Processo ativo
0041440-19.2025.8.11.0098
Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0041440-19.2025.8.11.0098
Assunto: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
.................................................................................. RESOLVE:
§ 3º (revogado). Art. 1º Expandir a implementação do Sistema de Apresentação Remota e
Art. 428 (...) Reconhecimento Facial (SAREF) para as Comarcas remanescentes: Alto
................................................................................ Garças, Alto Taquari, Apiacás, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Brasnorte,
§ 1º A informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa Campinápolis, C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. láudia, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Feliz Natal,
comprovadamente falecida somente será fornecida mediante autorização do Guarantã do Norte, Guiratinga, Itaúba, Itiquira, Jauru, Juscimeira, Marcelândia,
Juiz Corregedor Permanente da comarca, a pedido do interessado ou do Matupá, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Nova Ubiratã, Nortelândia,
notário que esteja lavrando escritura de inventário e partilha, após o Novo São Joaquim, Paranaíta, Pedra Preta, Porto dos Gaúchos, Porto
recolhimento da importância equivalente 55% do item 6, alínea “a”, da Tabela Esperidião, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rosário Oeste,
A do Anexo I da Lei Estadual nº 7.550/2001, admitido o arredondamento até a Santo Antônio de Leverger, São Félix do Araguaia, São José dos Quatro
segunda casa decimal.“ Marcos, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Vera e Vila Bela da
Art. 3º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação. Santíssima Trindade.
(documento assinado digitalmente) Art. 2º A implantação observará o seguinte cronograma logístico, seguindo a
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE ordem das Comarcas estabelecidas:
FASE - PERÍODO - COMARCAS
IMPLANTAÇÃO - 04/08 a 07/08-Alto Taquari, Alto Garças, Pedra Preta e
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 43/2025-GAB-CGJ DE 11 de julho de 2025
Itiquira
Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
IMPLANTAÇÃO - 18/08a 21/08 - Guiratinga, Juscimeira, Dom Aquino e Santo
Extrajudicial – CNGCE.
Antônio de Leverger
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
IMPLANTAÇÃO -01/09a 04/09-Apiacás, Nova Monte Verde, Paranaíta e
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
Nova Canaã do Norte
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º 0005737-
IMPLANTAÇÃO -15/09a 18/09-Cotriguaçu, Colniza, Aripuanã e Brasnorte
98.2023.8.11.0000,
IMPLANTAÇÃO -29/09a 03/10-São Félix do Araguaia, Querência, Ribeirão
RESOLVE:
Cascalheira, Campinápolis e Novo São Joaquim
Art. 1º Alterar a Seção X, Capítulo III, Título II, do Código de Normas Gerais
IMPLANTAÇÃO - 13/10 a 17/10 -Guarantã do Norte, Matupá, Terra Nova do
da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, passando a
Norte, Marcelândia e Itaúba
ter a seguinte redação:
IMPLANTAÇÃO - 20/10 a 22/10-VilaBela daSantíssima Trindade, Porto
“Art. 427 (...)
Esperidião eJauru
..................................................................................
IMPLANTAÇÃO - 10/11 a 12/11-Rio Branco, Araputanga e São José dos
§ 3º (revogado).
Quatro Marcos
Art. 428 (...)
IMPLANTAÇÃO - 17/11 a 19/11-Tabaporã, Porto dos Gaúchos e Tapurah
................................................................................
IMPLANTAÇÃO - 24/11 a 27/11 -Cláudia, Feliz Natal, Vera e Nova Ubiratã
§ 1º A informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa
IMPLANTAÇÃO - 01/12 a 03/12 -Arenápolis,Nortelândia e Rosário Oeste
comprovadamente falecida somente será fornecida mediante autorização do
Art. 3º O Magistrado responsável pela Execução Penal deverá convocar
Juiz Corregedor Permanente da comarca, a pedido do interessado ou do
previamente as pessoas condenadas para comparecimento na data
notário que esteja lavrando escritura de inventário e partilha, após o
designada para a implantação do Sistema SAREF.
recolhimento da importância equivalente 55% do item 6, alínea “a”, da Tabela
Art. 4º A dinâmica dos trabalhos de implantação observará a seguinte
A do Anexo I da Lei Estadual nº 7.550/2001, admitido o arredondamento até a
organização: no período matutino, será realizada a apresentação e orientação
segunda casa decimal.“
sobre o funcionamento doSistema SAREF aos servidores da Unidade
Art. 3º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Judiciária; e, no vespertino, ocorrerá a efetivaimplantação, com o
(documento assinado digitalmente)
cadastramento das pessoas condenadas.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
Edital Intimação Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Corregedor-Geral da Justiça
EDITALDE INTIMAÇÃO
Coordenadoria de Magistrados
70/2025-DFE/CGJ
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA Portaria da Presidência
CONSULTA- CIA: 0041440-19.2025.8.11.0098
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE
PORTO ESPERIDIÃO
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTROS CIVIS DE PESSOAS PORTARIA TJMT/PRES N. 1110 DE 11 DE JULHO DE 2025.
NATURAIS E DE PESSOA JURÍDICA, PROTESTOS E TABELIONATO DE Convoca o Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues para compor quórum
NOTAS na Primeira Câmara Criminal.
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 05 (cinco) dias, nos GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de que não houve com a decisão proferida no expediente CIA N. 0047217-85.2025.8.11.0000,
delegatários interessados em exercerem a interinidade nos termos do art. 69 RESOLVE:
do referido Provimento. Art. 1º Convocar o Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, membro da
DECISÃO: “(...) Fica, ainda, autorizado o Departamento do Foro Extrajudicial Segunda Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Primeira
a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários titulares deste Estado, Câmara Criminal, realizada em Plenário Virtual nos dias 15 a 18.07.2025, às
para que manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, interesse em assumir a 9h, em razão de impedimento do Desembargador Orlando de Almeida Perri
interinidade, com a devida apresentação de planejamento estratégico para o para julgamento dos seguintes processos:
exercício da função em regime de cumulação.(...)“. Cuiabá(MT), data I - 1024664-32.2024.8.11.0042
registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ II - 0017911-70.2018.8.11.0015
LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça. III - 1019705-07.2021.8.11.0015
Cuiabá, 14 de julho de 2025. IV - 0010806-52.2016.8.11.0002
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretora do Foro Extrajudicial-DFE (assinado digitalmente)
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
PORTARIA TJMT/PRES N. 1113 DE 14 DE JULHO DE 2025.
Portaria Convoca a Juíza de Direito Christiane da Costa Marques Neves para compor
quórum na Segunda Câmara Criminal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PORTARIA TJMT/CGJ N. 136 DE 10 DE JULHO DE 2025. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Dispõe sobre a expansão do Sistema de Apresentação Remota e com a decisão proferida no expediente CIA N. 0047404-93.2025.8.11.0000,
Reconhecimento Facial (SAREF) e regulamenta a implantação nas comarcas RESOLVE:
remanescentes, em conformidade com o Provimento TJMT/CGJ nº 19/2025. Art. 1º Convoca r a Juíza de Direito Christiane da Costa Marques Neves, para
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, compor quórum na sessão da Segunda Câmara Criminal, realizada em
nouso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da decisão Plenário Virtual nos dias 15 a 17.07.2025, às 8h, em razão de impedimento do
prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0035626-97.2023.8.11.0000. Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues para julgamento dos seguintes
Disponibilizado 16/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11986 4
§ 3º (revogado). Art. 1º Expandir a implementação do Sistema de Apresentação Remota e
Art. 428 (...) Reconhecimento Facial (SAREF) para as Comarcas remanescentes: Alto
................................................................................ Garças, Alto Taquari, Apiacás, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Brasnorte,
§ 1º A informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa Campinápolis, C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. láudia, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Feliz Natal,
comprovadamente falecida somente será fornecida mediante autorização do Guarantã do Norte, Guiratinga, Itaúba, Itiquira, Jauru, Juscimeira, Marcelândia,
Juiz Corregedor Permanente da comarca, a pedido do interessado ou do Matupá, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Nova Ubiratã, Nortelândia,
notário que esteja lavrando escritura de inventário e partilha, após o Novo São Joaquim, Paranaíta, Pedra Preta, Porto dos Gaúchos, Porto
recolhimento da importância equivalente 55% do item 6, alínea “a”, da Tabela Esperidião, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rosário Oeste,
A do Anexo I da Lei Estadual nº 7.550/2001, admitido o arredondamento até a Santo Antônio de Leverger, São Félix do Araguaia, São José dos Quatro
segunda casa decimal.“ Marcos, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Vera e Vila Bela da
Art. 3º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação. Santíssima Trindade.
(documento assinado digitalmente) Art. 2º A implantação observará o seguinte cronograma logístico, seguindo a
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE ordem das Comarcas estabelecidas:
FASE - PERÍODO - COMARCAS
IMPLANTAÇÃO - 04/08 a 07/08-Alto Taquari, Alto Garças, Pedra Preta e
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 43/2025-GAB-CGJ DE 11 de julho de 2025
Itiquira
Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
IMPLANTAÇÃO - 18/08a 21/08 - Guiratinga, Juscimeira, Dom Aquino e Santo
Extrajudicial – CNGCE.
Antônio de Leverger
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
IMPLANTAÇÃO -01/09a 04/09-Apiacás, Nova Monte Verde, Paranaíta e
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
Nova Canaã do Norte
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º 0005737-
IMPLANTAÇÃO -15/09a 18/09-Cotriguaçu, Colniza, Aripuanã e Brasnorte
98.2023.8.11.0000,
IMPLANTAÇÃO -29/09a 03/10-São Félix do Araguaia, Querência, Ribeirão
RESOLVE:
Cascalheira, Campinápolis e Novo São Joaquim
Art. 1º Alterar a Seção X, Capítulo III, Título II, do Código de Normas Gerais
IMPLANTAÇÃO - 13/10 a 17/10 -Guarantã do Norte, Matupá, Terra Nova do
da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, passando a
Norte, Marcelândia e Itaúba
ter a seguinte redação:
IMPLANTAÇÃO - 20/10 a 22/10-VilaBela daSantíssima Trindade, Porto
“Art. 427 (...)
Esperidião eJauru
..................................................................................
IMPLANTAÇÃO - 10/11 a 12/11-Rio Branco, Araputanga e São José dos
§ 3º (revogado).
Quatro Marcos
Art. 428 (...)
IMPLANTAÇÃO - 17/11 a 19/11-Tabaporã, Porto dos Gaúchos e Tapurah
................................................................................
IMPLANTAÇÃO - 24/11 a 27/11 -Cláudia, Feliz Natal, Vera e Nova Ubiratã
§ 1º A informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa
IMPLANTAÇÃO - 01/12 a 03/12 -Arenápolis,Nortelândia e Rosário Oeste
comprovadamente falecida somente será fornecida mediante autorização do
Art. 3º O Magistrado responsável pela Execução Penal deverá convocar
Juiz Corregedor Permanente da comarca, a pedido do interessado ou do
previamente as pessoas condenadas para comparecimento na data
notário que esteja lavrando escritura de inventário e partilha, após o
designada para a implantação do Sistema SAREF.
recolhimento da importância equivalente 55% do item 6, alínea “a”, da Tabela
Art. 4º A dinâmica dos trabalhos de implantação observará a seguinte
A do Anexo I da Lei Estadual nº 7.550/2001, admitido o arredondamento até a
organização: no período matutino, será realizada a apresentação e orientação
segunda casa decimal.“
sobre o funcionamento doSistema SAREF aos servidores da Unidade
Art. 3º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Judiciária; e, no vespertino, ocorrerá a efetivaimplantação, com o
(documento assinado digitalmente)
cadastramento das pessoas condenadas.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
Edital Intimação Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Corregedor-Geral da Justiça
EDITALDE INTIMAÇÃO
Coordenadoria de Magistrados
70/2025-DFE/CGJ
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA Portaria da Presidência
CONSULTA- CIA: 0041440-19.2025.8.11.0098
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE
PORTO ESPERIDIÃO
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTROS CIVIS DE PESSOAS PORTARIA TJMT/PRES N. 1110 DE 11 DE JULHO DE 2025.
NATURAIS E DE PESSOA JURÍDICA, PROTESTOS E TABELIONATO DE Convoca o Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues para compor quórum
NOTAS na Primeira Câmara Criminal.
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 05 (cinco) dias, nos GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de que não houve com a decisão proferida no expediente CIA N. 0047217-85.2025.8.11.0000,
delegatários interessados em exercerem a interinidade nos termos do art. 69 RESOLVE:
do referido Provimento. Art. 1º Convocar o Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, membro da
DECISÃO: “(...) Fica, ainda, autorizado o Departamento do Foro Extrajudicial Segunda Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Primeira
a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários titulares deste Estado, Câmara Criminal, realizada em Plenário Virtual nos dias 15 a 18.07.2025, às
para que manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, interesse em assumir a 9h, em razão de impedimento do Desembargador Orlando de Almeida Perri
interinidade, com a devida apresentação de planejamento estratégico para o para julgamento dos seguintes processos:
exercício da função em regime de cumulação.(...)“. Cuiabá(MT), data I - 1024664-32.2024.8.11.0042
registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ II - 0017911-70.2018.8.11.0015
LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça. III - 1019705-07.2021.8.11.0015
Cuiabá, 14 de julho de 2025. IV - 0010806-52.2016.8.11.0002
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretora do Foro Extrajudicial-DFE (assinado digitalmente)
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
PORTARIA TJMT/PRES N. 1113 DE 14 DE JULHO DE 2025.
Portaria Convoca a Juíza de Direito Christiane da Costa Marques Neves para compor
quórum na Segunda Câmara Criminal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PORTARIA TJMT/CGJ N. 136 DE 10 DE JULHO DE 2025. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Dispõe sobre a expansão do Sistema de Apresentação Remota e com a decisão proferida no expediente CIA N. 0047404-93.2025.8.11.0000,
Reconhecimento Facial (SAREF) e regulamenta a implantação nas comarcas RESOLVE:
remanescentes, em conformidade com o Provimento TJMT/CGJ nº 19/2025. Art. 1º Convoca r a Juíza de Direito Christiane da Costa Marques Neves, para
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, compor quórum na sessão da Segunda Câmara Criminal, realizada em
nouso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da decisão Plenário Virtual nos dias 15 a 17.07.2025, às 8h, em razão de impedimento do
prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0035626-97.2023.8.11.0000. Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues para julgamento dos seguintes
Disponibilizado 16/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11986 4