Processo ativo
0041860-66.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0041860-66.2021.8.11.0000
Vara: Cível, 1ª Vara Cível e Vara Criminal substituem-se
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Cessão de Servidor n. 4/2021 - CIA 0041860-66.2021.8.11.0000,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Presidência
Autorizar a prorrogação da requisição da servidora ALINE DE SOUZA LIMA,
matrícula 24440, Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de São Félix do
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução Araguaia, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal de Contas do
de Conflitos Estado de Mato Grosso, por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mais 01 (um) ano, a partir de 1º.09.2023, com
ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso da remuneração e dos
encargos sociais ao órgão cedente, nos termos do artigo 119 da Lei
Extrato Complementar n. 04, de 15.10.1990, e artigo 59-A, § 4°, II, da Lei 8.814/2008.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 13-2024/NUPEMEC
Provimentos
CIA N. 0033763-72.2024.8.11.0000
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos – NUPEMEC.
PROVIMENTO TJMT/CM N. 21 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Altera o Provimento TJMT/CM n. 3, de 18 de janeiro de 2024, que estabelece
Comarca de Alto Araguaia
a escala automática de substituição dos Juízes de Direito e Substitutos do
COOPERADO: Município de Araguainha
Estado, e dá outras providências.
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
COOPERANTE, o CEJUSC e o COOPERADO para realização de mutirões
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
de distintas naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual
conformidade com a decisão proferida no Expediente CIA 0047705-
de conflitos, a recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de
74.2024.8.11.0000, acostada nos autos Proposição n. 12/2023 - CIA 0055080
obrigações de diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a
-63.2023.8.11.0000,
racionalização e julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
como aqueles arquivados provisoriamente e, ainda, para evitar a judicialização
Art. 1° Fica alterada a alínea 'a' do art. 2º, Entrância Única - Grupo 2,
de créditos inscritos em dívida ativa (fase pré-processual).”
Comarca de Diamantino, passando a vigorar com a seguinte redação:
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por
“Art. 2º (...)
prazo indeterminado.
(...)
Cuiabá, 22 de agosto de 2024.
ENTRÂNCIA ÚNICA - GRUPO 2
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
(...)
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
COMARCA DE DIAMANTINO
a) Os Juízes da 2ª Vara Cível, 1ª Vara Cível e Vara Criminal substituem-se
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 19-2024/NUPEMEC nesta sequência, sendo que a Vara Criminal substitui a 2ª Vara Cível.“ (NR)
CIA N. 0037699-08.2024.8.11.0000 Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Conflitos – NUPEMEC.
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
PROVIMENTO TJMT/CM N. 22 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Comarca de Alto Araguaia
Estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição do Poder
COOPERADO: Município de Ponte Branca
Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos finais de semana, feriados e dias de
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o
semana, revogando os Provimentos TJMT/CM n. 02/2022, n. 23/2022 e n.
COOPERANTE, o CEJUSC e o COOPERADO para realização de mutirões
4/2024.
de distintas naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
de conflitos, a recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
obrigações de diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a
considerando o art. 28, inciso XXV, do RITJ/MT, e em conformidade com a
racionalização e julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem
decisão colegiada proferida nos autos Proposição n. 8/2024 - CIA 0010777-
como aqueles arquivados provisoriamente e, ainda, para evitar a judicialização
27.2024.8.11.0000,
de créditos inscritos em dívida ativa (fase pré-processual).
RESOLVE:
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por
Art. 1º Estabelecer o Sistema de Plantão Judiciário no Estado de Mato Grosso
prazo indeterminado.
para os Juízes de Direito e Substitutos, inclusive aqueles com atribuições em
Cuiabá, 22 de agosto de 2024.
Varas Especializadas, Turmas Recursais, Juizados Especiais Cíveis ou
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
Criminais, Diretores do Foro, e servidores de primeiro grau, nos polos judiciais
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
regionais e em sistema de revezamento, para apreciação de medidas judiciais
que reclamem soluções urgentes.
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 18-2024/NUPEMEC § 1º Não participarão do revezamento os Juízes afastados da Jurisdição na
CIA N. 0037698-23.2024.8.11.0000 Primeira Instância, em razão de convocação para auxiliar os órgãos diretivos
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de do Tribunal de Justiça e/ou compor os órgãos jurisdicionais de Segunda
Conflitos – NUPEMEC. Instância, nos termos do Regimento Interno.
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da § 2º A divisão do plantão será feita por meio de Portaria expedida pelo(a)
Comarca de Jaciara Presidente do Tribunal de Justiça.
COOPERADO: Município de Jaciara Art. 2° O Sistema de Plantão Judiciário engloba os finais de semana, feriados
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o e dias de semana e será realizado de forma regionalizada.
COOPERANTE, o CEJUSC e o COOPERADO para realização de mutirões Parágrafo único. A suspensão do expediente forense decorrente de situação
de distintas naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual imprevista será assumida pelo juiz escalado para o plantão semanal.
de conflitos, a recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
obrigações de diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a Art. 3º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, as
racionalização e julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem matérias descritas no artigo 1°, incisos I a IX, da Resolução n. 71/2009, do
como aqueles arquivados provisoriamente e, ainda, para evitar a judicialização Conselho Nacional da Justiça, ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la,
de créditos inscritos em dívida ativa (fase pré-processual).” sendo vedada a apreciação no plantão judiciário de:
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por I - reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão
prazo indeterminado. anterior;
Cuiabá, 22 de agosto de 2024. II - pedido de reconsideração ou reexame;
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO III - pedido de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica;
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT IV - pedido de levantamento de importância em dinheiro ou valores;
V - pedido de liberação de bens apreendidos.
§ 1° Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o
Conselho da Magistratura encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e
encaminhadas aos respectivos juízos no mesmo dia, observado o disposto no
artigo 17 desta norma.
Portaria § 2º Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que
haja obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem
devolvidos após o término do expediente forense, serão analisados pelo juízo
PORTARIA TJMT/CM N. 24 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
que os recebeu, ainda que comprovada a urgência, ressalvados os casos
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
previstos no art. 2º, § 3º do Provimento TJMT/CM n. 12/2017, com as
Disponibilizado 23/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11772 3
Cessão de Servidor n. 4/2021 - CIA 0041860-66.2021.8.11.0000,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Presidência
Autorizar a prorrogação da requisição da servidora ALINE DE SOUZA LIMA,
matrícula 24440, Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de São Félix do
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução Araguaia, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal de Contas do
de Conflitos Estado de Mato Grosso, por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mais 01 (um) ano, a partir de 1º.09.2023, com
ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso da remuneração e dos
encargos sociais ao órgão cedente, nos termos do artigo 119 da Lei
Extrato Complementar n. 04, de 15.10.1990, e artigo 59-A, § 4°, II, da Lei 8.814/2008.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 13-2024/NUPEMEC
Provimentos
CIA N. 0033763-72.2024.8.11.0000
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos – NUPEMEC.
PROVIMENTO TJMT/CM N. 21 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Altera o Provimento TJMT/CM n. 3, de 18 de janeiro de 2024, que estabelece
Comarca de Alto Araguaia
a escala automática de substituição dos Juízes de Direito e Substitutos do
COOPERADO: Município de Araguainha
Estado, e dá outras providências.
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
COOPERANTE, o CEJUSC e o COOPERADO para realização de mutirões
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
de distintas naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual
conformidade com a decisão proferida no Expediente CIA 0047705-
de conflitos, a recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de
74.2024.8.11.0000, acostada nos autos Proposição n. 12/2023 - CIA 0055080
obrigações de diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a
-63.2023.8.11.0000,
racionalização e julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
como aqueles arquivados provisoriamente e, ainda, para evitar a judicialização
Art. 1° Fica alterada a alínea 'a' do art. 2º, Entrância Única - Grupo 2,
de créditos inscritos em dívida ativa (fase pré-processual).”
Comarca de Diamantino, passando a vigorar com a seguinte redação:
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por
“Art. 2º (...)
prazo indeterminado.
(...)
Cuiabá, 22 de agosto de 2024.
ENTRÂNCIA ÚNICA - GRUPO 2
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
(...)
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
COMARCA DE DIAMANTINO
a) Os Juízes da 2ª Vara Cível, 1ª Vara Cível e Vara Criminal substituem-se
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 19-2024/NUPEMEC nesta sequência, sendo que a Vara Criminal substitui a 2ª Vara Cível.“ (NR)
CIA N. 0037699-08.2024.8.11.0000 Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Conflitos – NUPEMEC.
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
PROVIMENTO TJMT/CM N. 22 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Comarca de Alto Araguaia
Estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição do Poder
COOPERADO: Município de Ponte Branca
Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos finais de semana, feriados e dias de
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o
semana, revogando os Provimentos TJMT/CM n. 02/2022, n. 23/2022 e n.
COOPERANTE, o CEJUSC e o COOPERADO para realização de mutirões
4/2024.
de distintas naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
de conflitos, a recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
obrigações de diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a
considerando o art. 28, inciso XXV, do RITJ/MT, e em conformidade com a
racionalização e julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem
decisão colegiada proferida nos autos Proposição n. 8/2024 - CIA 0010777-
como aqueles arquivados provisoriamente e, ainda, para evitar a judicialização
27.2024.8.11.0000,
de créditos inscritos em dívida ativa (fase pré-processual).
RESOLVE:
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por
Art. 1º Estabelecer o Sistema de Plantão Judiciário no Estado de Mato Grosso
prazo indeterminado.
para os Juízes de Direito e Substitutos, inclusive aqueles com atribuições em
Cuiabá, 22 de agosto de 2024.
Varas Especializadas, Turmas Recursais, Juizados Especiais Cíveis ou
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
Criminais, Diretores do Foro, e servidores de primeiro grau, nos polos judiciais
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
regionais e em sistema de revezamento, para apreciação de medidas judiciais
que reclamem soluções urgentes.
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 18-2024/NUPEMEC § 1º Não participarão do revezamento os Juízes afastados da Jurisdição na
CIA N. 0037698-23.2024.8.11.0000 Primeira Instância, em razão de convocação para auxiliar os órgãos diretivos
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de do Tribunal de Justiça e/ou compor os órgãos jurisdicionais de Segunda
Conflitos – NUPEMEC. Instância, nos termos do Regimento Interno.
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da § 2º A divisão do plantão será feita por meio de Portaria expedida pelo(a)
Comarca de Jaciara Presidente do Tribunal de Justiça.
COOPERADO: Município de Jaciara Art. 2° O Sistema de Plantão Judiciário engloba os finais de semana, feriados
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o e dias de semana e será realizado de forma regionalizada.
COOPERANTE, o CEJUSC e o COOPERADO para realização de mutirões Parágrafo único. A suspensão do expediente forense decorrente de situação
de distintas naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual imprevista será assumida pelo juiz escalado para o plantão semanal.
de conflitos, a recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
obrigações de diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a Art. 3º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, as
racionalização e julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem matérias descritas no artigo 1°, incisos I a IX, da Resolução n. 71/2009, do
como aqueles arquivados provisoriamente e, ainda, para evitar a judicialização Conselho Nacional da Justiça, ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la,
de créditos inscritos em dívida ativa (fase pré-processual).” sendo vedada a apreciação no plantão judiciário de:
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por I - reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão
prazo indeterminado. anterior;
Cuiabá, 22 de agosto de 2024. II - pedido de reconsideração ou reexame;
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO III - pedido de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica;
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT IV - pedido de levantamento de importância em dinheiro ou valores;
V - pedido de liberação de bens apreendidos.
§ 1° Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o
Conselho da Magistratura encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e
encaminhadas aos respectivos juízos no mesmo dia, observado o disposto no
artigo 17 desta norma.
Portaria § 2º Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que
haja obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem
devolvidos após o término do expediente forense, serão analisados pelo juízo
PORTARIA TJMT/CM N. 24 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
que os recebeu, ainda que comprovada a urgência, ressalvados os casos
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
previstos no art. 2º, § 3º do Provimento TJMT/CM n. 12/2017, com as
Disponibilizado 23/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11772 3