Processo ativo
0041747-81.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0041747-81.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Pagamento - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Angelita Antonow Centeno - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s)
Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE
(OAB 192291/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0041747-81.2024.8.26.0100 (processo princ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ipal 1015267-20.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Rodrigo Refundini Magrini - Deverá ser recolhido, em 05 dias, o valor da taxa para expedição de Carta
AR/AR Digital (unipaginada) - R$32,75 - (Provimento 2711/2023 e 2684/2023 - Anexo III - Processos Digitais), para cada parte
endereço. Para consultar valores e formas de recolhimento das taxas e despesas previstas na Lei nº 11.608/2003, consulte:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/
SP)
Processo 0042416-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fabiana Gomes dos Santos - Espaço do
Blindado Serviços Automotivos Ltda - - Premium Serviços Automotivos Eireli Me - - FLG BLINDADOS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - - SP Blindados Serviços Automotivos Eireli - - MERAKI LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - Manifeste-se a parte Autora,
no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. - ADV: NATALIA GASPAR TOSATO (OAB 297644/SP), MARCELO TORETA
MONTEIRO (OAB 369946/SP), MARCELO TORETA MONTEIRO (OAB 369946/SP), MARCELO TORETA MONTEIRO (OAB
369946/SP), MARCELO TORETA MONTEIRO (OAB 369946/SP), BEATRIZ MENESES DE SOUZA (OAB 393166/SP), RODRIGO
SALVADOR (OAB 439521/SP), MARCELO TORETA MONTEIRO (OAB 369946/SP)
Processo 0042651-77.2019.8.26.0100 (processo principal 1011341-70.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, a esclarecer
se, de fato, pretende que seja expedida nova carta para o mesmo endereço cuja diligência foi negativa (fl. 139) e considerando-
se os termos da r. decisão de fl. 171 por meio da qual o magistrado referiu-se ao cumprimento do ato processual por oficial de
justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0042747-53.2023.8.26.0100 (processo principal 1050924-23.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Natividade Castro dos Reis - NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e à disposição
do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando intimado(a)(s), ainda, de
que deverá(ão) comprovar em quinze (15) dias a sua distribuição e cientificado(a)(s) de que a(s) peça(s) acima referida(s)
deverá(ão) ser instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) Instrumento(s) de Mandato e Substabelecimento(s), e
taxas necessárias (custas de distribuição, diligências destinadas aos Oficiais de Justiça e o que mais necessário), evitando, com
isso, eventual devolução pelo Juízo Deprecado. - ADV: ANTONIO VIDAL DE OLIVEIRA NETO (OAB 17635/MA)
Processo 0043561-65.2023.8.26.0100 (processo principal 1066262-03.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Seguro - Arthur Marques da Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. 1. Inicialmente, reporto-
me ao já decidido às fls. 500, sendo questão preclusa a manutenção da obrigação da ré em custear os pagamentos à clínica
não credenciada. Houve deferimento de bloqueio de valores, na importância de R$ 406.242,79, conforme fls. 510. A executada
mais uma vez postula pela não liberação dos valores em favor do exequente às fls. 534/539. Entretanto, conforme já pontuado
na decisão de fls. 500, enquanto não comprovada a aptidão da clínica credenciada da executada, permanece a obrigação de
custeio da clínica particular, sem prejuízo de prestação de contas pelo exequente. Antes de deferir o levantamento do valor
bloqueado, determino que a parte exequente junte aos autos planilha de débitos detalhada, mês a mês, indicando os valores em
aberto perante a clínica LUDIQUE TERAPIAS ESPECIALIZADAS LTDA. Prazo de 15 dias. 2. Fls. 545 seguida de documentos:
O exequente informa a mudança de clínica não credenciada para a realização do tratamento, indicando o valor mensal de R$
50.000,00. Deverá o exequente esclarecer a mudança de clínica, bem como justificar eventual alteração de terapias e carga
horária diária/semanal, em contraposição ao relatório de fls. 21/22 dos autos principais. Também deverá apresentar comparativo
de valores com as clínicas não credenciadas. 3. Para a solução da controvérsia acerca da aptidão ou não da clínica credenciada
indicada pela executada ALBANOS FONOAUDIOLOGIA INTEGRADA (fl. 538), reputo necessária a prova pericial pleiteada pela
executada. Caberá à perícia apurar mediante análise documental dos profissionais da clínica e do estabelecimento e, se houver
necessidade, in loco, a aptidão da clínica para fornecer o tratamento médico indicado ao exequente. Nomeio o perito judicial Dr.
EDUARDO DE MORAIS, cadastrado no Portal de Auxiliares do TJSP (Cód. 816), com e-mail ao final. Intime-se desde já o perito
judicial para dizer se aceita o encargo e estimar honorários em 15 dias. Após manifestem-se as partes em 05 dias e tornem
conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da
fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar
aos assistentes das partes, se indicados, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com
prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV:
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP),
HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP)
Processo 0043566-87.2023.8.26.0100 (processo principal 1075635-92.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Lucca Santos Lima - NOTA DO CARTÓRIO -
Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: NELSON NOGUEIRA
DOS SANTOS (OAB 234835/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0043829-95.2018.8.26.0100 (processo principal 1023059-98.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Daniel Battipaglia Sgai - Nelson Roberto Solano e outro - Vistos. Fls. 285/286: Para apreciação
do pleito retro, no prazo de 10 dias, apresente o exequente: (i) comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento
CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1. (ii) bem como, planilha atualizada
do débito em aberto. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA
SGAI (OAB 214918/SP), EDNA BENEDITA BOREJO (OAB 2141/AC), EDNA BENEDITA BOREJO (OAB 2141/AC)
Processo 0044251-94.2023.8.26.0100 (processo principal 1051989-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Produto Impróprio - Andrade Maia Advogados S/s - Alfa Seguradora S/A - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s)
Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: RENATO GUGLIANO HERANI
(OAB 156415/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0046285-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1078794-09.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Daniel Jefferson de Almeida Nascimento - - PBL Compra de Créditos Judiciais Ltda - FUNDAÇÃO
GETÚLIO VARGAS - Vistos. Fls.58-60: Manifeste-se o executado. No mais, expeça-se MLE ao credor. Ao expediente. Int. - ADV:
FERNANDA MARTINS MELLO (OAB 69148/SC), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP), PAULA SILVA BANDEIRA
(OAB 438790/SP), OSSIONE BARBOZA DE SENA (OAB 426943/SP), DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB
697/AM)
Processo 0047280-60.2020.8.26.0100 (processo principal 1087441-66.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nelson Alexander Schepis Montini - Condomínio Edifício Cotes Du Rhone - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Pagamento - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Angelita Antonow Centeno - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s)
Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE
(OAB 192291/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0041747-81.2024.8.26.0100 (processo princ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ipal 1015267-20.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Rodrigo Refundini Magrini - Deverá ser recolhido, em 05 dias, o valor da taxa para expedição de Carta
AR/AR Digital (unipaginada) - R$32,75 - (Provimento 2711/2023 e 2684/2023 - Anexo III - Processos Digitais), para cada parte
endereço. Para consultar valores e formas de recolhimento das taxas e despesas previstas na Lei nº 11.608/2003, consulte:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/
SP)
Processo 0042416-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fabiana Gomes dos Santos - Espaço do
Blindado Serviços Automotivos Ltda - - Premium Serviços Automotivos Eireli Me - - FLG BLINDADOS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - - SP Blindados Serviços Automotivos Eireli - - MERAKI LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - Manifeste-se a parte Autora,
no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. - ADV: NATALIA GASPAR TOSATO (OAB 297644/SP), MARCELO TORETA
MONTEIRO (OAB 369946/SP), MARCELO TORETA MONTEIRO (OAB 369946/SP), MARCELO TORETA MONTEIRO (OAB
369946/SP), MARCELO TORETA MONTEIRO (OAB 369946/SP), BEATRIZ MENESES DE SOUZA (OAB 393166/SP), RODRIGO
SALVADOR (OAB 439521/SP), MARCELO TORETA MONTEIRO (OAB 369946/SP)
Processo 0042651-77.2019.8.26.0100 (processo principal 1011341-70.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, a esclarecer
se, de fato, pretende que seja expedida nova carta para o mesmo endereço cuja diligência foi negativa (fl. 139) e considerando-
se os termos da r. decisão de fl. 171 por meio da qual o magistrado referiu-se ao cumprimento do ato processual por oficial de
justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0042747-53.2023.8.26.0100 (processo principal 1050924-23.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Natividade Castro dos Reis - NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e à disposição
do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando intimado(a)(s), ainda, de
que deverá(ão) comprovar em quinze (15) dias a sua distribuição e cientificado(a)(s) de que a(s) peça(s) acima referida(s)
deverá(ão) ser instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) Instrumento(s) de Mandato e Substabelecimento(s), e
taxas necessárias (custas de distribuição, diligências destinadas aos Oficiais de Justiça e o que mais necessário), evitando, com
isso, eventual devolução pelo Juízo Deprecado. - ADV: ANTONIO VIDAL DE OLIVEIRA NETO (OAB 17635/MA)
Processo 0043561-65.2023.8.26.0100 (processo principal 1066262-03.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Seguro - Arthur Marques da Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. 1. Inicialmente, reporto-
me ao já decidido às fls. 500, sendo questão preclusa a manutenção da obrigação da ré em custear os pagamentos à clínica
não credenciada. Houve deferimento de bloqueio de valores, na importância de R$ 406.242,79, conforme fls. 510. A executada
mais uma vez postula pela não liberação dos valores em favor do exequente às fls. 534/539. Entretanto, conforme já pontuado
na decisão de fls. 500, enquanto não comprovada a aptidão da clínica credenciada da executada, permanece a obrigação de
custeio da clínica particular, sem prejuízo de prestação de contas pelo exequente. Antes de deferir o levantamento do valor
bloqueado, determino que a parte exequente junte aos autos planilha de débitos detalhada, mês a mês, indicando os valores em
aberto perante a clínica LUDIQUE TERAPIAS ESPECIALIZADAS LTDA. Prazo de 15 dias. 2. Fls. 545 seguida de documentos:
O exequente informa a mudança de clínica não credenciada para a realização do tratamento, indicando o valor mensal de R$
50.000,00. Deverá o exequente esclarecer a mudança de clínica, bem como justificar eventual alteração de terapias e carga
horária diária/semanal, em contraposição ao relatório de fls. 21/22 dos autos principais. Também deverá apresentar comparativo
de valores com as clínicas não credenciadas. 3. Para a solução da controvérsia acerca da aptidão ou não da clínica credenciada
indicada pela executada ALBANOS FONOAUDIOLOGIA INTEGRADA (fl. 538), reputo necessária a prova pericial pleiteada pela
executada. Caberá à perícia apurar mediante análise documental dos profissionais da clínica e do estabelecimento e, se houver
necessidade, in loco, a aptidão da clínica para fornecer o tratamento médico indicado ao exequente. Nomeio o perito judicial Dr.
EDUARDO DE MORAIS, cadastrado no Portal de Auxiliares do TJSP (Cód. 816), com e-mail ao final. Intime-se desde já o perito
judicial para dizer se aceita o encargo e estimar honorários em 15 dias. Após manifestem-se as partes em 05 dias e tornem
conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da
fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar
aos assistentes das partes, se indicados, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com
prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV:
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP),
HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP)
Processo 0043566-87.2023.8.26.0100 (processo principal 1075635-92.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Lucca Santos Lima - NOTA DO CARTÓRIO -
Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: NELSON NOGUEIRA
DOS SANTOS (OAB 234835/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0043829-95.2018.8.26.0100 (processo principal 1023059-98.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Daniel Battipaglia Sgai - Nelson Roberto Solano e outro - Vistos. Fls. 285/286: Para apreciação
do pleito retro, no prazo de 10 dias, apresente o exequente: (i) comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento
CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1. (ii) bem como, planilha atualizada
do débito em aberto. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA
SGAI (OAB 214918/SP), EDNA BENEDITA BOREJO (OAB 2141/AC), EDNA BENEDITA BOREJO (OAB 2141/AC)
Processo 0044251-94.2023.8.26.0100 (processo principal 1051989-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Produto Impróprio - Andrade Maia Advogados S/s - Alfa Seguradora S/A - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s)
Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: RENATO GUGLIANO HERANI
(OAB 156415/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0046285-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1078794-09.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Daniel Jefferson de Almeida Nascimento - - PBL Compra de Créditos Judiciais Ltda - FUNDAÇÃO
GETÚLIO VARGAS - Vistos. Fls.58-60: Manifeste-se o executado. No mais, expeça-se MLE ao credor. Ao expediente. Int. - ADV:
FERNANDA MARTINS MELLO (OAB 69148/SC), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP), PAULA SILVA BANDEIRA
(OAB 438790/SP), OSSIONE BARBOZA DE SENA (OAB 426943/SP), DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB
697/AM)
Processo 0047280-60.2020.8.26.0100 (processo principal 1087441-66.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nelson Alexander Schepis Montini - Condomínio Edifício Cotes Du Rhone - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º