Processo ativo

0041986-11.2024.8.11.0001

0041986-11.2024.8.11.0001
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 275/2025 DE 11 DE ABRIL DE 2025.
pela referida normativa. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
É o breve relato. Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
DECIDO. conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0707026-
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stitui requisito 51.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a servidor a Danielly Varea
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação Maria de Lima, matrícula n. 53463, nomeada pela Portaria TJMT/Cuiab á n.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. 161/2025, de 19/02/2025, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu de Gabinete I - PDA-CNE-V II, no Gabinete do Juiz 2 da 2ª Turma Recursal
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se do Sistema de Juizados Especiais da Comarca de Cuiabá - SDCR, com
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora efeitos retroativos a 09/04/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 375,89 OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
(trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente à guia
de n. 17367.901.03.2025-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 277/2025 DE 11 DE ABRIL DE 2025.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Mato Grosso. conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0701263-
Publique-se. Intime(m)-se. 69.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria TJMT/Cuiabá n.
Cumpra-se, expedindo o necessário. 86/2025, de 04/02/2025 que designou o servidor Jurandy da Silva Dias,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Auxiliar Judiciário, matrícula n. 6254, para exercer, em comissão, o cargo de
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Assessor Técnico Jurídico-PDA-CNE-II, no Gabinete do Juiz da 6ª Vara Cível
Serviço n. 02/2021/DF). da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de 15/04/2025. Art. 2º. Esta Portaria
Cuiabá, data registrada no sistema. entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
(assinado digitalmente) YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro * A PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 276/2025-GRHFC DE 11 de abril de 2025,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos que Estabelece a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de semana e
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cuiabá, no mês de MARÇO e ABRIL/2025, da área CÍVEL – DIREITO
PRIVADO, encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário
da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Processo CIA n.: Clique aqui
0041986-11.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Caderno de Anexo
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 279/2024 Edital
Requerente (s):
EDUARDO SOARES DE MORAES
Vistos. PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE EDUCADOR
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela FÍSICO, FISIOTERAPEUTA E PSICOLOGO PARA AMBULATÓRIO DO
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão4 do Tribunal de Justiça do FÓRUM DA COMARCA DE CUIABÁ
Estado de Mato Grosso proposto por EDUARDO SOARES DE MORAES a EDITAL N. 004/2025/GRHFC
fim de solicitara devolução do valor de duas parcelas referentes às custas A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de
judiciais, totalizadas na importância de R$ 1.028,34 (mil e vinte e oito reais e Cuiabá, HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
trinta e quatro centavos). legais e considerando o disposto no Provimento nº 17/2023/CM, torna público,
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações após análise dos recursos, o RESULTADO DEFINITIVO do processo
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) seletivo para credenciamento de Pessoas Físicas nas áreas de Educação
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Física, Fisioterapeuta e Psicólogo (Edital n. 001/2024/GRHFC), para
pela referida normativa. atendimento no Ambulatório do Fórum da Comarca de Cuiabá/MT.
É o breve relato. * O referido Edital encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
DECIDO. Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito Clique aqui
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação Caderno de Anexo
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Juizado Especial Criminal Unificado
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.028,34 (mil e
vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), referente à guia de n° Juizado Especial do Torcedor - JET
49716.901.08.2023-0 e a 34053.901.10.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Portaria
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
PORTARIA Nº 04/2025-JET
Publique-se. Intime(m)-se.
0 Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Sebastião Prado de Moraes, MM.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Juiz de Direito, designado para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
e Grandes
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Eventos do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Serviço n. 02/2021/DF).
RESOLVE:
Cuiabá, data registrada no sistema.
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
(assinado digitalmente)
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Grandes Eventos, nas
Juíza de Direito Diretora do Foro
dependências da Arena Pantanal, das 19h00min às 23h59min do dia 10 de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
abril de 2025 (quinta
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
feira).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
JOÃO AUGUSTO DE ALMEIDA JOPPERT – Assessor
MARIA ÂNGELA VINE – Gestora Judiciária “ad hoc”
Gerência de Recursos Humanos
CLAUDIO JOSÉ PINTO FILHO – Motorista
ITAMAR OLIVEIRADA SILVA CORRÊA – Técnico de Informática
Portaria Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 10 de abril de 2025.
Disponibilizado 14/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11926 13
Cadastrado em: 08/08/2025 03:44
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