Processo ativo

0041504-74.2023.8.26.0100

0041504-74.2023.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Paulo Marcondes Teixeira - Caio Marcondes Teixeira - Vistos. Folhas 1218/1220: proceda a serventia a correção no cadastro. No
mais, aguarde-se por vinte (20) dias, conforme requerido nas folhas 1221/1222. Após, encaminhem-se ao Ministério Público. Int.
- ADV: ELIANA RENATA MANTOVANI NASCIMENTO (OAB 115942/SP), JAQUES DE CAMARGO PENTEADO (OAB 158716/
S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), JAQUES DE CAMARGO PENTEADO (OAB 158716/SP), JAQUES DE CAMARGO PENTEADO (OAB 158716/SP), JAQUES
DE CAMARGO PENTEADO (OAB 158716/SP), JAQUES DE CAMARGO PENTEADO (OAB 158716/SP), RENE ALEJANDRO
ENRIQUE FARIAS FRANCO (OAB 131564/SP), CARMEN LUCIA DE CAMARGO PENTEADO (OAB 53821/SP), HILTON
HRIL MARTINS MAIA (OAB 1638/PE), CARMEN LUCIA DE CAMARGO PENTEADO (OAB 53821/SP), CARMEN LUCIA DE
CAMARGO PENTEADO (OAB 53821/SP), CARMEN LUCIA DE CAMARGO PENTEADO (OAB 53821/SP), CARMEN LUCIA DE
CAMARGO PENTEADO (OAB 53821/SP), MARIA IZABEL CORDEIRO CORREA (OAB 58554/SP), CARLOS ALBERTO MALUF
SANSEVERINO (OAB 74093/SP)
Processo 0041504-74.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1122318-90.2022.8.26.0100) (processo principal 1122318-
90.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.I.J.K. - - K.G.S.C.K. - Vistos. Fls. 452/4543: indefiro
o pedido. A própria parte pode diligenciar junto aos cartórios em busca das informações, havendo inclusive a possibilidade
de busca através de sistema dos cartórios de registro de imóveis, de acesso aberto à população geral. Aguarde-se por mais
20 (vinte) dias. Decorridos no silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: FABIANE CAROLINE LOZANO (OAB 399753/SP),
FABIANE CAROLINE LOZANO (OAB 399753/SP)
Processo 0041622-16.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1125166-55.2019.8.26.0100) (processo principal 1125166-
55.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - T.S.B. - A.S.V. - Vistos. Fls. 118: expeça-se
mandado de levantamento em favor da exequente, mediante apresentação do respectivo formulário. Manifeste-se a exequente,
em 5 (cinco) dias, informando se a obrigação está satisfeita, devendo apresentar memorial de débito em caso negativo. O
silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: FERNANDO MARIO DE OLIVEIRA (OAB 207678/SP), TALITA SILVA
DE BRITO (OAB 259293/SP)
Processo 0042848-56.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1124492-72.2022.8.26.0100) (processo principal 1124492-
72.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Guarda - B.B.S. - G.P. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação e determino
que a executada cumpra o regime de convivência em vigência. Fixo multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, sem
prejuízo da adoção de medidas mais drásticas, como a busca e apreensão do menor, se necessário for. Diante da sucumbência,
fica a executada condenada ao pagamento das custas processuais e de multa e honorários advocatícios, as duas últimas verbas
fixadas em R$ 2.000,00 cada. Intime-se. - ADV: RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), BRUNO BERNARDINO SEIXAS
(OAB 379623/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), PAULO FERNANDO TURCI GEREMIAS (OAB
211543/SP)
Processo 0043947-18.2011.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marilia Carvalho Neves Ferros - Vistos.
Para apreciação do processamento do pedido de sobrepartilha de folhas 268/272, junte-se procuração atualizada da requerente
com poderes para propor o pedido, em quinze (15) dias. Após, voltem-me conclusos. Decorridos, sem providências, tornem ao
arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JULIANA LAZZARINI (OAB 201810/SP), EDUARDO COLLET E SILVA
PEIXOTO (OAB 139285/SP), RENATO LAZZARINI (OAB 151439/SP), MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP)
Processo 0045265-79.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1008054-94.2021.8.26.0100) (processo principal 1008054-
94.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.G.M.S. - (X) outros: providenciar a distribuição das cartas
precatórias de folhas 123/126 e comprovar nos autos. - ADV: DANIEL MOTA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 305131/SP)
Processo 0048827-72.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.S. - Aos , nesta cidade e Comarca
da Capital do Estado de São Paulo, edifício do Fórum João Mendes Júnior, na sala de audiências do Juízo de Direito da 9ª Vara da
Família e das Sucessões, onde se encontrava presente a MM. Juiza de Direito, Dra. Vivian Wipfli, a mediadora Altimary Aparecida
Cepera, comigo escrevente a seu cargo, adiante nomeado e assinado, apregoadas as partes convocadas para a audiência de
conciliação designada para as 15:00 horas, compareceram: a representante legal do requerente acompanhada pela Defensora
Pública, Dra. Maria Beatriz Gomes Machado Portos; e o requerido acompanhado pela Dra. Solange de Souza Pereira - OAB/SP
410022. Presente, ainda, a Dra. Promotora de Justiça de Família, Dra. Cláudia Moreira França. INICIADOS OS TRABALHOS,
foi proposta a conciliação, a qual resultou frutífera nos seguintes termos: 1) Decidem as partes e seus procuradores regular a
guarda de forma unilateral com residência no lar materno; 2) com relação às visitas, estabelecem que o genitor: a) poderá ter em
sua companhia seu filho quinzenalmente.; b) a retirada da criança será na sexta feira na creche às 16h e a devolução no domingo
até às 20h no lar materno; c) todas as quintas feiras o pai retirará a criança às 7h na residência materna levando-a para a creche
e também neste mesmo dia fará a retirada às 16h da criança na creche e devolvendo-a às 20h na residência materna; d) nos
finais de semana correspondentes aos denominados “Dia dos Pais” e “Dia das Mães”, o menor permanecerá com o respectivo
genitor homenageado; e) no aniversário de cada um dos genitores, respeitado o horário escolar, o menor poderá permanecer
com o homenageado, por pelo menos quatro (4) horas; f) o menor passará, alternadamente, com o pai e com a mãe, as festas
de “Natal” e “Passagem de Ano”, iniciando-se o “Natal” de 2.019 com a mãe, (quando for a vez do genitor a retirada será feita
no dia 23 às 16h e a devolução no dia 26 até às 10h) e a “Passagem de Ano” com o pai, retirando-o da residência materna no
dia 30 até às 16:00 horas e devolvendo-os até às 16:00 horas do dia 16 de janeiro na residência materna, alternando-se nos
anos seguintes. g) o aniversário do menor será comemorado conjuntamente pelos genitores, ficando 4 horas com cada genitor,
h) as férias e recessos escolares serão partilhados em 50% para cada genitor, combinando-se a organização dos períodos
entre os genitores. 3) com relação aos alimentos, decidem fixar a pensão alimentícia definitiva a ser paga pelo requerido a
seu filho no valor mensal correspondente a 25% do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês na conta indicada na
inicial, iniciando-se em 10 de setembro próximo. Excepcionalmente no mês de agosto o genitor fará o deposito na conta da
genitora no dia 23 no valor de R$ 400,00 servindo o deposito como recibo. Estabelecem que em caso de vinculo empregatício,
será descontado o valor de 30% de seus rendimentos, assim considerados os rendimentos totais incidindo, inclusive, sobre o
décimo terceiro salário, ferias, verbas rescisórias, adicionais de toda natureza, horas extras descontados da base de cálculo
somente a contribuição previdenciária (INSS), eventual Imposto de Renda na fonte e os depósitos a título de FGTS. Os valores
serão descontados diretamente da folha de pagamento. 4) Sai ciente o requerido das sanções civis e penais para o caso de
descumprimento voluntário e inescusável da obrigação alimentar; 5) Cada uma das partes arcará com os honorários de seus
respectivos advogados. 6) Pedem a homologação do presente acordo, bem como desistem expressamente do prazo recursal.
Dada a palavra à Dra. Promotora de Justiça, pela mesma foi dito que nada tinha a opor à homologação do acordo celebrado, bem
como quanto à desistência do prazo recursal. Em seguida pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado nesta audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo de conhecimento, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo
Civil e da Lei 5.478/68. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Diante do caráter consensual, o presente termo já serve como certidão de transito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:28
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