Processo ativo

0041487-04.2024.8.26.0100

0041487-04.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia
deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/
tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BUTÁRIO.
RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC.
EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO
DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM “PASTA PRÓPRIA” FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE
JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA
NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal
(declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois
o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo
que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em
verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive
informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração
de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam
de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do
CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade
que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando
obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas
partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie “pasta própria” fora dos autos da execução
fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao
magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do
CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não
sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi,
julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011;
REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente
provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno
que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento
do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. - ADV: RODRIGO XAVIER DE
ANDRADE (OAB 351311/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB
313191/SP), EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), JOÃO DE FREITAS JUNIOR (OAB 121572/SP), EDUARDO PAOLIELLO
(OAB 80702/MG)
Processo 0041487-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1000437-83.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Sompo Saúde Seguros S/A e outro - Carolina Salles Giaffone - Vistos. Reitero decisão retro.
Int. - ADV: ANA FLAVIA CHICARONI LEONARDO (OAB 334441/SP), JULIANO PACHECO DA SILVA (OAB 293100/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0042470-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1056753-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Lucia Guimarães de Moraes Arantes - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. - Fls. 168/169: Ciência
à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP)
Processo 0042895-64.2023.8.26.0100 (processo principal 1063238-98.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SAFRA S/A - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico certificado à fl. 96e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta
bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil,
munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser
feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx -
ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 0044223-92.2024.8.26.0100 (processo principal 1014446-45.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Expeça-se mandado, nos termos requeridos retro. Int. - ADV:
ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0045188-70.2024.8.26.0100 (processo principal 1059461-42.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Rogério Martins Fiorotti - Fundação CESP - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S/A - Tendo em vista o pagamento e a não impugnação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do
processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio,
promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal
por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente,
formulário às fls. 59. Por fim, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: EDUARDO ARRAES BRANCO
AVELINO (OAB 283187/SP), TATTIANY MARTINS OLIVEIRA (OAB 300178/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB
110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Processo 0045256-20.2024.8.26.0100 (processo principal 1079056-90.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Bianca Furtado Monte - - Keviane Furtado Monte - Marisa Alves de Oliveira Sena - Intime-se
a executada, na pessoa de seu patrono devidamente constituído, para que efetue o depósito dos valores remanescentes.
No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ADRIANA GANDA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB
244739/SP), SERGIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 59634/PR), SERGIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 59634/PR)
Processo 0046275-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1044485-59.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Calçados Chicaroni Ltda - Vistos. Em se tratando de citação pelo correio, a carta será registrada
para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo (CPC, artigo 248, § 1º). No caso em
apreço, a carta de intimação foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do réu.
Não se aplica o disposto no art. 248, §4º, do CPC, pois não se trata, na hipótese, de condomínio edilício. O artigo 280 do Código
de Processo Civil define que são nulas as citações e intimações quando feitas sem observância das prescrições legais. Assim,
diga o autor, no prazo de 5 dias, se deseja a renovação do ato pelo correio ou se prefere que seja realizado por oficial de justiça
(CPC, artigo 249). Int. - ADV: CHRISTIAN ABRÃO BARINI (OAB 181695/SP)
Processo 0047078-49.2021.8.26.0100 (processo principal 1004453-68.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Defeito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:02
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