe 976.752.451-72, residente e domiciliado na Rua Maceió, nº 860, Centro,
sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Primavera do Leste - MT, e disse que em virtude do Ato nº 081/2024-
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. RESOLVE: NOMEAR KHIARA TJMT/CM, de 25 de janeiro de 2024, disponibilizado no DJE n. 11631 de
AIANE PINHEIRO DE JESUS FERREIRA, RG: 29013763 -SSP/MT e CPF: 26/01/2024 (Processo Seletivo de Remoção nº 02/2023 – Cia
069.715.081-06, para exercer em comissão o cargo de Assessora de 0074200-92.2023.811.0000), que o removeu para jurisdicionar perante esta
Gabinete II - PDA - CNE-VIII, do gabinete da 2ª Vara desta comarca, com comarca, vinha assinar o presente Termo de Entrada em Exercício. Para
efeitos a partir da data de assinatura do termo de posse e exercício, que constar, determinou a lavratura do presente termo que, lido e achado
deverá ser editado e assinado a partir da data publicação desta. Publique-se. conforme, vai devidamente assinado pelos presentes. Eu, Ângela Borges de
Registre-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda, data da assinatura. (Assinado Oliveira, ( Gestora Geral), o subscrevi e o assino digitalmente.
digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Diretor do Foro ____________________________________
JOACYR SILVA DA COSTA
Alexandre Delicato Pampado
Despacho
Juíz de Direito Diretor do Foro
(Assinado Digitalmente)
CIA n. 0708958-72.2024.8.11.0013
Vistos etc. Comarca de Tangará da Serra
Trata-se de mandado de cancelamento de registro e adoção recepcionado
pela Coordenadoria Administrativa deste Fórum via malote digital pelo código
Diretoria do Fórum
de rastreabilidade n. 81120249136170, o qual, por sua vez, foi recebido pelo
Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no processo 1000237-
10.2023.8.11.0008 da 2° Vara da Comarca de Barra do Bugres/MT. Com o Decisão
mandado aportou também os documentos necessários para seu devido
registro/averbação.
Confirmada a autenticidade do mandado, conforme certidão expedida pelo EXPEDIENTE CIA 0751385-89.2023.8.11.0055
Gestor Geral, cumpra-se nesse sentido a determinação judicial, devendo o Vistos.
Cartório do 2º Ofício desta Comarca proceder a averbação no respectivo Trata-se de pedido de licença prêmio formulado pelo servidor Diogo Luiz
registro e comunicar ao juízo de origem acerca do cumprimento da ordem. Mazzutti, matrícula nº 22.114 relativo ao quinquênio 27/11/2018 a 27/11/2023.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. Consta informação da Central de Administração da comarca de Tangará da
(Assinado digitalmente) Serra que o servidor não infringiu com o disposto no art. 110 da Lei
Ítalo Osvaldo Alves da Silva Complementar n. 04/90.
Juiz de Direito É o relatório. Decido.
Diretor do Foro Cumpridos os requisitos legais, consoante disposição expressa no artigo 109
e seguintes da Lei Complementar nº 04/90, bem como considerando a
informação prestada pelas Coordenadorias Administrativas DEFIRO a
CIA n. 0708973-41.2024.8.11.0013
concessão da Licença Prêmio, requerida pelo servidor DIOGO LUIZ
Vistos etc.
MAZZUTTI, referente ao quinquênio de 27/11/2018 a 27/11/2023,
Trata-se de mandado de averbação de divórcio recepcionado pela
condicionando seu usufruto ao disposto no art. 111 da supracitada Lei.
Coordenadoria Administrativa deste Fórum via malote digital pelo código de
Publique-se. Intime-se.
rastreabilidade n. 81120249136179, o qual, por sua vez, foi recebido pelo
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no processo 1000958-
Tangará da Serra, 16 de fevereiro de 2024.
81.2021.8.11.0088 da Vara Única da Comarca de Aripuanã/MT. Com o
DIEGO HARTMANN
mandado aportou também os documentos necessários para seu devido
Juiz de Direito Diretor do Foro
Disponibilizado 22/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11647 12
Cadastrado em: 13/08/2025 22:40
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