Processo ativo

0041404-85.2024.8.26.0100

0041404-85.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Ação: Em Gestalt Ltda - Vistos. A tutela de urgência poderá ter natureza antecipada ou cautelar e somente será concedida
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dias. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como MANDADO. Providencie a Serventia a remessa à Central de
Mandados, se em termos o recolhimento da diligência devida. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: LEON ALEXANDER PRIST (OAB 303213/SP), MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 0041404-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1088425-11.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelson Tadeu Rienzo - Mateus Davi Pinto Lucio - -
Canis Majoris Ltda e outros - Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000553650
e PH000553651) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo
sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos alexandre.rollo@mrgadvogados.adv.br ou mediante acesso ao portal da
ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), ALEXANDRE LUIS
MENDONÇA ROLLO (OAB 128014/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG)
Processo 0050688-88.2022.8.26.0100 (processo principal 1021678-55.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Mandato - Yara Pereira Paez - Marcelo Caserta Lemos - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCELO CASERTA LEMOS (OAB 93527/SP), LUIZ EDUARDO
QUARTUCCI (OAB 80742/SP), ANIBAL AUGUSTO DOS SANTOS LEMOS (OAB 316071/SP), JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/
SP), VITOR KARAVISCH DE MORAES RÊGO (OAB 315464/SP)
Processo 1022534-77.2021.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ciência do(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1029101-56.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Crown
Embalagens Metálicas da Amazônia S.a. - Yoshimi Morizono e outros - Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido
para o registro da penhora (PH000553657) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos,
será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos vladimir@bortzadv.com.br ou mediante acesso ao
portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP),
LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP)
Processo 1058537-94.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - M.F.C.R. -
C.N.U.C.C. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o
tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença
deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório
e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2025
Processo 0009573-87.2022.8.26.0100 (processo principal 1002335-59.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Atos
Unilaterais - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Flavio Caique da Cruz Salomao - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
- ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0108094-19.2012.8.26.0100 (583.00.2012.108094) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Banco
Safra S/A - Daniel Klabin Lorch Wurzmann - 1) Apensem-se aos autos da insolvência nº 1091771-33.2023.8.26.0100 (fls.
541/542). Por ora, nada a deliberar, havendo de se prosseguir naqueles. 2) Habilite a parte exequente o seu crédito nos autos
do processo de insolvência nº 1091771-33.2023.8.26.0100. - ADV: WANDERLEY HONORATO (OAB 125610/SP), SONIA MARIA
DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP), PAULO SANCHES CAMPOI (OAB
60284/SP)
Processo 0132274-75.2007.8.26.0100 (583.00.2007.132274) - Execução de Título Extrajudicial - Mguel Vituzzo Filho -
Jucinei Pereira Fontes - Vistos. Fls. 27: Tendo em vista que os autos físicos do presente processo foram destruídos, conforme
informação do setor de arquivo e publicação do edital nº 09/2016, no DJE edição nº 2260 disponibilizado em 15/12/2016, página
16, defiro expedição de ofício para o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lauro de Freitas - BA para o cancelamento
e baixa da averbação do apontamento realizado referente a este processo na matrícula nº 13.223, R. 02 - fls. 9. SERVIRÁ O
PRESENTE, POR ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, a fim de que seja atendida presente determinação, devendo
a parte interessada providenciar a impressão e protocolo. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se. - ADV: ADEMIR DE OSTI BARBOSA (OAB 118349/SP), RAFAEL RIBEIRO DE LIMA (OAB 96573/SP)
Processo 0135877-25.2008.8.26.0100 (583.00.2008.135877) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
Marinalva de Oliveira Freitas - Banco Finasa S/A - Vistos. Fls. 429/430: indefiro o levantamento, visto que não foi cumprida a
determinação de fls. 426. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ANTONIO DE PADUA
ALMEIDA ALVARENGA (OAB 67863/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
Processo 1013180-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - C M Lavrati - Servicos de
Capacitacao Em Gestalt Ltda - Vistos. A tutela de urgência poderá ter natureza antecipada ou cautelar e somente será concedida
quando, mediante cognição sumária, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo (CPC, artigo 300). Ensina Cândido Rangel Dinamarco que “Todas as tutelas jurisdicionais de
urgência, como medidas provisórias que são, têm em comum, ao lado dessa sua destinação, (a) a sumariedade na cognição
mediante a qual o juiz prepara a decisão com que as concederá ou negará e (b) a revocabilidade das decisões, que podem
ser revistas a qualquer tempo, não devendo criar situações irreversíveis. Quer se trate de antecipar a tutela ou de acautelar o
processo, a lei não exige que o juiz se paute por critérios de certeza, mas pela probabilidade razoável que ordinariamente vem
definida como fumus boni juris (CPC, art. 300) (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, São Paulo,
Malheiros, 8ª Edição, 2016, pág. 256). Na hipótese vertente, os elementos apresentados com a inicial não são suficientes para
o imediato reconhecimento da probabilidade do direito alegado, uma vez que o contrato firmado é, em tese, coletivo, razão
pela qual não se pode determinar, de plano, a aplicação dos índices relativos aos contratos familiares e individuais. Não há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:22
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