Processo ativo

0041836-34.2025.8.26.0500

0041836-34.2025.8.26.0500
não informado - Altair de
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda
Assunto: não informado - Altair de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º,
do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no
formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Caso haja concordância,
não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários
necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-
se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Publique-
se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB 129695/SP)
Processo 0041836-34.2025.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Alves de Oliveira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0024833-93.2018.8.26.0053/0023 11ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 94/101: Conforme documentação apresentada, reconheço a
preferência do crédito do(a) interessado(a) Edson Alves de Oliveira, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal
e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. -
ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0045176-25.2021.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Celso Cordeiro de Almeida e Silva
Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000818-06.2020.8.26.0210/0001 2ª Vara Foro
de Guaíra Vistos. Páginas 106/116: Em face do ofício do juízo da execução, consigne-se que a devedora, Fazenda do Estado
de São Paulo, está sujeita ao regime especial de pagamento de precatórios e, nos termos da Emenda Constitucional nº 109,
tem prazo até 31/12/29 para quitar sua dívida com precatórios. O precatório em epígrafe aguarda o momento oportuno para
ter o pagamento disponibilizado, nos termos constitucionais, sendo possível acompanhar o andamento da lista de precatórios
pendentes de pagamento da entidade por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, em www.tjsp.jus.br -
Precatórios - Credores - Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos - Lista de Precatórios Pendentes de
Pagamento. Páginas 117/171: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Celso Cordeiro
de Almeida e Silva Advogados (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para o que
couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de
maio de 2025. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0047334-53.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Lourival de Oliveira - Luiza Martins de Oliveira -
- WELLINGTON MARTINS DE OLIVEIRA - - Wanderleya de Oliveira Villas Boas - - Wanderley Martins de Oliveira - Leste
Credit Precatórios II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0014507-06.2020.8.26.0053/0023 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 315/366: Homologo o
acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Luiza Martins de Oliveira - herdeira de Lourival De Oliveira) Deságio:
40% Reserva de honorários contratuais: 30% Beneficiário: Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Wellington Martins de Oliveira - herdeiro de Lourival De Oliveira) Deságio:
40% Reserva de honorários contratuais: 30% Beneficiário: Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Wanderleia de Oliveira Villas Boas - herdeira de Lourival De Oliveira) Deságio:
40% Reserva de honorários contratuais: 30% Beneficiário: Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Wanderley Martins Oliveira - herdeiro de Lourival De Oliveira) Deságio: 40%
Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para o que couber. Após à
DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025.
- ADV: MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), LARAINE SEABRA MUNHOZ (OAB 359224/SP), DANIELA
BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB
424351/SP), MAGDA HELENA MARTINS (OAB 439110/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MAGDA HELENA MARTINS (OAB 439110/SP), MAGDA HELENA MARTINS
(OAB 439110/SP), MAGDA HELENA MARTINS (OAB 439110/SP)
Processo 0050262-69.2024.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Flávio Bezerra
de Mello - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0021967-15.2018.8.26.0053/0027 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 33/34: Em face do requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60
(sessenta) anos, reconheço a preferência do crédito do interessado Flávio Bezerra de Mello e determino, por conseguinte, a
disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, §
2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências
necessárias à disponibilização do pagamento. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para
o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), ELIZABETH FERREIRA MIESSI (OAB 104505/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0062799-34.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria de Oliveira Martins Pereira - IPESP - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001215-80.2022.8.26.0053/0032 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 110/183: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais relativo a proponente Daniele
Ferreira Tucunduva, tendo em vista que os honorários contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório
(págs. 71/74). Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque
dos honorários contratuais, é possível somente após comunicação, por ofício de retificação do juízo da execução. Oficie-se à
entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA
(OAB 185882/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP)
Processo 0063285-24.2020.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Altair de
Almeida Alves - Cleide Benedito Lima Bonfim - - Luana de Almeida Alves Silva - - Wellington de Almeida Alves - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017752-59.2019.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 214/236: Em
face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do de cujus
Altair de Almeida Alves, os quais estão relacionados à pág. 237. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 00:48
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