Processo ativo
0041987-96.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0041987-96.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
quais restem evidenciados dolo ou culpa.
Departamento de Material e Patrimônio Afinal, é sabido que a Lei n. 8.935/1994 regulamenta o art. 236 da Constituição
Federal e fixa o estatuto dos serviços notariais e de registro, estabelecendo
no seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro são civilmente
Termo de Doação responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou
dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que
autorizarem, assegurado o dire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito de regresso”, previsão esta que configura
TERMO DE DOAÇÃO N. 8/2024
inequívoca responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro,
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS - DBI N. 16/2023 –CIA N. 0708527-
legalmente assentada.
32.2023.8.11.0091.
Posto isto, considerando que os fatos veiculados são incapazes de gerar
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
quaisquer penalidades administrativas, DETERMINO o arquivamento do
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10.
presente feito .
PARTE: DONATÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS,
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECITECI-MT - CNPJ: 03.507.415/0024-30.
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
os autos, observadas as formalidades legais.
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 96 - Tipo: Juntada de
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Documentos - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis - TJ resolve
Serviço n. 02/2021/DF).
doá-los a título gratuito.
Cuiabá, data registrada no sistema.
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
(assinado digitalmente)
de informática, tais como: (cpu, no-break, aparelho telefônico, monitor, entre
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
outros) classificados como inservíveis, com o objetivo de serem utilizados
Juíza de Direito Diretora do Foro
para a execução do Programa de Recondicionamento de Equipamento
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Eletrônico – RECYTEC.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2024.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
(Documento assinado digitalmente)
WERMERSON FERREIRA CESAR
Gerência de Recursos Humanos
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
COMARCAS Portaria
Entrância Final
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 403 DE 1 DE AGOSTO DE 2024.
Comarca de Cuiabá A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0740219-
Diretoria do Fórum 91.2024.8.11.0001,
RESOLVE:
Decisão
Art. 1º. Designar o servidor Bruno Manini, Analista Judiciário, matrícula n.
42744, para exercer, em substituição, sem ônus, a função de confiança de
Expediente CIA n.: Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da Carta Precatória Cível da
0041987-96.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 05/08/2024 a 09/08/2024, durante
Requerente (s): o afastamento do titular Felipe Ernandes Barbosa Corrêa, matrícula n. 41716,
ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO em usufruto de folgas compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
Requerido (a/s): 845/2022.
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DE CUIABÁ-MT Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vistos. (assinado digitalmente)
Trata-se de reclamação encaminhada do setor de Comunicação da EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, subscrita pelo Sr. Juíza de Direito Diretora do Foro
Roberley Rodrigues Ribeiro, concernente à falha na prestação de serviço e o
excesso de diligências da serventia aos atos solicitados pelo requente. PORTARIA TJMT/CUIABÁ n. 404/2024-GRHFC DE 1 de agosto de 2024. A
Instado a se manifestar (andamento n. 5), o Cartório do 7º Ofício da Comarca JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
de Cuiabá/MT apresentou defesa no andamento n. 9, narrando que a Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
serventia se limita a cumprir com a legislação vigente, normas e provimentos. conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0740271-
Ademais, relata que no ambiente de processos judiciais frequentemente os 87.2024.8.11.0001, RESOLVE: ART. 1.º Estabelecer a ESCALA de Recesso
advogados não se atentam à verificação dos mesmos estarem ou não com os Forense – 2024/2025 na Comarca de Cuiabá, para os Oficiais de Justiça , na
respectivos QR Code, para a efetiva confirmação de sua veracidade e após, a área CÍVEL e CRIMINAL, da seguinte forma: MINUTA DA ESCALA DE
devida materialização do documento. PLANTÃO DURANTE O RECESSO FORENSE 2024-2025 CUIABÁ VARAS
É o relatório. CÍVEIS Início Término Oficial de Justiça 19h do dia 19.12.2024 19h do dia
DECIDO. 21.12.2024 Elisangela dos Anjos Soares Farias Marcos Santos Rego 19h do
Com efeito, a instauração do presente pedido de providências possui a dia 21.12.2024 19h do dia 23.12.2024 Vanda Gomes Ferreira Eliel Cecílio da
finalidade precípua de averiguação de falta funcional praticada pelo cartório Silva 19h do dia 23.12.2024 19h do dia 25.12.2024 Sônia Cristina de Souza
extrajudicial, sendo razoável a requisição de informações preliminares, com o Ademilton Batista Gomes 19h do dia 25.12.2024 19h do dia 27.12.2024 Iris
fito de valer-se de uma verificação prévia para fins de adoção ou não das Alvina Guarim Soares Badini Luiz Mauro Pereira Senna 19h do dia 27.12.2024
medidas disciplinares. 19h do dia 29.12.2024 Lourenço Nunes de Siqueira Plantão Clemair Felippe 19
Assim, compulsando os autos, não restou caracterizada qualquer h do dia 29.12.2024 19h do dia 31.12.2024 Paulo Rodrigues Ferreira Filho
irregularidade por parte do (a/s) responsável pela serventia, sendo que em Amilson Miguel da Silva 19h do dia 31.12.2024 19h do dia 03.01.2025 Ariel
suas declarações prestou os devidos esclarecimentos aos fatos. Lara de Siqueira Selma Dias Martins 19h do dia 03.01.2025 11h59 do dia
Isso porque, em que pese a insatisfação apresentada, os elementos reunidos 07.01.2025 Roosevelt Marcos Barros da Silva Benedito José Guimarães
no feito não caracteriza grave descumprimento da Lei ou das normas VARAS CRIMINAIS Início Término Oficial de Justiça 19h do dia 19.12.2024 19
correlatas. h do dia 21.12.2024 Jeovani Frederico da Silva Selma Dias Martins 19h do dia
Ressalto, por oportuno, que incumbe ao Juiz Diretor do Foro de cada 21.12.2024 19h do dia 23.12.2024 Adalberto Carlos Proni João Carlos Abib
Comarca as funções administrativas de orientação, fiscalização e Moreira 19h do dia 23.12.2024 19h do dia 25.12.2024 Rita Cassia Soares
disciplinares que envolvam sua jurisdição, inclusive no tocante a análise de Pinto Orlando Noronha Luz 19h do dia 25.12.2024 19h do dia 27.12.2024
eventual falta funcional dentro do poder disciplinar, mediante a apuração de Amauri José Elias Selma Teixeira de Mattos 19h do dia 27.12.2024 19h do dia
irregularidades e aplicação das sanções administrativo-disciplinares cabíveis, 29.12.2024 Wilson Wagner Pereira Cardoso de Souza Geraldo Aparecido
em consonância aos artigos 5º e 6º do Código de Normas Gerais da Nepomuceno 19h do dia 29.12.2024 19h do dia 31.12.2024 João de Deus
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE. Nunes Carlos Augusto Botelho Ferreira 19h do dia 31.12.2024 19h do dia
Nesse sentido, não houve a comprovação de desídia ou negligência na 03.01.2025 Adilson Cezar da Silva João Márcio de Miranda Pinheiro 19h do
atuação funcional do (a/s) responsável pelo expediente da serventia, dado dia 03.01.2025 11h59 do dia 07.01.2025 Marcelo Costa Marques Adelmicio
que uma vez observados os requisitos procedimentais legais previstos para Benedito dos Santos ART. 2º. A convocação dos escalados para o plantão se
prática de quaisquer atos notariais/registrais, não há o que se falar em dará por meio de publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. ART.
sanções administrativas, cujo responsável responde apenas nos casos os 3º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a Portaria
Disponibilizado 2/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11757 9
Departamento de Material e Patrimônio Afinal, é sabido que a Lei n. 8.935/1994 regulamenta o art. 236 da Constituição
Federal e fixa o estatuto dos serviços notariais e de registro, estabelecendo
no seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro são civilmente
Termo de Doação responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou
dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que
autorizarem, assegurado o dire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito de regresso”, previsão esta que configura
TERMO DE DOAÇÃO N. 8/2024
inequívoca responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro,
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS - DBI N. 16/2023 –CIA N. 0708527-
legalmente assentada.
32.2023.8.11.0091.
Posto isto, considerando que os fatos veiculados são incapazes de gerar
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
quaisquer penalidades administrativas, DETERMINO o arquivamento do
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10.
presente feito .
PARTE: DONATÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS,
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECITECI-MT - CNPJ: 03.507.415/0024-30.
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
os autos, observadas as formalidades legais.
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 96 - Tipo: Juntada de
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Documentos - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis - TJ resolve
Serviço n. 02/2021/DF).
doá-los a título gratuito.
Cuiabá, data registrada no sistema.
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
(assinado digitalmente)
de informática, tais como: (cpu, no-break, aparelho telefônico, monitor, entre
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
outros) classificados como inservíveis, com o objetivo de serem utilizados
Juíza de Direito Diretora do Foro
para a execução do Programa de Recondicionamento de Equipamento
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Eletrônico – RECYTEC.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2024.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
(Documento assinado digitalmente)
WERMERSON FERREIRA CESAR
Gerência de Recursos Humanos
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
COMARCAS Portaria
Entrância Final
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 403 DE 1 DE AGOSTO DE 2024.
Comarca de Cuiabá A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0740219-
Diretoria do Fórum 91.2024.8.11.0001,
RESOLVE:
Decisão
Art. 1º. Designar o servidor Bruno Manini, Analista Judiciário, matrícula n.
42744, para exercer, em substituição, sem ônus, a função de confiança de
Expediente CIA n.: Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da Carta Precatória Cível da
0041987-96.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 05/08/2024 a 09/08/2024, durante
Requerente (s): o afastamento do titular Felipe Ernandes Barbosa Corrêa, matrícula n. 41716,
ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO em usufruto de folgas compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
Requerido (a/s): 845/2022.
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DE CUIABÁ-MT Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vistos. (assinado digitalmente)
Trata-se de reclamação encaminhada do setor de Comunicação da EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, subscrita pelo Sr. Juíza de Direito Diretora do Foro
Roberley Rodrigues Ribeiro, concernente à falha na prestação de serviço e o
excesso de diligências da serventia aos atos solicitados pelo requente. PORTARIA TJMT/CUIABÁ n. 404/2024-GRHFC DE 1 de agosto de 2024. A
Instado a se manifestar (andamento n. 5), o Cartório do 7º Ofício da Comarca JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
de Cuiabá/MT apresentou defesa no andamento n. 9, narrando que a Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
serventia se limita a cumprir com a legislação vigente, normas e provimentos. conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0740271-
Ademais, relata que no ambiente de processos judiciais frequentemente os 87.2024.8.11.0001, RESOLVE: ART. 1.º Estabelecer a ESCALA de Recesso
advogados não se atentam à verificação dos mesmos estarem ou não com os Forense – 2024/2025 na Comarca de Cuiabá, para os Oficiais de Justiça , na
respectivos QR Code, para a efetiva confirmação de sua veracidade e após, a área CÍVEL e CRIMINAL, da seguinte forma: MINUTA DA ESCALA DE
devida materialização do documento. PLANTÃO DURANTE O RECESSO FORENSE 2024-2025 CUIABÁ VARAS
É o relatório. CÍVEIS Início Término Oficial de Justiça 19h do dia 19.12.2024 19h do dia
DECIDO. 21.12.2024 Elisangela dos Anjos Soares Farias Marcos Santos Rego 19h do
Com efeito, a instauração do presente pedido de providências possui a dia 21.12.2024 19h do dia 23.12.2024 Vanda Gomes Ferreira Eliel Cecílio da
finalidade precípua de averiguação de falta funcional praticada pelo cartório Silva 19h do dia 23.12.2024 19h do dia 25.12.2024 Sônia Cristina de Souza
extrajudicial, sendo razoável a requisição de informações preliminares, com o Ademilton Batista Gomes 19h do dia 25.12.2024 19h do dia 27.12.2024 Iris
fito de valer-se de uma verificação prévia para fins de adoção ou não das Alvina Guarim Soares Badini Luiz Mauro Pereira Senna 19h do dia 27.12.2024
medidas disciplinares. 19h do dia 29.12.2024 Lourenço Nunes de Siqueira Plantão Clemair Felippe 19
Assim, compulsando os autos, não restou caracterizada qualquer h do dia 29.12.2024 19h do dia 31.12.2024 Paulo Rodrigues Ferreira Filho
irregularidade por parte do (a/s) responsável pela serventia, sendo que em Amilson Miguel da Silva 19h do dia 31.12.2024 19h do dia 03.01.2025 Ariel
suas declarações prestou os devidos esclarecimentos aos fatos. Lara de Siqueira Selma Dias Martins 19h do dia 03.01.2025 11h59 do dia
Isso porque, em que pese a insatisfação apresentada, os elementos reunidos 07.01.2025 Roosevelt Marcos Barros da Silva Benedito José Guimarães
no feito não caracteriza grave descumprimento da Lei ou das normas VARAS CRIMINAIS Início Término Oficial de Justiça 19h do dia 19.12.2024 19
correlatas. h do dia 21.12.2024 Jeovani Frederico da Silva Selma Dias Martins 19h do dia
Ressalto, por oportuno, que incumbe ao Juiz Diretor do Foro de cada 21.12.2024 19h do dia 23.12.2024 Adalberto Carlos Proni João Carlos Abib
Comarca as funções administrativas de orientação, fiscalização e Moreira 19h do dia 23.12.2024 19h do dia 25.12.2024 Rita Cassia Soares
disciplinares que envolvam sua jurisdição, inclusive no tocante a análise de Pinto Orlando Noronha Luz 19h do dia 25.12.2024 19h do dia 27.12.2024
eventual falta funcional dentro do poder disciplinar, mediante a apuração de Amauri José Elias Selma Teixeira de Mattos 19h do dia 27.12.2024 19h do dia
irregularidades e aplicação das sanções administrativo-disciplinares cabíveis, 29.12.2024 Wilson Wagner Pereira Cardoso de Souza Geraldo Aparecido
em consonância aos artigos 5º e 6º do Código de Normas Gerais da Nepomuceno 19h do dia 29.12.2024 19h do dia 31.12.2024 João de Deus
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE. Nunes Carlos Augusto Botelho Ferreira 19h do dia 31.12.2024 19h do dia
Nesse sentido, não houve a comprovação de desídia ou negligência na 03.01.2025 Adilson Cezar da Silva João Márcio de Miranda Pinheiro 19h do
atuação funcional do (a/s) responsável pelo expediente da serventia, dado dia 03.01.2025 11h59 do dia 07.01.2025 Marcelo Costa Marques Adelmicio
que uma vez observados os requisitos procedimentais legais previstos para Benedito dos Santos ART. 2º. A convocação dos escalados para o plantão se
prática de quaisquer atos notariais/registrais, não há o que se falar em dará por meio de publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. ART.
sanções administrativas, cujo responsável responde apenas nos casos os 3º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a Portaria
Disponibilizado 2/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11757 9