Processo ativo
0041314-14.2023.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0041314-14.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0041314-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1138180-38.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Comercial e Serviços JVB Ltda. - Fls. 110: Tendo em vista que o(a) executado(a) foi intimado(a)
por edital, solicito à Defensoria Pública do Estado de São Paulo providências para indicar profissional para ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ercer as funções
de Curador(a) Especial em favor de Millenium Imóveis e Construções Ltda. (Millenium Construções), CNPJ: 08818101000186.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Providencie a serventia o seu encaminhamento.
Aguarde-se resposta por 60(sessenta) dias. Decorrido o prazo, sem indicação, abra-se vista à Defensoria Pública para
manifestação. - ADV: FRANCINE APARECIDA GASIERI TONETO (OAB 382746/SP)
Processo 0077896-23.2017.8.26.0100 (processo principal 1004556-45.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Banco Intermedium S.a. - Cristiane Agostinho - Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, considerando o determinado em fl. 124, no silêncio aguarde-se provocação no
arquivo provisório. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/
SP), LUÍS FERNANDO PALMITESTA MACEDO (OAB 196302/SP), JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA (OAB 124363/SP)
Processo 0170333-30.2010.8.26.0100 (583.00.2010.170333) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Myrian Irene Lopes Lima - - Cibele de Fatima Lima Gonçalves - - Marco Antonio Lima - - Paula Regina Lima
Provasi - - Roque Rosa de Lima - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em
EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/
SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
(OAB 40869/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/
SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), ESTEVAN NOGUEIRA
PEGORARO (OAB 246004/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB
216241/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP)
Processo 1001003-90.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cordeiro Cabos Elétricos S.A. - Fls.
41/44: Despesas de postagem complementadas. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$
101.205,43, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência
deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil.
Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-
se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s)
o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto
bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)
(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento
de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição deembargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s)
executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Citem-se a SPIN 07
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, por meio de Portal Eletrônico, e o fiador FELIPE BALTAZAR BRAGATTO, por meio
de carta com A.R. - ADV: MARIANA MELITO (OAB 240973/SP), SANDRA MARISA LORENZON HAGER (OAB 268156/SP)
Processo 1002459-56.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CCB Brasil - China
Construction Bank - Banco Múltiplo - Soulpaper Sul Indústria e Comércio de Papel S/A - - Paulo Eduardo Batista Cavalcanti -
Ciência do oficio recebido . - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP)
Processo 1002496-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Neemias Marques de Oliveira
- - Jaime Marques de Oliveira - A & D Costa Participações Imobiliárias Ltda Me e outros - Diga a parte contrária sobre os
embargos de declaração opostos. - ADV: JOSE ROBERTO TORRES DA SILVA (OAB 517547/SP), JOSE ROBERTO TORRES
DA SILVA (OAB 517547/SP), MARIA JOSÉ NUNES SAUEIA (OAB 464407/SP), MARIA JOSÉ NUNES SAUEIA (OAB 464407/
SP), MARIA JOSÉ NUNES SAUEIA (OAB 464407/SP), MICHELLE CARDOSO PINTO (OAB 328881/SP), MICHELLE CARDOSO
PINTO (OAB 328881/SP), MICHELLE CARDOSO PINTO (OAB 328881/SP), IVANILDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 310858/
SP), IVANILDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 310858/SP)
Processo 1008325-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Paulo Fumio Ishikawa
- Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Antes do julgamento dos embargos,
apresenta o embargante pedido de desistência do recurso (fl. 200). Resta, portanto, prejudicada a análise do recurso, incidindo
a regra do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, verificada a falta de interesse recursal superveniente. Pelo exposto,
DEIXO DE CONHECER dos embargos de declaração de fls. 193/194. - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/
SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP)
Processo 1013513-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - XXI Aromas e Essências Ltda
- Recolha a parte autora as custas iniciais devidas ao Estado (1,5% sobre o valor da causa), nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 951/2023, referente às alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, com a correta
indicação, vinculação e inutilização da guia DARE emitida e paga, nos termos do artigo 196, inciso III, das NSCGJ, em 15(quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0041314-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1138180-38.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Comercial e Serviços JVB Ltda. - Fls. 110: Tendo em vista que o(a) executado(a) foi intimado(a)
por edital, solicito à Defensoria Pública do Estado de São Paulo providências para indicar profissional para ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ercer as funções
de Curador(a) Especial em favor de Millenium Imóveis e Construções Ltda. (Millenium Construções), CNPJ: 08818101000186.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Providencie a serventia o seu encaminhamento.
Aguarde-se resposta por 60(sessenta) dias. Decorrido o prazo, sem indicação, abra-se vista à Defensoria Pública para
manifestação. - ADV: FRANCINE APARECIDA GASIERI TONETO (OAB 382746/SP)
Processo 0077896-23.2017.8.26.0100 (processo principal 1004556-45.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Banco Intermedium S.a. - Cristiane Agostinho - Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, considerando o determinado em fl. 124, no silêncio aguarde-se provocação no
arquivo provisório. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/
SP), LUÍS FERNANDO PALMITESTA MACEDO (OAB 196302/SP), JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA (OAB 124363/SP)
Processo 0170333-30.2010.8.26.0100 (583.00.2010.170333) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Myrian Irene Lopes Lima - - Cibele de Fatima Lima Gonçalves - - Marco Antonio Lima - - Paula Regina Lima
Provasi - - Roque Rosa de Lima - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em
EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/
SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
(OAB 40869/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/
SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), ESTEVAN NOGUEIRA
PEGORARO (OAB 246004/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB
216241/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP)
Processo 1001003-90.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cordeiro Cabos Elétricos S.A. - Fls.
41/44: Despesas de postagem complementadas. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$
101.205,43, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência
deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil.
Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-
se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s)
o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto
bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)
(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento
de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição deembargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s)
executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Citem-se a SPIN 07
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, por meio de Portal Eletrônico, e o fiador FELIPE BALTAZAR BRAGATTO, por meio
de carta com A.R. - ADV: MARIANA MELITO (OAB 240973/SP), SANDRA MARISA LORENZON HAGER (OAB 268156/SP)
Processo 1002459-56.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CCB Brasil - China
Construction Bank - Banco Múltiplo - Soulpaper Sul Indústria e Comércio de Papel S/A - - Paulo Eduardo Batista Cavalcanti -
Ciência do oficio recebido . - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP)
Processo 1002496-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Neemias Marques de Oliveira
- - Jaime Marques de Oliveira - A & D Costa Participações Imobiliárias Ltda Me e outros - Diga a parte contrária sobre os
embargos de declaração opostos. - ADV: JOSE ROBERTO TORRES DA SILVA (OAB 517547/SP), JOSE ROBERTO TORRES
DA SILVA (OAB 517547/SP), MARIA JOSÉ NUNES SAUEIA (OAB 464407/SP), MARIA JOSÉ NUNES SAUEIA (OAB 464407/
SP), MARIA JOSÉ NUNES SAUEIA (OAB 464407/SP), MICHELLE CARDOSO PINTO (OAB 328881/SP), MICHELLE CARDOSO
PINTO (OAB 328881/SP), MICHELLE CARDOSO PINTO (OAB 328881/SP), IVANILDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 310858/
SP), IVANILDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 310858/SP)
Processo 1008325-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Paulo Fumio Ishikawa
- Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Antes do julgamento dos embargos,
apresenta o embargante pedido de desistência do recurso (fl. 200). Resta, portanto, prejudicada a análise do recurso, incidindo
a regra do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, verificada a falta de interesse recursal superveniente. Pelo exposto,
DEIXO DE CONHECER dos embargos de declaração de fls. 193/194. - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/
SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP)
Processo 1013513-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - XXI Aromas e Essências Ltda
- Recolha a parte autora as custas iniciais devidas ao Estado (1,5% sobre o valor da causa), nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 951/2023, referente às alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, com a correta
indicação, vinculação e inutilização da guia DARE emitida e paga, nos termos do artigo 196, inciso III, das NSCGJ, em 15(quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º