Processo ativo

0041870-88.2024.8.26.0000

0041870-88.2024.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL DA COMARCA DE VOTUPORANGA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0041870-88.2024.8.26.0000 IMPETRANTE: AILA CRISTINA NICOLETTI
OTTERÇO PACIENTE......: AMANDA DE OLIVEIRA LIMA ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VOTUPORANGA
(Juiz de Direito de 1ª Instância: doutor VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN) PENAL PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS
ESTELIONATO SENTENÇA CONDENATÓRIA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA APELAÇÃO DEFENSIVA JULGADA.
Uma vez que no julgamento de Apelação interposta pela Paciente, esta Colenda Terceira Câmara de Direito Criminal manteve
a condenação; t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eria se tornado, em tese, em considerando os termos da impetração, eventual autoridade coatora, o que
deslocaria a competência para Tribunal Superior. ORDEM NÃO CONHECIDA. A Doutora AILA CRISTINA NICOLETTI OTTERÇO
- Advogada, impetra habeas corpus em favor de AMANDA DE OLIVEIRA LIMA, com pedido de liminar, afirmando que ela estaria
sofrendo constrangimento ilegal decorrente de ato do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Votuporanga que, nos autos
de Processo Crime nº 1505801- 62.2023.8.26.0664, instaurado para apurar crime previsto no art. 171, do Código Penal, a
condenou ilegalmente, decretando sua prisão preventiva, embora preencha os requisitos legais para recorrer em liberdade.
Narra a Impetrante, que a ... Paciente foi condenada em primeira instância a 06 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de
reclusão pela prática do crime de Estelionato, tipificado pelo artigo 171, § 2º-A, c.c. artigo 29, do Código Penal .... Relata, que ...
a Paciente é mãe e única responsável pelo filho menor, com 06 anos (certidão de nascimento anexa/Doc. 01). O pai do menor
encontra-se em local desconhecido. Atualmente, o menor encontra-se em companhia da avó materna que tem vários problemas
de saúde e faz uso de medicamentos .... Alega, que a Paciente possui residência fixa, trabalho lícito, não cometeu crime com
violência e sequer grave ameaça, tampouco contra seu filho. Destaca, que ... Não pode a Paciente permanecer presa, sendo
que esta é a provedora do sustento de seu filho e o mesmo reside com ela. Sendo que na falta da mãe a prole da Paciente não
contará mais com o amparo de sua genitora, ficando a criança sob guarda de sua avó, que tem a saúde abalada .... Sustenta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:52
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