Processo ativo
0041142-69.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0041142-69.2021.8.11.0000
Vara: Única, bem como à Central de Distribuição da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PARANAÍTA
PORTARIA Nº 03/2024/DF-PTA
O Excelentíssimo Senhor Doutor DANTE RODRIGO ARANHA DA SILVA, MM. Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Portaria N. 06/2023/DF-PTA, que fixou os valores de
condução do Oficial de Justiça para cumprimento de mandados judiciais e outras práticas no âmbito da
Comarca de Paranaíta, datada de 10 de março de 2023, encon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra-se defasada pelo lapso temporal;
Considerando o pleito do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores
do Estado de Mato Grosso, que postularam a adequação do valor recebido nas diligências urbanas e a
atualização do quilômetro rodado nas diligências rurais;
Considerando a decisão proferida no Pedido de Providências 573/2021 –
CIA 0041142-69.2021.8.11.0000;
Considerando os termos do disposto no Capítulo 3, Seção 3, Art. 53, da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (CNGC), bem como a
necessidade de portaria para atualização do valor da diligência no mês de janeiro de cada ano, nos ternos do
artigo 53, § 1º, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado
(CNGC);
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria N. 06/2023/DF-PTA de 10 de março de 2023.
Art. 2º - Fixar o valor de R$ 41,28 (quarenta e um reais e vinte e oito
centavos) para as diligências na área urbana e suburbana desta Comarca.
Art. 3º - Fixar o valor do quilometro rodado nas diligencias rurais para o
valor de R$ 4,13 (quatro reais e treze centavos) por quilômetro rodado), nos termos art. 53 da CNGC e
índice INPC, respeitando, ainda, a Tabela O do Provimento 42/2013 - CNGC;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor após sua homologação pela
Corregedoria Geral da Justiça;
Art. 5º - Remeta-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, à
8ª Subsecção da OAB-MT, à Secretaria da Vara Única, bem como à Central de Distribuição da Comarca de
Paranaíta/MT;
Art. 6º - A tabela será reajustada conforme segue:
Ordem Bairros /Distritos /Comunidades Cidade Valor Diligência*
01 Comunidade Bom Jesus Paranaíta 586,58
02 Comunidade Estrela Dalva Paranaíta 561,80
03 Comunidade Arco-Íris Paranaíta 545,21
04 Comunidade Bela Vista Paranaíta 545,21
05 Comunidade Jardim do Éden Paranaíta 503,85
06 Comunidade Serra Dourada Paranaíta 503,85
07 Comunidade Sombra da Manhã Paranaíta 462,47
08 Comunidade Entre Rios Paranaíta 421,11
09 Comunidade Nova União Paranaíta 379,73
10 Comunidade Treze de Maio Paranaíta 421,11
Disponibilizado - 01/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11635 Caderno de Anexos Página 30 de 31
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PARANAÍTA
PORTARIA Nº 03/2024/DF-PTA
O Excelentíssimo Senhor Doutor DANTE RODRIGO ARANHA DA SILVA, MM. Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Portaria N. 06/2023/DF-PTA, que fixou os valores de
condução do Oficial de Justiça para cumprimento de mandados judiciais e outras práticas no âmbito da
Comarca de Paranaíta, datada de 10 de março de 2023, encon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra-se defasada pelo lapso temporal;
Considerando o pleito do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores
do Estado de Mato Grosso, que postularam a adequação do valor recebido nas diligências urbanas e a
atualização do quilômetro rodado nas diligências rurais;
Considerando a decisão proferida no Pedido de Providências 573/2021 –
CIA 0041142-69.2021.8.11.0000;
Considerando os termos do disposto no Capítulo 3, Seção 3, Art. 53, da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (CNGC), bem como a
necessidade de portaria para atualização do valor da diligência no mês de janeiro de cada ano, nos ternos do
artigo 53, § 1º, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado
(CNGC);
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria N. 06/2023/DF-PTA de 10 de março de 2023.
Art. 2º - Fixar o valor de R$ 41,28 (quarenta e um reais e vinte e oito
centavos) para as diligências na área urbana e suburbana desta Comarca.
Art. 3º - Fixar o valor do quilometro rodado nas diligencias rurais para o
valor de R$ 4,13 (quatro reais e treze centavos) por quilômetro rodado), nos termos art. 53 da CNGC e
índice INPC, respeitando, ainda, a Tabela O do Provimento 42/2013 - CNGC;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor após sua homologação pela
Corregedoria Geral da Justiça;
Art. 5º - Remeta-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, à
8ª Subsecção da OAB-MT, à Secretaria da Vara Única, bem como à Central de Distribuição da Comarca de
Paranaíta/MT;
Art. 6º - A tabela será reajustada conforme segue:
Ordem Bairros /Distritos /Comunidades Cidade Valor Diligência*
01 Comunidade Bom Jesus Paranaíta 586,58
02 Comunidade Estrela Dalva Paranaíta 561,80
03 Comunidade Arco-Íris Paranaíta 545,21
04 Comunidade Bela Vista Paranaíta 545,21
05 Comunidade Jardim do Éden Paranaíta 503,85
06 Comunidade Serra Dourada Paranaíta 503,85
07 Comunidade Sombra da Manhã Paranaíta 462,47
08 Comunidade Entre Rios Paranaíta 421,11
09 Comunidade Nova União Paranaíta 379,73
10 Comunidade Treze de Maio Paranaíta 421,11
Disponibilizado - 01/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11635 Caderno de Anexos Página 30 de 31