Processo ativo
0041142-69.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0041142-69.2021.8.11.0000
Vara: Única que trata este Edital, devendo juntar os vigorar com a seguinte redação:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4. DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE
CONTASPELAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS BENEFICIÁRIAS Portaria
DOSRECURSOS ORIUNDOS DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
4.1. Sendo deferido o financiamento do projeto apresentado por entidade
cadastrada, o repasse dos numerários ficará condicionado à assinatura de
Termo de Responsabilidade de Aplicação dos Recursos, a ser firmado PORTARIA N.º 021/2024-DF
pelorepresentante da instituição beneficiária, nos termos do item 3.5., inciso O EXMO. SENHOR DR. LUIZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GUILHERME CARVALHO GUIMARAES MM.
VIII. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
4.2. A transferência de recursos ocorrerá mediante expedição de alvará, nos SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
termos consignados na decisão proferida pelo juiz. ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
4.3. O manejo e a destinação dos recursos provenientes de prestação CONSIDERANDO o teor da decisão proferida no Pedido de Providências n.
pecuniária caracterizam-se como sendo públicos, de modo que a sua 537/2021 - CIA 0041142-69.2021.8.11.0000, na qual determina a atualização
aplicação deve ser norteada pelos princípios constitucionais da Administração dos valores das diligências com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, caput, da Consumidor – INPC, relativo ao período da última portaria vigente até o mês
Constituição Federal. de edição da nova portaria, nos termos do art. 53 do CNGC;
4.4. As entidades que receberem recursos provenientes da prestação CONSIDERANDO que o último reajuste ocorreu no mês de Maio de 2023;
pecuniária deverão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da conclusão da RESOLVE:
execução do projeto, apresentar prestação de contas da aplicação dos Art. 1º - Alterar o Art. 1º, da Portaria nº 011/2023, de 17/05/2023, que passa a
recursos perante o Vara Única que trata este Edital, devendo juntar os vigorar com a seguinte redação:
documentos previstos no item 7.32.48, inciso II, do Provimento 5/2015-CGJ. “Fixar o valor de R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) para as
4.5. A todo tempo, tanto o representante do Ministério Público Estadual quanto diligências a serem cumpridas na zona urbana e suburbana, e estabelecer o
o Juiz poderão requisitar documentos, informações, comprovantes ou valor de R$ 4,73 (quatro reais e setenta e três centavos) por quilômetro
esclarecimentos, bem assim realizar inspeções pessoais. rodado, para a diligência na zona rural desta Comarca, bem como, fixar o
4.6. A homologação da prestação de contas será precedida de manifestação valor de R$ 26,02 (vinte e seis reais e dois centavos) para as diligências
da equipe multidisciplinar e, ainda, do representante do Ministério Público eletrônicas”.
Estadual, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da homologação pela E.
4.7. Não havendo diligências a serem realizadas e cumpridas às providências Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando, então, ficarão
determinadas, o juiz apreciará as contas apresentadas e as homologará, revogadas as disposições em contrário.
zelando sempre pela publicidade e transparência na destinação dos recursos Art. 3º - Após a homologação, remeta-se cópia à Corregedoria-Geral de
e sua correta aplicação. Justiça do Estado de Mato Grosso, OAB local, Central de Distribuição,
5. DISPOSIÇÕES FINAIS. Secretaria da Vara Única desta Comarca e aos Oficiais de Justiça, além de
As entidades que tiveram a regularidade de seus respectivos cadastros fixá-la no átrio do Fórum desta Comarca por prazo não inferior a 60
declarada por ocasião de editais anteriores e que tenham interesse em (sessenta) dias.
apresentar projetos para ser custeados com recursos provenientes de penas P. R. Cumpra-se.
pecuniárias aplicadas por este Juízo deverão realizar novo cadastramento na Sapezal/MT, 16 de setembro de 2024.
forma estabelecidas no item 2 deste Edital.
Nomeio para compor a equipe multidisciplinar os servidores: Ivete Souza
Figueredo Campos, matrícula 2304, Mário Sousa Coelho, matrícula 22591 e (assinado digitalmente)
José da Cruz Costa, matrícula 7932. LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARAES
Para que chegue ao conhecimento de todos, determino a expedição do Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
presente Edital, o qual será publicado no DJE do TJMT.
Publique-se, encaminhando-se cópia ao Presidente do e. TJMT, à Comarca de Tabaporã
Corregedora-Geral da Justiça de Mato Grosso e ao Procurador-Geral de
Justiça do Estado de Mato Grosso.
Nortelândia-MT, 24 de setembro de 2024. Portaria
LORENA AMARAL MALHADO
Juíza de Direito e Diretora do Foro
PORTARIA Nº 031/2024/DF.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA
O Doutor Laio Portes Sthel, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
COMARCA DE NORTELÂNDIA-MT.
Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na
__________________________________________________________, vem,
forma da lei, e;
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer a inscrição da
CONSIDERANDO que o servidor Marcos Antonio de Freitas foi classificado
entidade __________________________________________ para efetivação
no Processo Seletivo de Remoção para os Servidores Efetivos das Carreiras
de seu cadastro como instituição apta a receber os recursos oriundos de
de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário do Poder Judiciário de Mato
prestação pecuniária de que trata o Edital n. ___/2024-CNpar, expedido por
Grosso, conforme Edital TJMT/CM N. 5 de 19 de setembro de 2024,
esse Juízo. Para tanto, apresento (amos) a documentação requerida no
disponibilizado no DJE nº 11792 de 20/09/2024, que tornou público o resultado
referido edital, oportunidade em que declaro (amos) estar (mos) ciente (s) de
final do referido concurso;
todas as normas que regem a inscrição e o cadastro ora requerido, regulados
CONSIDERANDO que após a homologação do Processo Seletivo de
pelo Edital n. ____/2024- CNpar, bem como declaro (amos) ter (termos)
Remoção e publicação do ato de remoção o servidor estará apto a se
ciência de que constitui crime, punível com reclusão de 1 a 5 anos, “omitir, em
apresentar junto à Comarca de Alto Araguaia/MT, o que pode ocorrer a
documento público ou particular, declaração que dele deveria constar ou nele
qualquer momento;
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
CONSIDERANDO que o servidor Marcos Antonio de Freitas é o atual Agente
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
Suprido responsável pelo CAD – exclusivamente para o Tribunal do Júri;
relevante”, conforme disposto no art. 299, do Código Penal.
CONSIDERANDO a necessidade de manter um servidor como Agente
Declaro (amos) ainda, serem autênticas as cópias da documentação que
Suprido responsável pelo CAD – Júri;
instrui o presente requerimento, sob as penas da lei.
Nortelândia-MT, ______ de _________________ de 2024.
RESOLVE:
____________________________________________
REVOGAR a Portaria nº 021/2023/DF que designou o servidor MARCOS
Diretor(a) / Presidente da Entidade requerente
ANTONIO DE FREITAS, Técnico Judiciário, matrícula 32546, como
TERMO DE RESPONSABILIDADE
responsável pelo CAD – Novo Agente Suprido exclusivo para Tribunal do Júri;
Eu, __________________________________________________________,
____________(nacionalidade), ______________(estado civil), inscrito no CPF
DESIGNAR a servidora EDAIANE NOVAIS DE SOUZA MARANGONI,
sob nº _____________________ e RG sob nº _______________, orgão
Técnica Judiciária, matrícula 34605, como responsável pelo CAD – Novo
expedidor ___________, residente e domiciliado na cidade de
Agente Suprido para atendimento exclusivo de despesas com as
__________________________________________, na
manutenções das sessões dos Tribunais do Júri que se realizarem na
_______________________________________ (logradouro), me
Comarca.
comprometo a aplicar os recursos recebidos exatamente na forma prevista no
Publique–se;
projeto aprovado e prestar contas ao Juízo da Vara Única de Nortelândia-MT,
Registre-se e cumpra-se.
no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do cumprimento do projeto ou
Tabaporã-MT, 23 de setembro de 2024.
em qualquer momento quando for solicitado em fazê-lo, sob pena de sanções
cabíveis.
Nortelândia-MT, ______ de _________________ de 2024.
____________________________________________
LAIO PORTES STHEL
Diretor(a) / Presidente da Entidade requerente
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Comarca de Sapezal
Disponibilizado 25/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11795 15
CONTASPELAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS BENEFICIÁRIAS Portaria
DOSRECURSOS ORIUNDOS DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
4.1. Sendo deferido o financiamento do projeto apresentado por entidade
cadastrada, o repasse dos numerários ficará condicionado à assinatura de
Termo de Responsabilidade de Aplicação dos Recursos, a ser firmado PORTARIA N.º 021/2024-DF
pelorepresentante da instituição beneficiária, nos termos do item 3.5., inciso O EXMO. SENHOR DR. LUIZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GUILHERME CARVALHO GUIMARAES MM.
VIII. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
4.2. A transferência de recursos ocorrerá mediante expedição de alvará, nos SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
termos consignados na decisão proferida pelo juiz. ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
4.3. O manejo e a destinação dos recursos provenientes de prestação CONSIDERANDO o teor da decisão proferida no Pedido de Providências n.
pecuniária caracterizam-se como sendo públicos, de modo que a sua 537/2021 - CIA 0041142-69.2021.8.11.0000, na qual determina a atualização
aplicação deve ser norteada pelos princípios constitucionais da Administração dos valores das diligências com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, caput, da Consumidor – INPC, relativo ao período da última portaria vigente até o mês
Constituição Federal. de edição da nova portaria, nos termos do art. 53 do CNGC;
4.4. As entidades que receberem recursos provenientes da prestação CONSIDERANDO que o último reajuste ocorreu no mês de Maio de 2023;
pecuniária deverão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da conclusão da RESOLVE:
execução do projeto, apresentar prestação de contas da aplicação dos Art. 1º - Alterar o Art. 1º, da Portaria nº 011/2023, de 17/05/2023, que passa a
recursos perante o Vara Única que trata este Edital, devendo juntar os vigorar com a seguinte redação:
documentos previstos no item 7.32.48, inciso II, do Provimento 5/2015-CGJ. “Fixar o valor de R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) para as
4.5. A todo tempo, tanto o representante do Ministério Público Estadual quanto diligências a serem cumpridas na zona urbana e suburbana, e estabelecer o
o Juiz poderão requisitar documentos, informações, comprovantes ou valor de R$ 4,73 (quatro reais e setenta e três centavos) por quilômetro
esclarecimentos, bem assim realizar inspeções pessoais. rodado, para a diligência na zona rural desta Comarca, bem como, fixar o
4.6. A homologação da prestação de contas será precedida de manifestação valor de R$ 26,02 (vinte e seis reais e dois centavos) para as diligências
da equipe multidisciplinar e, ainda, do representante do Ministério Público eletrônicas”.
Estadual, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da homologação pela E.
4.7. Não havendo diligências a serem realizadas e cumpridas às providências Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando, então, ficarão
determinadas, o juiz apreciará as contas apresentadas e as homologará, revogadas as disposições em contrário.
zelando sempre pela publicidade e transparência na destinação dos recursos Art. 3º - Após a homologação, remeta-se cópia à Corregedoria-Geral de
e sua correta aplicação. Justiça do Estado de Mato Grosso, OAB local, Central de Distribuição,
5. DISPOSIÇÕES FINAIS. Secretaria da Vara Única desta Comarca e aos Oficiais de Justiça, além de
As entidades que tiveram a regularidade de seus respectivos cadastros fixá-la no átrio do Fórum desta Comarca por prazo não inferior a 60
declarada por ocasião de editais anteriores e que tenham interesse em (sessenta) dias.
apresentar projetos para ser custeados com recursos provenientes de penas P. R. Cumpra-se.
pecuniárias aplicadas por este Juízo deverão realizar novo cadastramento na Sapezal/MT, 16 de setembro de 2024.
forma estabelecidas no item 2 deste Edital.
Nomeio para compor a equipe multidisciplinar os servidores: Ivete Souza
Figueredo Campos, matrícula 2304, Mário Sousa Coelho, matrícula 22591 e (assinado digitalmente)
José da Cruz Costa, matrícula 7932. LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARAES
Para que chegue ao conhecimento de todos, determino a expedição do Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
presente Edital, o qual será publicado no DJE do TJMT.
Publique-se, encaminhando-se cópia ao Presidente do e. TJMT, à Comarca de Tabaporã
Corregedora-Geral da Justiça de Mato Grosso e ao Procurador-Geral de
Justiça do Estado de Mato Grosso.
Nortelândia-MT, 24 de setembro de 2024. Portaria
LORENA AMARAL MALHADO
Juíza de Direito e Diretora do Foro
PORTARIA Nº 031/2024/DF.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA
O Doutor Laio Portes Sthel, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
COMARCA DE NORTELÂNDIA-MT.
Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na
__________________________________________________________, vem,
forma da lei, e;
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer a inscrição da
CONSIDERANDO que o servidor Marcos Antonio de Freitas foi classificado
entidade __________________________________________ para efetivação
no Processo Seletivo de Remoção para os Servidores Efetivos das Carreiras
de seu cadastro como instituição apta a receber os recursos oriundos de
de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário do Poder Judiciário de Mato
prestação pecuniária de que trata o Edital n. ___/2024-CNpar, expedido por
Grosso, conforme Edital TJMT/CM N. 5 de 19 de setembro de 2024,
esse Juízo. Para tanto, apresento (amos) a documentação requerida no
disponibilizado no DJE nº 11792 de 20/09/2024, que tornou público o resultado
referido edital, oportunidade em que declaro (amos) estar (mos) ciente (s) de
final do referido concurso;
todas as normas que regem a inscrição e o cadastro ora requerido, regulados
CONSIDERANDO que após a homologação do Processo Seletivo de
pelo Edital n. ____/2024- CNpar, bem como declaro (amos) ter (termos)
Remoção e publicação do ato de remoção o servidor estará apto a se
ciência de que constitui crime, punível com reclusão de 1 a 5 anos, “omitir, em
apresentar junto à Comarca de Alto Araguaia/MT, o que pode ocorrer a
documento público ou particular, declaração que dele deveria constar ou nele
qualquer momento;
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
CONSIDERANDO que o servidor Marcos Antonio de Freitas é o atual Agente
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
Suprido responsável pelo CAD – exclusivamente para o Tribunal do Júri;
relevante”, conforme disposto no art. 299, do Código Penal.
CONSIDERANDO a necessidade de manter um servidor como Agente
Declaro (amos) ainda, serem autênticas as cópias da documentação que
Suprido responsável pelo CAD – Júri;
instrui o presente requerimento, sob as penas da lei.
Nortelândia-MT, ______ de _________________ de 2024.
RESOLVE:
____________________________________________
REVOGAR a Portaria nº 021/2023/DF que designou o servidor MARCOS
Diretor(a) / Presidente da Entidade requerente
ANTONIO DE FREITAS, Técnico Judiciário, matrícula 32546, como
TERMO DE RESPONSABILIDADE
responsável pelo CAD – Novo Agente Suprido exclusivo para Tribunal do Júri;
Eu, __________________________________________________________,
____________(nacionalidade), ______________(estado civil), inscrito no CPF
DESIGNAR a servidora EDAIANE NOVAIS DE SOUZA MARANGONI,
sob nº _____________________ e RG sob nº _______________, orgão
Técnica Judiciária, matrícula 34605, como responsável pelo CAD – Novo
expedidor ___________, residente e domiciliado na cidade de
Agente Suprido para atendimento exclusivo de despesas com as
__________________________________________, na
manutenções das sessões dos Tribunais do Júri que se realizarem na
_______________________________________ (logradouro), me
Comarca.
comprometo a aplicar os recursos recebidos exatamente na forma prevista no
Publique–se;
projeto aprovado e prestar contas ao Juízo da Vara Única de Nortelândia-MT,
Registre-se e cumpra-se.
no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do cumprimento do projeto ou
Tabaporã-MT, 23 de setembro de 2024.
em qualquer momento quando for solicitado em fazê-lo, sob pena de sanções
cabíveis.
Nortelândia-MT, ______ de _________________ de 2024.
____________________________________________
LAIO PORTES STHEL
Diretor(a) / Presidente da Entidade requerente
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Comarca de Sapezal
Disponibilizado 25/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11795 15